A história do direito volta a ter relevância; Há influências de transformações históricas que vem mudando a sociedade e sua visão sobre sua própria história: a) declínio do Estado Liberal, b) segmentos marginalizados historicamente vem ocupando espaços sociais, c) crescimento da urbanização e d) mudanças nos papéis entre os sexos, dentre outras; Uma nova história: história nova, história material, história das mentalidades, valorização do cotidiano em detrimento de uma história política; Escola dos Annales: Ferdinand Braudel, March Bloch, etc.; A história (e o direito), podem servir para legitimar um status quo ou podem assumir um papel crítico; Na nova história, o personagem principal deixa de ser o Estado e a política e passa a ser a vida material; Adquirem importância os comportamentos, os hábitos culturais, a realidade geográfica e física – ganham destaque os reflexos que esses elementos exercem sobre a história; Nesse novo método é preciso agir com estranheza, surpreendendo-se com as diferenças; “Como se veste, como se alimenta, os remédios de que se vale, os hábitos mais cotidianos serão para nós fontes de estranheza inesgotável. Ora, fazer história, passou a ser também fazer esta história: a história de como se vive a vida cotidiana, de como se faz a vida material”; Deve-se atentar para as estruturas (que mudam lentamente) e para os fatos episódicos – teremos assim uma história total; Suspeitar do poder: o objeto focado será sempre um elemento de poder (pró ou contra uma dada realidade, uma autoridade ou uma instituição constituída, etc.) Suspeitar do romantismo: a história (e seu produto) não são produtos do acaso, são construídas por algum grupo de poder e servem para sedimentar alguma espécie de poder; Suspeitar das continuidades: A história não é contínua – foi diferente no passado e será diferente no futuro (família, escravidão, propriedade privada); Suspeitar do progresso e da evolução: o futuro não necessariamente será a evolução do presente – poderá ser pior ou melhor – tendemos a nos imaginar no topo do progresso; O estudo do direito pode ser entendido como: a) o estudo de um conjunto de regras; b) como uma cultura, em que se produz um discurso e um saber e c) conjunto de instituições, práticas reiteradas da sociedade, que usam o direito – várias facetas permeiam o estudo do direito; A) O estudo do conjunto de regras, a história das fontes, não deve ser buscada apenas na letra da lei, pois o costume exerce suas influências sobre a aplicabilidade da lei – hábitos consolidados nos tribunais e materializados em seus regimentos – as reedições das medidas provisórias, porque o STF não se manifesta contrariamente? – o império de normas técnicas (direito ambiental, direito do consumidor, regras sobre seguros ante os preceitos estabelecidos nas normas; B) A influência da cultura é determinante – todos compreendem da mesma forma as regras? Os sinais? Os códigos? - as diferentes concepções jurídicas, construídas em diferentes realidades e para realizar interesses também diferentes – Ora se há diferenças contemporaneamente, muito mais intensas o foram no passado, diante de uma sociedade ainda mais desigual; C) As maneira como se organizaram as instituições é decisiva, numa realidade em que há uma classe social muito influente e avalizada pelo poder (no Brasil, por exemplo: coronéis, magistratura e políticos – uma reorganização do poder judiciário, estabelecendo garantias e prerrogativas decisivas é recente e data dos anos 30) Exercem influência os valores determinados pelas relações de vizinhança, das igrejas e na família (ainda hoje, especialmente em lugares de dificuldade de acesso ao judiciário); Há um vastíssimo campo a ser explorado nessa área do direito – no Brasil, há praticamente a tudo a se fazer nessa seara; História do direito é imprescindível para a nova fase que vive o direito e dará contribuição determinante, desmistificando a idéia de eternidade e ajudando a compreender o momento dinâmico que vive a humanidade;