Jusnaturalismo

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Jusnaturalismo
• Existe um direito natural anterior e superior ao direito positivo;
• As normas do direito positivo devem ser criadas a partir do direito natural;
• O direito positivo pode ser injusto (quando não está de acordo com o
direito natural);
• Quando uma norma do direito positivo é contrária às normas/valores do
direito natural, essa norma não constitui direito.
Jusnaturalismo
Quatro questões (com respostas diversas):
•
a origem do direito natural: pode ter origem na natureza humana, na
razão ou vontade divina, na razão humana ou na razão cósmica;
•
a natureza das entidades que compõem esse direito: podem ser
normas de natureza ética, valores jurídicos, como a justiça (‘dar a cada
um aquilo que é seu’), ou direitos naturais dos indivíduos;
•
a forma de o conhecer: mediante a razão (racionalismo); ou a razão
auxiliada pela fé, ou pela virtude (tomismo); ou mediante o sentimento;
•
onde pode ser encontrado: no mundo exterior; no mundo (humano)
interior.
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