Jusnaturalismo • Existe um direito natural anterior e superior ao direito positivo; • As normas do direito positivo devem ser criadas a partir do direito natural; • O direito positivo pode ser injusto (quando não está de acordo com o direito natural); • Quando uma norma do direito positivo é contrária às normas/valores do direito natural, essa norma não constitui direito. Jusnaturalismo Quatro questões (com respostas diversas): • a origem do direito natural: pode ter origem na natureza humana, na razão ou vontade divina, na razão humana ou na razão cósmica; • a natureza das entidades que compõem esse direito: podem ser normas de natureza ética, valores jurídicos, como a justiça (‘dar a cada um aquilo que é seu’), ou direitos naturais dos indivíduos; • a forma de o conhecer: mediante a razão (racionalismo); ou a razão auxiliada pela fé, ou pela virtude (tomismo); ou mediante o sentimento; • onde pode ser encontrado: no mundo exterior; no mundo (humano) interior.