ANOTAÇÕES OBJETO DE ESTUDO DA FILOSOFIA JURÍDICA • É

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FILOSOFIA DO DIREITO
Objeto de Estudo da Filosofia Jurídica
Produção: Equipe Pedagógica Gran Cursos Online
OBJETO DE ESTUDO DA FILOSOFIA JURÍDICA
• É um objeto que se comunica com várias outras áreas do saber.
A filosofia, como um todo, se preocupa em discutir e tentar compreender as
grandes angústias humanas. Alguns autores caracterizam como sendo os três
grandes objetos da filosofia: o bom, o belo e o justo.
A QUESTÃO DA JUSTIÇA
O justo é o objeto que, à medida que o tempo vai passando, começa a dar as
feições da filosofia jurídica, ou seja, a discussão sobre o que é a justiça.
O que é uma lei justa?
O que leva o indivíduo a obedecer a uma lei?
O que leva o indivíduo a se submeter ao comando de uma autoridade?
Quais são os fundamentos que estão por trás de todo um sistema que organiza a vida social e vincula a cada indivíduo uma série de comandos a serem
seguidos?
A teoria do direito pergunta como o sistema jurídico se organiza, a filosofia
indaga por que o sistema jurídico se organiza de determinada forma.
DEBATE SOCRÁTICO (O BANQUETE, DE PLATÃO)
Na obra, Platão descreve o debate de Sócrates sobre o que é a justiça, o que
muitos analistas e comentadores entendem ser a primeira grande reflexão jusfilosófica registrada.
Um dos grandes problemas que a jusfilosofia vem enfrentando é exatamente
tentar descobrir se existe um único conceito de justiça, ou seja, a maneira de
compreender o mundo sob a perspectiva do que é certo e do que é errado, do
que é justo e do que é injusto.
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FILOSOFIA DO DIREITO
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Na tentativa de responder algumas perguntas sobre o funcionamento da
justiça em relação ao comportamento humano, surgiram reflexões ao longo do
tempo acerca da forma de organizar o sistema jurídico, diferentes formas de justificar a existência de leis e a obediência a elas.
Tal reflexão fez surgir as grandes divisões da jusfilosofia, que são organizadas em três grandes etapas:
1ª etapa: jusnaturalismo;
2ª etapa: juspositivismo;
3ª etapa: pós-positivismo.
Obs.:
é importante lembrar que o fato de, em um determinado momento, o
modelo dominante ter passado a ser juspositivismo – substituindo o jusnaturalismo como modelo dominante –, ou o fato de, contemporaneamente, o pós-positivismo ter suplantado os dois não quer dizer que as outras
linhas de pensamento tenham desaparecido ou sido abandonadas definitivamente.
Pelo contrário, quando se trata dessas três etapas, é um momento em
que cada uma dessas linhas de pensamento se apresenta de modo dominante.
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Em um determinado momento, o jusnaturalismo começa a mostrar-se insuficiente diante das mudanças que acontecem dentro da sociedade, no espaço
das relações de poder e da maneira como o direito é compreendido e aplicado.
Quando isso acontece, começam a surgir novas escolas de pensamento que
tentam apresentar outras maneiras de compreender o sistema jurídico e o conceito de justiça.
Nesse instante, começa a ganhar corpo uma outra linha de pensamento, que
é o positivismo jurídico ou o juspositivismo, aquele que se apresenta como a
melhor explicação para a realidade vigente.
O juspositivismo se coloca em posição de antagonista em relação ao jusnaturalismo, negando o direito natural e depositando todas as suas fichas no direito
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positivado, nas constituições, nos códigos, na razão humana e na capacidade
do ser humano de criar suas próprias leis e submeter-se às regras criadas por
esse grupo.
Se o naturalismo tinha consigo uma conexão muito forte entre direito e moral,
o juspositivismo procura afastar essa conexão e negar qualquer elemento valorativo de moral no sistema jurídico.
A convivência entre todas as correntes é permanente e uma se alimenta da
outra na crítica ou na absorção de elementos que sejam positivos e que possam,
de alguma maneira, auxiliar no desenvolvimento conceitual teórico na busca de
compreender qual é o papel do direito no processo de construção de uma sociedade equilibrada, na qual haja o mínimo de conflitos.
Como organizar uma sociedade justa?
Por que obedecer às leis?
Como elaborar leis justas?
�Este material foi elaborado pela equipe pedagógica do Gran Cursos Online, de acordo com a
aula preparada e ministrada pelo professor Marcus Santiago.
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