FILOSOFIA DO DIREITO Objeto de Estudo da Filosofia Jurídica Produção: Equipe Pedagógica Gran Cursos Online OBJETO DE ESTUDO DA FILOSOFIA JURÍDICA • É um objeto que se comunica com várias outras áreas do saber. A filosofia, como um todo, se preocupa em discutir e tentar compreender as grandes angústias humanas. Alguns autores caracterizam como sendo os três grandes objetos da filosofia: o bom, o belo e o justo. A QUESTÃO DA JUSTIÇA O justo é o objeto que, à medida que o tempo vai passando, começa a dar as feições da filosofia jurídica, ou seja, a discussão sobre o que é a justiça. O que é uma lei justa? O que leva o indivíduo a obedecer a uma lei? O que leva o indivíduo a se submeter ao comando de uma autoridade? Quais são os fundamentos que estão por trás de todo um sistema que organiza a vida social e vincula a cada indivíduo uma série de comandos a serem seguidos? A teoria do direito pergunta como o sistema jurídico se organiza, a filosofia indaga por que o sistema jurídico se organiza de determinada forma. DEBATE SOCRÁTICO (O BANQUETE, DE PLATÃO) Na obra, Platão descreve o debate de Sócrates sobre o que é a justiça, o que muitos analistas e comentadores entendem ser a primeira grande reflexão jusfilosófica registrada. Um dos grandes problemas que a jusfilosofia vem enfrentando é exatamente tentar descobrir se existe um único conceito de justiça, ou seja, a maneira de compreender o mundo sob a perspectiva do que é certo e do que é errado, do que é justo e do que é injusto. ANOTAÇÕES www.grancursosonline.com.br 1 FILOSOFIA DO DIREITO Objeto de Estudo da Filosofia Jurídica Produção: Equipe Pedagógica Gran Cursos Online Na tentativa de responder algumas perguntas sobre o funcionamento da justiça em relação ao comportamento humano, surgiram reflexões ao longo do tempo acerca da forma de organizar o sistema jurídico, diferentes formas de justificar a existência de leis e a obediência a elas. Tal reflexão fez surgir as grandes divisões da jusfilosofia, que são organizadas em três grandes etapas: 1ª etapa: jusnaturalismo; 2ª etapa: juspositivismo; 3ª etapa: pós-positivismo. Obs.: é importante lembrar que o fato de, em um determinado momento, o modelo dominante ter passado a ser juspositivismo – substituindo o jusnaturalismo como modelo dominante –, ou o fato de, contemporaneamente, o pós-positivismo ter suplantado os dois não quer dizer que as outras linhas de pensamento tenham desaparecido ou sido abandonadas definitivamente. Pelo contrário, quando se trata dessas três etapas, é um momento em que cada uma dessas linhas de pensamento se apresenta de modo dominante. ANOTAÇÕES Em um determinado momento, o jusnaturalismo começa a mostrar-se insuficiente diante das mudanças que acontecem dentro da sociedade, no espaço das relações de poder e da maneira como o direito é compreendido e aplicado. Quando isso acontece, começam a surgir novas escolas de pensamento que tentam apresentar outras maneiras de compreender o sistema jurídico e o conceito de justiça. Nesse instante, começa a ganhar corpo uma outra linha de pensamento, que é o positivismo jurídico ou o juspositivismo, aquele que se apresenta como a melhor explicação para a realidade vigente. O juspositivismo se coloca em posição de antagonista em relação ao jusnaturalismo, negando o direito natural e depositando todas as suas fichas no direito 2 www.grancursosonline.com.br FILOSOFIA DO DIREITO Objeto de Estudo da Filosofia Jurídica Produção: Equipe Pedagógica Gran Cursos Online positivado, nas constituições, nos códigos, na razão humana e na capacidade do ser humano de criar suas próprias leis e submeter-se às regras criadas por esse grupo. Se o naturalismo tinha consigo uma conexão muito forte entre direito e moral, o juspositivismo procura afastar essa conexão e negar qualquer elemento valorativo de moral no sistema jurídico. A convivência entre todas as correntes é permanente e uma se alimenta da outra na crítica ou na absorção de elementos que sejam positivos e que possam, de alguma maneira, auxiliar no desenvolvimento conceitual teórico na busca de compreender qual é o papel do direito no processo de construção de uma sociedade equilibrada, na qual haja o mínimo de conflitos. Como organizar uma sociedade justa? Por que obedecer às leis? Como elaborar leis justas? �Este material foi elaborado pela equipe pedagógica do Gran Cursos Online, de acordo com a aula preparada e ministrada pelo professor Marcus Santiago. ANOTAÇÕES www.grancursosonline.com.br 3