COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES PARA ASSEGURAR PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) Política Nacional de Assistência Social - 2004 Sistema Único de Assistência Social - SUAS Norma Operacional Básica - NOB – 2005 APRESENTAÇÃO Um dos grandes avanços contemplados na Constituição Federal de 1988 foi a descentralização político-administrativa da Assistência Social. Com propriedade, os constituintes perceberam que não só a União, como também Estados e Municípios, são responsáveis por reduzir a pobreza e a exclusão social no País, em estreita parceria com a sociedade civil organizada. A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, promulgada em 1993, estabelece o Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social constituído pelas entidades e organizações de assistência social e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas pelos setores envolvidos na área. Todo processo deverá ser organizado de forma articulada, cabendo a coordenação geral à esfera federal, e a execução dos benefícios, serviços, programas e projetos aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Caminhos da Política de Assistência Social A última década significou a ampliação do reconhecimento pelo Estado, no esteio da luta da sociedade brasileira, dos direitos de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Hoje, o Benefício da Prestação continuada – BPC caminha para a sua universalização, com impactos relevantes na redução da pobreza no País. A construção de uma política co-financiada pelas três esferas, traz a direção para a criação de 4.500 novas secretarias de assistência social em todo País A Assistência Social como Política Pública A partir da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em DEZ/2003, observando a necessidade da da consolidação da assistência social como política publica e direito social, absorve esses desafios e apresenta como principal deliberação a construção e implementação do Sistema Único da Assistência Social –SUAS, requisito essencial da LOAS para se ter uma efetiva assistência social como Política Pública. A V Conferência Nacional de Assistência Social tratou da possibilidade da implantação da Norma Operacional Básica – Recursos Humanos –NOB/ RH A GESTÃO SOCIAL 1 – Que são políticas sociais ? São programas de ação governamental que visam elevar a qualidade de vida da sociedade de forma mais igualitária e justa. 2 – Quais são as políticas sociais básicas ? São as políticas que compõem o Sistema de Proteção Brasileiro: Educação, Saúde, Trabalhado, Assistência Social, Previdência Social, Justiça, Agricultura, Saneamento, Habitação Popular, Meio Ambiente. Essas políticas visam assegurar a população o exercício de seus direitos no campo da cidadania. 3 – O que é Gestão de uma política Social ? A gestão de uma política social pode ser entendida como uma “ ação gerencial que se desenvolve por meio da integração negociada entre o setor público e a sociedade civil, de forma eficiente e comprometida com resultados, com estratégia que garantam a interrelação constante entre o poder público e os cidadãos na perspectiva do desenvolvimento social”. 4 - O que mudou na gestão das Políticas Sociais com a Constituição Federal de 1988 ? As disposições normativas da Constituição Federal de 1988 reconhecem os municípios como entes federativos autônomos, apontam para a reforma do Estado – indispensável à construção de uma sociedade mais participativa e eficiente democraticamente e para a necessidade de adoção pelo setor público, de uma prática gerencial voltada ao fortalecimento da administração municipal. 5 – Como deve ser a operacionalização da gestão descentralizada dessas políticas ? A gestão descentralizada da maioria dessas políticas é operacionalizada mediante desenho comum, a cada esfera de governo, qual seja: Instituição e funcionamento de Conselhos com representação paritária entre governo e sociedade; Instituição e funcionamento de Fundos Especiais que propiciem visibilidade e controle social; Planejamento da ação, destacando a definição das prioridades, o estabelecimento de metas factíveis e a identificação de fontes de financiamento; Monitoramento e avaliação das ações e da utilização dos recursos para propiciar o efetivo controle social; Comando único das ações e primazia da responsabilidade do Estado na condução da política. GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 – Qual a relação entre as políticas sociais e a Política de Assistência Social ? As políticas sociais são setoriais e voltadas para o universo da população. A polÍtica de Assistência Social é a mais transversal de todas as políticas sociais e tem como sujeito da ação os segmentos populacionais excluídos e vulnerabilizados por condições próprias do ciclo de vida, de desvantagem pessoal e de situações circunstanciais. 2 – O que é Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social ? É o conjunto de ações de assistência social de responsabilidade da União, dos Estados e Municípios, de maneira complementar e cooperativa, com ações de forma articulada entre si, por meio de Comissões Intergestoras e dos Conselhos. Esse sistema conta com a rede prestadora de serviços assistenciais, voltada para as necessidades do conjunto da população. 3 – Quando ocorre a descentralização da Assistência Social ? A partir da decisão dos governos estaduais e municipais de organizar os seus Sistema de Assistência Social, em cumprimento aos requisitos legas e às normas relativas ao modelo de gestão. Assumem responsabilidades pela formalização e gestão da política em seu âmbito. 4 – Quais são os níveis de gestão do modelo descentralizado da política de Assistência Social ? Federal – coordenação geral do Sistema Estadual – coordenação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais de iniciativa do próprio estado. É também responsável por ações que extrapolam a competência dos municípios dada a complexidade dos serviços e por não aderirem a gestão estabelecida pela NOB em vigência.. Municipal (BÁSICA E /OU PLENA) - coordenação do Sistema Municipal de Assistência Social, tanto por execução das ações e imple-mentação dos benefícios , serviços, programas e projetos. 5 – Quais as competências do gestor da assistência social ? Dentre as várias : 1. Coordenar a Política de Assistência Social na sua esfera de governo; acompanhar , monitorar e avaliar o desenvolvimento da Política em seu âmbito; promover e apoiar investimento para qualificar a sua capacidade de gestão incluindo atividades de formação e qualificação dos agentes do Sistema. 2. Co- financiar as ações de assistência social, em conformidade com o estabelecido com o artigo 28 da LOAS. 3. Articular com outras políticas setoriais, bem como com as demais instâncias de governo. O PROCESSO DA DESCENTRALIZAÇÃO 1 – Quais são os requisitos do processo de descentralização ? Instituição e funcionamento de Conselhos de Assistência Social ; Instituição e funcionamento de Fundos de Assistência Social Elaboração de Planos de Assistência Social Alocação na Lei Orçamentária de recurso próprios para Assistência Social. Art. 30 da LOAS 2 – Conselho de Assistência Social 2.1 – O que são Conselhos de Assistência Social ? Conselhos são instâncias de deliberação colegiada , de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. Sua organização , composição e competência são fixadas em lei possibilitando a gestão democrática da política e o exercício do controle social. 2.2 – Qual é a composição do Conselho ? A composição do Conselho conta com representantes governamentais e não governamentais – em número estabelecido pela lei local, onde os representantes não governamentais sejam eleitos em Fórum próprio. É importante que seja observado a participação no segmento não governamental dos usuários e ou organizações que congreguem e defendem os interesses dos segmentos previstos na LOAS; das entidades e organizações que prestam assistência social, sem fins lucrativos, atendimento específico ou assessoramento aos beneficiários abrangidos pela lei; as entidades e organizações de trabalhadores do setor das categorias profissionais que têm como área de atuação à assistência social. Observação : cada Conselheiro terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período. Qual a principal competência dos Conselhos ? A principal competência dos Conselhos de Assistência Social, dentre as diversas instituídas pela LOAS, é o CONTROLE SOCIAL da Política de Assistência Social. O que é Controle Social ? O controle social, exercido pelos Conselhos de Assistência Social, é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da Política, do Plano Plurianual de Assistência Social e dos recursos financeiros destinados à sua ampliação e qualidade da rede de serviços assistenciais para todos os destinatários da política alocados nos fundos. Como os Conselhos poderão efetivar sua participação com qualidade no processo de controle social ? Através de ações de capacitação dos conselhos, com cursos, fóruns, palestras e treinamentos visando o fortalecimento e a qualificação dos seus espaços de articulação, negociação e decisão, podendo prever recursos nos seus orçamentos, recursos financeiros para capacitação. Qual a diferença entre Conselho de Assistência Social e Conferência de Assistência Social ? A diferença é que os Conselhos são instâncias de deliberações colegiada, de caráter permanente, e as Conferências são fóruns ampliados de participação social, convocadas pelos Conselhos no prazo definido em lei. As Conferências também são deliberativas, onde todos os segmentos que atuam na área de Assistência Social se fazem representar, para avaliar o desenvolvimento da Política de Assistência Social, propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação. FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Assistência Social do ponto de vista financeiro A democratização da gestão financeira se materializa na instituição e funcionamento dos Fundos de Assistência Social, nos três níveis de governo, de acordo com a legislação específica. O que é o Fundo de Assistência Social ? É o instrumento de gestão de todos os recursos destinados ao financiamento das ações de assistência social, tendo como base a Política e o Plano Plurianual de Assistência Social, considerando as exigências da Lei 4.320/64, artigos 71 e 72 e o disposto na Constituição Federal de 1988 . O que vem a ser Unidade Orçamentária ? Segundo o Art. 14, da Lei n.º 4.320, de 17/03/64, que estatui normas e regras gerais de direito financeiro para elaboração e controle de orçamento e balanços da União, Estados e dos Municípios ; “ Constitui como Unidade Orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias”. Qual a diferença de contrapartida e co-financiamento ? Contrapartida - percentual obrigatório relativo aos recursos recebidos, alocados como bens ou serviços economicamente mensuráveis na forma da lei. Co-financiamento – Parcela de recurso próprio que o estado ou município aloca no seu orçamento, garantindo a realização das ações previstas no Plano Plurianual de Assistência Social. Quais são as receitas que constituem o Fundo de Assistência Social ? Constituem receitas : dotação orçamentária da União Dotação orçamentária dos tesouros de outros níveis de governo Doações, contribuições em dinheiros, valores, bens móveis e imóveis que venham a ser recebidos de organismos e entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras; Receitas de aplicações financeira do fundo; Transferências de outros fundos e outras. Qual a condição para os Estados e os Municípios recebam recursos do FNAS ? 1. Criação e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social; 2. Plano Plurianual de Assistência Social ; 3. Cópia da lei Orçamentária e anexo 4. Ato do Conselho de Assistência, atestando a capacidade técnico administrativa e gerencial para formular, coordenar normatizar e avaliar a Política e o Sistema de Assistência Social. A POLÍTICA PÚBLICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL P N A S - 2004 . APROVADA EM 15 DE OUTUBRO DE 2004 . A nova Política Nacional de Assistência Social busca desencadear a discussão e o processo de reestruturação orgânica da política pública de assistência social na direção do SUAS, ampliando o atual sistema descentralizado e participativo, incorporando as demandas presentes na sociedade brasileira no que tange à responsabilidade política, objetivando tornar claras suas diretrizes na efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado. A nova Política Nacional de Assistência Social eleva a necessidade da participação da sociedade através de um pacto federativo, detalhadas as competências, as atribuições dos três níveis de governo na provisão de ações socioassistenciais, a partir das indicações e deliberações das Conferências, dos Conselhos e das Comissões de Gestão Compartilhadas – CIT e CIBs. A ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO POLÍTICA DE PROTEÇÃO SOCIAL. A nova PNAS significa garantir a todos , que dela necessitam , e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção. Traz no seu núcleo aportar quem, quantos, quais e onde estão os brasileiros demandatários de serviços e atenções de assistência social, a partir de um olhar inovador. Uma visão social inovadora, com base na Constituição Federal de 1988 e na LOAS, observando os fatos individuais, mas mantendo o foco na situação social coletiva; as diferenças e os diferentes, as disparidades e as desigualdades. Uma visão social de proteção, conhecendo riscos , as vulnerabilidades sociais e a que estão sujeitos, e buscar enfrentá-los. Uma visão social capaz de captar as diferenças sociais do indivíduo e familiar; Uma visão social capaz de entender as necessidades da população, mas, buscando identificar as possibilidades ou capacidades que devem e podem ser desenvolvidas. Uma visão social capaz de identificar forças e não só as fragilidades; A PNAS e a nova classificação para os municípios brasileiros: DIVIDIDOS EM 05 GRUPOS: Pequeno Porte I – municípios com população até 20.000 habitantes Pequeno Porte II – com população de 20.001 a 50.000 habitantes Médio Porte - com população entre 50.001 a 100.000 habitantes Grande Porte – com população entre 100.001 a 900.000 habitantes Metrópoles - com população superior a 900.000 habitantes A nova ´PNAS traz um olhar para a Família, fazendo ressalvas quanto as transformações existentes na família brasileira, sobre tudo no aspecto da pessoa de referência da família. O crescente número de mulheres como referência na família é ponto de análise para a incorporação de ferramentas que sejam utilizadas para esse segmento. PROTEÇÃO INTEGRAL Crianças, adolescentes e jovens Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil Gravidez na adolescência Idosos POLÍTICA PUBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Observando o que está preconizado na LOAS, onde define que “ a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativas pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: A segurança de rendimentos : garantia monetária mínima . A segurança da acolhida : direito à alimentação, ao vestuário e ao abrigo. A segurança a vivencia familiar : é a segurança do convívio – relacionamento amplo. PRINCÍPIOS A PNAS tem consonância direta com o artigo 4º da LOAS., rege-se pelos seguintes princípios democráticos. I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II- Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento , sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. Diretrizes A organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal e na LOAS I – Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais: II – Participação da população , por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos. OBJETIVOS As diretrizes seguem de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. + Prover serviços, programas projetos e benefícios de proteção social básica e ou especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem. + Contribuir com a inclusão e equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbanas e rural. + Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e garantam a convivência familiar e comunitária. USUÁRIOS Constitui o público da Política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termo éticos, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais política públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinha do núcleo familiar; grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho forma e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social. Assistência Social e as Proteções Afiançadas Proteção Social Básica A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidade e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ( ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Prevê o desenvolvimento de serviços , programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Os programas e projetos são executados pelas três instâncias de governo e devem ser articulados dentro do SUAS. Destaque para o PAIF. Prevê a articulação com as outras políticas públicas e serem executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS. SITUAÇÕES DO BPC -DESTAQUES Centros de Referência de Assistência Social e Serviços de Proteção Básica O CRAS é uma unidade estatal local, territorial, em áreas de vulnerabilidade social, o qual organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistência social. Atua com famílias e indivíduos visando a orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário. Prover a proteção e a socialização dos seus membros. ( família ) Deve identificar a capacidade do grupo familiar se mostrar capaz de desempenhar suas funções básicas. ( a vontade, o desejo, a pretensão ) Deve ser mediadora nas relações do grupo familiar e com outras instituições sociais e com o Estado. Manter vivo o serviço de vigilância social na área de sua abrangência, garantindo os direitos de cidadania. Promove a intersetorialidade das políticas públicas, visando romper o ciclo intergeracional da exclusão social, evitando a violação de direitos e a permanência de vulnerabilidades e riscos. Serviços de Proteção Básica São serviços que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam a convivência, a socialização e o acolhimento, em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho. Tipos de serviços de proteção social básica. Programa de atenção Integral às Famílias. Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza. Centro de Convivência de Idosos. Serviços para crianças de 0 a 6, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças. Serviço socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, e de fortalecimento dos vínculos com Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos. Proteção Social Especial A ênfase da proteção social especial deve priorizar a reestruturação dos serviços de abrigamento dos indivíduos que, por um série de fatores, não contam com a proteção e o cuidado de suas famílias, para as novas modalidade de atendimento. Os chamados orfanatos, asilos, internatos, educandários,, entre outros, todos com uma concepção de abrigar por um longo período ou até mesmo a vida toda. O público alvo desses espaços são crianças, adolescentes, jovens, idoso e pessoas com deficiência, com direitos violados, cuja a convivência com sua família seja prejudicial a sua proteção e ao seu desenvolvimento. Proteção Social Especial A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situações de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Comportam-se como atividades monitoradas que assegurem a proteção com qualidade e efetividade na reinserção almejada. DESTAQUE : CREAS – Centro de Referência Especializada da Assistência Social - PETI e o Programa de combate a exploração sexual de crianças e adolescentes.(SENTINELA) PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às familiar e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Tipos de Serviços : Serviço de orientação e apoio sociofamiliar; Plantão social; Abordagem de Rua; Cuidado no domicílio; Serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência. Medidas socioeducativas em meio-aberto ( Prestação de serviços à Comunidade – PSAC e Liberdade Assistida – LA) PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE A proteção social especial difere-se da proteção básica por se tratar de um atendimento dirigido às situações de violação de direitos PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE São serviços que garantem a proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário. Tais como: Atendimento Integral Institucional Casa Lar, República , Casa de Passagem Albergue, Família Substituta, Família Acolhedora Medida sócio-educativa restritivas e privativa de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada). Trabalho protegido GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA PERSPECTIVA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS O SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui –se na regulação e organização em todo o território nacional das ações socioassistenciais, tendo como foco a família e indivíduos,através dos serviços, programas e projetos, conforme a sua complexidade. O SUAS materializa o conteúdo da LOAS, na garantia de direitos e cidadania e inclusão social. O SUAS possibilita a padronização, a normatização nos serviços e programas, visando a qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultados. Serviços Socioassistenciais no SUAS. Vigilância Social – Sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social que incidem sobre famílias e pessoas nos diferentes ciclos da vida. Proteção Social – Segurança de sobrevivência, do convívio ou vivência familiar para os diversos ciclos da vida. Defesa Social e Institucional - Prevê a garantia de direitos como : direito ao atendimento digno, direito à informação, direito ao tempo, direito do usuário ao protagonismo e manifestação de seus interesses, direito do usuário à oferta qualificada de serviço, direito de convivência familiar e comunitária. EIXOS ESTRUTURANTES E SUBSISTEMAS MATRICALIDADE SOCIOFAMILIAR - Assegura a família como o foco principal das ações, tendo reconhecimento assegurado pelo art. 226 da CF, que declara “ família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. A Política de Assistência Social deve ser pautada nas necessidades das famílias, seus membros e dos indivíduos. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E TERRITORIALIZAÇÃO É o passo fundamental que exige agregar ao conhecimento da realidade a dinâmica demográfica territorialmente à dinâmica socioterritorial em curso. A descentralização já assegurada pela LOAS, passa diretamente pela existência das instâncias dos Conselhos, Comissões Intergestoras, Fundos e Plano de Assistência, respeitando-se cada região e localidade. Novas bases para a relação entre o Estado e a Sociedade Civil Ao invés de substituir a ação do Estado, a rede deve ser alavancada a partir de decisões políticas tomadas pelo poder público em consonância com a sociedade. No caso do Estado, a assistência social pressupõe a presença do Estado como referência global para sua consolidação. Cabe ao poder público conferir unidade aos esforços sociais a fim de compor um rede sócioassistencial, rompendo com a prática das ajudas parciais e fragmentadas, caminhando para direitos a serem assegurados de forma integral. FINANCIAMENTO No Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, que toma corpo através da proposta de um Sistema Único, a instância de financiamento é representada pelos Fundos de Assistência Social nas três esferas de Governo. Com o indicativo da implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e com base na IV Conferência Nacional realizada em Dez/2003, recomenda-se que o percentual de 5% do orçamento seja investido na Assistência Social, acima dos recursos gastos com o BPC. CONTROLE SOCIAL A participação popular foi efetivada na LOAS ( art. 5º - II ) O Controle social tem sua concepção advinha da Constituição Federal, garantido a participação popular no processo de gestão político-administrativa-financeira e técnico-operativa. Na conformação do Sistema Único de Assistência Social, os espaços privilegiados onde se efetivará essa participação são os conselhos e conferências, não sendo os únicos, já que outras instâncias somam força a esse processo. É de suma importância a interligação das agendas dos Conselhos nas três esferas de governo. (Conselhos das Políticas Sociais). O Desafio da Participação dos Usuários nos Conselhos de Assistência Social A partir da CF de 1988, que elevou a assistência social como Política Pública, passamos a ter conquistas enquanto sujeitos de direitos. Outro ponto importante, a participação popular de forma mais qualitativa, através de um processo de capacitação continuada, objetivando o controle da política de assistência social estabelecida, feita pelos seus usuários Outro ponto importante, é a criação de mecanismos que venham garantir a participação dos usuários nos conselhos e fóruns. Ampliação do processo de informação aos usuários, melhorando o controle das ações desenvolvidas e também controle social por intermédio do Ministério Público A Política de Recursos Humanos O SUAS propõe o estabelecimento de novas relações entre gestores e técnicos nas três esferas de governo, destes com dirigentes e técnicos de entidades prestadoras de serviços, com os conselheiros dos conselhos nacional, estadual, do Distrito Federal e municipais, bem como com usuários e trabalhadores. Deve integrar a política de recursos humanos, uma política de capacitação dos trabalhadores, gestores e conselheiros da área, de forma sistemática e participativa., Aponta-se para um plano de carreira para assistência social. A INFORMAÇÃO, O MONITORAMENTO E A AVALIAÇÃO. Processo de construção que deve ser estruturado com a implantação do SUAS, buscando unificar informações imprescindíveis quanto a assistência social, assegurando uma melhor qualidade no monitoramento e avaliação de serviços, programas e projetos em execução, tanto na esfera governamental, quanto por entidades não governamentais. Tais processos de informação, monitoramento e avaliação, são ferramentas no processo de planejamento institucional compondo uma estrutura do sistema descentralizado e participativo, na garantia de recursos e sua alocação, aos serviços prestados e seus usuários. NORMA OPERACIONAL BÁSICA / SUAS A Norma Operacional Básica – NOB nº 001/2005 disciplina a gestão pública da política de assistência social no território brasileiro exercida de modo unitário pelos entes federativos, em consonância com a Constituição da República / 1988 e a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/93 e as legislações complementares a ela aplicada. Seu conteúdo estabelece : Caráter do Sistema único de Assistência Social – SUAS Funções da política pública de assistência social para extensão da proteção social brasileira. Instâncias de articulação, pactuação e deliberação que compõem o processo democrático de gestão do SUAS. FINANCIAMENTO Regras de Transição Caráter do Sistema Único de Assistência Social -SUAS O SUAS é sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da assistência social no campo da proteção social brasileira que: Consolida o modo de gestão compartilhada, o co-financiamento e a cooperação técnica entre os três entes federativos; Estabelece a divisão de responsabilidades entre os três entes federativos, visando instalar, regular, manter e expandir as ações de assistência social; Fundamenta-se nos compromissos da PNAS; Orienta-se pela unidade de propósitos, especialmente quanto ao alcance de direitos pelos usuários; Caráter do Sistema Único de Assistência Social -SUAS Regula em todo o território nacional a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios, programas, projetos e ações de assistência social de caráter permanente e eventual. Respeita a diversidades das regiões, da realidade das cidades e da sua população urbana e rural. Reconhece as diferenças e desigualdades regionais e municipais que condicionam os padrões de cobertura do sistema e os seus diferentes níveis de gestão. Articula sua dinâmica às organizações, com reconhecimento pelo SUAS Funções da Política Pública de Assistência Social para extensão da proteção social brasileira. De acordo com a a PNAS –2004 são funções da assistência social: a proteção social hierarquizada entre proteção básica e proteção especial; a vigilância social; e, a defesa dos direitos socioassistenciais, passando por: PROTEÇÃO SOCIAL, DEFESA SOCIAL E INSTITUCIONAL, VIGILÂNCIA SÓCIOASSISTÊNCIAL; REDE SÓCIOASSISTÊNCIAL; GESTÃO COMPARTILHADA DE SERVIÇOS; NÍVEIS DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. GESTÃO MUNICIPAL - DIVIDE-SE EM 3 INICIAL, BÁSICA e PLENA. Gestão Inicial – para aqueles municípios que não se habilitarem a gestão plena ou básica, receberão recursos da União, conforme série histórica, transformado em Piso de Proteção Social Variável 1. Gestão Básica – Nível onde o município assume gestão parcial das ações de assistência social, seguindo alguns requisitos básicos; Gestão Plena – Nível onde o município tem a gestão total das ações de assistência social, sejam elas financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social mediante repasse fundo a fundo, ou que cheguem diretamente aos usuários, ou, ainda sejam provenientes de isenções. Municípios não habilitados Os municípios não habilitados nas gestões inicial, básica e plena, a gestão da rede sócio-assistencial e dos recursos destinados ao co-financiamento das ações continuadas de assistência social é de responsabilidade do Gestor Estadual. GESTÃO FINANCEIRA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Os Fundos de Assistência Social se constituem instâncias de financiamento da Política de Assistência Social nas três esferas de governo. Os fundos não constituem personalidade jurídica própria e nem tão pouco autonomia administrativa e financeira, estando vinculados a uma estrutura pública. Cabe ao órgão responsável pela coordenação da política pública de assistência social na respectiva esfera de governo, a gestão e a responsabilidade pelo fundo naquele âmbito, e ao conselho respectivo a orientação, o controle e a fiscalização desse gerenciamento, através de resoluções relativas à elaboração da proposta orçamentária que trata da destinação dos recursos, ao plano de aplicação e à execução orçamentária e financeira. GESTÃO FINANCEIRA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A instituição dos fundos caracteriza uma forma de gestão transparente e racionalizadora de recursos, que contribui para o funcionamento e visibilidade da Assistência Social no interior da Administração, bem como para o controle social de toda execução financeira. O Art. 3º da LOAS estabelece como condição de repasse de recursos do FNAS para os fundos estaduais e municipais, a constituição do conselho, a elaboração do plano e a instituição e funcionamento do fundo, com alocação de recursos próprios do tesouro em seu orçamento. GESTÃO FINANCEIRA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Uma nova fórmula está sendo proposta para os Pisos – quanto a transferência de recursos do FNAS para os demais fundos. Piso de proteção Social Básica Fixo; Piso de proteção social básica variável I e II; Piso de Proteção Social Especial de Média Complexidade e de Alta Complexidade. OS PISOS SERÃO CALCULADOS PELA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DE CADA MUNICÍPIO. OBRIGADO.