Escola de Governo Novembro/15 Rosimeire Ap. Mantovan [email protected] AÇÃO SOCIAL COM FORTE ATUAÇÃO DA IGREJA ENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE CIVIL AUSÊNCIA DO ESTADO AÇÕES FOCALIZADAS E FRAGMENTADAS HIGIENISTA E MORALIZADORA ATENÇÃO E CONTROLE DOS POBRES AÇÃO COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA ÀS DEMAIS POLÍTICAS LBA – Legião Brasileira de Assistência - Fundada em 1942 pela então primeira dama Darcy Vargas , com o objetivo de ajudar as famílias dos soldados enviados à Segunda Guerra Mundial. Primeiro Damismo Centralização no Governo Federal Estímulo a ação da Sociedade Civil Subsídios às Entidades Sociais Extinta em 1995 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 203 e 204 da CF: eleva a Assistência Social como Política Pública, de seguridade social, Direito do cidadão e dever do Estado. Seguridade Social Previdência Social Saúde Assistência Social (Art. 194 da CF/88) Regulamenta os artigos 203 e 204 da CF / 88 e dentre outras coisas trata da descentralização político administrativa da Assistência Social. “A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – em dezembro de 1993, como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal” ... (PNAS/2004) Características Desmercadorizada Desvinculada do trabalho Responsabilidade do Estado Financiamento Público NOB 2012 LEI SUAS (LOAS) – 12435/11 Tipificação 2009 NOB RH 2006 NOB SUAS 2005 PNAS 2004 (1998) LOAS 1993 CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1998 Materializam o estabelecerem: conteúdo da LOAS ao Sistema Único de Assistência Social SUAS, que é um modelo de gestão descentralizado e participativo. Conteúdo específico da Assistência Social Universalidade, tendo como foco necessidade e não grupos específicos a “ ....cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social...” PNAS DIRETIZES ESTRUTURANTES DO SUAS primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social; descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo; financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; matricialidade sociofamiliar; territorialização; fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil; controle social e participação popular FUNÇÕES DA POLITICA DE ASSISSTÊNCIA SOCIAL vigilância social: análise territorial da capacidade protetiva das famílias e a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos; proteção social: garantia de proteção, redução de danos e prevenção da incidência de riscos, por meio de serviços e benefícios defesa de direitos: garantia do pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social (NOB/SUAS – 2012) Proteção Social Básica Proteção Social Especial de Média Complexidade Proteção Social Especial de Alta Complexidade O SUAS conta com: Unidades públicas (CRAS E CREAS) que ofertam serviços para a população de natureza pública-estatal e pública não Caráter Relacional governamental (ONG’S) Benefícios Socioassistenciais, que materializam direitos; Ampliar a capacidade protetiva das famílias; Ampliar a densidade das relações de convívio e sociabilidade dos cidadãos; Instalar condições de acolhida e processos de acolhimento como parte do trabalho de atenção e cuidados; Reduzir as fragilidades da vivência e da sobrevivência; Reduzir e restaurar os danos de riscos sociais e vitimizações “Oferta de serviços a partir da lógica de proximidade do cidadão e na localização dos serviços nos territórios com incidência de vulnerabilidades e riscos.” “Uma visão de totalidade que instiga o planejamento, a operação, avaliação e o controle social.” Romper com o conservadorismo Reconhecer a Política de Assistência Social como Direito do Cidadão Reconhecer como Política de Estado Discutir amplamente o co-financiamento dos serviços Desconstruir a idéia da “pobreza” como espaço da Política Desconstruir a idéia de Assistência Social como complementar às demais políticas Promover o controle social e a participação do usuário de forma efetiva Ampliar e garantir formação continuada aos trabalhadores do SUAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. Brasília, 2004. _______. Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS – 1993. Brasilia, 2015. ________Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social –PNAS/2004. ___________Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma operacional básica NOB/SUAS. Brasília (DF), 2012 _____Conselho Nacional de Assistência Social). Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 – ------- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Censo SUAS. 2014 – disponível em: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/snas/vigilancia/index2.php - acesso em Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais 20.11.15. SPOSATI, Aldaíza . Modelo Brasileiro de Proteção Social não contributiva: concepções fundantes. ENAP, 2007.