GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERÊNCIA DOS PROGRAMAS DE GESTÃO DO SUAS Contato: 3218 1907/1906 ASSISTÊNCIA SOCIAL Antes da Constituição Federal de 1988Assistencialista Ligada à filantropia. Pós Constituição Federal de 1988Direito Ligada ao direito social e dever estatal. Concepção culpabilizadora dos indivíduos. De responsabilidade proteção social. Eventual, incerta, fragmentada. Concepção contextualizada das situações em uma dada realidade social, histórica, econômica, cultural e política. Com fim em si mesma. Voltada ao desenvolvimento familiar e coletivo. do Sem capacidade para provocar mudanças Contínua e transformadora. na vida dos cidadãos. Estado na individual, MARCO NORMATIVO 1988 – A Constituição Federal (art. 203 e 204) reconhece a Assistência Social como dever do Estado e direito do cidadão no campo da seguridade social; 1993 - A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS 8.472/93 alterada pela lei 12.345/11 determina que, a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade; MARCO NORMATIVO 2004 – Política Nacional de Assistência Social – PNAS; 2005-2012 A Norma Operacional Básica do SUAS, disciplina a descentralização administrativa do Sistema, a relação entre as três esferas do Governo e as formas de aplicação dos recursos públicos nos eixos da proteção social/serviços, financiamento e controle social; 2006 – NOB/SUAS/RH Regula a gestão do trabalho no âmbito do SUAS; 2009 – Tipificação Nacional do Serviços Socioassistenciais Art. 1º. A política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Vigilância Socioassistêncial Assistência Social (NOB SUAS -2012 ) Defesa de Direitos Proteção social 5 SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS Estabelece padrões dos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultados, padronização da nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial. Organiza a rede de proteção social por meio de ações de proteção básica e especial de forma descentralizada e participativa por meio da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, considerando a realidade local e porte dos municípios brasileiros. Sistema de proteção social brasileiro ESCALA POR VULNERABILIDADE Proteção Social de Alta Complexidade - Acolhimento personalizado - Resgate do convívio - Proteção Social de Média Complexidade Proteção Social Básica - Acompanhamento Especializado - Prevenção da institucionalização -Fortalecimento das ações preventivas - Fortalecimento de vínculos INSTÂNCIAS DE GESTÃO E FINANCIAMENTO DO SUAS Instâncias de Gestão • Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário Secretarias Estaduais Secretarias Municipais Instâncias de Negociação e Pactuação Comissão Intergestora Tripartite Comissão Intergestora Bipartite Instâncias de Financiamento Fundo Nacional Fundos Estaduais Fundos Municipais INSTRUMENTOS DE GESTÃO O Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei de Orçamento Anual – LOA; O Plano Municipal de Assistência Social – PMAS; O Plano de Educação Permanente do SUAS Relatório de Gestão; Plano de ação. GESTÃO DO SUAS - O QUE FAZ? Apoio técnico aos municípios, no que diz respeito ao planejamento, monitoramento e avaliação na execução da Política de Assistência Social. (art. 15 da Lei 12.435/11) Obs. Os programas tem contas especificas, portanto, não fazem parte dos blocos. IGDSUAS Tem o objetivo de avaliar a qualidade descentralizada e benefícios socioassistenciais. Conforme os resultados alcançados pelos entes a União apoiará financeiramente o aprimoramento da gestão. O pré requisito para execução dos recursos do IGDSUAS é o planejamento das ações de forma coordenada a fim de melhorar a gestão local do SUAS. EM QUE OS RECURSOS DO IGDSUAS PODEM SER GASTOS? • • • • Reformas, adaptação e ou adequação para acessibilidade conforme a ABNT - pintura, instalação elétrica e hidráulica; Locação de espaço físico para realização de eventos; Aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de consumo, inclusive aquisição de veículos; desenvolvimento de sistemas de informática e software que auxiliem a gestão dos serviços; REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS O saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS aos fundos de assistência social municipais, estaduais e do Distrito Federal, existente em 31 de dezembro de cada ano, poderá ser reprogramado, dentro de cada nível de proteção social, para todo o exercício seguinte, desde que o órgão gestor tenha assegurado à população, durante o exercício em questão, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso de Proteção. (Art. 11 da Portaria nº 625 10/08/2010). ESTRUTURA DO ORGÃO GESTOR MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTRUTURA DO ORGÃO GESTOR MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PERFIL DO(A) SECRETÁRIO(A) O Secretário(a) deve ter: Nível Superior; Conhecimento da Política Pública da Assistência Social; Disponibilidade de tempo para assumir as atribuições inerentes ao cargo; Noções básicas de informática; e Facilidade de comunicação, experiência em trabalho coletivo, com perfil gerencial e de liderança. COMPETÊNCIAS DO(A) SECRETÁRIO(A) • • • • Coordenar o Sistema Municipal de Assistência Social; Elaborar os Planos: Municipal de Assistência SocialPMAS e Plano Municipal de Capacitação- PMC; Organizar a gestão e execução dos serviços, programas e projetos existente na área de abrangência do município; Executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta ou a coordenação da execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil; SUGESTÃO DE EMAIL INSTITUCIONAL semas.palmas.to@.... LEITURAS RECOMENDADAS LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS), LEI nº. 8.742, de 7 DE DEZEMBRO de 1993; LOAS, ALTERADA PELA LEI 12.435/2011. POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PNAS, RESOLUÇÃO nº. 145, DE 15 DE OUTUBRO de 2004; NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB/SUAS; NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB/RH/SUAS-2006; CADERNO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO SUAS; PORTARIA Nº 113, DE, 10 DE DEZEMBRO DE 2015. MDS: Brasília-DF; GUIA RÁPIDO DE ORIENTAÇÃO do IGD-SUAS; LEITURAS RECOMENDADAS POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS/2013; RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016; RESOLUÇÃO CNAS Nº 9, DE 15 ABRIL DE 2014; CADERNO – CAPACITASUAS: VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL: GARANTIA DO CARÁTER PÚBLICO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; CONTATOS DA EQUIPE DA GERÊNCIA DA GESTÃO DO SUAS Gerente: Gildeth Evangelista de Macedo Equipe: Adailma Costa; Ana Lúcia Parente; Carina Rodrigues; Elenita Gonçalves; Francisca Castanheira; Maria Lúcia; Maria das Graças; Maria Amélia; Rosinalva da Silva; Simone Braga e Wilmar Francisco. E-mail: [email protected] Fone: 3218 1907/1906 OBRIGADA!