Especialização em Gestão Pública Municipal Programa Nacional de Formação em Administração Pública O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS): UMA ANÁLISE DA SUA APLICABILIDADE PRÁTICA Maringá 2011 Especialização em Gestão Pública Municipal Programa Nacional de Formação em Administração Pública MELISSA GIMAIEL FERREIRA O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS): UMA ANÁLISE DA SUA APLICABILIDADE PRÁTICA Trabalho de Conclusão de Curso do Programa Nacional de Formação em Administração Pública, apresentado como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Gestão Pública Municipal, do Departamento de Administração da Universidade Estadual de Maringá. Orientador: Prof. Msc. Manoel Quaresma Xavier. Maringá 2011 Especialização em Gestão Pública Municipal Programa Nacional de Formação em Administração Pública Aprovado em ___/____/2011. _______________________________________________ Professor Msc. Manoel Quaresma Xavier Assinatura: _______________________________________________ Professor ________________________, Assinatura: _______________________________________________ Professor ________________________, Assinatura: Maringá 2011 “O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio depende das decisões políticas, (...)”. (BERTHOLD BRECHT) Resumo: O presente artigo tem como principal objetivo sintetizar o processo de implementação e implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tornando claro o desenvolvimento da Política de Assistência Social no Brasil. O artigo foi elaborado por meio da análise de bibliografias, relatos dos autores envolvidos na Política de Assistência Social e estudiosos sobre o assunto, deixando claro o SUAS como o novo modelo de gestão de uma política pública afiançadora de direitos sócio assistenciais. Ainda durante o trabalho foi realizada uma análise a respeito da aplicabilidade do SUAS na prática, vez que pode ser um instrumento indicador de gestão entre o poder público e usuários deste sistema, constatando que o SUAS está em movimento, vez que está em sempre em processo de construção, reconstrução e atualização, com vistas a desenvolver potencialidades de todos os seus usuários. O sistema se efetiva como um novo modelo de gestão da política de assistência social com as demais políticas de proteção do Brasil com um novo pacto de democracia e de civilidade. Palavras Chave: Política; Assistência social; Direitos; Monitoramento. 5 1 Introdução Ao fazer a leitura de materiais bibliográficos que discutem sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) percebe-se que a assistência social, até tornar uma política pública de assistência social, passou por inúmeros desafios. Por muitos anos perdurou-se a idéia de que a assistência social era ajudar os pobres ou aqueles menos favorecidos. Nessa época, também havia muita troca de favores, ou seja, alguém da sociedade auxiliava essas pessoas com uma cesta básica ou o pagamento de alguma conta da família, porém quando se chegasse à eleição, eles tinham que retribuir, fazendo com que toda família votasse nele ou em quem este o apontava para votar. Ainda hoje há uma dificuldade muito grande em associá-la como direito do cidadão, dever do Estado e responsabilidade de toda sociedade. A concepção que a assistência é assistir, cuidar, amparar e muitos outros sinônimos relacionados à doação, deve ser discutido entre vários segmentos da sociedade, para que se rompa esse paradigma que a assistência é dar ajuda aos mais desamparados. Desta forma, quando se fala na assistência como um direito e não um favor ou até mesmo uma troca, destaca-se a importância de fazer uma relação entre direito e inserção. Isto, pois, quando se diz que alguém possui um direito social, nas entrelinhas também está sendo expresso que essa pessoa deve participar da escola no sentido de aprender a aprender e não brincar de aprender, ter uma alimentação saudável, um sistema de saúde com prestação de serviços com qualidade, de uma casa digna, de segurança, transporte acessível, acesso a justiça, além do lazer. Com o passar do tempo e depois de muitas lutas já vistas na história do Brasil, teve-se como uma grande conquista, um verdadeiro marco a esta nação, a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Esta Constituição é considerada por muitos especialistas como Constituição cidadã, pois foi por meio dela que muitos direitos foram sendo estabelecidos e que atualmente se tenta colocá-los na prática, como a Lei Orgânica de Assistência Social de 1993 (LOAS) que estabelece um marco para mudança de conceito de assistência social no sentido de uma política pública de assistência social. 6 Diante deste contexto este trabalho busca analisar aspectos práticos sobre o novo modelo de gerenciar a assistência, o SUAS, como um instrumento balizador de gestão entre o poder público e o usuário deste sistema. 2 Justificativa Por essas e outras razões, este trabalho se justifica em função de procurar desenvolver uma análise sobre o processo de assistencialismo antes voltado para o interesse pessoal de certos segmentos da sociedade, para se transformar em um sistema norteador, onde todos possam proporcionar suas atividades de forma a obedecer a leis e normas que estabelecem instrumentos capazes de padronizar os procedimentos assistenciais e que possam ter condições de serem monitorados pelos órgãos de controles externos, internos e, principalmente o social. O que se percebe atualmente, que poucos são os trabalhos que exibem os resultados do SUAS e que a experiência tem demonstrado que a descentralização aos municípios tem gerado uma deficiência de gestão, haja vista que as prefeituras, que são responsáveis pela gestão dos recursos, nem todas dispõem de profissionais treinados para tais fins, ocasionando a alimentação de dados incorretos que irão produzir informações que não mostram a realidade prática. Uma das razões do sistema ainda não ter findado com grandes manifestações de resultados positivos, é que a maioria dos municípios é de pequeno porte e obrigados a gerenciar o atendimento de forma imposta pela legislação federal, onde vários Estados não dispõem de uma estrutura condizente com a realidade. Portanto, este trabalho não vem para criticar o sistema e sim fazer com que haja uma reflexão a cerca de estratégias que possam vir ser utilizadas para auxiliar no desempenho, a execução e a efetivação das legislações vigentes quanto à política de assistência social como um todo. 7 3 Desenvolvimento 3.1 Política de Assistência Social Diante de pesquisas junto às normas que tratam da LOAS, pode-se constatar de forma visível que no Brasil, a assistência social como uma política pública de proteção social é muito nova, pois muda todo um conceito antigo assistencialista, para uma política que irá garantir os direitos de quem dela necessitar, sem a necessidade de contribuição prévia ou de trocas como já foi mencionado no início. A década de 80 é marcante para a sociedade brasileira, pois se resultou da CF/88, construído pela participação da sociedade, para que possa atingir as condições básicas ao bem estar social. A partir de CF/88, as diretrizes de municipalização e participação popular, fazem com que o Estado se reorganize para que exerça seu papel de normatizador e regulador da vida social, envolvendo a sociedade civil neste processo de participação e descentralizador. No art. 193, da CF/88, destaca-se que a ordem social, não é um “caso de polícia”, mas os direitos de trabalho, bem estar e justiça social a todo cidadão brasileiro. Já no Art. 194, afirma que: “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Com toda essa mudança deu-se uma guinada na história da assistência, que incluída no âmbito da seguridade foi regulamentada pela promulgação da nova LOAS. De acordo com o Art.1o da LOAS: A assistência social, direito do cidadão e dever do estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. A inserção da assistência social no campo da seguridade social aponta, para o caráter de política de proteção social articulada a outras políticas do campo social voltadas a melhores condições de vida e à garantia de direitos. 8 Assim a política pública de assistência social como responsabilidade do Estado em assegurar a efetivação dos direitos aos cidadãos marca sua especificidade no campo das políticas sociais. E com a exigência da LOAS quanto ao Estado prover assistência como garantia de cidadania e vigilância, cabe a este universalizar a cobertura e o acesso dessa demanda aos serviços, programas e projetos de sua responsabilidade. Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção I do Art. 4º, a Política Nacional da Assistência Social (PNAS) rege-se pelos seguintes princípios democráticos: I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios, serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidades: IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, em como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. A organização da assistência social tem as seguintes diretrizes, baseadas na LOAS: I – Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como as entidades beneficentes de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características sócio territoriais locais; II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo; IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos. Assim no processo de construção da política de assistência social considera-se de fundamental importância às famílias, seus membros e os indivíduos, bem como as situações em que vivem, para que haja, tomada de providências que os auxilie na mudança de vida, através do desenvolvimento das capacidades e potencialidades para 9 aquisição de maior autonomia, aliando ao conceito de desenvolvimento humano e social, e não mais assistencialista. Segundo Di Giovanni (1998, p. 10) entende-se por proteção social as formas: Institucionalizadas que as sociedades constituem para proteger parte ou conjunto de seus membros. Tais sistemas decorrem de certas vicissitudes da natural ou social, tais como a velhice, a doença, o infortúnio, as privações. (...) Neste conceito, também, tanto as formas seletivas de distribuição e redistribuição de bens materiais (como a comida e o dinheiro), quanto os bens culturais (como os saberes), que permitirão a sobrevivência e a integração, sob várias formas na vida social. Ainda os princípios reguladores e as normas que, com intuito de proteção, fazem parte da vida das coletividades. Desse modo, o autor configura a assistência como um espaço para a construção do protagonismo e possível reconhecimento público da legitimidade de seus usuários. Segundo a legislação da política de assistência social a proteção social deve garantir aos seus usuários a acolhida, o convívio familiar e a segurança de sobrevivência através da auto sustentabilidade e autonomia. Esta garantia de ser autosustentável é a garantia de provimento das famílias, que estão desprovidas das condições básicas para um padrão digno de sobrevivência, independente do desemprego e ou limitações para o trabalho. Conforme identificação da situação de vulnerabilidade, a proteção social básica deve ser organizada em rede, para inserção das pessoas, indivíduos e famílias, em programas, serviços e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização, ampliando o acesso aos direitos, bem como dos benefícios eventuais e os de ação continuada que também fazem parte desta proteção. Segundo Bourguignon (2001) deve ser observado: ... num município, são possíveis diferentes formas de manifestação das redes e que uma não exclui a existência da outra, porém preconiza-se que haja um avanço no sentido de organizar redes intersetoriais, se o objetivo for otimizar as ações públicas para o enfrentamento da pobreza. Desta forma, conclui-se que as diferenças podem auxiliar na divisão de responsabilidades e articulação do exercício prático da implementação do novo sistema para atendimento às reais demandas do município. 10 Diante do exposto percebe-se que para construir este cidadão como construtor de uma sociedade que possua igualdade de direitos, precisa-se desenvolver um trabalho em rede com as demais políticas, para que cada uma desempenhe seu papel de construírem estratégias para que se garanta os direitos a esta camada da população. Esta perspectiva de enfrentamento da questão social, trás uma reflexão quanto à precisão de aplicar um trabalho que desenvolva a potencialidade desta população, para que mudem a situação de expectadores para protagonistas do processo de construção do projeto da sociedade. Essa nova visão de potencializar as pessoas humanas torna tudo isso revolucionário no Brasil, pois se trata de conceitos que por muito tempo ficaram sem discussão. Nessa perspectiva, a política de assistência social busca engajar a sua demanda à responsabilidade política, esclarecendo suas diretrizes na permanência da assistência como direito de cidadania e obrigação do Estado, não podendo ser pensada como distribuição de benefícios como as cestas básicas, roupas e alimentos, mas a garantia das necessidades básicas (alimentação, saúde, educação, trabalho, moradia, vestuário, convivência social, lazer e transporte). Segundo Carvalho (1997, p.104), “o interesse público, assim, não é dado previamente, e sim socialmente construído, num processo político de conflito e pactuação”. Este novo modelo de gestão ainda confronta com limitações quanto ao entendimento e desempenho dos próprios conselhos municipais, fazendo com que haja sempre um avanço e um retrocesso quanto na definição de papéis e quanto o comprometimento mesmo de se envolver de forma contínua para esta garantia de direitos tão almejada. Benevides (1994, p.15) diz que a cidadania ativa “é aquela que institui o cidadão como portador de direitos e deveres, mas essencialmente criador de direitos para abrir novos espaços de participação política”. Percebe-se que ao longo da história o Brasil acumulou muitas experiências de conselhos, como por exemplo, os conselhos comunitários e os de fábrica quais também contribuíram para esta conquista legal. (COHN, 1998) 11 Para Battini (1996) os conselhos pautam-se pelos princípios da democracia representativa e participativa, havendo uma relação de público e privado que é materializada pela característica de ser um espaço de diálogo, de órgão permanente, paritário, fiscalizador, deliberativo e de colegiado. No enfrentamento da questão social, a centralização é uma marca ainda a ser superada, pois o entendimento do que é uma gestão democrática vai além das novas tecnologias e conceitos gerenciais. A descentralização permite a reflexão através das discussões quanto ao desenvolvimento de formas inovadoras, na sua implementação, informação, gestão, avaliação e monitoramento. Dessa forma, se faz relevante o trabalho em rede onde a assistência social tem o objetivo de prover em sua atuação específica e intersetorial, com eficiência, eficácia e efetividade, vez que acaba estabelecendo o que deve ser iniciativa desta política pública e o que se deve colocar como parceria a execução de trabalhos que desenvolvam a mudança e o crescimento em todas as relações. Em nível nacional a conseqüência desta política que limita os direitos e a concepção do Estado mínimo, foi a insuficiência da contratação de novos técnicos e um grande número de profissionais desqualificados e desatualizados, atuando em condições precárias, na condição de prestadores de serviços, sem estabilidade de emprego e sem direitos trabalhistas, não desenvolvendo seus trabalhos conforme princípios e diretrizes estabelecidos na legislação social. Por fim, esta nova concepção de política pública de assistência social desenvolve um modelo de busca constante pelo conhecimento, contribuindo com a produção de uma política realmente democrática que visa conhecer, aprimorar, avaliar e monitorar todo campo da assistência social, atuando de maneira estratégica as políticas sociais. 3.2 Sistema único de assistência social (SUAS) A gestão do SUAS é descentralizada, participativa e não contributiva, constituído na regulamentação e organização das ações socioassistenciais em todo o território nacional. Os serviços têm como priori à atenção às famílias, seus membros e 12 indivíduos, baseado na organização do território que passam por ações desempenhadas pelas pessoas de que deles necessitam e pelo grau de complexidade. Esta gestão deve ser co-financiada pelas três esferas de governo com a participação da sociedade civil. O SUAS é concretizado conforme preconiza a LOAS, cumprindo em seu histórico de desenvolvimento, as exigências da inclusão e dos direitos de cidadania. Segundo Sposati (2004, p.171) em documento denominado “Contribuição para a construção do SUAS”: Trata-se das condições para a extensão e universalização da proteção social aos brasileiros através da política de assistência social e para a organização, responsabilidade e funcionamento de seus serviços e benefícios nas três instâncias de Gestão Governamental. O SUAS organiza e direciona como a política de assistência social deve ser executada, normatizando os padrões de serviços, priorizando a qualidade do atendimento e o levantamento de indicadores através de resultados de pesquisas e avaliações na rede socioassistenciais. Por reconhecer as pressões geradas às famílias no processo de exclusão sóciocultural, faz-se fundamental a sua centralidade no âmbito da política de assistência social, como espaço de segurança nas mais diversas áreas condizendo com a tradução da família na condição de sujeitos de direitos, conforme estabelece a CF/88, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a LOAS e o Estatuto do Idoso. O novo cenário de transformação das famílias remete à discussão do que seja a família, vez que a definição clássica de sexualidade, procriação e convivência já não tem a mesma importância de tempos atrás. Assim nos decorrer dos anos mudou a definição de família como o conjunto de pessoas que estão unidas por laços sangüíneos, afetivos ou de solidariedade. Contextualizando a PNAS, a matricialidade sócio-familiar passar ser destaque nos trabalhos a serem desenvolvidos para garantia da sustentabilidade, pautada nas necessidades das famílias em geral. Pesquisas realizadas sobre as condições de vida da população informam que as mudanças ocorridas na sociedade estão relacionadas à situação econômica, as 13 mudanças de conceitos e valores, à organização do trabalho, a diminuição do número de membros da família, os movimentos migratórios e o processo de aceleração do empobrecimento. Percebe-se que todas essas transformações ocorridas no ciclo da vida desencadearam o processo de fragilização dos vínculos familiares, tornando-as mais vulneráveis. Essa vulnerabilidade não está só relacionada à conjuntura econômica, mas das insuficiências qualificações das pessoas, surgindo à precisão de desenvolver estratégias de relações para a sobrevivência da família. Sendo assim, pode-se afirmar a importância da assistência social no processo da emancipação da família como um coletivo. Koga (2003, p. 25) afirma que: os direcionamentos das políticas públicas estão intrinsecamente vinculados à própria qualidade de vida dos cidadãos. É no embate relacional da política pública entre o governo e sociedade que se dará a ratificação ou o combate ao processo de exclusão social em curso. Pensar na política pública a partir do território exige também um exercício de revista à história, ao cotidiano, ao universo cultural da população que vive neste território (...). A perspectiva de totalidade, de integração entre os setores para uma efetiva ação pública... vontade política de fazer valer a diversidade e a inter-relação das políticas locais. Nesse contexto a política de assistência social e demais políticas setoriais buscam garantir a qualidade de vida das pessoas. Menicucci (2002, p. 10-13)) afirma que: O novo paradigma para a gestão pública articula descentralização e intersetorialidade, uma vez que o objetivo visado é promover a inclusão social ou melhorar a qualidade de vida, resolvendo os problemas concretos que incidem sobre uma população em determinado território. (...) a proposta de planejamento e intervenções intersetoriais envolve mudanças nas instituições sociais e suas práticas. Além de modificar as ações, a nova política altera os valores da rede socioassistencial, formando uma organização ágil e interada as diversas instituições prestadoras de serviços. Analisando o novo modelo de gestão, averigua-se que o SUAS vem sendo construído através de um processo histórico de lutas pela política de assistência social travada desde a CF/88. Ele é sistema de atendimento descentralizado que envolve a 14 participação das entidades privadas, unidades públicas, sociedade civil e a atuação dos conselhos municipais com um único objetivo de garantir o direito à assistência social e a proteção das famílias, membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. O SUAS é uma conquista muito grande ao Brasil e uma das formas mais eficientes para superação da miséria e redução das desigualdades sociais. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, nos últimos treze anos, mais de 10 milhões de pessoas deixaram a miséria e nos últimos oito anos outras 30 milhões ascenderam à classe média. Estes dados são fruto de uma política pública de assistência social como um direito público do usuário que se consolida com a sanção da Lei nº. 12.435 do SUAS aprovada no dia 06 de julho de 2011. A regulamentação do SUAS foi necessária para respaldar os profissionais que já vinham aplicando esta forma de gestão nos municípios. Segundo dados do governo federal, 99,5% dos municípios já aderiram ao sistema. O Brasil possui atualmente 7.607 Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), dos quais 7.025 recebem recursos desta esfera e 2.155 Centros de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS), também co-financiados. São 3,7 milhões de idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC; 642 mil pessoas inseridas no Serviço de Convivência Comunitária e Fortalecimento de vínculos para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, o Projovem Adolescente; 819 mil crianças inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). O SUAS é a marca do aumento de profissionais que atuam para assegurar os direitos das pessoas mais vulneráveis. Segundo dados da pesquisa de informações básicas municipais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Censo SUAS do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) do ano de 2010, de 2006 a 2010, saltou de 140 mil para 200 mil trabalhadores deste setor, com elevação de 57%. Dos profissionais, 52 mil terminaram o ensino fundamental, 100 mil concluíram o ensino médio e 68 mil têm formação superior, variando o vínculo empregatício entre celetistas, comissionados e estatutários. Sendo assim, o SUAS firma-se como uma conquista da sociedade e da assistência social, que luta para validar os seus direitos constituídos em lei, bem como para ampliar a proteção social na construção de um caráter único de fazer esta política, 15 uma nova ótica para o desenvolvimento integral da pessoa humana, procurando na sua continuidade de garantia de direitos, fazer com que haja mais justiça quanto à distribuição de renda e a redução do caos econômicos entre pobres e ricos. Nos últimos anos observa-se um crescimento nos gastos públicos, expressando o reconhecimento do Estado, a luta da sociedade para a garantia dos direitos de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, repercutindo de forma expressiva a capacidade de construção e de interpretação dos procedimentos técnicos e operacionais, para a gestão e o financiamento da política de assistência social nos diferentes níveis de governo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como na prestação de serviços socioassistenciais. Não se pode esquecer de forma alguma que para a consolidação da assistência como política pública e de direito social, exige o conhecimento e posicionamento dos técnicos frente aos desafios para a construção e implementação do SUAS, requisito da LOAS para efetivação da política pública de assistência social. No decorrer da construção do SUAS dentro das normativas da política de assistência social, vale destacar a implantação do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) que pactuado entre as diferentes esferas de governo, tem surtido efeitos positivos na sociedade brasileira. Os serviços de proteção básica são executados nos CRAS de forma direta, em outras unidades públicas da assistência, e de forma indireta nas organizações e entidades de assistência social. Segundo legislação do SUAS o CRAS é uma unidade pública estatal com bases em territórios sitos em áreas de vulnerabilidade, que executa, organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais locais. Nele trabalha-se com indivíduos e famílias com vistas ao convívio comunitário e sócio-familiar, com o repasse de informações quanto aos direitos e deveres dos cidadãos, ficando responsável pela oferta do PAIF. Deve manter um serviço de vigilância da exclusão social, contribuindo com novas produções de conhecimento e divulgação de indicadores em todos os territórios. Nesta nova perspectiva, o trabalho com família é considerado uma nova referência para compreensão dos diferentes arranjos familiares. Superando o reconhecimento de um modelo único que era baseado na família nuclear, e partindo do suposto que a 16 família tem como função básica de proteger e proporcionar a socialização de seus membros, constituindo-se como referência moral com vínculos afetivos e sociais, havendo uma identidade enquanto grupo, além de agir mediando as relações dos seus membros com outras instituições sociais e o Estado. Vale ressaltar que as funções desempenhadas pelo grupo beneficiam a relação com a sociedade. Em contraponto toda vez que houver a interação no grupo da família, deve-se levar em conta sua individualidade e fragilidade no contexto social, bem sua capacidade em viver de forma sustentável, dando conta de suas atribuições. Os serviços de proteção social básica são reconhecidos como serviços que dá o verdadeiro significado à palavra “família” como unidade de referência para o fortalecimento de vínculos entre os seus membros e a sociedade, fazendo destes protagonistas de sua própria história e evolução das relações através de serviços de socialização e o acolhimento, cujos vínculos não foram rompidos, bem como sua promoção ao mercado de trabalho. Além de privações e diferenças quanto ao acesso a bens e serviços, a pobreza associada à perversa concentração de renda e desigualdade social, revela-se à exclusão social que pode levar ao acirramento da desigualdade e da pobreza apresentando-se de forma heterogenia num determinado espaço de tempo. Atualmente no Brasil existem famílias com diversas situações sócio-econômicas que induzem à violação de seus direitos e a geração de outros fenômenos como, por exemplo, pessoas em situação de rua, migrantes e idosos abandonados que estão nesta condição não só pela ausência de renda, mas por outras variáveis como o aumento de índices de desempregados e de baixa renda dos adultos. As dificuldades em cumprir funções de proteção social básica fragilizam a identidade do grupo familiar, tornando mais vulneráveis seus vínculos afetivos. A vida dessas famílias precisa ser compreendidas em seu contexto cultural, principalmente ao se tratar da análise das origens e de sua situação de risco, que dificultam a autoorganização e participação social. Nos trabalhos que devem ser realizados com as famílias em situação de risco não se pode esquecer de ter a preocupação em incluí-los em redes sociais de atendimento e de prover o acesso aos serviços de apoio. Nas situações de risco deverá ter 17 intervenção em problemas específicos, que apontam estratégias de fortalecimento, superação e a conquista de autonomia. Na proteção social especial deve haver mudanças no conceito de colocar crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos que estão com seus direitos violados, em instituições de longa permanência, voltando os cuidados para com essa demanda em outras modalidades de atendimento. Também nos serviços de proteção especial devem ser prestados de forma individual e com a resolutividade dos problemas de modo protetivo. Esta forma de prestação de serviços garante o gerenciamento compartilhado dos direitos desta demanda, vez que trabalham em conjunto com o poder judiciário, ministério público e outros órgãos do executivo. Já os serviços de média complexidade são serviços de atendimentos especializados, sistêmicos e monitorados oferecidos às famílias e indivíduos com direitos violados, porém que não romperam seus vínculos familiares ou com a sociedade. Segundo o caderno II de trabalhos com famílias e instrumentos de gestão do CRAS, informativo da Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Promoção Social (SETP), quanto à implementação e construção do SUAS nos municípios, nesses serviços de média complexidade requerem estruturação técnicooperacional com atendimentos de orientação e apoio sócio-familiar; plantão social; abordagem de rua, cuidado no domicílio, serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência; medidas sócio-educativas em meio aberto – Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e de Liberdade Assistida (LA). Ainda no mesmo caderno, fala-se sobre o CREAS, considerado como proteção especial de médica complexidade, diferencia-se da proteção básica por atender as famílias em situações de violação de direitos. Nesta proteção deve haver momentos de orientação e de convivência familiar e comunitária, com intuito de enfrentamento e superação dos problemas advindos destas violações. Quanto os serviços de proteção social especial de alta complexidade, o caderno que fala sobre o SUAS diz que devem ser garantidas as proteções integrais a essas famílias que não possuem nenhum tipo de referência ou em situação de risco, que necessita de ser retirada do seu meio para um atendimento integral. Ou seja, essas 18 famílias devem ter moradia, alimentação, higienização e atendimentos em casa lar, república, casa de passagem, albergue, família substituta, família acolhedora, medidas sócio-educativas e privativas de liberdade. 3 Conclusão Durante muitos anos a assistência social foi considerada e utilizada como troca de favores em tempos de crise e nas eleições. E com o desenvolvimento de políticas e os direitos conquistados aos poucos foram mudando os conceitos da assistência social qual deve ser exercida de forma organizada, oferecendo às pessoas mais dignidade, valorizando suas potencialidades para desenvolver seus intelectos com conhecimento, responsabilidade e ética. Diante do objetivo deste artigo onde se pretendia sintetizar o processo de implementação e implantação do SUAS, e analisar sua aplicabilidade na prática, percebe-se que em todo movimento de sua construção, reforça sua importância a política de assistência social no conjunto da Seguridade Social, como direito da cidadania, articulada à lógica da universalidade. A política de assistência social possui papel fundamental no processo de emancipação das pessoas que dela necessitam. Há uma explicação mais abrangente do estabelecido em lei, reconhecendo que a concessão de benefícios está condicionada à impossibilidade do indivíduo em prover sua manutenção, bem como de sua família. Dentro do princípio da universalidade de direitos, objetiva-se a manutenção e extensão de direitos, em harmonia com as demandas expressas pela família. A centralidade da família com vistas à superação da localização de riscos e de segmentos sustenta-se na perspectiva da centralidade da família, garantida à medida que a assistência social se desenvolva como política de cunho universal, que em conjunto com as transferências de renda se desenvolva em redes socioassistenciais que suportem as tarefas de cuidado no cotidiano e na valorização da convivência familiar. Além disso, a assistência social enquanto política pública que compõe o tripé da seguridade social deve inserir-se de forma articulada com as outras políticas sociais e 19 setoriais, para que as ações socioassistenciais não sejam fragmentadas e, se mantenha o acesso e a prestação de serviços com qualidade a todas as famílias, membros e indivíduos. Os serviços de proteção social básica e especial, voltados às famílias deverão ser prestados em unidades próprias dos municípios, através do CRAS ou CREAS. Os serviços, programas, projetos às famílias poderão ser executados em parceria com as entidades governamentais de assistência social, integrando a rede socioassistencial. Vez que a política de assistência social foi espaço privilegiado, para operar benefícios, serviços, programas e projetos de enfrentamento à pobreza, consideram-se a erradicação da fome como fundamental nesse propósito. Para isso, necessário se faz articular a distribuição de renda com o trabalho social e executar projetos de geração de renda com as famílias. A realização deste trabalho foi de fundamental importância para o enriquecimento do conhecimento sobre a assistência social no Brasil, bem como o seu desenrolar para tornar uma política de assistência social. Com tantas evidências de mudanças e movimentos, percebe-se que o SUAS está ainda em movimento, vez que está sempre em processo de construção, reconstrução e atualização, sempre com vistas a desenvolver potencialidades de forma integral e no coletivo. Portanto, a integração do conhecimento da autora com o que propõe o SUAS sobre o novo modelo de gestão da política assistencial, proporcionaram uma ampliação de forma sistêmica, tanto na visão dos objetivos do SUAS, quanto sobre o conhecimento da necessidade prática de aplicabilidade da principal questão do sistema que são os novos modelos de aplicação assistencial. Referências BENEVIDES, Maria Vitória de Mesquita. Cidadania e democracia. Lua Nova, São Paulo, nº. 33, 1994, p. 15. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: 1988 – texto constitucional de 5 outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n. 1, de 1992, a 32, de 2001, e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n. 1 a 6, de 1994, - 17. Ed. – Brasília: 408 p. – (Série textos básicos; n. 25). 20 BRASIL, Presidência da República. Lei orgânica da assistência social, n. 8742, de 7 de dezembro de 1993, publicada no DOU de 8 de dezembro de 1993. BOURGUIGNON, Jussara Ayres. 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