Antitruste e barganha coletiva no Mercado de Saúde Suplementar (Daniel K. Goldberg) Ingo Lupatelli Lucas Chaves Otávio Morello Vinicius Bueno Organização Industrial Professora Nathalie Gimenes Sanches Panorama – Mercado de Saúde • O mercado de saúde está repleto de falhas de mercado (Kenneth Arrow, “Uncertainty and Welfare Economics of Medical Care”, 1963) – Assimetrias de informação • Risco moral • Seleção adversa – Competição limitada – Externalidades – Custos de transação Seleção Adversa Fonte: ROSENGARD; STIGLITZ, 2015 Seleção Adversa Fonte: ROSENGARD; STIGLITZ, 2015 Excesso de Utilização – Risco Moral Fonte: ROSENGARD; STIGLITZ, 2015 Consequências das ineficiências derivadas das falhas de mercado • Oferta criando sua própria demanda - relutância de médicos reduzirem seu preço -> julgamento de qualidade - ex: ↑cirurgiões -> ↑ operações (preço constante) • Cuidado inapropriado com saúde - práticas muito diferentes por região - ex: tempo de atendimento muito variado Panorama Brasil – Cadeia da Saúde Suplementar Fonte: ISSS e INSPER - A Cadeia de Saúde Suplementar no Brasil (2016) Panorama do Mercado de Saúde no Brasil • Planos de saúde -> entidades e empresas privadas em diversas modalidades: 1. Cooperativas médicas 2. Medicinas de grupo 3. Seguradora especializada em saúde (Administradoras) 4. Autogestões 5. Filantropia 6. Cooperativas odontológicas 7. Odontologias de grupo Panorama Brasil – Modalidade da operadora Fonte: ANS. Caderno de Saúde Suplementar, Junho de 2015. Panorama Brasil – Número de beneficiários por tipo de plano Fonte: Fonte: ANS/Tabnet Elaboração: IESS. Mês base: Dez/ 2015. Panorama Brasil – Variação de beneficiários x Emprego Formal Panorama Brasil – Tipo de contratação Fonte: Fonte: ANS/Tabnet Elaboração: IESS. Mês base: Dez/ 2015. Panorama Brasil – Número de operadoras Fonte: Fonte: ANS/Tabnet Elaboração: IESS. Mês base: Dez/ 2015. Barganha coletiva pela ótica do Antitruste: EUA: Em linhas gerais, o judiciário e legislativo veem com ceticismo a tese de poder compensatório. Sherman Act (1890): involviam quase que exclusivamente negociações coletivas e decisões iam contra a causa dos sindicatos Norris-LaGuardia Act (1932): sindicatos conseguiram ser isentos de leis antitrustes. Federal Trade Comission vs. Superior Court Trial Lawyers (1983): defensores públicos contra prefeitura de Washington, DC Europa: Apesar de oposição de partidos neoliberais, Europa concedeu isenção antitruste em bloco para associações profissionais, joint ventures e cooperativas de compra. No mercado de serviços médicos... Arizona v. Maricopa County Medical Society (1982) & FTC v. Indiana Federation of Dentists (1986) Quality Health Care Coalition Act (1999): buscava isentar das leis antitruste a negociação coletiva entre médicos e operadoras de saúde Senado derrubou por pressão do Executivo impacto no orçamento do governo seria da ordem de US$6.5bn. No Brasil... Julgamento da Associação Médica Brasileira (AMB) após a Lei antitruste de 94: CADE determinou que a associação de médicos criada para negociar remuneração mínima era ilegal decisão desfavorável para a tese de assimetria de poder. COOPANEST-CE: pulverização do mercado serviços médicos e baixo poder de barganha dos profissionais frente às operadoras a formação de sociedades como a COOPANEST-CE era legítima no sentido de combater achatamento excessivo das remunerações. ...Hoje O debate envolve o uso da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) A ANS já publicou parecer favorável ao seu uso. 2007:Comitê de Padronização de Informações da Saúde Suplementar (COPISS) esforços de padronização das tarifas cobradas no setor e criação da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar – TUSS, baseada na CBHPM. 2009: determinou o uso obrigatório da TUSS pelas operadoras de planos de saúde. 2012: determina o padrão Complementar (TISS) obrigatório Troca de Informações na Saúde Em Outubro/2014 o CADE condenou ao pagamento de R$2.7milhões as associações médicas como AMB, Conselho Federal de Medicina (CFM) e associações estaduais no que julgou ser uso abusivo da CBHPM e coerção Em 2013, o CADE multou em R$3milhões a Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo por unimilitância Monopólio Bilateral e bem estar Monopsônio: apenas um comprador e vários vendedores Monopólio bilateral: monopolista de oferta e outro de demanda Ambos tem poder de mercado. Poder de barganha Qual o ponto de equilíbrio? É possível um melhor arranjo com ganhos de bem estar? Quais as condições necessárias? Porquê o mercado de saúde se caracteriza como monopólio bilateral? Quais as consequências e análises? Monopsônio Apenas um comprador e vários vendedores Poder de barganha permite explorar curva de oferta positivamente inclinada Fornecedor tomador de preço. Expulsa aqueles com maior custo. CMgF P,C S Pc Pm dD=VMP Xm Xc SS Monopsônio e Monopolista Poder de compra e de venda Quantidade de insumos definem também a quantidade de produtos vendidos > determina preço do bem final Quanto mais insumos comprados maior quantidade de bens finais, logo menor o preço do bem final CMgF P,C RMg = CMG S Pcc Pmc dD=VMP Pmm RMg Xmm Xmc Xcc SS Monopólio bilateral Agente com poder de compra e de venda se depara com um fornecedor monopolista Fornecedores se organizam como cooperativas > também detém poder de mercado 2 equilíbrios: não cooperativo e cooperativo P,C CMgF CMg=Sc Pc CM dD=VMP RMg RMgM Xc*m Xmm Xmc Xcc SS Monopólio Bilateral e bem estar Logo, dado certas condições o monopólio bilateral pode aumentar o bem estar >> reconhecer a interdependência leva a aumento na quantidade de bens ofertados Problema: Soma zero No caso da saúde a oferta do médico é zero ou um, ou aceita o plano ou fica sem paciente: Preço deve apenas cobrir o custo médio Logo, o poder de barganha das operadoras não se traduz em redução do bem final ofertado Poder de barganha do médico é meramente distributivo (poder compensatório) não altera quantidade de bens ofertados, logo não afeta o bem estar Então em qual medida é vantajoso as autoridades permitir barganha coletiva? Risco Moral e Tragédia dos Comuns Pacientes tendem a sobre utilizar os serviços contratar o seguro Tragédia dos comuns tende a aumentar preços de seguro Risco Moral ao incorrer mais riscos após contratar um seguro C R/Pc Ce Ce2 U2 U1 SSe2 > SSe CO – Custos de Oportunidade SSe SSe2 R/CO R/CO SS Risco Moral dos Médicos Preço dos serviços de saúde 1 – sem barganha coletiva Preço dos serviços de saúde 2 – com barganha coletiva Médicos tendem a sobre ofertar os serviços de saúde P Demanda – em saúde a maioria dos bens são credenciais e médicos tem controle sobre a demanda Cmg Médico Pss2 Pss1 SS x1 x2 Barganha Coletiva–Redistribuição de Renda O argumento que uma organização dos provedores pode causar desequilíbrios de renda na relação seguradora/provedores é impreciso Muitas forças estão presentes e é difícil determinar como serão afetadas: médicos; acionistas; funcionários; fornecedores e consumidores Solução Estados Unidos: fixar um percentual mínimo do prêmio a ficar com os provedores – 80% • (+) Receita de Prêmios • (-) Custos - Provedores de Saúde • = Lucro Bruto • Medical Loss Ratio (Custos com Provedores/Receita de Prêmio) >= 80% Solução 1: Concorrência Monopolística Exemplos: Albert Einstein; Sírio Libanês; Nove de Julho; Fleury Diferenciação no serviço permite que os provedores enfrentem curvas de demanda separadas Quanto mais distante da média maior o lucro do provedor Preço Cmarginal Cmédio Demanda Receita Marginal Quantidade Solução 2: Consolidação dos Provedores Exemplos: Rede D’or (31 hospitais); Rede Ímpar (8 hospitais); DASA (500 unidades e 24 marcas) Ganhos de sinergia – back-office; call centers; sistemas; compras Poder de negociação com as operadoras de saúde Preço Pré-Aquisição Cmarginal Cmédio Demanda Receita Marginal Quantidade Solução 3: Integração Vertical Exemplos de Seguradores: Amil (+ 40 hospitais); Hapvida (20 hospitais); Alinhamento de interesses – hospitais deixam de ter incentivo a sobre ofertar serviços Operadoras • Incentivam hospitais a reduzir qualidade ao pagar preço fixo por procedimento • Incentivo a sobre ofertar para aumentar a receita Provedores DRE Seguradora (+) Prêmios (-) Custos = Lucro Bruto DRE Hospital = Lucro Bruto (-) SG&A (-) Glosas e PDD = EBIT CADE – Veto às Práticas de Mercado CADE permite consolidação de provedores e integrações verticais Exceto quando uma nova fusão/aquisição gera grande concentração em uma mesma cidade ou região Aprovação com restrições da aquisição do Medgrupo (5 hospitais) pela Rede D’or. A empresa passaria a ter os dois maiores hospitais de Brasília, restrição é a alienação de um dos hospitais Veto à aquisição do Hospital Regional de Franca pela Unimed. A empresa Unimed passaria a deter 80% do mercado de serviços médico-hospitalares na cidade Referências • Mattos, C. (2008). A Revolução do Antitruste no Brasil: A Teoria Econômica Aplicada a Casos Concretos - vol 2. Ed. Singular • Rosengard, J. ;Stiglitz, J. (2015). Economics of The Public Sector. W.W. Norton & Company, Inc. • IESS; Insper (2016). A Cadeia de Saúde Suplementar no Brasil: Avaliação de Falhas de Mercado e Propostas da Políticas • CADE. (2008) Cadernos do Cade – Mercado de Saúde Complementar: Condutas Obrigado!