Representa uma conquista dos trabalhadores brasileiros, a princípio com a incorporação das questões de saúde e segurança no trabalho pela Consolidação das Leis Trabalhistas e, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, como parte do Direito Universal à Saúde e competência do Sistema Único de Saúde. “Um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”. A VIGILÂNCIA À SAÚDE E A SAÚDE DO TRABALHADOR Ações que visam a desenvolver um conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. Vigilância Epidemiológica; Vigilância Sanitária; Vigilância Ambiental; Saúde do Trabalhador. Necessidade de uma forte integração entre os setores de Vigilância e de Assistência, permitindo o planejamento baseado em evidências e dados epidemiológicos, para a intervenção nos ambientes de trabalho e a previsão da infra-estrutura necessária para a atenção integral ao trabalhador. A integração das ações ocorre a partir das notificações de acidentes, doenças ou óbitos relacionados ao trabalho (assistência), gerando informações e dados (epidemiologia), e inspeções nos ambientes (ambiental) com avaliação das condições de trabalho (ambiente de trabalho), realizadas pelas equipes de Vigilância Sanitária. Caracterização produtiva do território; Planejamento de ações de promoção e prevenção de agravos relacionados ao trabalho; Investigação de acidentes, doenças e óbitos com suspeita de relação com o trabalho; Execução das medidas de controle dos riscos verificados no ambiente de trabalho. Notificação de agravos relacionados ao trabalho; Atenção integral à saúde do trabalhador; Análise da relação entre o diagnóstico e o trabalho executado pelo trabalhador (Nexo Causal). Identificar, analisar e controlar os riscos existentes, as causas e circunstâncias causadoras de dano à saúde do trabalhador, buscando a tomada de medidas para a prevenção de futuras ocorrências no ambiente de trabalho. Agentes químicos, físicos e biológicos, e por aspectos referentes ao local e equipamentos inadequados, atividades repetitivas, problemas de planejamento, etc. Organização, espaços e instrumentos de trabalho inadequados e que desconsideram as necessidades físicas do trabalhador, podendo gerar distúrbios osteomusculares, circulatórios, alterações de postura, alterações visuais, alteração de humor, acidente de trabalho, etc. Acidente Típico ; Acidente de Trajeto; Doença Relacionada ao Trabalho ou Doença Ocupacional; Doença Profissional. ESTRUTURAS ENVOLVIDAS: As Unidades de Saúde de Assistência Básica do SUS ou PSF e os Serviços de Emergência credenciados ao SUS são as portas de entrada para a assistência em saúde do trabalhador. UNIDADES DE SAÚDE: Preencher a parte referente ao Exame Médico na CAT para os trabalhadores vinculados a CLT; Notificar a ocorrência de AT e DT; Proceder aos encaminhamentos devidos para as referências, (especialistas, exames, atendimento hospitalar de emergência, internamentos) quando necessário. Todos os trabalhadores que contribuem para a previdência social, exceto os empregados domésticos, autônomos e empregador. DEPARTAMENTO PESSOAL DA EMPRESA OU PRÓPRIO TRABALHADOR OU O MÉDICO QUE O ATENDEU OU QUALQUER AUTORIDADE PÚBLICA Reduzir a incidência de AT e DT em Curitiba e contribuir para a melhoria das condições de saúde do trabalhador. CAT D.O. FN Outros Empresas Sindicatos Hospitais US Serviço Médico de empresas Serviço Médico de sindicatos Trabalhadores Imprensa Delegacias Outros MUITO OBRIGADO!