SAÚDE DO TRABALHADOR

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SAÚDE DO TRABALHADOR
A política de saúde do trabalhador no Brasil começa a ser desenhada
após a promulgação da Constituição Federal de 1988 no artigo 196 coloca que
“a saúde é um direito de todos, e dever do Estado garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem a redução do risco da doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”.
A Lei Orgânica da Saúde nº. 8080/90 também coloca no artigo 6º,
parágrafo 3ºa “... saúde do Trabalhador como um conjunto de atividades que se
destina, por meio de ações de vigilância epidemiológica e sanitária, a promoção
e proteção da Saúde do Trabalhador, assim como visa à recuperação e à
reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das
condições de trabalho”.
Em 2002, com a publicação da Portaria nº. 1679 que instituiu a Rede
Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador com a articulação entre o
Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde dos Estados e Secretarias Municipais
de Saúde e cria os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador que tem
como objeto o estudo e intervenção nas relações entre trabalho e saúde tem
como objetivo realizar a prevenção, a promoção e a recuperação da Saúde do
Trabalhador urbano ou rural, do setor formal ou informal de trabalho.
Segundo a Política de Saúde e Segurança do Trabalhador entende-se por
trabalhadores homens ou mulheres que exercem atividades para sustento
próprio e/ou de seus dependentes, sejam no mercado de trabalho formal ou
informal da economia. Inclusive os que trabalham ou trabalharam como
assalariados, domésticos, avulsos, rurais, autônomos, temporários, servidores
públicos, cooperativados e empregadores, proprietários de micro e pequenas
unidades de produção e serviços, entre outros.
Também se considera trabalhador o não remunerado que trabalha no
domicílio, o aprendiz ou estagiário e aqueles que estão afastados
temporariamente ou definitivamente do mercado de trabalho por doença,
aposentadoria ou desemprego.
CENTROS DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO
TRABALHADOR
Os Cerests tem o papel de ser irradiador das ações de prevenção de
doenças e agravos relacionados ao trabalho, entendendo a produção das
doenças nos processos de trabalho. Bem como:
• prover suporte técnico adequado as ações de saúde do trabalhador;
• recolher, sistematizar e difundir informações de interesse para a
Saúde do Trabalhador;
• viabilizar ações de Vigilância Ambiental, Sanitária e Epidemiológica;
• promover processos de capacitação e educação permanente para os
profissionais e técnicos do SUS e dos participantes do Controle Social;
• organizar e estruturar projetos de intervenção a Saúde do
Trabalhador como: LER/DORT,atenção aos trabalhadores extrativistas e da
pesca, erradicação ao trabalho escravo e infantil.
O Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador do
Amazonas foi habilitado pela Portaria nº. 387/MS de 12/12/2003 e inaugurado
em junho de 2004. E vem desenvolvendo suas ações conforme determina a
Portaria nº2437/2005 que trata da ampliação da RENAST através da adequação
e ampliação da rede de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador –
CEREST,
pela
da inclusão das ações de saúde do trabalhador na atenção básica,
implementação das ações de vigilância e promoção em saúde do trabalhador e
pela instituição e indicação de serviços de Saúde do Trabalhador de retaguarda,
de média e alta complexidade já instalados, aqui chamados de Rede de Serviços
Sentinela.
Atualmente o estado do Amazonas possui dois centros de referência
regionais, um em Manaus e outro no município de Tefé. Os centros de
referência regionais tem como atribuição implementar a política de saúde do
trabalhador nos municípios pactuados no plano aprovado nas instâncias legais
quando da habilitação do Cerest.
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