SAÚDE DO TRABALHADOR A política de saúde do trabalhador no Brasil começa a ser desenhada após a promulgação da Constituição Federal de 1988 no artigo 196 coloca que “a saúde é um direito de todos, e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco da doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. A Lei Orgânica da Saúde nº. 8080/90 também coloca no artigo 6º, parágrafo 3ºa “... saúde do Trabalhador como um conjunto de atividades que se destina, por meio de ações de vigilância epidemiológica e sanitária, a promoção e proteção da Saúde do Trabalhador, assim como visa à recuperação e à reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”. Em 2002, com a publicação da Portaria nº. 1679 que instituiu a Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador com a articulação entre o Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde dos Estados e Secretarias Municipais de Saúde e cria os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador que tem como objeto o estudo e intervenção nas relações entre trabalho e saúde tem como objetivo realizar a prevenção, a promoção e a recuperação da Saúde do Trabalhador urbano ou rural, do setor formal ou informal de trabalho. Segundo a Política de Saúde e Segurança do Trabalhador entende-se por trabalhadores homens ou mulheres que exercem atividades para sustento próprio e/ou de seus dependentes, sejam no mercado de trabalho formal ou informal da economia. Inclusive os que trabalham ou trabalharam como assalariados, domésticos, avulsos, rurais, autônomos, temporários, servidores públicos, cooperativados e empregadores, proprietários de micro e pequenas unidades de produção e serviços, entre outros. Também se considera trabalhador o não remunerado que trabalha no domicílio, o aprendiz ou estagiário e aqueles que estão afastados temporariamente ou definitivamente do mercado de trabalho por doença, aposentadoria ou desemprego. CENTROS DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR Os Cerests tem o papel de ser irradiador das ações de prevenção de doenças e agravos relacionados ao trabalho, entendendo a produção das doenças nos processos de trabalho. Bem como: • prover suporte técnico adequado as ações de saúde do trabalhador; • recolher, sistematizar e difundir informações de interesse para a Saúde do Trabalhador; • viabilizar ações de Vigilância Ambiental, Sanitária e Epidemiológica; • promover processos de capacitação e educação permanente para os profissionais e técnicos do SUS e dos participantes do Controle Social; • organizar e estruturar projetos de intervenção a Saúde do Trabalhador como: LER/DORT,atenção aos trabalhadores extrativistas e da pesca, erradicação ao trabalho escravo e infantil. O Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador do Amazonas foi habilitado pela Portaria nº. 387/MS de 12/12/2003 e inaugurado em junho de 2004. E vem desenvolvendo suas ações conforme determina a Portaria nº2437/2005 que trata da ampliação da RENAST através da adequação e ampliação da rede de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST, pela da inclusão das ações de saúde do trabalhador na atenção básica, implementação das ações de vigilância e promoção em saúde do trabalhador e pela instituição e indicação de serviços de Saúde do Trabalhador de retaguarda, de média e alta complexidade já instalados, aqui chamados de Rede de Serviços Sentinela. Atualmente o estado do Amazonas possui dois centros de referência regionais, um em Manaus e outro no município de Tefé. Os centros de referência regionais tem como atribuição implementar a política de saúde do trabalhador nos municípios pactuados no plano aprovado nas instâncias legais quando da habilitação do Cerest.