Congresso Nacional Como funciona? Quem compõe? Qual sua competência? O congresso nacional é dividido entre duas seções legislativas, uma é a câmara dos deputados, atualmente na União, e o senado federal que também possui ação na União. A gestão superior do Congresso Nacional é exercida pelo presidente do senado, tendo os demais cargos da mesa diretiva alternados entre deputados e senadores exercentes da mesma função. A câmara dos deputados é composta por representantes do povo. O mínimo de deputados deve ser proporcional a população, por tanto foi determinado que cada território elege 4 representantes. O senado federal é composto pelos representantes dos estados e do distrito federal, estes são eleitos a partir de votações. Devido a igualdade político-jurídica entre os estados, cada unidade possui o mesmo número de senadores que tem mandatos de quatro em quatro anos. Os senadores, entre outras funções, aprovar operações externas de natureza financeira, suspender a execução de uma lei, atuar como tribunal de julgamento. A câmara dos deputados possui tarefas como autorizar 2/3 dos seus membros a instauração de processo contra chefes de estado, proceder á tomada de decisões de contas do(a) Presidente da Republica entre outras funções. A competência do congresso se dá em resolver definitivamente sobre tratados que gerem compromissos ao patrimônio nacional, cabe também autorizar o presidente e o vice ausentarem-se do país caso exceda 15 dias de ausência. Poder legislativo: o poder legislativo possui o cargo de elaborar e aprovar leis, bem como fiscalizar atos do poder executivo. Sua função também é exercida em atividades como administrar funções do executivo, e exercer jurisdição, função do judiciário. O poder legislativo atua na união com o Congresso Nacional, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados; no estado com a assembleia legislativa; no Distrito Federal com a Câmara Municipal. Poder Legislativo nos Estados e no Distrito Federal: nos Estados e no Distrito Federal, o poder legislativo é exercido pelas Assembleias e pela câmara legislativa. Os deputados estaduais e distritais formam a Assembleia Legislativa e a Câmara Legislativa. Poder legislativo no município: o poder legislativo atualmente nos municípios é exercido pela Câmara Municipal. Esta é composta por vereadores. Características do poder legislativo: imunidade parlamentar; os senadores, deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais, em razão do mandato legislativo, tem imunidade parlamentar. Por tanto são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, não podem ser presos nem processados. Deliberação do legislativo: a constituição estabelece que as decisões do poder legislativo sejam tomadas em função dos votos da maioria, se classifica em: maioria simples (número eventual de parlamentares que participam da votação); maioria qualificada (tem em vista número global de parlamentares); maioria absoluta (é representado pelo voto de mais da metade dos parlamentares). Quórum: é o número mínimo de parlamentares que a constituição exige para que o órgão legislativo consiga reunir-se para deliberar. Processo legislativo: Emendas à constituição: são normas que aprovadas possuem a mesma importância que as outras normas. As emendas podem ser propostas, por exemplo, pelo (a) Presidente da Republica, onde será votada em casa de Congresso Nacional. Leis complementares: são normas que completam o texto constitucional, e o quórum exigido é de maioria absoluta. Leis ordinárias: são normas elaboradas pelo poder Legislativo como, por exemplo, a lei de economia popular. Leis delegadas: são leis feitas pelo Presidente da Republica mediante delegação direta do Congresso Nacional. Medidas provisórias: são normas que, em caso de emergência são liberadas pelo presidente, possuindo força de lei. Decreto legislativo: normas aprovadas pelo Congresso Nacional e a sanção do Presidente e não é considerada muito importante. Resoluções: são normas que obedecem procedimento previsto para a elaboração de leis. Poder executivo: o poder executivo se encontra na união, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. A função do Poder executivo é administrar publicamente o Estado. O poder executivo na União: na união, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da Republica, no qual é eleito pela maioria absoluta, do país, e tem a função de exercer leis. Poder executivo nos estados: nos estados e no Distrito Federal, o Poder Executivo é exercido pelos governantes e seus secretários. Poder judiciário: o Poder Judiciário é aquele que exerce a função na aplicação de leis e distribuição da proteção pelas pessoas e sociedade, o Poder Judiciário também julga leis para serem aprovadas. Sociedade civil: Associação de pessoas que lutam pelos direitos do grupo que representam. Por exemplo: a OAB que luta pelos direitos dos advogados. Executivo Legislativo Judiciário Municipal Câmara municipal Parlamentarista Estadual Assembleia legislativa Presidencialista Federal Congresso Nacional Monarquia constitucional Executivo Municipal Estadual Federal Prefeito ↙ Legislativo Judiciário Câmara municipal Tribunais Secretaria Vereadores Governador ↙ Assembleia legislativa Secretaria Deputados estaduais Presidente ↙ Câmara dos deputados Tribunais superiores Senado Ministérios Tribunais