Congresso Nacional Como funciona? Quem compõe? Qual sua

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Congresso Nacional
 Como funciona?
 Quem compõe?
 Qual sua competência?
O congresso nacional é dividido entre duas seções legislativas,
uma é a câmara dos deputados, atualmente na União, e o senado
federal que também possui ação na União.
A gestão superior do Congresso Nacional é exercida pelo
presidente do senado, tendo os demais cargos da mesa diretiva
alternados entre deputados e senadores exercentes da mesma
função.
A câmara dos deputados é composta por representantes do
povo. O mínimo de deputados deve ser proporcional a população,
por tanto foi determinado que cada território elege 4
representantes.
O senado federal é composto pelos representantes dos
estados e do distrito federal, estes são eleitos a partir de votações.
Devido a igualdade político-jurídica entre os estados, cada unidade
possui o mesmo número de senadores que tem mandatos de
quatro em quatro anos. Os senadores, entre outras funções,
aprovar operações externas de natureza financeira, suspender a
execução de uma lei, atuar como tribunal de julgamento.
A câmara dos deputados possui tarefas como autorizar 2/3
dos seus membros a instauração de processo contra chefes de
estado, proceder á tomada de decisões de contas do(a) Presidente
da Republica entre outras funções.
A
competência
do
congresso
se
dá
em
resolver
definitivamente sobre tratados que gerem compromissos ao
patrimônio nacional, cabe também autorizar o presidente e o vice
ausentarem-se do país caso exceda 15 dias de ausência.
Poder legislativo: o poder legislativo possui o cargo de elaborar e
aprovar leis, bem como fiscalizar atos do poder executivo. Sua
função também é exercida em atividades como administrar funções
do executivo, e exercer jurisdição, função do judiciário. O poder
legislativo atua na união com o Congresso Nacional, o Senado
Federal e a Câmara dos Deputados; no estado com a assembleia
legislativa; no Distrito Federal com a Câmara Municipal.
Poder Legislativo nos Estados e no Distrito Federal: nos Estados e no
Distrito Federal, o poder legislativo é exercido pelas Assembleias e
pela câmara legislativa. Os deputados estaduais e distritais formam
a Assembleia Legislativa e a Câmara Legislativa.
Poder legislativo no município: o poder legislativo atualmente nos
municípios é exercido pela Câmara Municipal. Esta é composta por
vereadores.
Características do poder legislativo: imunidade parlamentar; os
senadores, deputados federais, deputados estaduais, deputados
distritais, em razão do mandato legislativo, tem imunidade
parlamentar. Por tanto são invioláveis por suas opiniões, palavras e
votos, não podem ser presos nem processados.
Deliberação do legislativo: a constituição estabelece que as decisões
do poder legislativo sejam tomadas em função dos votos da
maioria, se classifica em: maioria simples (número eventual de
parlamentares que participam da votação); maioria qualificada (tem
em vista número global de parlamentares); maioria absoluta (é
representado pelo voto de mais da metade dos parlamentares).
Quórum: é o número mínimo de parlamentares que a constituição
exige para que o órgão legislativo consiga reunir-se para deliberar.
Processo legislativo:
 Emendas à constituição: são normas que aprovadas possuem a
mesma importância que as outras normas. As emendas podem ser
propostas, por exemplo, pelo (a) Presidente da Republica, onde será
votada em casa de Congresso Nacional.
 Leis complementares: são normas que completam o texto
constitucional, e o quórum exigido é de maioria absoluta.
 Leis ordinárias: são normas elaboradas pelo poder Legislativo como,
por exemplo, a lei de economia popular.

Leis delegadas: são leis feitas pelo Presidente da Republica
mediante delegação direta do Congresso Nacional.
 Medidas provisórias: são normas que, em caso de emergência são
liberadas pelo presidente, possuindo força de lei.
 Decreto legislativo: normas aprovadas pelo Congresso Nacional e a
sanção do Presidente e não é considerada muito importante.
 Resoluções: são normas que obedecem procedimento previsto para
a elaboração de leis.
Poder executivo: o poder executivo se encontra na união, nos
estados, no Distrito Federal e nos municípios. A função do Poder
executivo é administrar publicamente o Estado.
O poder executivo na União: na união, o Poder Executivo é exercido
pelo Presidente da Republica, no qual é eleito pela maioria
absoluta, do país, e tem a função de exercer leis.
Poder executivo nos estados: nos estados e no Distrito Federal, o
Poder Executivo é exercido pelos governantes e seus secretários.
Poder judiciário: o Poder Judiciário é aquele que exerce a função na
aplicação de leis e distribuição da proteção pelas pessoas e
sociedade, o Poder Judiciário também julga leis para serem
aprovadas.
Sociedade civil: Associação de pessoas que lutam pelos direitos do
grupo que representam. Por exemplo: a OAB que luta pelos direitos
dos advogados.
Executivo
Legislativo
Judiciário
Municipal
Câmara municipal
Parlamentarista
Estadual
Assembleia legislativa
Presidencialista
Federal
Congresso Nacional
Monarquia constitucional
Executivo
Municipal
Estadual
Federal
Prefeito
↙
Legislativo
Judiciário
Câmara municipal
Tribunais
Secretaria
Vereadores
Governador ↙
Assembleia legislativa
Secretaria
Deputados estaduais
Presidente ↙
Câmara dos deputados Tribunais
superiores
Senado
Ministérios
Tribunais
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