Estrutura político-constitucional do Estado Brasileiro

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ARGUMENTO – 2017
1º ANO E.M. A B C D E
ATUALIDADES
República Federativa do Brasil
ASPECTOS DA ESTRUTURA POLÍTICOCONSTITUCIONAL DO ESTADO
BRASILEIRO.
REPÚBLICA - forma de
governo em que o
Chefe de Estado é
eleito e exerce a sua
função durante um
tempo limitado.
A eleição de um
Presidente da
República é feita
através do voto direto
dos cidadãos.
-,
REPÚBLICA

Aspecto importante: subordinação
à
Constituição
(aprovada
diretamente pelos cidadãos ou
pelos seus representantes eleitos),
que serve para regrar a vida política
de determinado país.
CONSTITUIÇÃO 1988







É o regramento superior que organiza a vida em
sociedade.
É o pacto social que dá validade e existência ao
Estado.
É o documento formal que legitima o exercício
do poder.
Estabelece a relação e os limites de atuação dos
poderes da República.
Estabelece o conjunto de regras e condições
para que o cidadão exerça o poder.
Estabelece o conjunto de direitos do cidadão
frente ao Estado.
Todo o ordenamento legal deve estar em
conformidade com a Constituição.
PRESIDENCIALISMO


Sistema político no qual o chefe do
governo é eleito pelo povo, tem
mandato determinado no tempo e
ampla liberdade para escolher
ministros.
É o sistema no qual a separação de
poderes é mais visível.
PARLAMENTARISMO

Sistema político no qual o chefe de
governo é escolhido entre os membros do
Parlamento (Legislativo).

Sua permanência no poder depende da
aprovação da maioria do Parlamento.

Esse sistema elege o Executivo a partir
do Parlamento.

Exemplo: Reino Unido.
FEDERAÇÃO
Federação
é uma união política
entre estados ou
províncias que
gozam de relativa
autonomia e que se
associam sob um
governo central.
PODER LEGISLATIVO



Federal – Congresso Nacional
(Senado
e
Câmara
dos
Deputados).
Estadual – Assembleia Legislativa.
Municipal
Vereadores.
–
Câmara
dos
CONGRESSO NACIONAL

Câmara dos Deputados + Senado =
Congresso Nacional.

Câmara
dos
Deputados
Representantes do Povo.

Senado Federal = Representantes
dos Estados.
=
Principais atribuições e funções do
Congresso Nacional:
 Criação e modificação de leis, com sanção do
Presidente da República;
 Aprovar e ou modificar projetos de lei com
origem no Executivo;
 Convocar plebiscitos e autorizar referendos;
 Autorizar o Presidente da República em atos
militares (declaração de guerra ou de paz);
 Analisar os relatórios referentes à execução dos
programas de governo do executivo;
 Escolher dois terços dos membros do Tribunal de
Contas da União (TCU);
 Apreciar os atos de concessão e funcionamento
de emissoras de televisão e rádio;
 Mudar a sede do Congresso por período
temporário;
 Aprovar o estado de defesa ou de sítio em casos
de necessidade;
 Estabelecer planos de desenvolvimento nacionais
ou regionais (com sanção presidencial);
 Participação na elaboração e funcionamento do
sistema tributário (com sanção do Presidente da
República);
 Autorizar a exploração de recursos hídricos e
minerais em terras indígenas;
 Fiscalizar
o
cumprimento
das
regras
de
funcionamento do Congresso.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Eleitos pelo princípio proporcional.
 Proporção em relação à população
da Unidade Federação, (estado ou
Distrito Federal) - mín. 8 máx. 70.
 Mandato = 4 anos, permitida a
reeleição.
 Brasileiro
nato ou naturalizado,
maior de 21 anos, pleno exercício
de direitos políticos.

SENADO FEDERAL
Senadores são
eleitos pelo
princípio majoritário.



Três senadores por
Estado.
Mandato = 8 anos
(duas legislaturas).
Renovação do
Senado a cada 4
anos.
 Renovação na
proporção 1/3 e 2/3.
 Brasileiro nato ou
naturalizado.
 Maior de 35 anos.
 Pleno exercício dos
Direitos Políticos.

PROCESSO LEGISLATIVO
PODER JUDICIÁRIO
Supremo Tribunal Federal.


Guardião da Constituição.
Competente para o julgamento do
“Foro Privilegiado”.
PODER EXECUTIVO
 Federal
–
Presidência
República e Ministros.
– Governadores
Secretários de Estado.
da
 Estadual
e
 Municipal
e
–
Prefeitos
Secretários Municipais.
 O Poder Executivo tem a função de
governar
o
povo
e
administrar
os
interesses públicos, de acordo as leis
previstas na Constituição Federal.
 No
Brasil,
País
presidencialista,
que
o
adota
líder
o
regime
do
Poder
Executivo é o Presidente da República,
que tem o papel de chefe de Estado e de
governo.
MINISTÉRIO PÚBLICO



Função: defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses
sociais.
Em
defesa
da
sociedade,
cujos
interesses podem colidir como os
interesses do Governo.
A função da defesa dos órgãos do Estado
compete a Advocacia Geral da União
(AGU).
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Órgão técnico que emite pareceres não
sentenças.

Órgão auxiliar do Poder Legislativo.

Apesar do nome “Tribunal”, não está
vinculado ao Poder Judiciário.

Função: fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial da União e
entidades da Administração Direta.
RESPONSABILIDADE FISCAL

É a conduta imposta por Lei aos Chefes
do Executivo (Federal, Estaduais e
Municipais) de não realizarem gastos
superiores às receitas públicas.
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