ARGUMENTO – 2017 1º ANO E.M. A B C D E ATUALIDADES República Federativa do Brasil ASPECTOS DA ESTRUTURA POLÍTICOCONSTITUCIONAL DO ESTADO BRASILEIRO. REPÚBLICA - forma de governo em que o Chefe de Estado é eleito e exerce a sua função durante um tempo limitado. A eleição de um Presidente da República é feita através do voto direto dos cidadãos. -, REPÚBLICA Aspecto importante: subordinação à Constituição (aprovada diretamente pelos cidadãos ou pelos seus representantes eleitos), que serve para regrar a vida política de determinado país. CONSTITUIÇÃO 1988 É o regramento superior que organiza a vida em sociedade. É o pacto social que dá validade e existência ao Estado. É o documento formal que legitima o exercício do poder. Estabelece a relação e os limites de atuação dos poderes da República. Estabelece o conjunto de regras e condições para que o cidadão exerça o poder. Estabelece o conjunto de direitos do cidadão frente ao Estado. Todo o ordenamento legal deve estar em conformidade com a Constituição. PRESIDENCIALISMO Sistema político no qual o chefe do governo é eleito pelo povo, tem mandato determinado no tempo e ampla liberdade para escolher ministros. É o sistema no qual a separação de poderes é mais visível. PARLAMENTARISMO Sistema político no qual o chefe de governo é escolhido entre os membros do Parlamento (Legislativo). Sua permanência no poder depende da aprovação da maioria do Parlamento. Esse sistema elege o Executivo a partir do Parlamento. Exemplo: Reino Unido. FEDERAÇÃO Federação é uma união política entre estados ou províncias que gozam de relativa autonomia e que se associam sob um governo central. PODER LEGISLATIVO Federal – Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados). Estadual – Assembleia Legislativa. Municipal Vereadores. – Câmara dos CONGRESSO NACIONAL Câmara dos Deputados + Senado = Congresso Nacional. Câmara dos Deputados Representantes do Povo. Senado Federal = Representantes dos Estados. = Principais atribuições e funções do Congresso Nacional: Criação e modificação de leis, com sanção do Presidente da República; Aprovar e ou modificar projetos de lei com origem no Executivo; Convocar plebiscitos e autorizar referendos; Autorizar o Presidente da República em atos militares (declaração de guerra ou de paz); Analisar os relatórios referentes à execução dos programas de governo do executivo; Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU); Apreciar os atos de concessão e funcionamento de emissoras de televisão e rádio; Mudar a sede do Congresso por período temporário; Aprovar o estado de defesa ou de sítio em casos de necessidade; Estabelecer planos de desenvolvimento nacionais ou regionais (com sanção presidencial); Participação na elaboração e funcionamento do sistema tributário (com sanção do Presidente da República); Autorizar a exploração de recursos hídricos e minerais em terras indígenas; Fiscalizar o cumprimento das regras de funcionamento do Congresso. CÂMARA DOS DEPUTADOS Eleitos pelo princípio proporcional. Proporção em relação à população da Unidade Federação, (estado ou Distrito Federal) - mín. 8 máx. 70. Mandato = 4 anos, permitida a reeleição. Brasileiro nato ou naturalizado, maior de 21 anos, pleno exercício de direitos políticos. SENADO FEDERAL Senadores são eleitos pelo princípio majoritário. Três senadores por Estado. Mandato = 8 anos (duas legislaturas). Renovação do Senado a cada 4 anos. Renovação na proporção 1/3 e 2/3. Brasileiro nato ou naturalizado. Maior de 35 anos. Pleno exercício dos Direitos Políticos. PROCESSO LEGISLATIVO PODER JUDICIÁRIO Supremo Tribunal Federal. Guardião da Constituição. Competente para o julgamento do “Foro Privilegiado”. PODER EXECUTIVO Federal – Presidência República e Ministros. – Governadores Secretários de Estado. da Estadual e Municipal e – Prefeitos Secretários Municipais. O Poder Executivo tem a função de governar o povo e administrar os interesses públicos, de acordo as leis previstas na Constituição Federal. No Brasil, País presidencialista, que o adota líder o regime do Poder Executivo é o Presidente da República, que tem o papel de chefe de Estado e de governo. MINISTÉRIO PÚBLICO Função: defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais. Em defesa da sociedade, cujos interesses podem colidir como os interesses do Governo. A função da defesa dos órgãos do Estado compete a Advocacia Geral da União (AGU). TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Órgão técnico que emite pareceres não sentenças. Órgão auxiliar do Poder Legislativo. Apesar do nome “Tribunal”, não está vinculado ao Poder Judiciário. Função: fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União e entidades da Administração Direta. RESPONSABILIDADE FISCAL É a conduta imposta por Lei aos Chefes do Executivo (Federal, Estaduais e Municipais) de não realizarem gastos superiores às receitas públicas.