TEORIA POLÍTICA

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TEORIA POLÍTICA
A teoria política clássica surgiu na Grécia e vem da palavra grega polis. A
teoria política elaborada pelos gregos significava ênfase na razão e em
contraposição ao imaginário mítico que predominava em outros lugares e na
própria Grécia de períodos anteriores.
De lá para cá a história política passou por várias fases como o da teoria
política moderna, onde se propõe que devemos estudar a política como ela é,
não como deveria ser, segundo pressupostos morais e religiosos.
Com os filósofos contratualistas, a teoria política recebe uma formulação mais
elaborada nos séculos XVII e XVIII, que defendiam que só vivemos em
sociedade devido ao contrato, e que somos nós os autores da sociedade e do
Estado.
Logo após aparece Karl Marx, onde defendia que a única forma de resolver os
conflitos entre classes, seria por meio de uma revolução proletária (de
trabalhadores).
Com a teoria política contemporânea (restrita aos séculos XX e XXI) surge a
democracia, onde se classificava em Procedimental, em Deliberativa e
Participativa, que refletem uma visão generalizada sobre as concepções
democráticas existentes nesta teoria.
A persistência da desigualdade é dos maiores problemas para a consolidação
da essência cidadã no Brasil, um princípio que se baseia em que todos devem
ser iguais. Caso contrário, direitos desiguais representaram privilégios para
uns e desfavorecimento para outros. É necessário, então, focar na coletividade
e não apenas em determinados grupos sociais para concretizar as ações
cidadãs e democráticas.
FORMAÇÃO DO ESTADO
O conceito de estado parece ter origem nas antigas cidades-estados que se
desenvolveram na antiguidade, em várias regiões do mundo. Em muitos casos,
estas cidades-estados foram a certa altura da história colocadas sob a tutela do
governo de um reino ou império, seja por interesses econômicos mútuos, seja
por dominação pela força. O estado como unidade política básica no mundo
tem, em parte, vindo a evoluir no sentido de um supranacionalismo, na forma
de organizações regionais.
Por definição clássica o Estado é uma instituição organizada política, social e
juridicamente ocupando um território definido, normalmente onde a lei
máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo, também
possuindo soberania reconhecida internamente e externamente.
Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um
território". O Estado é responsável pela organização e pelo controle social,
pois detém o monopólio legítimo do uso da força.
FORMAS DE ESTADO, SISTEMAS, FORMAS DE GOVERNO E
PODERES DO ESTADO
O Estado é uma entidade que sempre esteve na vida do homem, mesmo que
variando seus governantes. É como se diz, uma nação politicamente
organizada, com função de organizar a vontade dos povos quanto a vontade
coletiva. Seu objetivo é a ordem, a defesa social e promover o bem comum.
As formas de Estado são: - Unitário, onde a centralização do poder é no
governo nacional, e; - Federal, onde se caracteriza por ser um Estado de
estados que se unem por motivos variados.
Abaixo estão comentados os dois sistemas de governo.
O governo parlamentar assenta fundamentalmente na igualdade e colaboração
entre o Executivo e o Legislativo. Já o governo presidencial resulta num
sistema de separação rígido dos três poderes: o Executivo, o Legislativo e o
Judiciário.
As formas de governo são formas de vida do Estado, demonstram o caráter
coletivo do seu elemento humano, representam a reação psicológica da
sociedade às influências de natureza moral, intelectual, geográfica, econômica
e política através da história.
Como forma de estado, têm-se duas formas: a Monarquia e a República.
A Monarquia significa governo de um só, dirigido segundo a vontade dos que
detinham as riquezas.
A República o governo é escolhido pelo povo, direta ou indiretamente, por
meio de eleição.
Poderes do Estado
Executivo, Legislativo e Judiciário
A existência de três Poderes e a idéia que haja um equilíbrio entre eles, de
modo que cada um dos três exerça um certo controle sobre os outros é sem
dúvida uma característica das democracias modernas.
Executivo e Legislativo
Cabe identificar melhor cada um desses poderes e esclarecer as suas funções.
Em primeiro lugar, pode-se citar o poder Executivo que, em sentido estrito, é
o próprio Governo. No caso brasileiro - uma república presidencialista - o
poder Executivo é constituído pelo Presidente da República, supremo
mandatário da nação, e por seus auxiliares diretos, os Ministros de Estado.
O poder Executivo exerce principalmente a função administrativa,
gerenciando os negócios do Estado, aplicando a lei e zelando pelo seu
cumprimento.
Ora, fazer leis ou legislar é a função básica do poder Legislativo, isto é, o
Congresso Nacional. Composto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o
Congresso também fiscaliza as contas do Executivo, por meio de Tribunais de
Contas que são seus órgãos auxiliares, bem como investiga autoridades
públicas, por meio de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs). Ao
Senado federal cabe ainda processar e julgar o presidente, o vice-presidente da
República e os ministros de Estado no caso de crimes de responsabilidade,
após a autorização da Câmara dos Deputados para instaurar o processo.
O poder Judiciário
Já o poder Judiciário tem, com exclusividade, o poder de aplicar a lei nos
casos concretos submetidos à sua apreciação. Nesse sentido, cabe aos juízes,
garantir o livre e pleno debate da questão, que opõe duas ou mais partes numa
disputa cuja natureza pode variar - ser familiar, comercial, criminal,
constitucional, etc. -, permitindo que todos os que serão afetados pela decisão
da Justiça expor suas razões e argumentos.
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