TEORIA POLÍTICA A teoria política clássica surgiu na Grécia e vem da palavra grega polis. A teoria política elaborada pelos gregos significava ênfase na razão e em contraposição ao imaginário mítico que predominava em outros lugares e na própria Grécia de períodos anteriores. De lá para cá a história política passou por várias fases como o da teoria política moderna, onde se propõe que devemos estudar a política como ela é, não como deveria ser, segundo pressupostos morais e religiosos. Com os filósofos contratualistas, a teoria política recebe uma formulação mais elaborada nos séculos XVII e XVIII, que defendiam que só vivemos em sociedade devido ao contrato, e que somos nós os autores da sociedade e do Estado. Logo após aparece Karl Marx, onde defendia que a única forma de resolver os conflitos entre classes, seria por meio de uma revolução proletária (de trabalhadores). Com a teoria política contemporânea (restrita aos séculos XX e XXI) surge a democracia, onde se classificava em Procedimental, em Deliberativa e Participativa, que refletem uma visão generalizada sobre as concepções democráticas existentes nesta teoria. A persistência da desigualdade é dos maiores problemas para a consolidação da essência cidadã no Brasil, um princípio que se baseia em que todos devem ser iguais. Caso contrário, direitos desiguais representaram privilégios para uns e desfavorecimento para outros. É necessário, então, focar na coletividade e não apenas em determinados grupos sociais para concretizar as ações cidadãs e democráticas. FORMAÇÃO DO ESTADO O conceito de estado parece ter origem nas antigas cidades-estados que se desenvolveram na antiguidade, em várias regiões do mundo. Em muitos casos, estas cidades-estados foram a certa altura da história colocadas sob a tutela do governo de um reino ou império, seja por interesses econômicos mútuos, seja por dominação pela força. O estado como unidade política básica no mundo tem, em parte, vindo a evoluir no sentido de um supranacionalismo, na forma de organizações regionais. Por definição clássica o Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo, também possuindo soberania reconhecida internamente e externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território". O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força. FORMAS DE ESTADO, SISTEMAS, FORMAS DE GOVERNO E PODERES DO ESTADO O Estado é uma entidade que sempre esteve na vida do homem, mesmo que variando seus governantes. É como se diz, uma nação politicamente organizada, com função de organizar a vontade dos povos quanto a vontade coletiva. Seu objetivo é a ordem, a defesa social e promover o bem comum. As formas de Estado são: - Unitário, onde a centralização do poder é no governo nacional, e; - Federal, onde se caracteriza por ser um Estado de estados que se unem por motivos variados. Abaixo estão comentados os dois sistemas de governo. O governo parlamentar assenta fundamentalmente na igualdade e colaboração entre o Executivo e o Legislativo. Já o governo presidencial resulta num sistema de separação rígido dos três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. As formas de governo são formas de vida do Estado, demonstram o caráter coletivo do seu elemento humano, representam a reação psicológica da sociedade às influências de natureza moral, intelectual, geográfica, econômica e política através da história. Como forma de estado, têm-se duas formas: a Monarquia e a República. A Monarquia significa governo de um só, dirigido segundo a vontade dos que detinham as riquezas. A República o governo é escolhido pelo povo, direta ou indiretamente, por meio de eleição. Poderes do Estado Executivo, Legislativo e Judiciário A existência de três Poderes e a idéia que haja um equilíbrio entre eles, de modo que cada um dos três exerça um certo controle sobre os outros é sem dúvida uma característica das democracias modernas. Executivo e Legislativo Cabe identificar melhor cada um desses poderes e esclarecer as suas funções. Em primeiro lugar, pode-se citar o poder Executivo que, em sentido estrito, é o próprio Governo. No caso brasileiro - uma república presidencialista - o poder Executivo é constituído pelo Presidente da República, supremo mandatário da nação, e por seus auxiliares diretos, os Ministros de Estado. O poder Executivo exerce principalmente a função administrativa, gerenciando os negócios do Estado, aplicando a lei e zelando pelo seu cumprimento. Ora, fazer leis ou legislar é a função básica do poder Legislativo, isto é, o Congresso Nacional. Composto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Congresso também fiscaliza as contas do Executivo, por meio de Tribunais de Contas que são seus órgãos auxiliares, bem como investiga autoridades públicas, por meio de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs). Ao Senado federal cabe ainda processar e julgar o presidente, o vice-presidente da República e os ministros de Estado no caso de crimes de responsabilidade, após a autorização da Câmara dos Deputados para instaurar o processo. O poder Judiciário Já o poder Judiciário tem, com exclusividade, o poder de aplicar a lei nos casos concretos submetidos à sua apreciação. Nesse sentido, cabe aos juízes, garantir o livre e pleno debate da questão, que opõe duas ou mais partes numa disputa cuja natureza pode variar - ser familiar, comercial, criminal, constitucional, etc. -, permitindo que todos os que serão afetados pela decisão da Justiça expor suas razões e argumentos.