762-15-reajusta-subsidio-dos-funcionarios-da-camara

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LEI Nº. 762/2015
Reajusta os subsídios dos funcionários da Câmara
Municipal de Ibertioga.
A Câmara Municipal de Ibertioga aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o subsídio dos Funcionários da Câmara
Municipal de Ibertioga/MG, no âmbito do Poder Legislativo Municipal em 6,23% (seis
ponto vinte e três por cento), a título de revisão geral anual, considerando o índice
inflacionário do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado nos
últimos doze meses, aferido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e estatística,
nos termos da Legislação vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei,
correrão à conta de dotações próprias dos respectivos orçamentos.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos à data de 1º de fevereiro de 2015 (primeiro de fevereiro de 2015).
Ibertioga, 19 de fevereiro de 2015.
SEBASTIÃO RODRIGUES MONTEIRO
Prefeito Municipal
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