Abrir - ANEEL

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TPP
Companhia
Termelétrica do
Planalto Paulista
TPP-CE/083/98
São Paulo, 27 de Julho de 1998
À
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
A/C: OUVIDORIA
Ref.:
Sugestão para o Regulamento 09 da Audiência Pública nº 004/98
Prezados Senhores,
Considerando que:
– conforme a densidade de carga de determinadas regiões, linhas e
subestações na tensão de 138 kV podem ser uma alternativa técnica e
economicamente adequada para a função de transmissão de energia
elétrica;
– centrais geradoras de determinado porte poderiam ter na tensão de 138 kV
a opção técnica e economicamente mais viável para serem conectadas ao
sistema elétrico;
– a conexão de centrais geradoras em tensão de 138 kV, com esta tensão
sendo exclusiva dos sistemas de distribuição pode onerar a
comercialização de energia elétrica da central com os encargos de
distribuição;
Sugerimos que:
–
no artigo 2º do Regulamento nº 09 seja alterada a tensão de 230 kV para
138 kV.
Atenciosamente,
José Jucá Bezerra Neto
Diretor Superintendente
Av. Brig. Luis Antônio, 1343 – 5º andar - São Paulo/SP - CEP 01350-900
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Tel: (011) 3177-6244
Fax: (011) 3177-6970
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