TPP Companhia Termelétrica do Planalto Paulista TPP-CE/083/98 São Paulo, 27 de Julho de 1998 À Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL A/C: OUVIDORIA Ref.: Sugestão para o Regulamento 09 da Audiência Pública nº 004/98 Prezados Senhores, Considerando que: – conforme a densidade de carga de determinadas regiões, linhas e subestações na tensão de 138 kV podem ser uma alternativa técnica e economicamente adequada para a função de transmissão de energia elétrica; – centrais geradoras de determinado porte poderiam ter na tensão de 138 kV a opção técnica e economicamente mais viável para serem conectadas ao sistema elétrico; – a conexão de centrais geradoras em tensão de 138 kV, com esta tensão sendo exclusiva dos sistemas de distribuição pode onerar a comercialização de energia elétrica da central com os encargos de distribuição; Sugerimos que: – no artigo 2º do Regulamento nº 09 seja alterada a tensão de 230 kV para 138 kV. Atenciosamente, José Jucá Bezerra Neto Diretor Superintendente Av. Brig. Luis Antônio, 1343 – 5º andar - São Paulo/SP - CEP 01350-900 1 Tel: (011) 3177-6244 Fax: (011) 3177-6970