ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL – SÃO PAULO Eu________________________________________________________ (nome, endereço, matrícula SIAPE) __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________sindicalizado. Venho mui respeitosamente perante Vossa Senhoria expor e requerer o que segue: 1. O direito de petição é assegurado pela Constituição Federal e Leis infra-constitucionais correlatas. 2. O art. 104 da Lei 8112/90 assegura ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. 3. A Lei 9.051/95, dispõe que o prazo para as expedições de certidões de defesa de direitos ou esclarecimentos de situações, requeridas junto a Administração Pública deverá ser de 15 dias, prazo este de cunho improrrogrável segundo escopo legal. Com bem sabe esse douto Diretor, os 28,86% tem sua origem com o advento da Lei nº 8.622/93, reajustando os soldos dos militares em 28,86%, além do reajuste salarial de 100% recebido por estes, juntamente com o restante dos servidores da União, por ocasião da revisão geral da remuneração destes, em janeiro de 1993, a qual feriu, frontalmente o princípio de isonomia, além de outros princípios gerais do Direito, prejudicando o direito dos servidores civis, os quais ganharam na Justiça o Direito de terem seus proventos revisionados com o aludido reajuste. Ocorre que em meados de 1998 fora oferecido um acordo administrativo para o pagamento dos atrasados relativos ao supre percentual, os quais foram devidamente pagos em 14 parcelas pela Administração Pública. No entanto, em que pese o brilhantismo que se pautou a Administração ao realizar os pagamentos, os mesmo não foram devidamente reajustados, razão pela qual foram feitos com defasagens correcionais, ou seja, sem a devida correção monetária dos períodos, o que provocou um pagamento a menor do que realmente era devido aos acordantes. Conforme Súmula nº 48, de 9 de outubro de 2009: “O ADVOGADO DA UNIÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso II e 43, caput §1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art 38, § 1º, inciso II, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de outubro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º, do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU nº 1, de 2 de julho de 2008, resolve: No reajuste de 28,86%, a correção monetária é devida a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.” Assim, por tudo que fora exposto, de forma clara e sucinta, requeiro o pagamento das diferenças correcionais incidentes, nos moldes acima narrados. Termos em que Pede e Espera Deferimento ___________________________________, ____ de __________________ de 2009. assinatura