DIREITO DO TRABALHO Direito do Trabalho – SÍNTESE AULA 1 1

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DIREITO DO TRABALHO
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Direito do Trabalho – SÍNTESE AULA 1
1.
Conceito de Direito do Trabalho:
Ramo do Direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que
disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as
organizações destinadas a proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.
 Ramo do Direito Privado
 Competência para legislar sobre Direito Tribunal: Privativa da União (art. 22°, 1I, CF): é
possível mediante Lei Complementar autorizar Estados, Distrito Federal e Municípios a
estabelecer regras próprias.
 CLT: Decreto – Lei 5.452/43
2.
Princípios do Direito do Tribalho
2.1
Principio protetor ou basilar: proteção ao hipossuficiente (obreiro) visando atenuar o
desequilíbrio das relações empregatícias.
 Leis novas devem favorecer o trabalhador, contribuindo para melhoria de sua condição
social.
2.2
Principio da norma mais benéfica (mais favorável ao trabalhador): Havendo duas ou
mais normas sobre a mesma matéria deverá ser aplicada a mais benéfica ao trabalhador.
 No caso de interpretação de normas jurídicas: interpreta-se mais favoravelmente ao
trabalhador. (natureza social do Direito do Trabalho)
 Admite exceções quando a lei expressamente vedar a aplicação da norma ou no caso de
acordo ou convenção coletiva que venha restringir algum direito do empregado.
2.3
Principio da Condição mais benéfica:
 Na relação de emprego, a condição de trabalho mais benéfica não pode ser substituída
por outra condição menos vantajosa.
A cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador deve ser preservada.
 Conflito ocorrerá entre cláusulas e não entre normas
* Art. 468 da CLT
2.4
Principio da Irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas:
Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador (art. 9° CLT)
 Exceção: em juízo
A vedação à renuncia se dá no âmbito da empresa
2.5
Principio da Continuidade do emprego
Via de regra, o contrato de trabalho terá validade por prazo indeterminado, a relação de
emprego tem caráter de continuidade.
 No caso de omissão será presumido que o contrato tenha prazo indeterminado.
 O contrato por prazo determinado precisa ser provado.
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2.6
Principio da Primazia da Realidade:
Os fatos valem muito mais que os documentos.
2.7
Principio da Razoabilidade
As condutas só serão legitimas se forem adequada ao fim almejado. As condutas que
impliquem gravames ao empregado só devem ser aplicadas se necessário e desde que não
exista outra menos gravosa.
2.8
O Princípio da Inalterabilidade Contratual lesiva:
São vedadas as alterações contratuais desfavoráveis ao trabalhador.
3.
Contrato de Trabalho
3.1
Relações de Trabalho e de Emprego
A relação de trabalho é genérica. Compreende qualquer relação que envolva o trabalho
humano. Pode ser relação de trabalho autônomo, avulso, eventual, temporário, doméstico, etc.
A relação de empresa é específica. Compreende uma relação jurídica contratual tendo como
sujeitos o empregado e o empregador e como objeto o trabalho subordinado, contínuo e
remunerado.
3.1.1 Relação de Emprego
 Sujeito da relação
 Empregado
 Empregador
 Objeto da relação
 Trabalho assalariado, subordinado é continuado.
3.1.1.2 Empregado
Art. 3° CLT: Pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob
dependência deste mediante salário.
Requisitos:
1. Pessoa física ou natural.
2. Presta trabalho não eventual ou habitual.
3. É subordinado juridicamente.
4. Presta pessoalmente os serviços ao empregador
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Distinções:
Empregado e trabalhador autônomo.
Empregado e trabalhador eventual.
Empregado e trabalhador avulso.
Empregado e estagiário.
Empregado e trabalhador voluntário.
Empregado e trabalhador temporário.
3.1.1.3 Empregador
2
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Art. 2° CLT: empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade
econômica, admite assalarie e dirige a prestação pessoal dos serviços
 Não é imprescindível a pessoalidade
 Assunção dos riscos da atividade.
Equiparados a empregador (exclusivamente para fins de relação de empregado):
profissionais liberais, instituições beneficentes, associações recreativas e outras instituições
sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.
3.1.1.4 Grupo Econômico
 Responsabilidade solidária entre as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico
pelas dividas trabalhistas de cada uma delas.
Art. 2°, §2°: sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas personalidade
jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo um
grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão para os efeitos da
Relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das
subordinadas.
 Natureza Econômica.
 Execução inclusive da empresa que não tomou parte na fase do conhecimento do
processo.
3.1.1.5 Sucessão de empresas
Sucessão: qualquer situação em que haja modificação no quadro societário da empresa.
1. Incorporação
2. Fusão
3. cisão
4. transformação
Conseqüências:
Art. 10 CLT: Qualquer alteração na estrutura da empresa não afetará os direitos adquiridos dos
empregados
Art. 448 CLT: A mudança na propriedade ou na estrutura Jurídica da empresa não afetará os
contratos de trabalho dos empregados.
3.2
Contrato de Trabalho
Conceito: É um ajuste de vontades pelo qual uma pessoa física (empregado) se compromete a
prestar pessoalmente serviços subordinados, não eventuais a outrem (empregador) mediante
pagamento de salário.


A relação de emprego é e vínculo que une empregado ao empregador.
O contrato de trabalho é o ato jurídico que efetivamente cria a Relação de emprego.
3.2.1 Natureza Jurídica
 Contratual
3.2.2



Características
Bilateral ou Sinalagmatico
Oneroso
Comutativo
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 Não – solene
 Consensual
 Contrato de adesão
 De execução continuada
 Subordinativo
3.2.3



Elementos:
Agente capaz
Objeto lícito
Forma prescrita ou não defesa em lei:
3.2.4 Classificação
 Quanto à forma:
 Tácito
 Expresso:
o Verbal
o Escrito

Quanto à duração
 Determinado
 Indeterminado

Quanto à Regulamentação
 Comuns
 Especiais

Quanto aos sujeitos
 Singulares
 Plurimos
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