Republicada no DO 171-E, de 5/9/01, por ter saído com incorreção

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 56, DE 29 DE AGOSTO DE 2001 (*)
DO 171-E, de 5/9/01
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que os pacientes submetidos a tratamento dialítico estão sujeitos
a mudança da modalidade de terapia dialítica, e
Considerando a necessidade de remunerar os conjuntos de troca separadamente
dos procedimentos de Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Pacientes submetidos à
Diálise Peritoneal Automática - DPA e Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC,
resolve:
Art. 1º - Excluir da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos
abaixo relacionados:
27.031.08-0 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes
submetidos à Diálise Peritoneal Automática - DPA - paciente/15dias;
27.031.09-8 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes
submetidos à Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC - paciente/15dias.
Art. 2º - Alterar a redação dos procedimentos de código 27.031.06-3 e
27.031.07-1 e fixar novos valores, em função da remuneração isolada do conjunto de troca e
da instalação da máquina cicladora para DPA.
27.031.06-3 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos à
Diálise Peritoneal Automática - DPA - paciente/mês.
Consiste na avaliação mensal do paciente pelo médico, na unidade e na assistência
domiciliar realizada pela(o) enfermeira(o) para orientação quanto à assepsia ambiental,
estocagem dos conjuntos de troca e do uso correto da cicladora.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS
CID 10
Valor do Procedimento
N18.0, N18.8, N18.9
R$ 139,26
27.031.07-1 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos à Diálise
Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC - paciente/mês.
Consiste na avaliação mensal do paciente pelo médico, na unidade e na assistência domiciliar
realizada pela(o) enfermeira(o) para orientação quanto à assepsia ambiental e estocagem dos
conjuntos de troca.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID 10
N18.0, N18.8, N18.9
Valor do Procedimento
R$ 139,26
Art. 3º - Incluir na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos
abaixo relacionados:
27.022.01-3 - Conjunto de Troca para DPA/DPAC - até 120 conjuntos/mês
Constitui-se de 01 (uma) bolsa com solução dialisadora e os acessórios necessários à terapia
de DPA e DPAC. O conjunto de troca deve ser entregue no domicílio paciente.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID 10
N18.0, N18.8, N18.9
Valor do Procedimento
R$ 13,13
27.022.02-1 - Conjunto de Troca para DPA/DPAC (Excepcionalidade) - até 30 conjuntos/mês
Constitui-se de 01 (uma) bolsa com solução dialisadora e os acessórios necessários à terapia.
O conjunto de troca deve ser entregue no domicílio paciente.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
MINISTÉRIO DA SAÚDE
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COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS
Grupo de Atendimento
Faixa Etária
CID 10
Valor do Procedimento
00
00
N18.0, N18.8, N18.9
R$ 13,13
27.061.01-9 - INSTALAÇÃO DOMICILIAR/MANUTENÇÃO DE MÁQUINA
CICLADORA PARA DPA
Constitui-se na disponibilização domiciliar de cicladora para paciente que necessite realizar
diálise peritoneal automatizada. Inclui-se no procedimento as instruções de uso, limpeza, e
manutenção do aparelho – cicladora/paciente/dia
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID 10
N18.0, N18.8, N18.9
Valor do Procedimento
R$ 8,75
§1º - Os Conjuntos de Troca e o uso da máquina cicladora serão remunerados
levando-se em conta os dias que o paciente permaneceu em terapia dialítica DPA/DPAC.
Art. 4º - Estabelecer que será emitida APAC-I/Formulário para autorizar a
realização do procedimento de código 27.061.01-9 Instalação Domiciliar/Manutenção para
DPA (Procedimento Principal) e terá validade de até 03 (três) competências.
Art. 5º - Estabelecer que os procedimentos de códigos 27.022.01-3 - Conjunto
de Troca para DPA/DPAC - até 120 conjuntos/mês e 27.022.02-1 - Conjunto de Troca para
DPA/DPAC (Excepcionalidade) - até 30 conjuntos/mês, serão secundários e não necessitam
emissão de APAC-I/Formulário para serem realizados.
Art. 6º - Definir que a cobrança dos procedimentos principais de código
27.031.06-2 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos à DPA,
27.031.07-1 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos à DPAC e
27.061.01-9 - Instalação Domiciliar/Manutenção de Cicladora para DPA, será efetuada por
meio da APAC-II/Meio Magnético, da seguinte forma:
§1º - APAC-II/Meio Magnético Inicial - abrange o período a partir da data de
inicio da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês;
§2º - APAC-II/Meio Magnético de Continuidade - Abrange o 2º e 3º mês
subseqüentes a APAC-II/Meio Magnético inicial.
Art. 7º - Determinar que os procedimentos secundários definidos no artigo 5º
serão cobrados na APAC-II/Meio Magnético Inicial ou de Continuidade junto com o
procedimento principal compatível autorizado, observando os limites das quantidades
máximas permitidas.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
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SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS
§1º - O procedimento principal de código 27.031.06-3 - Manutenção e
Acompanhamento Domiciliar a paciente submetido a DPA, permitindo a cobrança dos
seguintes procedimentos secundários:
CÓDIGO
27.011.06-2
27.022.01-3
27.022.02-1
PROCEDIMENTO
Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência
para DPA/DPAC
Conjunto de Troca para DPA/DPAC - até 120 conjuntos/mês
Conjunto de Troca para DPA/DPAC (Excepcionalidade) - até 30
conjuntos/mês
§2º - O procedimento principal de código 27.031.07-1 - Manutenção e
Acompanhamento Domiciliar a paciente submetido à Diálise Peritoneal Ambulatorial
Contínua - DPAC, permite a cobrança dos seguintes procedimentos secundários:
CÓDIGO
27.011.06-2
27.022.01-3
27.022.02-1
PROCEDIMENTO
Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência
para DPA/DPAC
Conjunto de Troca para DPA/DPAC - até 120 conjuntos/mês
Conjunto de Troca para DPA/DPAC (Excepcionalidade) - até 30
conjuntos/mês
Art. 8º - Estabelecer que é permitida a emissão de mais de uma APACI/Formulário, para o mesmo paciente na mesma competência, na seguinte situação:
Parágrafo Único - O procedimento de código 27.031.06-3 - Manutenção e
Acompanhamento Domiciliar a Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial - DPA
- paciente/mês e o procedimento 27.061.01-2 - Instalação Domiciliar/Manutenção de
Cicladora para DPA, poderão ser autorizados simultaneamante.
Art. 9º - Determinar que a APAC-II/Meio Magnético do procedimento de
código 27.061.01-2, poderá ser encerrada com os códigos de Motivo de Cobrança utilizados
no SIA/SUS, abaixo relacionados:
CÓD.
6.1
6.2
6.3
6.8
7.1
7.2
8.1
8.2
9.1
9.2
DESCRIÇÃO
Alta por recuperação temporária da função renal
Alta para transplante
Alta por abandono do tratamento
Alta por outras intercorrências
Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento
Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento
Transferência para outra UPS
Transferência para internação por intercorrência
Óbito relacionado à doença
Óbito não relacionado à doença
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DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS
Art. 10 - Definir que será permitida aos prestadores de serviços de TRS a
terceirização do fornecimento do conjunto de troca, e da máquina cicladora para DPA/DPAC,
facultando aos prestadores privados e privados sem fins lucrativos, incluindo os universitários
a procederem à cessão de crédito referente a estes procedimentos, a favor de suas empresas
fornecedoras conforme Portaria SAS/MS nº 351, 28 de agosto de 2001.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor a partir da competência outubro de 2001.
BARJAS NEGRI
Secretário Executivo
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário de Assistência à Saúde
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. nº 168-E, de 31-8-2001,
Seção 1, pág. 97.
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