MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA Nº 56, DE 29 DE AGOSTO DE 2001 (*) DO 171-E, de 5/9/01 O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando que os pacientes submetidos a tratamento dialítico estão sujeitos a mudança da modalidade de terapia dialítica, e Considerando a necessidade de remunerar os conjuntos de troca separadamente dos procedimentos de Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Pacientes submetidos à Diálise Peritoneal Automática - DPA e Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC, resolve: Art. 1º - Excluir da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos abaixo relacionados: 27.031.08-0 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos à Diálise Peritoneal Automática - DPA - paciente/15dias; 27.031.09-8 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos à Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC - paciente/15dias. Art. 2º - Alterar a redação dos procedimentos de código 27.031.06-3 e 27.031.07-1 e fixar novos valores, em função da remuneração isolada do conjunto de troca e da instalação da máquina cicladora para DPA. 27.031.06-3 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos à Diálise Peritoneal Automática - DPA - paciente/mês. Consiste na avaliação mensal do paciente pelo médico, na unidade e na assistência domiciliar realizada pela(o) enfermeira(o) para orientação quanto à assepsia ambiental, estocagem dos conjuntos de troca e do uso correto da cicladora. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/014, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 01, 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS CID 10 Valor do Procedimento N18.0, N18.8, N18.9 R$ 139,26 27.031.07-1 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos à Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC - paciente/mês. Consiste na avaliação mensal do paciente pelo médico, na unidade e na assistência domiciliar realizada pela(o) enfermeira(o) para orientação quanto à assepsia ambiental e estocagem dos conjuntos de troca. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/014, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 01, 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID 10 N18.0, N18.8, N18.9 Valor do Procedimento R$ 139,26 Art. 3º - Incluir na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos abaixo relacionados: 27.022.01-3 - Conjunto de Troca para DPA/DPAC - até 120 conjuntos/mês Constitui-se de 01 (uma) bolsa com solução dialisadora e os acessórios necessários à terapia de DPA e DPAC. O conjunto de troca deve ser entregue no domicílio paciente. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/014, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 01, 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID 10 N18.0, N18.8, N18.9 Valor do Procedimento R$ 13,13 27.022.02-1 - Conjunto de Troca para DPA/DPAC (Excepcionalidade) - até 30 conjuntos/mês Constitui-se de 01 (uma) bolsa com solução dialisadora e os acessórios necessários à terapia. O conjunto de troca deve ser entregue no domicílio paciente. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/014, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 01, 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS Grupo de Atendimento Faixa Etária CID 10 Valor do Procedimento 00 00 N18.0, N18.8, N18.9 R$ 13,13 27.061.01-9 - INSTALAÇÃO DOMICILIAR/MANUTENÇÃO DE MÁQUINA CICLADORA PARA DPA Constitui-se na disponibilização domiciliar de cicladora para paciente que necessite realizar diálise peritoneal automatizada. Inclui-se no procedimento as instruções de uso, limpeza, e manutenção do aparelho – cicladora/paciente/dia Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/014, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 01, 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID 10 N18.0, N18.8, N18.9 Valor do Procedimento R$ 8,75 §1º - Os Conjuntos de Troca e o uso da máquina cicladora serão remunerados levando-se em conta os dias que o paciente permaneceu em terapia dialítica DPA/DPAC. Art. 4º - Estabelecer que será emitida APAC-I/Formulário para autorizar a realização do procedimento de código 27.061.01-9 Instalação Domiciliar/Manutenção para DPA (Procedimento Principal) e terá validade de até 03 (três) competências. Art. 5º - Estabelecer que os procedimentos de códigos 27.022.01-3 - Conjunto de Troca para DPA/DPAC - até 120 conjuntos/mês e 27.022.02-1 - Conjunto de Troca para DPA/DPAC (Excepcionalidade) - até 30 conjuntos/mês, serão secundários e não necessitam emissão de APAC-I/Formulário para serem realizados. Art. 6º - Definir que a cobrança dos procedimentos principais de código 27.031.06-2 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos à DPA, 27.031.07-1 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos à DPAC e 27.061.01-9 - Instalação Domiciliar/Manutenção de Cicladora para DPA, será efetuada por meio da APAC-II/Meio Magnético, da seguinte forma: §1º - APAC-II/Meio Magnético Inicial - abrange o período a partir da data de inicio da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês; §2º - APAC-II/Meio Magnético de Continuidade - Abrange o 2º e 3º mês subseqüentes a APAC-II/Meio Magnético inicial. Art. 7º - Determinar que os procedimentos secundários definidos no artigo 5º serão cobrados na APAC-II/Meio Magnético Inicial ou de Continuidade junto com o procedimento principal compatível autorizado, observando os limites das quantidades máximas permitidas. MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS §1º - O procedimento principal de código 27.031.06-3 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a paciente submetido a DPA, permitindo a cobrança dos seguintes procedimentos secundários: CÓDIGO 27.011.06-2 27.022.01-3 27.022.02-1 PROCEDIMENTO Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência para DPA/DPAC Conjunto de Troca para DPA/DPAC - até 120 conjuntos/mês Conjunto de Troca para DPA/DPAC (Excepcionalidade) - até 30 conjuntos/mês §2º - O procedimento principal de código 27.031.07-1 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a paciente submetido à Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC, permite a cobrança dos seguintes procedimentos secundários: CÓDIGO 27.011.06-2 27.022.01-3 27.022.02-1 PROCEDIMENTO Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência para DPA/DPAC Conjunto de Troca para DPA/DPAC - até 120 conjuntos/mês Conjunto de Troca para DPA/DPAC (Excepcionalidade) - até 30 conjuntos/mês Art. 8º - Estabelecer que é permitida a emissão de mais de uma APACI/Formulário, para o mesmo paciente na mesma competência, na seguinte situação: Parágrafo Único - O procedimento de código 27.031.06-3 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial - DPA - paciente/mês e o procedimento 27.061.01-2 - Instalação Domiciliar/Manutenção de Cicladora para DPA, poderão ser autorizados simultaneamante. Art. 9º - Determinar que a APAC-II/Meio Magnético do procedimento de código 27.061.01-2, poderá ser encerrada com os códigos de Motivo de Cobrança utilizados no SIA/SUS, abaixo relacionados: CÓD. 6.1 6.2 6.3 6.8 7.1 7.2 8.1 8.2 9.1 9.2 DESCRIÇÃO Alta por recuperação temporária da função renal Alta para transplante Alta por abandono do tratamento Alta por outras intercorrências Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento Transferência para outra UPS Transferência para internação por intercorrência Óbito relacionado à doença Óbito não relacionado à doença MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS Art. 10 - Definir que será permitida aos prestadores de serviços de TRS a terceirização do fornecimento do conjunto de troca, e da máquina cicladora para DPA/DPAC, facultando aos prestadores privados e privados sem fins lucrativos, incluindo os universitários a procederem à cessão de crédito referente a estes procedimentos, a favor de suas empresas fornecedoras conforme Portaria SAS/MS nº 351, 28 de agosto de 2001. Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor a partir da competência outubro de 2001. BARJAS NEGRI Secretário Executivo RENILSON REHEM DE SOUZA Secretário de Assistência à Saúde (*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. nº 168-E, de 31-8-2001, Seção 1, pág. 97.