DOU – 23 . 04 . 99 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA N.º 140, DE 20 DE ABRIL DE 1999 0 SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições é, Considerando a reestruturação da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, que modifica a estrutura de codificação dos procedimentos e as Normas para Operacionalização do SIA/SUS com vigência a partir da competência julho/1999; Considerando que o Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo - APAC, é um sub-sistema do SIA/SUS e utiliza em sua operação esta tabela de procedimentos; Considerando que esta reestruturação implica em reedição da PT GM/MS n.º 205, publicada no D.0 n.º 15, de 22.01.97, que implanta a APAC para os procedimentos de Terapia Renal Substitutiva - TRS, resolve: Art. 1º Manter os formulários/instrumentos e regulamentar sua utilização na sistemática de autorização e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de Terapia Renal Substitutiva - TRS e fornecimento de medicamentos excepcionais a pacientes em T.R.S: - FICHA DE CADASTRO AMBULATORIAL/DIÁLISE - FCA/D - Documento complementar de cadastramento das unidades prestadoras de serviços- UPS com serviços de Diálise (Anexo I). - LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC-I FORMULÁRIO - Documento que justifica perante ao órgão autorizador a solicitação dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo, devendo ser corretamente preenchido em todos os seus campos pelo médico responsável pelo paciente. O Laudo Médico será preenchido em duas vias, sendo a 1 a anexada ao prontuário do paciente juntamente com a APAC-I Formulário e a 2a via arquivada no órgão autorizador (Anexo II). - APAC-I / FORMULÁRIO - Documento que autoriza a realização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo e o fornecimento de medicamentos excepcionais (Anexo III). - APAC-II / MEIO MAGNÉTICO - Instrumento hábil para cadastramento do paciente no Banco de Dados Nacional de Pacientes Renais Crônicos, coleta de informações gerênciais e cobrança dos procedimentos realizados e medicamentos excepcionais fornecidos em regime ambulatorial (Anexo IV). A geração da APAC – II. / MEIO MAGNÉTICO será definida em Portaria da Secretaria de Assistência à Saúde. - CONTROLE DE FREQÜÊNCIA INDIVIDUAL DE DIÁLISE - Documento destinado a comprovar, através da assinatura do paciente ou responsável, a realização dos procedimentos dialíticos e fornecimento de Conjunto de Troca para DPAC/DPA. Será preenchido em duas vias, sendo a 1a via arquivada no prontuário do paciente o a 2a via encaminhada pela UPS ao órgão gestor no final de cada mês (Anexo V). Art. 2º Utilizar, até a implantação do cartão SUS, o Cadastro de Pessoa Física/Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF / CIC, para identificar os pacientes submetidos à Terapia. Renal Substitutiva nos documentos/instrumentos: APAC-I / Formulário, APAC-II / Meio Magnético, Laudo Médico para Emissão de APAC e Controle de Freqüência Individual de Terapia Renal Substitutiva. CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO Art. 3º As unidades que vierem integrar-se ao SIA/SUS para prestação de serviço em Terapia Renal Substitutiva deverão obedecer as normas estabelecidas na PT GM/MS N.º 2042/96. APAC -I / FORMULÁRIO Art. 4º Os Gestores Estaduais deverão encaminhar, trimestralmente, à Coordenação de Desenvolvimento, Manutenção e Controle de Serviços de Saúde – CODEC/DAPS/SAS, a previsão dos quantitativos mensais de APAC-I / Formulário necessários à autorização dos procedimentos em TRS e ao fornecimento de medicamentos excepcionais utilizados nos pacientes submetidos a esta terapia, incluindo os quantitativos dos municípios em gestão plena do sistema municipal. Parágrafo Único - O Ministério da Saúde procederá à distribuição dos formulários às SES de acordo com previsão encaminhada. A distribuição de APAC-I/Formulários aos municípios, inclusive àqueles em gestão plena do sistema municipal, é de responsabilidade do gestor estadual. EMISSÃO DA APAC-I / FORMULÁRIO Art. 5º A APAC-I/ Formulário será emitida em duas vias pelos órgãos autorizadores. A 1a via ficará anexada ao prontuário do paciente na UPS com serviço de diálise e, quando do fornecimento de medicamentos, ficará arquivada no Serviço de Farmácia da Unidade Pública. A 2a via será arquivada no órgão autorizador. EMISSÃO DA APAC-II FORMULÁRIO PARA TRS Art. 6º A APAC-I/ Formulário será emitida somente para os procedimentos: 27.011.01-1 Acesso para hemodiálise: Implante de cateter de longa permanência para hemodiálise, quando comprovada a impossibilidade de utilização de outro tipo de acesso vascular; 27.011.03-8 Acesso para hemodiálise criação ou Intervenção sobre fistula artério venosa; 27.011.04-8 Instalação de Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPAC/DPA; 27.031.01-2 Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC e Diálise Peritoneal Automática DPA (treinamento 09 dias); 27.031.03-9 Diálise Peritoneal Intermitente - DPI ( máximo de 02 sessões por semana); 27.031.04-7 Hemodiálise- (máximo de 03 sessões por semana); 27.041.01-8 Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal. 27.031.08-3 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise Automática - DPA paciente/mês; 27.031.07-1 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC paciente/mês; 27.031.08-0 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise Peritoneal Automática - DPA paciente/15 dias; 27.031.08-0 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC paciente/15 dias. § 1º Estão incluídos nos procedimentos 27.031.06-3, DPA paciente/mês e 27.031.08-0, DPA paciente/15 dias: o acompanhamento médico mensal, a assistência domiciliar/mensal pela enfermeira, fornecimento da cicladora e sua manutenção, bem como, os conjuntos de troca, necessários ao tratamento do paciente, e . sua entrega no domicílio. § 2º Estão incluídos nos procedimentos 27.031.07:.1, DPAC paciente/mês e 27.031.09-8, DPAC paciente/15 dias: o acompanhamento médico mensal, a assistência domiciliar/mensal pela enfermeira. bem como, os conjuntos de troca necessários para o tratamento do paciente e sua entrega no domicílio. § 3º O Conjunto de Troca corresponde a 01 (uma) bolsa e os acessórios necessários à terapia. Art. 7º É permitida a autorização de mais de uma APAC para o mesmo paciente, na mesma competência, nas seguintes situações: § 1º Em concomitância com o procedimento 27.031.04-7 Hemodiálise sessão, poderá ser autorizada APAC para os procedimentos abaixo relacionados: 27.011.03-8 Acesso para Hemodiálise: criação ou intervenção sobre fístula artério venosa; 27.01 1.01 -1 Acesso para Hemodiálise: implante de catéter de longa permanência para hemodiálise; 27.031.01-2 Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC e Diálise Peritoneal Automática DPA (treinamento 09 dias),. 27.011.04-6 Instalação de Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar Longa Permanência para DPAC/DPA. § 2º Em concomitância com o procedimento 27.0.31.03-9 Diálise Peritoneal Intermitente, poderá ser autorizada uma APAC para um dos procedimentos: 27.031.01-2 Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPA e Diálise Peritoneal Automática DPA (treinamento 09 dias); 27.011.04-6 Instalação de Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar Longa de Permanência para DPAC/DPA; 27.011.03-8 Acesso para Hemodiálise: criação ou intervenção sobre fístula artério venosa. § 3º Em concomitância com o procedimento 27.011.04-6 Instalação de Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar Longa Permanência para DPAC/DPA, poderá ser autorizada APAC para os procedimentos: 27.031.01-2 Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC e Diálise Peritoneal Automática DPA (treinamento 09 dias); 27.031.07-1 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC paciente/mês; 27.031.09-8 Manutenção e , Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC pacientes 5 dias; 27.031.06-3 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise Automática – DPA paciente/mês; 27.031.08-0 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise Peritoneal Automática - DPA pacientes 5 dias. § 4º Em concomitância com o Procedimento 27.011.03-8 Acesso para hemodiálise: criação ou intervenção sobre fístula artério venosa, poderá ser autorizada APAC para os procedimentos: 27.031.07-1 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise Peritoneal Ambulatorial DPAC paciente/mês. 27.031.09-8 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise Peritoneal Ambulatorial Continua - DPAC paciente /15 dias; 27.031.06-3 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise Automática - DPA paciente/mês; 21.031.08-0 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise Peritoneal Automática OPA pacientes 5 dias; § 5º Em concomitância com o procedimento 27.031.01-2 Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPA e Diálise Peritoneal Automática DPA (treinamento 09 dias), poderá ser autorizada APAC os Procedimentos: 27.031.07-1 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - OPAC paciente/mês; 27.031.07-1 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC paciente/15 dias; 27.031.06-3 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise Automática - DPA paciente/mês; 27.031.08-0 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise Peritoneal Automática - DPA pacientes 5 dias; § 6º Em concomitância com o procedimento código 27.011.04-8 Instalação de Cateter de Longa Permanência para DPAC/DPA, poderá ser emitida APAC para o procedimento: 27.031.01-2 Diálise Peritoneal Ambulatorial contínua DPAC e Diálise Peritoneal Automática (treinamento 09 dias). § 7º Em concomitância com o procedimento código 27.041.01-8 Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal, poderá ser emitida APAC para o procedimento: 27.011.03-8 Acesso para Hemodiálise: criação ou intervenção sobre fístula artério venosa. Art. 8º Para os procedimentos abaixo relacionados, não será emitida APAC-I /Formulário. Os mesmos serão cobrados na APAC- II/ Meio Magnético, observadas as compatibilidades descritas no artigo 31. 27.021.01-7 Cateter para subclávia Duplo Lúmen para Hemodiálise; 27.011.02-0 Acesso para Hemodiálise: Implante de Cateter de Duplo Lúmen; 27.021.02-5 Cateter de Longa Permanencia para Hemodiálise –III. 27.021.03-3 Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPI, ou DPAC ou DPA; 27.011.05-4 Instalação de Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPI; 27.031.05-5 Hemodiálise ou DPI (excepcionalidade - máximo 01 sessão por semana) 27.011.06-2 Retirada de Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar, de Longa Permanência; 27.021.06-8 Dilatador para implante de Cateter Duplo Lúmen; 27.021.07-8 Gula Metálico para introdução de Cateter Duplo Lúmen. Art. .9º O código criado como excepcionalidade: Hemodiálise ou DPI (excepcionalidade) (Máximo de 01 sessão por semana), só poderá ser cobrado pelas unidades se o paciente necessitar de sessões extra em conseqüência de intercorrências e deverá ser considerado para registro como procedimento complementar dos códigos: 27.031.04-7 - Hemodiálise 27.031.03-9 Diálise Peritoneal Intermitente - DPI respectivamente. Parágrafo Único - Os casos caracterizados como excepcionalidade, terão que ser comprovados mediante justificativa médica anexada no prontuário do paciente, contendo os dados que determinam a excepcionalidade do caso, para fins de auditorias. Art. 10º Quando o paciente submetido à TRS tiver indicação de mudança de procedimento, será necessário solicitar nova APAC-I/Formulário ao Gestor, mediante apresentação de Laudo Médico. Art. 11º Havendo necessidade ou indicação de transferência do paciente para outra UPS com serviço de diálise, deverá ser previamente encaminhado à unidade de destino, relatório emitido pelo médico responsável pelo tratamento, onde deverão constar todos os dados de identificação do paciente, esquema terapêutica o os resultados dos exames de rotina periódica (mensal, trimestral, semestral e anual), citados no artigo 19º desta Portaria. O Diretor Clínico da unidade de destino deverá solicitar ao órgão autorizador, nova APAC-I/Formulário. Art. 12º Na Internação do paciente com Insuficiência Renal Crônica, por intercorrências clínicas ou cirúrgicas, a autorização de sessões de Hemodiálise ou DPI serão efetuadas através da APACI/Formulário, não podendo ocorrer autorização simultâneas pelo SIA e SIH. § 1º O Quando o paciente for internado e as sessões de Hemodiálise ou DPI continuarem sendo realizadas na UPS de origem desse paciente, as mesmas serão cobrados na APAC-II/Meio Magnético autorizada por meio da APAC I/Formulário para aquela Unidade. § 2º Quando o paciente for internado, e as sessões de Hemodiálise ou DPI passarem a ser realizadas pelo serviço de TRS do próprio hospital em que o paciente encontra se internado, ou por outra UPS que não a de origem do paciente, desde que cadastrados no SIA/SUS, deverá ser solicitada nova APAC-I/Formulário ao órgão emissor, mediante Laudo Médico, para autorização e cobrança desses procedimentos. Neste caso, a APAC-I/Formulário da unidade de origem do paciente perderá sua validade a partir da data da internação do paciente. Art. 13º Na Internação do paciente por Insuficiência Renal Aguda, as sessões de Hemodiálise ou DPI serão cobradas na AIH. Art. 14º Será obrigatória a emissão de APAC-I /Formulário distintas para o paciente que necessitar de procedimento de T.R.S e de fornecimento de medicamentos excepcionais, mesmo que este seja atendido em unidade que presta estes dois tipos de atendimento. EMISSÃO DA APAC I/ FORMULÁRIO PARA MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS Art. 15º A APAC-I/Formulário para o fornecimento de medicamentos excepcionais aos pacientes em tratamento dialítico e receptores de transplante renal, deverá ser solicitada pelo médico responsável pelo o paciente através do formulário Solicitação de Medicamentos Excepcionais – SME; de uso exclusivo para esta finalidade. § 1º' O Formulário SME será preenchido em 3 (três) vias, sendo a 1 a via arquivada no Serviço de Farmácia que deverá encaminhar cópia à Assistência Farmacêutica, a 2a via ficará arquivada no órgão altorizador e a 3a via anexada no prontuário do paciente. § 2º Na APAC-/Formulário poderá ser autorizado o fornecimento de um ou mais medicamentos excepcionais relacionados no Art. 17º. Art. 16º 0 fornecimento dos medicamentos excepcionais ao paciente deverá ser realizado pelos serviços de farmácia das unidades públicas designadas pelas Secretarias Estaduais ou Municipais para esse fim, em ato próprio publicado em veículo oficial. Parágrafo Único - Somente as unidades com serviço de farmácia caracterizadas no artigo anterior, poderão efetuar cobrança de medicamentos excepcionais para pacientes em tratamento dialítico e receptores de transplante renal, através da APAC-II/ Meio Magnético. Art. 17º A prescrição e o fornecimento dos medicamentos excepcionais aos pacientes em Terapia Renal Substitutiva, deverá obedecer as seguintes quantidades máximas: 20.061.01-3 20.061.02-1 20.061.03-0 Calcitriol Calcitriol Alfacalcidol 20.061.04-8 Alfacalcidol 20.071-01-9 20.071.02-7 Ciclosporina Ciclosporina 20.071.03-5 Ciclosporina 20.071.04-3 20.071.05-1 20.101.01-5 20.141.01-7 20.141.02-5 20.141.03-3 20.141.04-1 20.171.01-3 Ciclosporina Micofenotato mofetil Deferoxamina Eritropoetina hum. rec. Erftropoetiha hum. Rec Eritropoetina hum. Rec Eritropoetina hum. Rec Hidróxido de ferro endovenoso Metilprednisolona 500 mg inj. 20.221.01-0 0,25 mcg cápsulas 1,0 mcg inj. 0,25 mcg cápsula 90 cápsulas paciente/mês 24 ampolas paciente/mês 90 comprimidos paciente/mês 1,0 mcg 25 comprimidos paciente/mês 100 mg sol. oral frasco 600 mg paciente/dia 25 mg cápsulas Isolado ou combinado as apresentações até 600 mg paciente/dia. 50 mg cápsulas Isolado ou combinado as apresentações até 600 mg paciente/dia 100 mg cápsulas 600 mg paciente/dia 500 mg comp. 3 g paciente/dia 500mg inj. 5 ampolas paciente/mês 1000 ui inj. 12 ampolas paciente/mês 2000 ul lnj. 12 ampolas paciente/mês 3000 ui inj. 12 ampolas paciente/mês 4000 ui inj. 12 ampolas paciente/mês . 12 ampolas paciente/mês 18 frasco/mês § 1º O medicamento ciclosporina de códigos: 20.071.01-9, 20.071.02-7, 20.071.03-5 e 20.071.043 pode ser administrado isoladamente ou em combinação, perfazendo a dosagem máxima de 600 mg/dia. § 2º O medicamento micofenolato mofetil de código 20.071.05-1 pode ser administrado Isoladamente ou em combinação com a ciclosporina e corticoides, perfazendo a dosagem máxima de 3 g paciente/dia. § 3º Os medicamentos ciclosporina e metiprednisolona são de prescrição exclusiva para receptores de transplante. Para receptores de transplante renal estes medicamentos serão cobrados através da APAC-II/ Meio Magnético e para os demais receptores serão cobrados através de Boletim de Produção Ambulatorial - BPA § 4º O medicamento micofenolato mofetil é de cobrança exclusiva por meio de. APACII/Meio Magnético. EXAMES COMPLEMENTARES Art. 18º Não será emitida, APAC-I/FORMULÁRIO para realização de exames complementares. Estes serão cobrados na APAC-II/ Meio Magnético em concomitância com um dos seguintes procedimentos: Hemodiálise, código 27.031.04-7, Diálise Peritoneal Intermitente - DPI, código 27.031.03-9, Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Pacientes Submetidos a Diálise Peritoneal Automática,- DPA paciente/mês, código 27.031.06-3, Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Pacientes Submetidos a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua- DPAC paciente/mês, código 27.031.07-1, Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Pacientes Submetidos a Diálise Peritoneal Ambulatorial Continua DPAC paciente/15 dias, código 27.031.07-1, Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Pacientes Submetidos a Diálise Peritoneal Ambulatorial Automáticas - DPA pacientes/15 dias, código 27.031.08-0 e Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal código 27.041.01-8. Art. 19º Os pacientes, em tratamento dialítico deverão ser submetidos obrigatoriamente a exames complementares que compõem as rotinas periódicas para tratamento dialítico, descritas no Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Terapia Renal Substitutiva. - EXAMES MENSAIS: hemograma (código 11.043.20-2), dosagem de: uréia (código 11.011.38-6) pré e pós (Diálise realizada nó mês), creátinina (código 11.011.14-9), potássio,(código 11.011.270),cálcio (código 11.011.09-2),fósforo (código 11.011.17-3), transaminase pirúvica – alaniná aminotransferase (código 11.011.378), glicose ( código 11.011 20-3) para os pacientes renais .,com diabetes, pesquisa sorológica para: HBsAg código 11.063.27-0), anti-HCV (código 11.063.084); - EXAMES TRIMESTRAIS: anti-HBs (código 11.063-07-6), proteínas totais e frações (código 11.011.300), fosfatase alcalina (código 11.011.15-7), ferro sérico (Código 11.013.14-1) e capacidade de fixação do ferro (código 11.011.10-6); EXAMES SEMESTRAIS: ácido úrico (código 11.011.03.3) é paratormônio.(código 11.055.04-9); - EXAMES ANUAIS, raio-X de mãos ou quirodáctilos (duas incidências) (código 13.032.03-8), tórax PA e perfil (código 13.053.03-5), eletrocardiograma, (código 17.031.01-0), ecocardiografia bidimensional (código 14.015.01-3), colesterol Total (código 11.011.12-2) colesterol; LDL,(códigó;ll.013.09-5), colesterol HDL (código11.013.10-9), colesterol VLDL 1 1.01 3.11-7, triglicerídeos (código 11.012.24-2), alumínio sérico (código 11.174.01-3) e anticorpos anti-HIV1 + HIV2 EIE (código 11.0.4.01-3). Parágrafo Único. No primeiro mês de tratamento dialítico é obrigatório a realização do procedimento ecografia de abdômen total (código 14.018.012-2) e todos constantes das rotinas periódicas. Art. 20º Os resultados das pesquisas para anti-HIV, quando positivos e, a cretério medico, não necessitarem de repetições periódicas deverão ter seus resultados repetidos nas APAC-II/ Meio Magnético subsequentes. Parágrafo Único - Deverá, ser mantido mensalmente na APAC II / Meio Magnético, o registro da realização ou não tipagem HLA, para pacientes com indicação de transplante renal. Art. 21 Para a seleção de pacientes para transplante renal poderão ser realizados e cobrados através de APAC – II/ Meio Magnético os exames de histocompatibilidade de códigos 11.066.01-6 a 11.072.01-6. Art. 22º Na APAC-II/ Meio Magnético autorizada para cobrança do procedimento Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal ( código 27.041.01-8 ), poderão ser cobrados os exames complementares relacionados no Anexo VI. Art. 23º Quando o paciente em TRS realizar exames/procedimentos não constantes desta Portaria, os mesmos deverão ser cobrados em Boletim de Produção Ambulatorial - BPA. Art. 24º Os resultados dos exames complementares deverão ser arquivados no prontuário do paciente. VALIDADE DA APAC-I/FORMULÁRIO Art. 25º A autorização concedida através da APAC- I/ Formulário para procedimentos de TRS e para o fornecimento de medicamentos excepcionais, terá validade de até 03 (três) meses. Art. 26 A cobrança desses procedimentos autorizados na APAC-I/ Formulário, deverá ser efetuada mensalmente através da APAC-II/ Meio Magnético, da seguinte forma: I - APAC-II/ MEIO MAGNÉTICO - INICIAL: Corresponderá ao 1º mês de tratamento. Abrange o período da data de início de validade da APAC-I/ Formulário até o último dia do mesmo mês. II - APAC-II / MEIO MAGNÉTICO - CONTINUIDADE: Corresponderá a 2a e 3a competência subsequentes à APAC-II Inicial. Persistindo a necessidade desses procedimentos após a 3a competência, deverá ser solicitada ao órgão autorizador nova APAC-I/Formulário, mediante preenchimento de novo laudo médico. Art. 27º As APAC-II INICIAL e de CONTINUIDADE apresentarão o mesmo número da APACI/Formulário. Art. 28 O fornecimento de medicamentos excepcionais para pacientes em TRS e os procedimentos abaixo relacionados, poderão ser cobradas na APAC-II INICIAL e de CONTINUIDADE: 27.031.03-9 Diálise Peritoneal Intermitente - DPI (Máximo de 02 sessões por semana); 27.031.04-7 Hemodiálise - ( Máximo de 03 sessões por semana); 27.031.06-3 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a DPA paciente/mês; 27.031.07-1 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a DPAC paciente/mês; 27.041.01-8 Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal. Art. 29º Os procedimentos abaixo citados, só poderão ser cobrados através da APAC-II/ MEIO MAGNÉTICO - INICIAL: 27.011.01-1 Acesso para hemodiálise: Implante de Cateter de Longa Permanência para Hemodiálise; 27.011.03-8 Acesso para hemodiálise: criação ou intervenção sobre fístula artério venosa; 27.011.04-6 Instalação de Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPAC/DPA; 27.031.01-2 Diálise Peritoneal Ambulatorial Continua - DPAC e Diálise Peritoneal Automática DPA (Treinamento 09 dias). 27.031.08-0 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Paciente Submetido a DPA pacientes 5 dias 27.031.09-8 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Paciente Submetido a DPAC paciente/15 dias Art. 30 A APAC-I/Formulário mesmo autorizada por um período de até 3 (três) meses para TRS/ fornecimento de medicamentos excepcionais perderá sua validade nos seguintes casos: - óbito; - Mudança de procedimento; - Transferência; - Alta; - Abandono do tratamento. REGISTRO DAS INFORMAÇÕES - APAC- II / MEIO MAGNÉTICO Art. 31º Os procedimentos relacionados no art. 7º desta Portaria que não necessitam emissão de APAC-I / FORMULÁRIO deverão ser registrados na APAC-II/Meio Magnético obedecendo as seguintes compatibilidade: I - Na APAC-I/Formulário autorizada para HEMODIÁLISE (CÓDIGO 27.031.04-7) poderão ser cobrados os procedimentos: 27.011.02-0 Acesso para Hemodiálise: implante de Cateter Duplo Lúmen; 27.021.01-7 Cateter para Subclávia Duplo Lúmen para Hemodiálise; 27.021.06-8 Dilatador para implante de Catéter Duplo Lúmen; 27.021.07-6 Guia Metálico p/ introdução de Catéter Duplo Lúmen; 27.031.05-5 Hemodiálise ou DPI (excepcionalidade) - máximo 01 sessão por semana. II - NA APAC-I/Formulário autorizada para Diálise Peritoneal Intermitente - DPI (código 27.031.039) poderão ser cobrados os procedimentos: 27.011.05-4 Instalação de Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPI; 27.011.06-2 Retirada de Cateter Tipo Ténckhoff ou Similar de Longa Permanência; 27.021.03-3 Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPI, DPAC ou DPA; 27.031.05-5 Hemodiálise ou DPI (excepcionalidade). III - Nas APACs autorizadas para Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Pacientes Submetidos a Diálise Peritoneal Automática paciente/mês - DPA, (código 27.031.06-3); Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Pacientes Submetidos a Diálise Peritoneal Ambulatorial Automáticas paciente/15 dias - DPA, (código 27.031.08-0); Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Pacientes Submetidos a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua paciente/mês - DPAC, (código 27.031.07-1); Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Pacientes Submetidos a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua paciente/15 dias - DPAC, (código 27.07.109-8) poderá ser cobrado o procedimento: 27.011.06-2 Retirada de Catéter tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência. IV - Na APAC-I/Formulário autorizada para Acesso para Hemodiálise: implante de Cateter de Longa Permanência para Hemodiálise (código 27.011.01-1) poderá ser cobrado o procedimento: 27.021.02-5 - Cateter de Longa Permanência para Hemodiálise. Art. 32º Ficam mantidas as seguintes tabelas, -Tabela Motivo de Cobrança, para registro no campo específico quando da geração da APAC-II / Meio Magnético (Anexo VII) -Tabela Código de Nacionalidade, para registro no campo específico, quando da geração da APAC-II / Meio Magnético (Anexo VIII) Art. 33º A geração do APAC-II Meio Magnético será definida em portaria pela Secretaria de Assistência à Saúde e o programa com a nova versão para digitação da APAC será disponibilizado pelo DATASUS no BBS/MS/DATASUS. Art. 34º As instruções para geração e encaminhamento de disquetes contendo a produção ambulatorial dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva serão definidas em Portaria específica pela SAS. Art. 35º Os órgãos gestores deverão estabelecer metas físico - orçamentárias para Assistência Farmacêutica e Terapia Renal Substitutiva, em função da nova estrutura de codificação da Tabela de Procedimentos dos SIA/SUS e das normas para a operacionalização do SIA/SUS. Art. 36º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência Julho/99, revogando-se as disposições em contrário. RENILSON REHEM DE SOUZA OBS.: O ANEXO PODERÁ SER SOLICITADO VIA E-MAIL DOU – 23 . 04 . 99 SEÇÃO 01 FOL. 114