ministério da saúde

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DOU – 23 . 04 . 99
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA N.º 140, DE 20 DE ABRIL DE 1999
0 SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições é,
Considerando a reestruturação da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações
Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, que modifica a estrutura de codificação dos
procedimentos e as Normas para Operacionalização do SIA/SUS com vigência a partir da
competência julho/1999;
Considerando que o Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta
Complexidade/Custo - APAC, é um sub-sistema do SIA/SUS e utiliza em sua operação esta tabela
de procedimentos;
Considerando que esta reestruturação implica em reedição da PT GM/MS n.º 205, publicada no
D.0 n.º 15, de 22.01.97, que implanta a APAC para os procedimentos de Terapia Renal
Substitutiva - TRS, resolve:
Art. 1º Manter os formulários/instrumentos e regulamentar sua utilização na sistemática de
autorização e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de Terapia Renal Substitutiva - TRS e
fornecimento de medicamentos excepcionais a pacientes em T.R.S:
- FICHA DE CADASTRO AMBULATORIAL/DIÁLISE - FCA/D - Documento complementar de
cadastramento das unidades prestadoras de serviços- UPS com serviços de Diálise (Anexo I).
- LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC-I FORMULÁRIO - Documento que justifica
perante ao órgão autorizador a solicitação dos procedimentos ambulatoriais de alta
complexidade/custo, devendo ser corretamente preenchido em todos os seus campos pelo
médico responsável pelo paciente. O Laudo Médico será preenchido em duas vias, sendo a 1 a
anexada ao prontuário do paciente juntamente com a APAC-I Formulário e a 2a via arquivada no
órgão autorizador (Anexo II).
- APAC-I / FORMULÁRIO - Documento que autoriza a realização de procedimentos ambulatoriais
de alta complexidade/custo e o fornecimento de medicamentos excepcionais (Anexo III).
- APAC-II / MEIO MAGNÉTICO - Instrumento hábil para cadastramento do paciente no Banco de
Dados Nacional de Pacientes Renais Crônicos, coleta de informações gerênciais e cobrança dos
procedimentos realizados e medicamentos excepcionais fornecidos em regime ambulatorial
(Anexo IV).
A geração da APAC – II. / MEIO MAGNÉTICO será definida em Portaria da Secretaria de
Assistência à Saúde.
- CONTROLE DE FREQÜÊNCIA INDIVIDUAL DE DIÁLISE - Documento destinado a comprovar,
através da assinatura do paciente ou responsável, a realização dos procedimentos dialíticos e
fornecimento de Conjunto de Troca para DPAC/DPA. Será preenchido em duas vias, sendo a 1a
via arquivada no prontuário do paciente o a 2a via encaminhada pela UPS ao órgão gestor no final
de cada mês (Anexo V).
Art. 2º Utilizar, até a implantação do cartão SUS, o Cadastro de Pessoa Física/Cartão de
Identificação do Contribuinte – CPF / CIC, para identificar os pacientes submetidos à Terapia.
Renal Substitutiva nos documentos/instrumentos: APAC-I / Formulário, APAC-II / Meio Magnético,
Laudo Médico para Emissão de APAC e Controle de Freqüência Individual de Terapia Renal
Substitutiva.
CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO
Art. 3º As unidades que vierem integrar-se ao SIA/SUS para prestação de serviço em Terapia
Renal Substitutiva deverão obedecer as normas estabelecidas na PT GM/MS N.º 2042/96.
APAC -I / FORMULÁRIO
Art. 4º Os Gestores Estaduais deverão encaminhar, trimestralmente, à Coordenação de
Desenvolvimento, Manutenção e Controle de Serviços de Saúde – CODEC/DAPS/SAS, a
previsão dos quantitativos mensais de APAC-I / Formulário necessários à autorização dos
procedimentos em TRS e ao fornecimento de medicamentos excepcionais utilizados nos
pacientes submetidos a esta terapia, incluindo os quantitativos dos municípios em gestão plena
do sistema municipal.
Parágrafo Único - O Ministério da Saúde procederá à distribuição dos formulários às SES de
acordo com previsão encaminhada. A distribuição de APAC-I/Formulários aos municípios,
inclusive àqueles em gestão plena do sistema municipal, é de responsabilidade do gestor
estadual.
EMISSÃO DA APAC-I / FORMULÁRIO
Art. 5º A APAC-I/ Formulário será emitida em duas vias pelos órgãos autorizadores. A 1a via
ficará anexada ao prontuário do paciente na UPS com serviço de diálise e, quando do
fornecimento de medicamentos, ficará arquivada no Serviço de Farmácia da Unidade Pública. A
2a via será arquivada no órgão autorizador.
EMISSÃO DA APAC-II FORMULÁRIO PARA TRS
Art. 6º A APAC-I/ Formulário será emitida somente para os procedimentos:
27.011.01-1 Acesso para hemodiálise: Implante de cateter de longa permanência para
hemodiálise, quando comprovada a impossibilidade de utilização de outro tipo de acesso vascular;
27.011.03-8 Acesso para hemodiálise criação ou Intervenção sobre fistula artério venosa;
27.011.04-8 Instalação de Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para
DPAC/DPA;
27.031.01-2 Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC e Diálise Peritoneal Automática DPA (treinamento 09 dias);
27.031.03-9 Diálise Peritoneal Intermitente - DPI ( máximo de 02 sessões por semana);
27.031.04-7 Hemodiálise- (máximo de 03 sessões por semana);
27.041.01-8 Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal.
27.031.08-3 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise
Automática - DPA paciente/mês;
27.031.07-1 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise
Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC paciente/mês;
27.031.08-0 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise
Peritoneal Automática - DPA paciente/15 dias;
27.031.08-0 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise
Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC paciente/15 dias.
§ 1º Estão incluídos nos procedimentos 27.031.06-3, DPA paciente/mês e 27.031.08-0, DPA
paciente/15 dias: o acompanhamento médico mensal, a assistência domiciliar/mensal pela
enfermeira, fornecimento da cicladora e sua manutenção, bem como, os conjuntos de troca,
necessários ao tratamento do paciente, e . sua entrega no domicílio.
§ 2º Estão incluídos nos procedimentos 27.031.07:.1, DPAC paciente/mês e 27.031.09-8, DPAC
paciente/15 dias: o acompanhamento médico mensal, a assistência domiciliar/mensal pela
enfermeira. bem como, os conjuntos de troca necessários para o tratamento do paciente e sua
entrega no domicílio.
§ 3º O Conjunto de Troca corresponde a 01 (uma) bolsa e os acessórios necessários à terapia.
Art. 7º É permitida a autorização de mais de uma APAC para o mesmo paciente, na mesma
competência, nas seguintes situações:
§ 1º Em concomitância com o procedimento 27.031.04-7 Hemodiálise sessão, poderá ser
autorizada APAC para os procedimentos abaixo relacionados:
27.011.03-8 Acesso para Hemodiálise: criação ou intervenção sobre fístula artério venosa;
27.01 1.01 -1 Acesso para Hemodiálise: implante de catéter de longa permanência para
hemodiálise;
27.031.01-2 Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC e Diálise Peritoneal Automática DPA
(treinamento 09 dias),.
27.011.04-6 Instalação de Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar Longa Permanência para
DPAC/DPA.
§ 2º Em concomitância com o procedimento 27.0.31.03-9 Diálise Peritoneal Intermitente, poderá
ser autorizada uma APAC para um dos procedimentos:
27.031.01-2 Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPA e Diálise Peritoneal Automática DPA
(treinamento 09 dias);
27.011.04-6 Instalação de Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar Longa de Permanência para
DPAC/DPA;
27.011.03-8 Acesso para Hemodiálise: criação ou intervenção sobre fístula artério venosa.
§ 3º Em concomitância com o procedimento 27.011.04-6 Instalação de Cateter Tipo Tenckhoff ou
Similar Longa Permanência para DPAC/DPA, poderá ser autorizada APAC para os
procedimentos: 27.031.01-2 Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC e Diálise Peritoneal
Automática DPA (treinamento 09 dias);
27.031.07-1 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise
Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC paciente/mês;
27.031.09-8 Manutenção e , Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise
Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC pacientes 5 dias;
27.031.06-3 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise
Automática – DPA paciente/mês;
27.031.08-0 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise
Peritoneal Automática - DPA pacientes 5 dias.
§ 4º Em concomitância com o Procedimento 27.011.03-8 Acesso para hemodiálise: criação ou
intervenção sobre fístula artério venosa, poderá ser autorizada APAC para os procedimentos:
27.031.07-1 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise
Peritoneal Ambulatorial DPAC paciente/mês.
27.031.09-8 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise
Peritoneal Ambulatorial Continua - DPAC paciente /15 dias;
27.031.06-3 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise
Automática - DPA paciente/mês;
21.031.08-0 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise
Peritoneal Automática OPA pacientes 5 dias;
§ 5º Em concomitância com o procedimento 27.031.01-2 Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua
- DPA e Diálise Peritoneal Automática DPA (treinamento 09 dias), poderá ser autorizada APAC os
Procedimentos:
27.031.07-1 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise
Peritoneal Ambulatorial Contínua - OPAC paciente/mês;
27.031.07-1 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise
Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC paciente/15 dias;
27.031.06-3 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise
Automática - DPA paciente/mês;
27.031.08-0 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a Diálise
Peritoneal Automática - DPA pacientes 5 dias;
§ 6º Em concomitância com o procedimento código 27.011.04-8 Instalação de Cateter de Longa
Permanência para DPAC/DPA, poderá ser emitida APAC para o procedimento:
27.031.01-2 Diálise Peritoneal Ambulatorial contínua DPAC e Diálise Peritoneal Automática
(treinamento 09 dias).
§ 7º Em concomitância com o procedimento código 27.041.01-8 Acompanhamento do Receptor
de Transplante Renal, poderá ser emitida APAC para o procedimento:
27.011.03-8 Acesso para Hemodiálise: criação ou intervenção sobre fístula artério venosa.
Art. 8º Para os procedimentos abaixo relacionados, não será emitida APAC-I /Formulário. Os
mesmos serão cobrados na APAC- II/ Meio Magnético, observadas as compatibilidades descritas
no artigo 31.
27.021.01-7 Cateter para subclávia Duplo Lúmen para Hemodiálise;
27.011.02-0 Acesso para Hemodiálise: Implante de Cateter de Duplo Lúmen;
27.021.02-5 Cateter de Longa Permanencia para Hemodiálise –III.
27.021.03-3 Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPI, ou DPAC ou
DPA;
27.011.05-4 Instalação de Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPI;
27.031.05-5 Hemodiálise ou DPI (excepcionalidade - máximo 01 sessão por semana) 27.011.06-2
Retirada de Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar, de Longa Permanência;
27.021.06-8 Dilatador para implante de Cateter Duplo Lúmen;
27.021.07-8 Gula Metálico para introdução de Cateter Duplo Lúmen.
Art. .9º O código criado como excepcionalidade: Hemodiálise ou DPI (excepcionalidade) (Máximo de 01 sessão por semana), só poderá ser cobrado pelas unidades se o paciente
necessitar de sessões extra em conseqüência de intercorrências e deverá ser considerado para
registro como procedimento complementar dos códigos: 27.031.04-7 - Hemodiálise 27.031.03-9 Diálise Peritoneal Intermitente - DPI respectivamente.
Parágrafo Único - Os casos caracterizados como excepcionalidade, terão que ser comprovados
mediante justificativa médica anexada no prontuário do paciente, contendo os dados que
determinam a excepcionalidade do caso, para fins de auditorias.
Art. 10º Quando o paciente submetido à TRS tiver indicação de mudança de procedimento, será
necessário solicitar nova APAC-I/Formulário ao Gestor, mediante apresentação de Laudo Médico.
Art. 11º Havendo necessidade ou indicação de transferência do paciente para outra UPS com
serviço de diálise, deverá ser previamente encaminhado à unidade de destino, relatório emitido
pelo médico responsável pelo tratamento, onde deverão constar todos os dados de identificação
do paciente, esquema terapêutica o os resultados dos exames de rotina periódica (mensal,
trimestral, semestral e anual), citados no artigo 19º desta Portaria. O Diretor Clínico da unidade de
destino deverá solicitar ao órgão autorizador, nova APAC-I/Formulário.
Art. 12º Na Internação do paciente com Insuficiência Renal Crônica, por intercorrências clínicas ou
cirúrgicas, a autorização de sessões de Hemodiálise ou DPI serão efetuadas através da APACI/Formulário, não podendo ocorrer autorização simultâneas pelo SIA e SIH.
§ 1º O Quando o paciente for internado e as sessões de Hemodiálise ou DPI continuarem sendo
realizadas na UPS de origem desse paciente, as mesmas serão cobrados na APAC-II/Meio
Magnético autorizada por meio da APAC I/Formulário para aquela Unidade.
§ 2º Quando o paciente for internado, e as sessões de Hemodiálise ou DPI passarem a ser
realizadas pelo serviço de TRS do próprio hospital em que o paciente encontra se internado, ou
por outra UPS que não a de origem do paciente, desde que cadastrados no SIA/SUS, deverá ser
solicitada nova APAC-I/Formulário ao órgão emissor, mediante Laudo Médico, para autorização e
cobrança desses procedimentos. Neste caso, a APAC-I/Formulário da unidade de origem do
paciente perderá sua validade a partir da data da internação do paciente.
Art. 13º Na Internação do paciente por Insuficiência Renal Aguda, as sessões de Hemodiálise ou
DPI serão cobradas na AIH.
Art. 14º Será obrigatória a emissão de APAC-I /Formulário distintas para o paciente que necessitar
de procedimento de T.R.S e de fornecimento de medicamentos excepcionais, mesmo que este
seja atendido em unidade que presta estes dois tipos de atendimento.
EMISSÃO DA APAC I/ FORMULÁRIO PARA MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
Art. 15º A APAC-I/Formulário para o fornecimento de medicamentos excepcionais aos pacientes
em tratamento dialítico e receptores de transplante renal, deverá ser solicitada pelo médico
responsável pelo o paciente através do formulário Solicitação de Medicamentos Excepcionais –
SME; de uso exclusivo para esta finalidade.
§ 1º' O Formulário SME será preenchido em 3 (três) vias, sendo a 1 a via arquivada no Serviço de
Farmácia que deverá encaminhar cópia à Assistência Farmacêutica, a 2a via ficará arquivada no
órgão altorizador e a 3a via anexada no prontuário do paciente.
§ 2º Na APAC-/Formulário poderá ser autorizado o fornecimento de um ou mais medicamentos
excepcionais relacionados no Art. 17º.
Art. 16º 0 fornecimento dos medicamentos excepcionais ao paciente deverá ser realizado pelos
serviços de farmácia das unidades públicas designadas pelas Secretarias Estaduais ou Municipais
para esse fim, em ato próprio publicado em veículo oficial.
Parágrafo Único - Somente as unidades com serviço de farmácia caracterizadas no artigo anterior,
poderão efetuar cobrança de medicamentos excepcionais para pacientes em tratamento dialítico e
receptores de transplante renal, através da APAC-II/ Meio Magnético.
Art. 17º A prescrição e o fornecimento dos medicamentos excepcionais aos pacientes em Terapia
Renal Substitutiva, deverá obedecer as seguintes quantidades máximas:
20.061.01-3
20.061.02-1
20.061.03-0
Calcitriol
Calcitriol
Alfacalcidol
20.061.04-8
Alfacalcidol
20.071-01-9
20.071.02-7
Ciclosporina
Ciclosporina
20.071.03-5
Ciclosporina
20.071.04-3
20.071.05-1
20.101.01-5
20.141.01-7
20.141.02-5
20.141.03-3
20.141.04-1
20.171.01-3
Ciclosporina
Micofenotato mofetil
Deferoxamina
Eritropoetina hum. rec.
Erftropoetiha hum. Rec
Eritropoetina hum. Rec
Eritropoetina hum. Rec
Hidróxido de ferro
endovenoso
Metilprednisolona
500 mg inj.
20.221.01-0
0,25 mcg cápsulas
1,0 mcg inj.
0,25 mcg cápsula
90 cápsulas paciente/mês
24 ampolas paciente/mês
90
comprimidos
paciente/mês
1,0 mcg
25
comprimidos
paciente/mês
100 mg sol. oral frasco 600 mg paciente/dia
25 mg cápsulas
Isolado ou combinado as
apresentações até 600 mg
paciente/dia.
50 mg cápsulas
Isolado ou combinado as
apresentações até 600 mg
paciente/dia
100 mg cápsulas
600 mg paciente/dia
500 mg comp.
3 g paciente/dia
500mg inj.
5 ampolas paciente/mês
1000 ui inj.
12 ampolas paciente/mês
2000 ul lnj.
12 ampolas paciente/mês
3000 ui inj.
12 ampolas paciente/mês
4000 ui inj.
12 ampolas paciente/mês
.
12 ampolas paciente/mês
18 frasco/mês
§ 1º O medicamento ciclosporina de códigos: 20.071.01-9, 20.071.02-7, 20.071.03-5 e 20.071.043 pode ser administrado isoladamente ou em combinação, perfazendo a dosagem máxima de 600
mg/dia.
§ 2º O medicamento micofenolato mofetil de código 20.071.05-1 pode ser administrado
Isoladamente ou em combinação com a ciclosporina e corticoides, perfazendo a dosagem máxima
de 3 g paciente/dia.
§ 3º Os medicamentos ciclosporina e metiprednisolona são de prescrição exclusiva para
receptores de transplante. Para receptores de transplante renal estes medicamentos serão
cobrados através da APAC-II/ Meio Magnético e para os demais receptores serão cobrados
através de Boletim de Produção Ambulatorial - BPA
§ 4º O medicamento micofenolato mofetil é de cobrança exclusiva por meio de. APACII/Meio
Magnético.
EXAMES COMPLEMENTARES
Art. 18º Não será emitida, APAC-I/FORMULÁRIO para realização de exames complementares.
Estes serão cobrados na APAC-II/ Meio Magnético em concomitância com um dos seguintes
procedimentos: Hemodiálise, código 27.031.04-7, Diálise Peritoneal Intermitente - DPI, código
27.031.03-9, Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Pacientes Submetidos a Diálise
Peritoneal Automática,- DPA paciente/mês,
código 27.031.06-3, Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Pacientes Submetidos a Diálise
Peritoneal Ambulatorial Contínua- DPAC paciente/mês, código 27.031.07-1, Manutenção e
Acompanhamento Domiciliar a Pacientes Submetidos a Diálise Peritoneal Ambulatorial Continua DPAC paciente/15 dias, código 27.031.07-1, Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a
Pacientes Submetidos a Diálise Peritoneal Ambulatorial Automáticas - DPA pacientes/15 dias,
código 27.031.08-0 e Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal código 27.041.01-8.
Art. 19º Os pacientes, em tratamento dialítico deverão ser submetidos obrigatoriamente a exames
complementares que compõem as rotinas periódicas para tratamento dialítico, descritas no
Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Terapia Renal Substitutiva.
- EXAMES MENSAIS: hemograma (código 11.043.20-2), dosagem de: uréia (código 11.011.38-6)
pré e pós (Diálise realizada nó mês), creátinina (código 11.011.14-9), potássio,(código 11.011.270),cálcio (código 11.011.09-2),fósforo (código 11.011.17-3), transaminase pirúvica – alaniná
aminotransferase (código 11.011.378), glicose ( código 11.011 20-3) para os pacientes renais
.,com diabetes, pesquisa sorológica para: HBsAg código 11.063.27-0), anti-HCV (código
11.063.084);
- EXAMES TRIMESTRAIS: anti-HBs (código 11.063-07-6), proteínas totais e frações (código
11.011.300), fosfatase alcalina (código 11.011.15-7), ferro sérico (Código 11.013.14-1) e
capacidade de fixação do ferro (código 11.011.10-6);
EXAMES SEMESTRAIS: ácido úrico (código 11.011.03.3) é paratormônio.(código 11.055.04-9);
- EXAMES ANUAIS, raio-X de mãos ou quirodáctilos (duas incidências) (código 13.032.03-8),
tórax PA e perfil (código 13.053.03-5), eletrocardiograma, (código 17.031.01-0), ecocardiografia
bidimensional (código 14.015.01-3), colesterol Total (código 11.011.12-2)
colesterol;
LDL,(códigó;ll.013.09-5), colesterol HDL (código11.013.10-9), colesterol VLDL 1 1.01 3.11-7,
triglicerídeos (código 11.012.24-2), alumínio sérico (código 11.174.01-3) e anticorpos anti-HIV1 +
HIV2 EIE (código 11.0.4.01-3).
Parágrafo Único. No primeiro mês de tratamento dialítico é obrigatório a realização do
procedimento ecografia de abdômen total (código 14.018.012-2) e todos constantes das rotinas
periódicas.
Art. 20º Os resultados das pesquisas para anti-HIV, quando positivos e, a cretério medico, não
necessitarem de repetições periódicas deverão ter seus resultados repetidos nas APAC-II/ Meio
Magnético subsequentes.
Parágrafo Único - Deverá, ser mantido mensalmente na APAC II / Meio Magnético, o registro da
realização ou não tipagem HLA, para pacientes com indicação de transplante renal.
Art. 21 Para a seleção de pacientes para transplante renal poderão ser realizados e cobrados
através de APAC – II/ Meio Magnético os exames de histocompatibilidade de códigos 11.066.01-6
a 11.072.01-6.
Art. 22º Na APAC-II/ Meio Magnético autorizada para cobrança do procedimento
Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal ( código 27.041.01-8 ), poderão ser
cobrados os exames complementares relacionados no Anexo VI.
Art. 23º Quando o paciente em TRS realizar exames/procedimentos não constantes desta
Portaria, os mesmos deverão ser cobrados em Boletim de Produção Ambulatorial - BPA.
Art. 24º Os resultados dos exames complementares deverão ser arquivados no prontuário do
paciente.
VALIDADE DA APAC-I/FORMULÁRIO
Art. 25º A autorização concedida através da APAC- I/ Formulário para procedimentos de TRS e
para o fornecimento de medicamentos excepcionais, terá validade de até 03 (três) meses.
Art. 26 A cobrança desses procedimentos autorizados na APAC-I/ Formulário, deverá ser efetuada
mensalmente através da APAC-II/ Meio Magnético, da seguinte forma:
I - APAC-II/ MEIO MAGNÉTICO - INICIAL: Corresponderá ao 1º mês de tratamento. Abrange o
período da data de início de validade da APAC-I/ Formulário até o último dia do mesmo mês.
II - APAC-II / MEIO MAGNÉTICO - CONTINUIDADE: Corresponderá a 2a e 3a competência
subsequentes à APAC-II Inicial. Persistindo a necessidade desses procedimentos após a 3a
competência, deverá ser solicitada ao órgão autorizador nova APAC-I/Formulário, mediante
preenchimento de novo laudo médico.
Art. 27º As APAC-II INICIAL e de CONTINUIDADE apresentarão o mesmo número da APACI/Formulário.
Art. 28 O fornecimento de medicamentos excepcionais para pacientes em TRS e os
procedimentos abaixo relacionados, poderão ser cobradas na APAC-II INICIAL e de
CONTINUIDADE:
27.031.03-9 Diálise Peritoneal Intermitente - DPI (Máximo de 02 sessões por semana);
27.031.04-7 Hemodiálise - ( Máximo de 03 sessões por semana);
27.031.06-3 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a DPA
paciente/mês;
27.031.07-1 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a DPAC
paciente/mês;
27.041.01-8 Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal.
Art. 29º Os procedimentos abaixo citados, só poderão ser cobrados através da APAC-II/ MEIO
MAGNÉTICO - INICIAL:
27.011.01-1 Acesso para hemodiálise: Implante de Cateter de Longa Permanência para
Hemodiálise;
27.011.03-8 Acesso para hemodiálise: criação ou intervenção sobre fístula artério venosa;
27.011.04-6 Instalação de Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para
DPAC/DPA;
27.031.01-2 Diálise Peritoneal Ambulatorial Continua - DPAC e Diálise Peritoneal Automática DPA
(Treinamento 09 dias).
27.031.08-0 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Paciente Submetido a DPA pacientes 5
dias
27.031.09-8 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Paciente Submetido a DPAC
paciente/15 dias
Art. 30 A APAC-I/Formulário mesmo autorizada por um período de até 3 (três) meses para TRS/
fornecimento de medicamentos excepcionais perderá sua validade nos seguintes casos:
- óbito;
- Mudança de procedimento;
- Transferência;
- Alta;
- Abandono do tratamento.
REGISTRO DAS INFORMAÇÕES - APAC- II / MEIO MAGNÉTICO
Art. 31º Os procedimentos relacionados no art. 7º desta Portaria que não necessitam emissão de
APAC-I / FORMULÁRIO deverão ser registrados na APAC-II/Meio Magnético obedecendo as
seguintes compatibilidade:
I - Na APAC-I/Formulário autorizada para HEMODIÁLISE (CÓDIGO 27.031.04-7) poderão ser
cobrados os procedimentos:
27.011.02-0 Acesso para Hemodiálise: implante de Cateter Duplo Lúmen;
27.021.01-7 Cateter para Subclávia Duplo Lúmen para Hemodiálise;
27.021.06-8 Dilatador para implante de Catéter Duplo Lúmen;
27.021.07-6 Guia Metálico p/ introdução de Catéter Duplo Lúmen;
27.031.05-5 Hemodiálise ou DPI (excepcionalidade) - máximo 01 sessão por semana.
II - NA APAC-I/Formulário autorizada para Diálise Peritoneal Intermitente - DPI (código 27.031.039) poderão ser cobrados os procedimentos:
27.011.05-4 Instalação de Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPI;
27.011.06-2 Retirada de Cateter Tipo Ténckhoff ou Similar de Longa Permanência;
27.021.03-3 Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPI, DPAC ou DPA;
27.031.05-5 Hemodiálise ou DPI (excepcionalidade).
III - Nas APACs autorizadas para Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Pacientes
Submetidos a Diálise Peritoneal Automática paciente/mês - DPA, (código 27.031.06-3);
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Pacientes Submetidos a Diálise Peritoneal
Ambulatorial Automáticas paciente/15 dias - DPA, (código 27.031.08-0); Manutenção e
Acompanhamento Domiciliar a Pacientes Submetidos a Diálise Peritoneal
Ambulatorial Contínua paciente/mês - DPAC, (código 27.031.07-1); Manutenção e
Acompanhamento Domiciliar a Pacientes Submetidos a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua
paciente/15 dias - DPAC, (código 27.07.109-8) poderá ser cobrado o procedimento:
27.011.06-2 Retirada de Catéter tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência.
IV - Na APAC-I/Formulário autorizada para Acesso para Hemodiálise: implante de Cateter de
Longa Permanência para Hemodiálise (código 27.011.01-1) poderá ser cobrado o procedimento:
27.021.02-5 - Cateter de Longa Permanência para Hemodiálise.
Art. 32º Ficam mantidas as seguintes tabelas,
-Tabela Motivo de Cobrança, para registro no campo específico quando da geração da APAC-II /
Meio Magnético (Anexo VII)
-Tabela Código de Nacionalidade, para registro no campo específico, quando da geração da
APAC-II / Meio Magnético (Anexo VIII)
Art. 33º A geração do APAC-II Meio Magnético será definida em portaria pela Secretaria de
Assistência à Saúde e o programa com a nova versão para digitação da APAC será
disponibilizado pelo DATASUS no BBS/MS/DATASUS.
Art. 34º As instruções para geração e encaminhamento de disquetes contendo a produção
ambulatorial dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva serão definidas em Portaria
específica pela SAS.
Art. 35º Os órgãos gestores deverão estabelecer metas físico - orçamentárias para Assistência
Farmacêutica e Terapia Renal Substitutiva, em função da nova estrutura de codificação da Tabela
de Procedimentos dos SIA/SUS e das normas para a operacionalização do SIA/SUS.
Art. 36º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência Julho/99, revogando-se as
disposições em contrário.
RENILSON REHEM DE SOUZA
OBS.: O ANEXO PODERÁ SER SOLICITADO VIA E-MAIL
DOU – 23 . 04 . 99
SEÇÃO 01
FOL. 114
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