PRT Conj/SE/SAS/MS Nº 73, de 4/10/01

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 73, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001
DO 192-E, de 5/10/01
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que os Pacientes Submetidos à tratamento dialítico estão
sujeitos a mudança da modalidade de terapia dialítica,
Considerando a necessidade de implementar no Sistema de Informações
Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS, a operacionalização da sistemática de pagamento às
empresas fornecedoras de materiais e instalação de equipamentos necessários a Diálise
Peritoneal Automática - DPA e Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC, e
Considerando a necessidade de remunerar isoladamente os materiais e
equipamentos necessários a realização de DPA e DPAC, resolvem:
Art. 1º - Alterar a descrição dos procedimentos de códigos 27.031.01-2,
27.031.06-3, 27.031.07-1, 27.031.08-0 e 27.031.09-8 e fixar novos valores, em função da
remuneração isolada da instalação/manutenção da máquina cicladora para DPA e dos
Conjuntos de Troca para DPA/DPAC.
27.031.01-2 - Treinamento de Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua DPAC e Diálise Peritoneal Automática - DPA - 9 dias
Consiste nas orientações fornecidas pelo(a) enfermeiro(a) na unidade durante o treinamento do
Paciente Submetido a DPA/DPAC, em relação as técnicas de assepsia e uso correto de materiais
e equipamentos utilizados nestas terapias.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
CID 10
00
N18.0, N18.8, N18.9
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
Valor do Procedimento
R$ 50,00
27.031.06-3 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Paciente Submetido à Diálise
Peritoneal Automática - DPA - paciente/mês.
Consiste na avaliação mensal do paciente pelo médico, na unidade e na assistência domiciliar
realizada pelo(a) enfermeiro(a) para orientação quanto à assepsia ambiental, estocagem dos
conjuntos de troca e do uso correto da cicladora.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID 10
N18.0, N18.8, N18.9
Valor do Procedimento
R$ 139,26
27.031.07-1 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Paciente Submetido à Diálise
Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC - paciente/mês.
Consiste na avaliação mensal do paciente pelo médico, na unidade e na assistência domiciliar
realizada pelo(a) enfermeiro(a) para orientação quanto à assepsia ambiental e estocagem dos
conjuntos de troca.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID 10
N18.0, N18.8, N18.9
Valor do Procedimento
R$ 139,26
27.031.08-0 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Paciente Submetido à Diálise
Peritoneal Ambulatorial Automática - DPA - paciente/15 dias
Consiste na avaliação do paciente pelo médico, na unidade no início da terapia que poderá
abranger o período igual ou inferior a 15 dias e na assistência domiciliar realizada pelo(a)
enfermeiro(a) para orientação quanto à assepsia ambiental, estocagem dos conjuntos de troca e
do uso correto da cicladora.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
MINISTÉRIO DA SAÚDE
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COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
Tipo de Atendimento
Grupo de Atendimento
Faixa Etária
CID 10
Valor do Procedimento
00
00
00
N18.0, N18.8, N18.9
R$ 139,26
27.031.09-8 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Paciente Submetido à Diálise
Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC - paciente/15 dias
Consiste na avaliação do paciente pelo médico, na unidade no início da terapia que poderá
abranger o período igual ou inferior a 15 dias e na assistência domiciliar realizada pelo(a)
enfermeiro(a) para orientação quanto à assepsia ambiental e estocagem dos conjuntos de troca.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID 10
N18.0, N18.8, N18.9
Valor do Procedimento
R$ 139,26
Art. 2º - Incluir, na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos
abaixo relacionados:
27.022.01-3 - Conjuntos de Troca para Treinamento de Paciente Submetido a DPA/DPAC - 9
dias
Consiste na disponibilização de conjuntos de troca com assessórios específicos para o
treinamento de Paciente que necessite realizar DPA/DPAC.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
Valor do Procedimento
R$ 580,37
27.022.02-1 - Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de Troca para
DPA - paciente/mês
Consiste na disponibilização domiciliar da máquina cicladora e dos conjuntos de troca com
assessórios específicos para o paciente que necessite realizar Diálise Peritoneal Ambulatorial
Automática - DPA, por mês.
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SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo de Prestador
Tipo de Atendimento
Grupo de Atendimento
Faixa Etária
Valor do Procedimento
4, 6, 7, 8
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
01, 26
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
00
00
00
R$ 2.231,25
27.022.03-0 - Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC - paciente/mês
Consiste na disponibilização domiciliar dos conjuntos de troca com assessórios específicos para
o paciente que necessite realizar Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC,
paciente/mês.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
Valor do Procedimento
R$ 1.706,25
27.022.04-8 - Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de Troca para
DPA - paciente/15 dias
Consiste na disponibilização domiciliar da máquina cicladora e dos conjuntos de troca com
assessórios específicos para o paciente que necessite realizar Diálise Peritoneal Ambulatorial
Automática - DPA, paciente/15 dias.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
Valor do Procedimento
R$ 1.115,62
27.022.05-6 - Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC - paciente/15 dias
Consiste na disponibilização domiciliar dos conjuntos de troca com assessórios específicos para
o paciente que necessite realizar Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC, paciente/15
dias.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
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TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
Atividade Profissional
Tipo de Prestador
Tipo de Atendimento
Grupo de Atendimento
Faixa Etária
Valor do Procedimento
01, 26
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
00
00
00
R$ 853,12
Art. 3º - Estabelecer que será emitida APAC-I/Formulário com validade de até
03 (três) competências para a realização dos procedimentos principais, abaixo relacionados:
CÓDIGO
27.011.04-6
27.031.01-2
27.031.06-3
27.031.07-1
27.031.08-0
27.031.09-8
sendo
PROCEDIMENTO
Instalação de Catéter tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência
para DPA/DPAC
Treinamento de Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial
Contínua - DPAC e Diálise Peritoneal Automática - DPA - 9 dias
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente submetido à
Diálise Peritoneal Automática - DPA - paciente/mês.
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à
Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - paciente/mês
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à
Diálise Peritoneal Automática - DPA - paciente/15 dias
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à
Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - paciente/15 dias
Art. 4º - Definir os procedimentos abaixo descritos como secundários, não
necessária a emissão de APAC-I/Formulário para sua realização:
CÓDIGO
27.011.06-2
27.021.03-3
27.022.01-3
27.022.02-1
27.022.03-0
27.022.04-8
27.022.05-6
PROCEDIMENTO
Retirada da Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência
para DPA/DPAC
Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para
DPI/DPA/DPAC
Conjuntos de Troca para Treinamento de Paciente Submetidos a
DPA/DPAC
Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de
Troca para DPA - paciente/mês
Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC - paciente/mês
Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de
Troca para DPA - paciente/15 dias
Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC - paciente/15 dias
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TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
Art. 5º - Estabelecer que é permitida a autorização de mais de uma APACI/Formulário para o mesmo paciente, numa mesma competência, nas seguintes situações:
a) Em concomitância com o procedimento 27.011.04-6 - Instalação de Catéter
Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPA/DPAC, poderá ser emitida
APAC-I/Formulário para os seguintes procedimentos:
CÓDIGO
27.031.01-2
27.031.06-3
27.031.07-1
27.031.08-0
27.031.09-8
PROCEDIMENTO
Treinamento de Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial
Contínua - DPAC e Diálise Peritoneal Automática - DPA - 9 dias
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à
Diálise Peritoneal Automática - DPA - paciente/mês
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à
Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - paciente/mês
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à
Diálise Peritoneal Automática - DPA - paciente/15 dias
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à
Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - paciente/15 dias
b) Em concomitância com o procedimento 27.031.03-9 - Diálise Peritoneal
Intermitente, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para os seguintes procedimentos:
CÓDIGO
27.011.03-8
27.011.04-6
27.031.01-2
PROCEDIMENTO
Acesso para Hemodiálise: Criação ou intervenção sobre fístula artério
venosa
Instalação de Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência
para DPA/DPAC
Treinamento de Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial
Contínua - DPAC e Diálise Peritoneal Automática - DPA - 9 dias
c) Em concomitância com o procedimento 27.031.01-2 - Treinamento de
Paciente Submetido à Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC e Diálise Peritoneal
Automática - DPA - 9 dias, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para os seguintes
procedimentos:
CÓDIGO
27.031.06-3
27.031.07-1
27.031.08-0
PROCEDIMENTO
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente submetido à
Diálise Peritoneal Automática - DPA - paciente/mês.
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente submetido à
Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - paciente/mês
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente submetido à
Diálise Peritoneal Automática - DPA - paciente/15 dias
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TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
27.031.09-8
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente submetido à
Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - paciente/15 dias
d) Em concomitância com os procedimentos 27.031.14-4 - Hemodiálise I Máximo de 3 (três) sessões/semana, 27.031.16-0 - Hemodiálise I - Máximo de 3 (três)
sessões/semana - Paciente portador do vírus HIV, 27.031.18-7 - Hemodiálise II - Máximo 3
(três) sessões/semana e 27.031.20-7 - Hemodiálise II - Máximo de 3 (três) sessões/semana Paciente portador do vírus HIV, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para os seguintes
procedimentos:
CÓDIGO
27.011.03-8
27.011.01-1
27.031.01-2
27.011.04-6
PROCEDIMENTO
Acesso para Hemodiálise: Criação ou Intervenção sobre fístula artério
venosa
Acesso para Hemodiálise: Implante de Catéter de longa Permanência
para Hemodiálise
Treinamento de Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial
Contínua - DPAC e Diálise Peritoneal Automática - DPA - 9 dias
Instalação de Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência
para DPA/DPAC
e) Em concomitância com o procedimento 27.011.03-8 - Acesso para
Hemodiálise: Criação ou Intervenção sobre fístula artério venosa, poderá ser emitida APACI/Formulário para os seguintes procedimentos:
CÓDIGO
27.031.06-3
27.031.07-1
27.031.08-0
27.031.09-8
PROCEDIMENTO
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente submetido
Diálise Peritoneal Automática - DPA - paciente/mês.
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente submetido
Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC- paciente/mês
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente submetido
Diálise Peritoneal Automática - DPA - paciente/15 dias
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente submetido
Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua -DPAC - paciente/15 dias
Art. 6º - Definir que a cobrança dos procedimentos constantes do Artigo 3º
(Procedimentos Principais), desta Portaria, deverá ser mensal por meio da APAC-II/Meio
Magnético, da seguinte forma:
APAC-II/Meio Magnético Inicial - Abrange o período a partir da data de inicio
da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês;
APAC-II/Meio Magnético de Continuidade - Abrange o 2º e 3º mês
subseqüentes a APAC-II/Meio Magnético Inicial.
à
à
à
à
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TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
APAC-II/Meio Magnético Única - Abrange o período compreendido entre a
data de início e fim de validade da APAC-I/Formulário e a cobrança dos procedimentos é
efetuada neste período somente no mês da realização do procedimento.
Parágrafo Único - Os procedimentos abaixo citados, devem ser cobrados por
meio da APAC-II/Meio Magnético Única:
CÓDIGO
27.011.04-6
27.031.01-2
27.031.08-0
27.031.09-8
PROCEDIMENTO
Instalação de Catéter tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência
para DPA/DPAC
Treinamento de Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial
Contínua - DPAC e Diálise Peritoneal Automática - DPA - 9 dias
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente submetido à
Diálise Peritoneal Automática - DPA - paciente/15 dias
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente submetido à
Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - paciente/15 dias
Art. 7º - Determinar que os procedimentos secundários definidos no Artigo 5º
serão cobrados na APAC-II/Meio Magnético junto com o procedimento principal compatível
autorizado,a saber:
§1º - O procedimento principal de código 27.031.01-2 - Treinamento de
Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC e Diálise Peritoneal
Automática - DPA - 9 dias, permite a cobrança dos seguintes procedimentos secundários:
CÓDIGO
27.011.06-2
27.022.01-3
PROCEDIMENTO
Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência
para DPA/DPAC
Conjuntos de Troca para Treinamento de Paciente Submetido a
DPA/DPAC.
§2º - O procedimento principal de código 27.031.06-3 - Manutenção e
Acompanhamento Domiciliar a paciente submetido a DPA - por mês, permite a cobrança dos
seguintes procedimentos secundários:
CÓDIGO
27.011.06-2
27.022.02-1
PROCEDIMENTO
Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência
para DPA/DPAC
Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de
Troca para DPA - paciente/mês
§3º - O procedimento principal de código 27.031.07-1 - Manutenção e
Acompanhamento Domiciliar a paciente submetido à Diálise Peritoneal Ambulatorial
Contínua - DPAC - paciente/mês, permite a cobrança dos seguintes procedimentos
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TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
secundários:
CÓDIGO
27.011.06-2
27.022.03-0
PROCEDIMENTO
Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência
para DPA/DPAC
Conjuntos de Troca para Paciente Submetido DPAC - paciente/mês
§4º - O procedimento principal de código 27.031.08-0 Manutenção e
Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à Diálise Peritoneal Automática - DPA
- paciente/15 dias, permite a cobrança dos seguintes procedimentos secundários:
CÓDIGO
27.011.06-2
27.022.04-8
PROCEDIMENTO
Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência
para DPA/DPAC
Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de
Troca para DPA - paciente/15 dias
§5º - O procedimento principal de código 27.031.09-8 - Manutenção e
Acompanhamento Domiciliar de Paciente submetido à Diálise Peritoneal Ambulatorial
Contínua - paciente/15 dias, permite a cobrança dos seguintes procedimentos secundários:
CÓDIGO
27.011.06-2
27.022.05-6
PROCEDIMENTO
Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência
para DPA/DPAC
Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC - paciente/15 dias
§6º - O procedimento principal de código 27.011.04-6 - Instalação de Catéter
Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPA/DPAC, permite a cobrança do
seguinte procedimento secundário:
CÓDIGO
27.021.03-3
PROCEDIMENTO
Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para
DPI/DPA/DPAC
Art 8º - Estabelecer que os exames complementares de SADT que compõem a
rotina periódica para tratamento dialítico, descritos no Regulamento Técnico para
funcionamento dos serviços de diálise, de acordo com a Portaria GM/MS nº 82, de 03 de
janeiro de 2000, serão secundários e poderão ser cobrados simultaneamente na APACII/Meio Magnético dos procedimentos principais constantes do Artigo 3º desta Portaria.
Art. 9º - Definir que a APAC-II/Meio Magnético poderá ser encerrada com os
códigos abaixo relacionados, de acordo da Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
CÓD.
6.1
6.2
6.3
6.8
7.1
7.2
8.1
8.2
9.1
9.2
DESCRIÇÃO
Alta por recuperação temporária da função renal
Alta para transplante
Alta por abandono do tratamento
Alta por outras intercorrências
Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento
Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento
Transferência para outra UPS
Transferência para internação por intercorrência
Óbito relacionado à doença
Óbito não relacionado à doença
Art. 10 - Facultar ao prestador de serviços de Terapia Renal Substitutiva TRS, privados e privados sem fins lucrativos, incluindo os universitários proceder à cessão
dos créditos a favor da empresa fornecedora, referentes aos procedimentos abaixo
relacionados, fornecidos aos Paciente Submetido a terapia de DPA ou DPAC:
CÓDIGO
27.021.03-3
27.022.01-3
27.022.02-1
27.022.03-0
27.022.04-8
27.022.05-6
PROCEDIMENTO
Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para
DPI/DPA/DPAC.
Conjuntos de Troca para Treinamento de Paciente Submetido a
DPA/DPAC
Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de
Troca para DPA - paciente/mês
Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC - paciente/mês
Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de
Troca para DPA - paciente/15 dias
Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC - paciente/15 dias
Art. 11 - Estabelecer que o Departamento de Informática do SUS DATASUS/MS efetivará o cadastramento em nível nacional das empresas fornecedoras de
materiais e equipamentos necessários à realização de DPA e DPAC.
Art. 12 - Definir que o DATASUS/MS disponibilizará no seu BBS na área
38SIA, o programa de APAC-II/Meio Magnético a ser utilizado pelos prestadores de
serviços, que viabilizará a cessão de créditos dos procedimentos referidos no Artigo 10 desta
Portaria, às empresas fornecedoras.
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da competência novembro de 2001, revogando a Portaria Conjunta SESAS/MS nº 56, de 29 de agosto de 2001, e a Portaria SAS/MS nº 393, de 20 de setembro de
2001.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
BARJAS NEGRI
Secretário Executivo
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário de Assistência à Saúde
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