DO 238-E, de 11/12/98 - Sistema Nacional de Auditoria

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.998, DE 9 DE DEZEMBRO 1998
DO 238-E, de 11/12/98
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando que os serviços de Terapia Renal Substitutiva - TRS podem
oferecer diferentes modalidades de tratamento dialítico, e
Considerando que a escolha e a indicação do tratamento dialítico estão
intrinsicamente ligadas ao estado geral de saúde do paciente em TRS e que a terapêutica
aplicada é reflexo da ponderação sobre riscos/benefícios, inteirados ao paciente, resolve:
Art. 1º - Implementar, no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS SIA/SUS, a identificação das Unidades que prestam atendimento de Terapia Renal
Substitutiva - TRS a pacientes submetidos a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua –
DPAC e Diálise Peritoneal Automática – DPA, independentemente da obrigatoriedade de
prestação do atendimento em Hemodiálise.
Art. 2º - Definir que os procedimentos criados nesta portaria serão cobrados
exclusivamente pelas unidades prestadoras de serviço, por meio de Autorização de
Procedimentos de Alta Complexidade/Custo APAC, com remuneração direta às mesmas.
Art. 3º - Estabelecer que as unidades que vierem a ser cadastradas para o
atendimento em DPAC e DPA sejam unidades ambulatoriais e/ou hospitalares.
Art. 4o - Criar os seguintes procedimentos abaixo relacionados:
637-8 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a
diálise peritoneal automática DPA (por paciente/mês): Consiste na manutenção mensal do
paciente pelo médico, na unidade e na assistência domiciliar realizada pela (o) enfermeira
(o), para orientação quanto: a estocagem do material, assepsia ambiental e entrega domiciliar
do material necessário ao tratamento dialítico mensal, bem como a entrega da cicladora e sua
manutenção.
639-4 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a pacientes submetidos a
diálise peritoneal ambulatorial contínua DPAC (por paciente/mês): Consiste na manutenção
mensal do paciente pelo médico, na unidade, e na assistência domiciliar realizada pela
enfermeira para orientação quanto à estocagem, do material, assepsia ambiental e entrega do
material necessário para o tratamento dialítico mensal, assim como a entrega domiciliar dos
kits conjunto de troca.
Art. 5º - As Unidades que prestam atendimento nas modalidades de DPAC
e/ou DPA, deverão ter em seu cadastro os seguintes registros:
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TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
- No campo serviço:
Descrição:
Unidade com serviço de Terapia Renal Substitutiva
- No campo classificação:
Descrição:
Unidade com serviço próprio, realizando Diálise Peritoneal
Automática - DPA e/ou Diálise Peritoneal Ambulatorial
Contínua -DPAC realizando ou não acessos
- No campo Atividade:
Descrição:
Nefrologia
Enfermeiro (a)
Código
04
Código
14
Código
26
01
Parágrafo Único - Em função da dificuldade do atendimento imediato da
maioria dos pacientes na modalidade de Diálise Peritoneal Automática, a mudança deve ser
gradativa e obedecer a critérios técnicos estabelecidos pelos gestores dentre os quais
destacam-se: crianças, adolescentes, deficientes e diabéticos.
Art. 6º - Alterar a descrição do procedimento 664-5 Diálise Peritoneal
Ambulatorial Contínua DPAC (treinamento 9 dias) para 664-5 Diálise Peritoneal
Ambulatorial Contínua –DPAC e Diálise Peritoneal Automática DPA ( treinamento 9 dias).
Art.7º - Excluir da tabela de procedimentos do SIA/SUS os procedimentos
abaixo relacionados:
666-1 Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua/DPAC/Manutenção/Paciente/
mês.
667-0 Kit conjunto de troca para DPAC máximo de 120 KIts.
669-6 Kit conjunto de troca para DPAC (excepcionalidade) até 30 Kits por
mês.
Art. 8º - As unidades que prestam atendimento em DPAC e/ou DPA poderão
realizar os seguintes procedimentos:
651-3 Hemodiálise (excepcionalidade) 01 sessão por semana ou Diálise
Peritoneal Intermitente - DPI (excepcionalidade) 01 sessão por semana.
661-0 Catéter tipo Tenckhoff para DPI ou DPAC.
662-9 Diálise peritoneal intermitente DPI (até 2 sessões por semana).
663-7 Instalação de catéter tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência
para DPAC.
664-5 Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua –DPAC e Diálise Peritoneal
Automática- DPA (treinamento 9 dias).
665-3 Retirada de catéter tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência.
637-8 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Pacientes Submetidos a
Diálise Automática - DPA paciente/ mês.
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TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
639-4 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Pacientes Submetidos a
Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua -DPAC paciente/mês.
Parágrafo Único - Os procedimentos: 663-7, 664-5, 637-8 e 639-4 são
procedimentos principais e deverão ser autorizados por meio da APAC - I, conforme o
estabelecido pela PT/MS/SAS nº 205/98, publicada no DOU 224, de 23/11/98.
Art. 9º - Fica estabelecido que na APAC autorizada para os procedimentos
637-8 e 639-4, poderá ser cobrado o procedimento secundário 665-3 Retirada de catéter tipo
tenckhoff ou similar de longa permanência.
Art. 10 - Fixar, para a competência dezembro/98, a última cobrança de Kit
Conjunto de Troca pelo Sistema Guia de Autorização de Pagamento - GAP.
Art. 11 - Fixar os valores dos Procedimentos de que trata o Art. 4º desta
Portaria.
CÓDIGO
637-8
639-4
SP
88,42
88,42
ANEST
0,00
0,00
OUTROS
2.125,00
1.625,00
TOTAL
2.213,42
1.713,42
Parágrafo Único: Estão incluídos na coluna outros da decomposição dos
valores do procedimento 637-8, o valor dos Kits Conjunto de Troca, aluguel e manutenção
da cicladora e do procedimento 639-4, os kits Conjunto de Troca. Na coluna SP está incluído
o valor dos serviços profissionais correspondente à atividade da enfermeira (50,00) e da
Consulta Médica de Manutenção (38,42).
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir da competência janeiro/1999.
JOSÉ SERRA
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