MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N. 73, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001 DO 192, de 5/10/01 O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando que os Pacientes Submetidos à tratamento dialítico estão sujeitos a mudança da modalidade de terapia dialítica, Considerando a necessidade de implementar no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS, a operacionalização da sistemática de pagamento às empresas fornecedoras de materiais e instalação de equipamentos necessários a Diálise Peritoneal Automática – DPA e Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC, e Considerando a necessidade de remunerar isoladamente os materiais e equipamentos necessários a realização de DPA e DPAC, resolvem: Art. 1º - Alterar a descrição dos procedimentos de códigos 27.031.01-2, 27.031.06-3, 27.031.07-1, 27.031.08-0 e 27.031.09-8 e fixar novos valores, em função da remuneração isolada da instalação/manutenção da máquina cicladora para DPA e dos Conjuntos de Troca para DPA/DPAC. 27.031.01-2 – Treinamento de Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC e Diálise Peritoneal Automática – DPA - 9 dias Consiste nas orientações fornecidas pelo(a) enfermeiro(a) na unidade durante o treinamento do Paciente Submetido a DPA/DPAC, em relação as técnicas de assepsia e uso correto de materiais e equipamentos utilizados nestas terapias. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/014, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 01, 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID 10 N18.0, N18.8, N18.9 Valor do Procedimento R$ 50,00 1 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União de 05/10/2001 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA 27.031.06-3 – Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Paciente Submetido à Diálise Peritoneal Automática - DPA – paciente/mês. Consiste na avaliação mensal do paciente pelo médico, na unidade e na assistência domiciliar realizada pelo(a) enfermeiro(a) para orientação quanto à assepsia ambiental, estocagem dos conjuntos de troca e do uso correto da cicladora. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/014, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 01, 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID 10 N18.0, N18.8, N18.9 Valor do Procedimento R$ 139,26 27.031.07-1 – Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Paciente Submetido à Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC – paciente/mês. Consiste na avaliação mensal do paciente pelo médico, na unidade e na assistência domiciliar realizada pelo(a) enfermeiro(a) para orientação quanto à assepsia ambiental e estocagem dos conjuntos de troca. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/014, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 01, 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID 10 N18.0, N18.8, N18.9 Valor do Procedimento R$ 139,26 27.031.08-0 – Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Paciente Submetido à Diálise Peritoneal Ambulatorial Automática – DPA – paciente/15 dias Consiste na avaliação do paciente pelo médico, na unidade no início da terapia que poderá abranger o período igual ou inferior a 15 dias e na assistência domiciliar realizada pelo(a) enfermeiro(a) para orientação quanto à assepsia ambiental, estocagem dos conjuntos de troca e do uso correto da cicladora. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/014, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 01, 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID 10 N18.0, N18.8, N18.9 2 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União de 05/10/2001 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA Valor do Procedimento R$ 139,26 27.031.09-8 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Paciente Submetido à Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC – paciente/15 dias Consiste na avaliação do paciente pelo médico, na unidade no início da terapia que poderá abranger o período igual ou inferior a 15 dias e na assistência domiciliar realizada pelo(a) enfermeiro(a) para orientação quanto à assepsia ambiental e estocagem dos conjuntos de troca. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/014, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 01, 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID 10 N18.0, N18.8, N18.9 Valor do Procedimento R$ 139,26 Art. 2º - Incluir, na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos abaixo relacionados: 27.022.01-3 – Conjuntos de Troca para Treinamento de Paciente Submetido a DPA/DPAC – 9 dias Consiste na disponibilização de conjuntos de troca com assessórios específicos para o treinamento de Paciente que necessite realizar DPA/DPAC. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/014, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 01, 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 Valor do Procedimento R$ 580,37 27.022.02-1 – Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de Troca para DPA – paciente/mês Consiste na disponibilização domiciliar da máquina cicladora e dos conjuntos de troca com assessórios específicos para o paciente que necessite realizar Diálise Peritoneal Ambulatorial Automática – DPA, por mês. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/014, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 01, 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 3 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União de 05/10/2001 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA Valor do Procedimento R$ 2.231,25 27.022.03-0 - Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC – paciente/mês Consiste na disponibilização domiciliar dos conjuntos de troca com assessórios específicos para o paciente que necessite realizar Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC, paciente/mês. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/014, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 01, 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 Valor do Procedimento R$ 1.706,25 27.022.04-8 - Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de Troca para DPA – paciente/15 dias Consiste na disponibilização domiciliar da máquina cicladora e dos conjuntos de troca com assessórios específicos para o paciente que necessite realizar Diálise Peritoneal Ambulatorial Automática – DPA, paciente/15 dias. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/014, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 01, 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 Valor do Procedimento R$ 1.115,62 27.022.05-6 - Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC – paciente/15 dias Consiste na disponibilização domiciliar dos conjuntos de troca com assessórios específicos para o paciente que necessite realizar Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC, paciente/15 dias. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/014, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 01, 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 Valor do Procedimento R$ 853,12 4 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União de 05/10/2001 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA Art. 3º - Estabelecer que será emitida APAC-I/Formulário com validade de até 03 (três) competências para a realização dos procedimentos principais, abaixo relacionados: CÓDIGO 27.011.04-6 27.031.01-2 27.031.06-3 27.031.07-1 27.031.08-0 27.031.09-8 PROCEDIMENTO Instalação de Catéter tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPA/DPAC Treinamento de Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC e Diálise Peritoneal Automática – DPA - 9 dias Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente submetido à Diálise Peritoneal Automática – DPA – paciente/mês. Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – paciente/mês Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à Diálise Peritoneal Automática – DPA – paciente/15 dias Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – paciente/15 dias Art. 4º - Definir os procedimentos abaixo descritos como secundários, não sendo necessária a emissão de APAC-I/Formulário para sua realização: CÓDIGO 27.011.06-2 27.021.03-3 27.022.01-3 27.022.02-1 27.022.03-0 27.022.04-8 27.022.05-6 PROCEDIMENTO Retirada da Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPA/DPAC Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPI/DPA/DPAC Conjuntos de Troca para Treinamento de Paciente Submetidos a DPA/DPAC Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de Troca para DPA – paciente/mês Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC – paciente/mês Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de Troca para DPA – paciente/15 dias Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC – paciente/15 dias Art. 5º - Estabelecer que é permitida a autorização de mais de uma APAC-I/Formulário para o mesmo paciente, numa mesma competência, nas seguintes situações: a) Em concomitância com o procedimento 27.011.04-6 – Instalação de Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPA/DPAC, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para os seguintes procedimentos: CÓDIGO 27.031.01-2 27.031.06-3 27.031.07-1 27.031.08-0 PROCEDIMENTO Treinamento de Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial e Diálise Peritoneal Automática – DPA - 9 dias Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à Automática – DPA – paciente/mês Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à Ambulatorial Contínua – paciente/mês Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à Contínua – DPAC Diálise Peritoneal Diálise Peritoneal Diálise Peritoneal 5 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União de 05/10/2001 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA 27.031.09-8 Automática – DPA – paciente/15 dias Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – paciente/15 dias b) Em concomitância com o procedimento 27.031.03-9 – Diálise Peritoneal Intermitente, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para os seguintes procedimentos: CÓDIGO 27.011.03-8 27.011.04-6 27.031.01-2 PROCEDIMENTO Acesso para Hemodiálise: Criação ou intervenção sobre fístula artério venosa Instalação de Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPA/DPAC Treinamento de Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC e Diálise Peritoneal Automática – DPA - 9 dias c) Em concomitância com o procedimento 27.031.01-2 – Treinamento de Paciente Submetido à Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC e Diálise Peritoneal Automática – DPA - 9 dias, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para os seguintes procedimentos: CÓDIGO 27.031.06-3 27.031.07-1 27.031.08-0 27.031.09-8 PROCEDIMENTO Manutenção e Acompanhamento Domiciliar Automática – DPA – paciente/mês. Manutenção e Acompanhamento Domiciliar Ambulatorial Contínua – paciente/mês Manutenção e Acompanhamento Domiciliar Automática – DPA – paciente/15 dias Manutenção e Acompanhamento Domiciliar Ambulatorial Contínua – paciente/15 dias de Paciente submetido à Diálise Peritoneal de Paciente submetido à Diálise Peritoneal de Paciente submetido à Diálise Peritoneal de Paciente submetido à Diálise Peritoneal d) Em concomitância com os procedimentos 27.031.14-4 – Hemodiálise I - Máximo de 3 (três) sessões/semana, 27.031.16-0 – Hemodiálise I – Máximo de 3 (três) sessões/semana – Paciente portador do vírus HIV, 27.031.18-7 – Hemodiálise II – Máximo 3 (três) sessões/semana e 27.031.20-7 – Hemodiálise II – Máximo de 3 (três) sessões/semana – Paciente portador do vírus HIV, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para os seguintes procedimentos: CÓDIGO 27.011.03-8 27.011.01-1 27.031.01-2 27.011.04-6 PROCEDIMENTO Acesso para Hemodiálise: Criação ou Intervenção sobre fístula artério venosa Acesso para Hemodiálise: Implante de Catéter de longa Permanência para Hemodiálise Treinamento de Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC e Diálise Peritoneal Automática – DPA - 9 dias Instalação de Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPA/DPAC 6 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União de 05/10/2001 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA e) Em concomitância com o procedimento 27.011.03-8 – Acesso para Hemodiálise: Criação ou Intervenção sobre fístula artério venosa, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para os seguintes procedimentos: CÓDIGO 27.031.06-3 27.031.07-1 27.031.08-0 27.031.09-8 PROCEDIMENTO Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Automática – DPA – paciente/mês. Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Ambulatorial Contínua - DPAC– paciente/mês Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Automática – DPA – paciente/15 dias Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Ambulatorial Contínua –DPAC – paciente/15 dias submetido à Diálise Peritoneal submetido à Diálise Peritoneal submetido à Diálise Peritoneal submetido à Diálise Peritoneal Art. 6º - Definir que a cobrança dos procedimentos constantes do Artigo 3º (Procedimentos Principais), desta Portaria, deverá ser mensal por meio da APAC-II/Meio Magnético, da seguinte forma: - APAC-II/Meio Magnético Inicial - Abrange o período a partir da data de inicio da validade da APACI/Formulário até o último dia do mesmo mês; - APAC-II/Meio Magnético de Continuidade – Abrange o 2º e 3º mês subseqüentes a APAC-II/Meio Magnético Inicial. - APAC-II/Meio Magnético Única – Abrange o período compreendido entre a data de início e fim de validade da APAC-I/Formulário e a cobrança dos procedimentos é efetuada neste período somente no mês da realização do procedimento. Parágrafo Único – Os procedimentos abaixo citados, devem ser cobrados por meio da APAC-II/Meio Magnético Única: CÓDIGO 27.011.04-6 27.031.01-2 27.031.08-0 27.031.09-8 PROCEDIMENTO Instalação de Catéter tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPA/DPAC Treinamento de Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC e Diálise Peritoneal Automática – DPA - 9 dias Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente submetido à Diálise Peritoneal Automática – DPA – paciente/15 dias Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente submetido à Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – paciente/15 dias Art. 7º - Determinar que os procedimentos secundários definidos no Artigo 5º serão cobrados na APAC-II/Meio Magnético junto com o procedimento principal compatível autorizado, a saber: §1º - O procedimento principal de código 27.031.01-2 – Treinamento de Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC e Diálise Peritoneal Automática – DPA - 9 dias, permite a cobrança dos seguintes procedimentos secundários: 7 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União de 05/10/2001 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA CÓDIGO 27.011.06-2 27.022.01-3 PROCEDIMENTO Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência para DPA/DPAC Conjuntos de Troca para Treinamento de Paciente Submetido a DPA/DPAC. §2º - O procedimento principal de código 27.031.06-3 – Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a paciente submetido a DPA - por mês, permite a cobrança dos seguintes procedimentos secundários: CÓDIGO 27.011.06-2 27.022.02-1 PROCEDIMENTO Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência para DPA/DPAC Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de Troca para DPA – paciente/mês §3º - O procedimento principal de código 27.031.07-1 – Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a paciente submetido à Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC – paciente/mês, permite a cobrança dos seguintes procedimentos secundários: CÓDIGO 27.011.06-2 27.022.03-0 PROCEDIMENTO Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência para DPA/DPAC Conjuntos de Troca para Paciente Submetido DPAC – paciente/mês §4º - O procedimento principal de código 27.031.08-0 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à Diálise Peritoneal Automática – DPA – paciente/15 dias, permite a cobrança dos seguintes procedimentos secundários: CÓDIGO 27.011.06-2 27.022.04-8 PROCEDIMENTO Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência para DPA/DPAC Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de Troca para DPA – paciente/15 dias §5º – O procedimento principal de código 27.031.09-8 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente submetido à Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – paciente/15 dias, permite a cobrança dos seguintes procedimentos secundários: CÓDIGO 27.011.06-2 27.022.05-6 PROCEDIMENTO Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência para DPA/DPAC Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC – paciente/15 dias 8 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União de 05/10/2001 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA §6º - O procedimento principal de código 27.011.04-6 – Instalação de Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPA/DPAC, permite a cobrança do seguinte procedimento secundário: CÓDIGO PROCEDIMENTO 27.021.03-3 Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPI/DPA/DPAC Art 8º - Estabelecer que os exames complementares de SADT que compõem a rotina periódica para tratamento dialítico, descritos no Regulamento Técnico para funcionamento dos serviços de diálise, de acordo com a Portaria GM/MS nº 82, de 03 de janeiro de 2000, serão secundários e poderão ser cobrados simultaneamente na APAC-II/Meio Magnético dos procedimentos principais constantes do Artigo 3º desta Portaria. Art. 9º - Definir que a APAC-II/Meio Magnético poderá ser encerrada com os códigos abaixo relacionados, de acordo da Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS: CÓD. 6.1 6.2 6.3 6.8 7.1 7.2 8.1 8.2 9.1 9.2 DESCRIÇÃO Alta por recuperação temporária da função renal Alta para transplante Alta por abandono do tratamento Alta por outras intercorrências Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento Transferência para outra UPS Transferência para internação por intercorrência Óbito relacionado à doença Óbito não relacionado à doença Art. 10 - Facultar ao prestador de serviços de Terapia Renal Substitutiva - TRS, privados e privados sem fins lucrativos, incluindo os universitários proceder à cessão dos créditos a favor da empresa fornecedora, referentes aos procedimentos abaixo relacionados, fornecidos aos Paciente Submetido a terapia de DPA ou DPAC: CÓDIGO 27.021.03-3 27.022.01-3 27.022.02-1 27.022.03-0 27.022.04-8 27.022.05-6 PROCEDIMENTO Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPI/DPA/DPAC. Conjuntos de Troca para Treinamento de Paciente Submetido a DPA/DPAC Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de Troca para DPA – paciente/mês Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC – paciente/mês Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de Troca para DPA – paciente/15 dias Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC – paciente/15 dias 9 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União de 05/10/2001 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA Art. 11 - Estabelecer que o Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS efetivará o cadastramento em nível nacional das empresas fornecedoras de materiais e equipamentos necessários à realização de DPA e DPAC. Art. 12 - Definir que o DATASUS/MS disponibilizará no seu BBS na área 38SIA, o programa de APAC-II/Meio Magnético a ser utilizado pelos prestadores de serviços, que viabilizará a cessão de créditos dos procedimentos referidos no Artigo 10 desta Portaria, às empresas fornecedoras. Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2001, revogando a Portaria Conjunta SE-SAS/MS nº 56, de 29 de agosto de 2001, e a Portaria SAS/MS nº 393, de 20 de setembro de 2001. BARJAS NEGRI RENILSON REHEM DE SOUZA ANEXO(S) (*) Para se abrir o(s) arquivo(s) é necessário ter o programa Acrobat reader. 10 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União de 05/10/2001