DO 192, de 5/10/01

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N. 73, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001
DO 192, de 5/10/01
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os Pacientes Submetidos à tratamento dialítico estão sujeitos a mudança da
modalidade de terapia dialítica,
Considerando a necessidade de implementar no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS –
SIA/SUS, a operacionalização da sistemática de pagamento às empresas fornecedoras de materiais e
instalação de equipamentos necessários a Diálise Peritoneal Automática – DPA e Diálise Peritoneal
Ambulatorial Contínua – DPAC, e
Considerando a necessidade de remunerar isoladamente os materiais e equipamentos necessários a
realização de DPA e DPAC, resolvem:
Art. 1º - Alterar a descrição dos procedimentos de códigos 27.031.01-2, 27.031.06-3, 27.031.07-1,
27.031.08-0 e 27.031.09-8 e fixar novos valores, em função da remuneração isolada da
instalação/manutenção da máquina cicladora para DPA e dos Conjuntos de Troca para DPA/DPAC.
27.031.01-2 – Treinamento de Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC e
Diálise Peritoneal Automática – DPA - 9 dias
Consiste nas orientações fornecidas pelo(a) enfermeiro(a) na unidade durante o treinamento do Paciente
Submetido a DPA/DPAC, em relação as técnicas de assepsia e uso correto de materiais e equipamentos
utilizados nestas terapias.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID 10
N18.0, N18.8, N18.9
Valor do Procedimento
R$ 50,00
1
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TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
27.031.06-3 – Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Paciente Submetido à Diálise Peritoneal
Automática - DPA – paciente/mês.
Consiste na avaliação mensal do paciente pelo médico, na unidade e na assistência domiciliar realizada
pelo(a) enfermeiro(a) para orientação quanto à assepsia ambiental, estocagem dos conjuntos de troca e
do uso correto da cicladora.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID 10
N18.0, N18.8, N18.9
Valor do Procedimento
R$ 139,26
27.031.07-1 – Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Paciente Submetido à Diálise Peritoneal
Ambulatorial Contínua - DPAC – paciente/mês.
Consiste na avaliação mensal do paciente pelo médico, na unidade e na assistência domiciliar realizada
pelo(a) enfermeiro(a) para orientação quanto à assepsia ambiental e estocagem dos conjuntos de troca.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID 10
N18.0, N18.8, N18.9
Valor do Procedimento
R$ 139,26
27.031.08-0 – Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Paciente Submetido à Diálise Peritoneal
Ambulatorial Automática – DPA – paciente/15 dias
Consiste na avaliação do paciente pelo médico, na unidade no início da terapia que poderá abranger o
período igual ou inferior a 15 dias e na assistência domiciliar realizada pelo(a) enfermeiro(a) para
orientação quanto à assepsia ambiental, estocagem dos conjuntos de troca e do uso correto da
cicladora.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID 10
N18.0, N18.8, N18.9
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Valor do Procedimento
R$ 139,26
27.031.09-8 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a Paciente Submetido à Diálise Peritoneal
Ambulatorial Contínua - DPAC – paciente/15 dias
Consiste na avaliação do paciente pelo médico, na unidade no início da terapia que poderá abranger o
período igual ou inferior a 15 dias e na assistência domiciliar realizada pelo(a) enfermeiro(a) para
orientação quanto à assepsia ambiental e estocagem dos conjuntos de troca.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID 10
N18.0, N18.8, N18.9
Valor do Procedimento
R$ 139,26
Art. 2º - Incluir, na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos abaixo relacionados:
27.022.01-3 – Conjuntos de Troca para Treinamento de Paciente Submetido a DPA/DPAC – 9 dias
Consiste na disponibilização de conjuntos de troca com assessórios específicos para o treinamento de
Paciente que necessite realizar DPA/DPAC.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
Valor do Procedimento
R$ 580,37
27.022.02-1 – Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de Troca para DPA –
paciente/mês
Consiste na disponibilização domiciliar da máquina cicladora e dos conjuntos de troca com assessórios
específicos para o paciente que necessite realizar Diálise Peritoneal Ambulatorial Automática – DPA, por
mês.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
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Valor do Procedimento
R$ 2.231,25
27.022.03-0 - Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC – paciente/mês
Consiste na disponibilização domiciliar dos conjuntos de troca com assessórios específicos para o
paciente que necessite realizar Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC, paciente/mês.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
Valor do Procedimento
R$ 1.706,25
27.022.04-8 - Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de Troca para DPA –
paciente/15 dias
Consiste na disponibilização domiciliar da máquina cicladora e dos conjuntos de troca com assessórios
específicos para o paciente que necessite realizar Diálise Peritoneal Ambulatorial Automática – DPA,
paciente/15 dias.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
Valor do Procedimento
R$ 1.115,62
27.022.05-6 - Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC – paciente/15 dias
Consiste na disponibilização domiciliar dos conjuntos de troca com assessórios específicos para o
paciente que necessite realizar Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC, paciente/15 dias.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/014, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
01, 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
Valor do Procedimento
R$ 853,12
4
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Art. 3º - Estabelecer que será emitida APAC-I/Formulário com validade de até 03 (três) competências
para a realização dos procedimentos principais, abaixo relacionados:
CÓDIGO
27.011.04-6
27.031.01-2
27.031.06-3
27.031.07-1
27.031.08-0
27.031.09-8
PROCEDIMENTO
Instalação de Catéter tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPA/DPAC
Treinamento de Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC
e Diálise Peritoneal Automática – DPA - 9 dias
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente submetido à Diálise Peritoneal
Automática – DPA – paciente/mês.
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à Diálise Peritoneal
Ambulatorial Contínua – paciente/mês
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à Diálise Peritoneal
Automática – DPA – paciente/15 dias
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à Diálise Peritoneal
Ambulatorial Contínua – paciente/15 dias
Art. 4º - Definir os procedimentos abaixo descritos como secundários, não sendo necessária a emissão
de APAC-I/Formulário para sua realização:
CÓDIGO
27.011.06-2
27.021.03-3
27.022.01-3
27.022.02-1
27.022.03-0
27.022.04-8
27.022.05-6
PROCEDIMENTO
Retirada da Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPA/DPAC
Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPI/DPA/DPAC
Conjuntos de Troca para Treinamento de Paciente Submetidos a DPA/DPAC
Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de Troca para DPA
– paciente/mês
Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC – paciente/mês
Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de Troca para DPA
– paciente/15 dias
Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC – paciente/15 dias
Art. 5º - Estabelecer que é permitida a autorização de mais de uma APAC-I/Formulário para o mesmo
paciente, numa mesma competência, nas seguintes situações:
a) Em concomitância com o procedimento 27.011.04-6 – Instalação de Catéter Tipo Tenckhoff ou
Similar de Longa Permanência para DPA/DPAC, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para os seguintes
procedimentos:
CÓDIGO
27.031.01-2
27.031.06-3
27.031.07-1
27.031.08-0
PROCEDIMENTO
Treinamento de Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial
e Diálise Peritoneal Automática – DPA - 9 dias
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à
Automática – DPA – paciente/mês
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à
Ambulatorial Contínua – paciente/mês
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à
Contínua – DPAC
Diálise Peritoneal
Diálise Peritoneal
Diálise Peritoneal
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27.031.09-8
Automática – DPA – paciente/15 dias
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente Submetido à Diálise Peritoneal
Ambulatorial Contínua – paciente/15 dias
b) Em concomitância com o procedimento 27.031.03-9 – Diálise Peritoneal Intermitente, poderá ser
emitida APAC-I/Formulário para os seguintes procedimentos:
CÓDIGO
27.011.03-8
27.011.04-6
27.031.01-2
PROCEDIMENTO
Acesso para Hemodiálise: Criação ou intervenção sobre fístula artério venosa
Instalação de Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPA/DPAC
Treinamento de Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC
e Diálise Peritoneal Automática – DPA - 9 dias
c) Em concomitância com o procedimento 27.031.01-2 – Treinamento de Paciente Submetido à Diálise
Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC e Diálise Peritoneal Automática – DPA - 9 dias, poderá ser emitida
APAC-I/Formulário para os seguintes procedimentos:
CÓDIGO
27.031.06-3
27.031.07-1
27.031.08-0
27.031.09-8
PROCEDIMENTO
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar
Automática – DPA – paciente/mês.
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar
Ambulatorial Contínua – paciente/mês
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar
Automática – DPA – paciente/15 dias
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar
Ambulatorial Contínua – paciente/15 dias
de Paciente submetido à Diálise Peritoneal
de Paciente submetido à Diálise Peritoneal
de Paciente submetido à Diálise Peritoneal
de Paciente submetido à Diálise Peritoneal
d) Em concomitância com os procedimentos 27.031.14-4 – Hemodiálise I - Máximo de 3 (três)
sessões/semana, 27.031.16-0 – Hemodiálise I – Máximo de 3 (três) sessões/semana – Paciente portador do
vírus HIV, 27.031.18-7 – Hemodiálise II – Máximo 3 (três) sessões/semana e 27.031.20-7 – Hemodiálise II –
Máximo de 3 (três) sessões/semana – Paciente portador do vírus HIV, poderá ser emitida APAC-I/Formulário
para os seguintes procedimentos:
CÓDIGO
27.011.03-8
27.011.01-1
27.031.01-2
27.011.04-6
PROCEDIMENTO
Acesso para Hemodiálise: Criação ou Intervenção sobre fístula artério venosa
Acesso para Hemodiálise: Implante de Catéter de longa Permanência para Hemodiálise
Treinamento de Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC
e Diálise Peritoneal Automática – DPA - 9 dias
Instalação de Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para
DPA/DPAC
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e) Em concomitância com o procedimento 27.011.03-8 – Acesso para Hemodiálise: Criação ou
Intervenção sobre fístula artério venosa, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para os seguintes
procedimentos:
CÓDIGO
27.031.06-3
27.031.07-1
27.031.08-0
27.031.09-8
PROCEDIMENTO
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente
Automática – DPA – paciente/mês.
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente
Ambulatorial Contínua - DPAC– paciente/mês
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente
Automática – DPA – paciente/15 dias
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente
Ambulatorial Contínua –DPAC – paciente/15 dias
submetido à Diálise Peritoneal
submetido à Diálise Peritoneal
submetido à Diálise Peritoneal
submetido à Diálise Peritoneal
Art. 6º - Definir que a cobrança dos procedimentos constantes do Artigo 3º (Procedimentos
Principais), desta Portaria, deverá ser mensal por meio da APAC-II/Meio Magnético, da seguinte forma:
- APAC-II/Meio Magnético Inicial - Abrange o período a partir da data de inicio da validade da APACI/Formulário até o último dia do mesmo mês;
- APAC-II/Meio Magnético de Continuidade – Abrange o 2º e 3º mês subseqüentes a APAC-II/Meio
Magnético Inicial.
- APAC-II/Meio Magnético Única – Abrange o período compreendido entre a data de início e fim de
validade da APAC-I/Formulário e a cobrança dos procedimentos é efetuada neste período somente no mês
da realização do procedimento.
Parágrafo Único – Os procedimentos abaixo citados, devem ser cobrados por meio da APAC-II/Meio
Magnético Única:
CÓDIGO
27.011.04-6
27.031.01-2
27.031.08-0
27.031.09-8
PROCEDIMENTO
Instalação de Catéter tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPA/DPAC
Treinamento de Paciente Submetido a Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC
e Diálise Peritoneal Automática – DPA - 9 dias
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente submetido à Diálise Peritoneal
Automática – DPA – paciente/15 dias
Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente submetido à Diálise Peritoneal
Ambulatorial Contínua – paciente/15 dias
Art. 7º - Determinar que os procedimentos secundários definidos no Artigo 5º serão cobrados na
APAC-II/Meio Magnético junto com o procedimento principal compatível autorizado, a saber:
§1º - O procedimento principal de código 27.031.01-2 – Treinamento de Paciente Submetido a Diálise
Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC e Diálise Peritoneal Automática – DPA - 9 dias, permite a cobrança
dos seguintes procedimentos secundários:
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CÓDIGO
27.011.06-2
27.022.01-3
PROCEDIMENTO
Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência para DPA/DPAC
Conjuntos de Troca para Treinamento de Paciente Submetido a DPA/DPAC.
§2º - O procedimento principal de código 27.031.06-3 – Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a
paciente submetido a DPA - por mês, permite a cobrança dos seguintes procedimentos secundários:
CÓDIGO
27.011.06-2
27.022.02-1
PROCEDIMENTO
Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência para DPA/DPAC
Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de Troca para DPA –
paciente/mês
§3º - O procedimento principal de código 27.031.07-1 – Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a
paciente submetido à Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC – paciente/mês, permite a cobrança
dos seguintes procedimentos secundários:
CÓDIGO
27.011.06-2
27.022.03-0
PROCEDIMENTO
Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência para DPA/DPAC
Conjuntos de Troca para Paciente Submetido DPAC – paciente/mês
§4º - O procedimento principal de código 27.031.08-0 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de
Paciente Submetido à Diálise Peritoneal Automática – DPA – paciente/15 dias, permite a cobrança dos
seguintes procedimentos secundários:
CÓDIGO
27.011.06-2
27.022.04-8
PROCEDIMENTO
Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência para DPA/DPAC
Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de Troca para DPA –
paciente/15 dias
§5º – O procedimento principal de código 27.031.09-8 - Manutenção e Acompanhamento Domiciliar
de Paciente submetido à Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – paciente/15 dias, permite a cobrança dos
seguintes procedimentos secundários:
CÓDIGO
27.011.06-2
27.022.05-6
PROCEDIMENTO
Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência para DPA/DPAC
Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC – paciente/15 dias
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§6º - O procedimento principal de código 27.011.04-6 – Instalação de Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de
Longa Permanência para DPA/DPAC, permite a cobrança do seguinte procedimento secundário:
CÓDIGO
PROCEDIMENTO
27.021.03-3
Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPI/DPA/DPAC
Art 8º - Estabelecer que os exames complementares de SADT que compõem a rotina periódica para
tratamento dialítico, descritos no Regulamento Técnico para funcionamento dos serviços de diálise, de
acordo com a Portaria GM/MS nº 82, de 03 de janeiro de 2000, serão secundários e poderão ser cobrados
simultaneamente na APAC-II/Meio Magnético dos procedimentos principais constantes do Artigo 3º desta
Portaria.
Art. 9º - Definir que a APAC-II/Meio Magnético poderá ser encerrada com os códigos abaixo
relacionados, de acordo da Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS:
CÓD.
6.1
6.2
6.3
6.8
7.1
7.2
8.1
8.2
9.1
9.2
DESCRIÇÃO
Alta por recuperação temporária da função renal
Alta para transplante
Alta por abandono do tratamento
Alta por outras intercorrências
Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento
Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento
Transferência para outra UPS
Transferência para internação por intercorrência
Óbito relacionado à doença
Óbito não relacionado à doença
Art. 10 - Facultar ao prestador de serviços de Terapia Renal Substitutiva - TRS, privados e privados
sem fins lucrativos, incluindo os universitários proceder à cessão dos créditos a favor da empresa
fornecedora, referentes aos procedimentos abaixo relacionados, fornecidos aos Paciente Submetido a terapia
de DPA ou DPAC:
CÓDIGO
27.021.03-3
27.022.01-3
27.022.02-1
27.022.03-0
27.022.04-8
27.022.05-6
PROCEDIMENTO
Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPI/DPA/DPAC.
Conjuntos de Troca para Treinamento de Paciente Submetido a DPA/DPAC
Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de Troca para DPA
– paciente/mês
Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC – paciente/mês
Instalação Domiciliar/Manutenção da Máquina Cicladora/Conjuntos de Troca para DPA
– paciente/15 dias
Conjunto de Troca para Paciente Submetido DPAC – paciente/15 dias
9
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União de 05/10/2001
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
Art. 11 - Estabelecer que o Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS efetivará o
cadastramento em nível nacional das empresas fornecedoras de materiais e equipamentos necessários à
realização de DPA e DPAC.
Art. 12 - Definir que o DATASUS/MS disponibilizará no seu BBS na área 38SIA, o programa de APAC-II/Meio
Magnético a ser utilizado pelos prestadores de serviços, que viabilizará a cessão de créditos dos
procedimentos referidos no Artigo 10 desta Portaria, às empresas fornecedoras.
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência novembro de 2001, revogando a Portaria Conjunta SE-SAS/MS nº 56, de 29 de agosto de
2001, e a Portaria SAS/MS nº 393, de 20 de setembro de 2001.
BARJAS NEGRI
RENILSON REHEM DE SOUZA
ANEXO(S)
(*) Para se abrir o(s) arquivo(s) é necessário ter o programa Acrobat reader.
10
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União de 05/10/2001
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