SABER DIREITO – FORMULÁRIO TÍTULO DO CURSO DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO Aula 01 - Introdução ao Direito do Trabalho Aula 02 - Fontes Evolutivas do Direito do Trabalho Aula 03 - Direito do Trabalho no Brasil Aula 04 - Direito do Trabalho e a atual Constituição de 1988 Aula 05 - Direito do Trabalho na Atualidade PROFESSOR DAVIDSON MALACCO FERREIRA QUALIFICAÇÃO TÍTULO Máximo de três palavras. ROTEIRO DE ESTUDO ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO AULA 01 INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO + Direito do Trabalho é o conjunto de princípios e regras jurídicas aplicáveis às relações individuais e coletivas que nascem entre os empregadores privados- ou equiparados- e os que trabalham sob sua direção e de ambos com o Estado, por ocasião do trabalho ou eventualmente fora dele. + Direito do Trabalho: não perfeição (exclusão de certas relações de trabalho) – tendência expansionista (Trabalhador avulso). Godinho (2013) afirma que a palavra trabalho se refere a objeto mais amplo do que o ramo justrabalhista, que regula o trabalho empregaticiamente contratado. Por essa análise, sugere o professor que a expressão Direito empregatício seria a mais adequada. Acrescenta que o Direito do Trabalho tem estendido suas categorias a prestadores de trabalho que não são tecnicamente empregados. E o empregado permanece sim como a figura central do ramo em análise. Alice Monteiro de Barros (2013) profere que a expressão Direito do Trabalho é triunfante em diversos países. Na França, intitula-se “Droit du Travail”, na Itália “Diritto del Lavoro”, nos países de lingua espanhola “Derecho del Trabajo”. Sérgio Pinto Martins(2007) ainda exterioriza a expressão na Alemanha “Arbeitsrecht” e na lingua inglesa que é “Labor Law”. Martins menciona que a expressão tem origem na Alemanha, aproximadamente no ano de 1912. Soma que a lei 2.724 de 1956 mudou as denominações nas faculdades de Direito, passando após esta lei a empregar a expressão Direito do Trabalho. E foi a partir da Constituição de 1946 que passou a empregar a expressão em tela. + Função Principal: Melhoria das condições de pactuação da força de Trabalho na ordem socioeconômica (não sob o prisma individual meramente, mas num universo global); + Direito Trabalho x Direito Civil Obrigacional + AUTONOMIA: Ramo detentor de regras, princípios, teorias e condutas metodológicas próprias; RESUMO aos 18 min. - Direito do Trabalho: conceito - Direito do Trabalho: denominações - Nucleo Basilar: Relação de Emprego - Pessoa Fisica, pessoalidade, onerosidade e subordinação RESUMO aos 40 min. não eventualidade, - Direito do trabalho: função principal - Função modernizante e progressista, função civilizatória e democrática. - Autonomia e natureza jurídica do ramo trabalhista. RESUMO FINAL TÍTULO ROTEIRO DE ESTUDO - Proteção Trabalhista: foco essencial e existencial do Direito do Trabalho. AULA 02 FONTES EVOLUTIVAS DO DIREITO DO TRABALHO + D.T.: produto do Capitalismo, para Godinho Delgado a existência deste ramo especializado supõe a presença de elementos sócio econômicos, políticos e culturais que tãosomente despontaram, significativamente, com o fenômeno do capitalismo. + Pressuposto histórico básico: trabalho livre. + Observação: Subordinação jurídica / Exclusão da época histórica da escravidão e servidão (sujeição pessoal); – Fatores econômico-sociais e políticos: a) Econômico: trabalho livre / Grande Indústria (utilização das máquinas), substituindo o artesanato e a manufatura; Concentração Industrial (empresarial ou de capital / operários); b) Social: concentração proletariada, em torno das grandes cidades industriais. c) Política: ações originadas pela sociedade civil e do Estado – ação coletiva de trabalhadores, associativismo, socialismo e normatização protetiva do Estado (esparsas); - Ruptura com a matriz de Direito Civil: contrato bilateral igualitário / Idéia do Ser Coletivo / Empregador: vontade hábil à produção de ações, com impacto social comunitário mais amplo. Obreiro manifestação individual. FASES HISTÓRICAS DO DIREITO DO TRABALHO + Manifestações Incipientes ou Esparsas: (1802-1848) + Sistematização e Consolidação: (1848-1919) + Institucionalização do Direito do Trabalho: (1919-1970) + Crise e transição do Direito do Trabalho: Final do séc. XX (1979/80 - atualmente); RESUMO aos 18 min. - Modelos de normatização trabalhista: autônomo privatistico e privatistico subordinado. - Direito do trabalho: existência na premissa do labor livre. - Ambiente propicio da criação de um ramo jurídico protetor. RESUMO aos 40 min. RESUMO FINAL - Fontes materiais – fase pré jurídica. - Evolução do Direito do Trabalho nos países ocidentais da europa e nos EUA. - Fases: do início do sistema capitalista ao modelo de crise e transição do Direito do Trabalho. - Modelos de normatização no mundo. - Distintas normativas. fases históricas com diferentes evoluções - Constitucionalização do Direito do Trabalho. TÍTULO ROTEIRO DE ESTUDO AULA 03 DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL Fases históricas do Direito do Trabalho no Brasil + Premissa básica: Trabalho livre – Abolição da Escravatura (1888); Marco Inicial. + Manifestações Incipientes ou Esparsas: (1888-1930) Segmento Agrícola cafeeiro e a emergente industrialização experimental; Criação de alguns diplomas trabalhistas; Movimento operário desorganizado. Exemplos: Decreto 439/90: Assistência à Infância; Férias 15 dias e Aposentadoria dos Ferroviários da Estrada de Ferro Central (Dec. 221 e 565 - 1890); + Institucionalização do Direito do Trabalho: - 1930 até 1945 – Período centralizador e autoritário; - Intensa atividade legislativa do Estado; - Controle efetivo do Estado sobre a questão social / repressão sobre manifestações autonomistas do movimento operário; - Código do Trabalho / Consolidação das Leis do Trabalho / Lei 5.452/1943 – 1º de Maio; - Criação do Ministério do Trabalho (1930); - Comissões Mistas de Conciliação (1932); - Constituição de 1934 (Previsão da Justiça do Trabalho); - Decreto-Lei 1.237/39 (Criação da Justiça do Trabalho). + Crise e Transição do Direito do Trabalho - Fase de superação democrática das linhas principais do modelo autoritário-corporativo. RESUMO aos 18 min. - Direito do trabalho no Brasil: existência na premissa do labor livre. - Primeiras normas trabalhistas. RESUMO aos 40 min. - Diferenças na evolução do Direito do Trabalho brasileiro - Superação vazia da fase de consolidação e sistematização do Direito do Trabalho. - Construção dos institutos autoritários corporativas. RESUMO FINAL TÍTULO ROTEIRO DE ESTUDO - A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Justiça do Trabalho. - Atual fase do Direito do Trabalho no Brasil. - A CR/88 e no novo modelo de normatização trabalhista. AULA 04 Direito do Trabalho e a atual Constituição de 1988 - CF/88 – Transição Democrática do Direito do Trabalho. Atrelado à desarticulação do ramo jurídico provocado pelas ideologias políticas influentes no mundo capitalista (Década de 70); *Segundo Orlando Gomes e Elson Gottschalk a CR é a fonte formal mais importante de produção estatal do Direito do Trabalho. Segundo Maurício Godinho Delgado, a Constituição de 88 trouxe o mais relevante impulso já experimentado na evolução jurídica brasileira, vale preponderar, um modelo mais democrático de Administração dos conflitos sociais. Impulso esse que foi deveras tímido, segundo Delgado, caso se compare com os países centrais. Observação: Preservação de institutos autoritáriocorporativos de forma parcial – Estrutura Sindical. + Viabilidade? – Modelo de normatização autônoma e privatística / Condições sócio-econômicas diferenciadas / Legislação heterônoma se adiciona à atuação coletiva obreira; + Avanço necessário: reforma sindical que extinga o modelo corporativista de 1930, conjugada à consistência da força e atuação dos Sindicatos; + Atuação e Negociação Sindical / Transação – contrapartida / Vedação da Renúncia (dispor de forma unilateral), Parcelas de indisponibilidade relativa / Absoluta: patamar civilizatório mínimo – CF; Tratados Internacionais; normas infra – OBS: Art. 5º, §3º (EC 45/04) – direitos humanos, estuário de EC. + Modelo Estatal-subordinado: experiências fascistas européias. - Organização sindical unitária / conceito de categoria; - Solução estatal de conflitos trabalhistas: dissídio coletivo; - Controle das organizações e lideranças coletivas obreiras pelo Estado; (Contribuições legais e Representação Classista ( EC 24/99); - Antes CR/88: inclusive nos períodos de redemocratização (1946-1964) e Período da ditadura militar / Cinco grandes instituições: Justiça do Trabalho, Estrutura Sindical (categoria e enquadramento), Sistema Previdenciário -1960 (LOPS) e 1966 (INPS, hoje INSS), Ministério do Trabalho e Legislação Protetiva; - Advento da CR/88: impulso jurídico brasileiro / tímido (experiências européias / Contraditório (manutenção de instituto não democrático); + Flexibilização trabalhista: primeiras linhas + A CR/88 e os avanços normativos: Preâmbulo da Constituição: “Sociedade Pluralista” Princípios Fundamentais: “Valores sociais do trabalho”. Art. 1º, § único: Poder emana do Povo - “diretamente”. Relevância das CCT e ACT (Art. 7º, XXVI e Art. 8º, VI, RESUMO aos 18 min. CR/88). Diretos Sociais (Art. 6º a 11 CR/88) Art. 8º, I: Interferência / Vedação / Poder Público; Art. 8º, VIII: Estabilidade / dirigente sindical. Isonomia de direitos: Art. 7º, caput (urbanos e rurais), Trabalhadores Avulsos (Art. 7º, XXXIV / Ampliação de direitos do trabalhador doméstico (Art. 7º, § único); hoje isonomia – EC 72/2012. - Pressupostos fáticos para construção do Direito do Trabalho Democrático. - Transição para o modelo de normatização democrático. RESUMO aos 40 min. - Negociação Coletiva: caminho para esse avanço democrático. - Específicos avanços macro ao modelo democrático trabalhista. - Avanço não absoluto em matéria de institutos democráticos trabalhistas. RESUMO FINAL TÍTULO ROTEIRO DE ESTUDO - Direito do Trabalho Brasileiro x Flexibilização trabalhista: a equação de avanço e recuo dos direitos trabalhistas – primeiras linhas AULA 05 DIREITO DO TRABAHO NA ATUALIDADE + Contradições ao avanço democrático - Contribuição Sindical Obrigatória (Art. 8º, IV – CR/88); - Representação Classista na Justiça do Trabalho (EC 24/99) – Extinção. - Poder Normativo da Justiça do Trabalho – art. 114, parágrafo 2º da CR/88. - Unicidade e enquadramento sindical (Art. 8º, II – CR/88). + Avanços normativos atuais: art. 7, I, XI, XVII, XXI, XXII, XXIII, XXVI, XXX, XXXIV. + Fontes formais do Direito do Trabalho – heterônomo, autônomo e figuras especiais. + Flexibilização Trabalhista: art. 7º, VI, XIII, XIV, XXIX + Terceirização trabalhista (sumula 331/TST), Pejotização (art. 9 da CLT, CLT Flexível. RESUMO aos 18 min. - Manutenção dos institutos autoritários corporativistas. - Avanços normativos atuais da CR/88 – necessárias regulamentações. RESUMO aos 40 min. RESUMO FINAL - Fontes formais do Direito do Trabalho: a relevância das negociações coletivas. - Formas de Flexibilização Trabalhista e o contraponto ao princípio da proteção. - Atualidades do Direito Constitucional do Trabalho: visão conservadora e progressista.