projeto de lei n - Assembleia Legislativa do Espirito Santo

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI Nº 313 /2008
Institui o Dia Estadual do Filósofo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Filósofo, a ser comemorado, anualmente, no dia
26 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 26 de setembro de 2008.
LUCIANO PEREIRA
Deputado Estadual
tcmc
GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL LUCIANO PEREIRA
Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo - Av. Américo Buaiz, 205 – Sala 601 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29.050-950
Tel: (27) 3382-3552 / 3382-3553 / 3382-3554 - Telefax: (27) 3382-3551
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste projeto é instituir o “Dia Estadual do Filósofo”, a ser comemorado,
anualmente, no dia 26 de Fevereiro.
O filósofo - diz S. Tomás comentando Aristóteles - assemelha-se ao poeta; o filosofar e o
ato poético têm algo em comum. Quando falamos de Filosofia, devemos considerá-la
como um instrumento para mudar as condições de vida dos seres humanos.
“O diálogo: entre quem e sobre o quê?” é a grande questão no cerne desta celebração do
Dia Estadual da Filosofia. A ambição deste Dia é que seja produzido um olhar sobre o
mundo e uma nova leitura crítica dos nossos conceitos e modo de pensar. A filosofia é um
exercício de pensamento e o pensar está vinculado às experiências diárias. O que se pode
fazer é expandi-la, ampliá-la. Essa é a tarefa da Filosofia.
O “Dia do Filósofo” , antes de mais, um exercício coletivo de pensamento livre, racional e
informado, sobre grandes desafios do nosso tempo.
Dessa maneira, diante de todo o exposto, conto com o apoio dos nobres Colegas para
aprovação da presente proposição, a fim de resgatar a imagem do Filósofo e que seu Dia
sirva de exercício ao pensamento em relação à vida e às atitudes de cada ser humano para
que, com os erros possamos aprender e melhorar a cada recomeço.
Sala de Sessões, 26 de setembro de 2008.
LUCIANO PEREIRA
Deputado Estadual
tcmc
GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL LUCIANO PEREIRA
Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo - Av. Américo Buaiz, 205 – Sala 601 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29.050-950
Tel: (27) 3382-3552 / 3382-3553 / 3382-3554 - Telefax: (27) 3382-3551
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