Assembleia Legislativa Estado do Espírito Santo Gabinete do Deputado Doutor Hércules PROJETO DE LEI Nº 209/2012 Dispõe sobre a isenção tarifaria nos meios de transporte coletivo, urbano, metropolitano e intermunicipal aos portadores do vírus HIV/AIDS e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º - Fica assegurado o direito à isenção tarifária nos meios de transporte coletivo aos portadores do vírus HIV/AIDS que necessitem de tratamento continuado e cuja interrupção possa acarretar agravamento de seu estado de saúde. § 1º - A condição especificada no caput deste artigo deverá ser atestada por serviço médico da rede pública municipal, estadual ou federal. § 2º - Esta lei é de abrangência estadual e aplica-se ao transporte coletivo urbano, metropolitano e intermunicipal. Art. 2º - Fica também assegurado o direito à isenção tarifária conforme o disposto no artigo anterior, a um acompanhante quando o portador do vírus HIV/AIDS apresente dificuldade de locomoção. § 1º - A necessidade de acompanhamento de locomoção deverá estar especificada no respectivo laudo médico, previsto no artigo anterior. § 2º - O direito previsto no caput deste artigo, independente do disposto no parágrafo anterior, será garantido quando o portador do vírus HIV/AIDS se tratar de criança ou adolescente com idade inferior a 18 anos ou idoso com idade superior a 60 anos. Art. 3º - A empresa de transporte que se recusar a transportar o beneficiário e/ou o acompanhante nos termos do disposto nesta lei, estará sujeito as seguintes penalidades administrativas, previstas no contrato de concessão, permissão ou autorização. I – advertência; II – multa de 100 (cem) salários mínimos em caso de reincidência. Art. 4º - O direito previsto nesta lei deverá ser amplamente divulgado nos serviços de transporte e saúde pública e pelos meios de comunicação de massa. Art. 5º - O poder executivo regulamentará a esta lei estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitória/ES, 22 de maio de 2012. Doutor Hércules Deputado Estadual - PMDB Endereço: Av. Américo Buaiz, 205 - Sala 403 - Torre Deputado Hélio Carlos Manhães Enseada do Suá - Vitória/ES CEP. 29.050-950 Tel.: (27) 3382-3797 - Fax: (27) 3382-3526 www.drhercules.com / blog - [email protected] www.twitter.com/drhercules Assembleia Legislativa Estado do Espírito Santo Gabinete do Deputado Doutor Hércules Justificativa Desde que surgiram os primeiros casos, no início dos anos 80, a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - conhecida pela sigla inglesa AIDS, ou pela latina SIDA - já matou mais de 26 milhões de pessoas. É, portanto a mais mortífera epidemia que o mundo já conheceu, pior que a peste negra, na Idade Média (século XIV) ou a gripe espanhola, em 1918 – 1919 – cada uma delas responsável por 20 milhões de mortos. Há motivos para este tom de alarme. A doença atinge hoje 38 milhões de pessoas em todo o mundo e segundo o último relatório divulgado pelas Nações Unidas (cerca de 300.000 no Brasil) até 2012 58 milhões de pessoas em idade produtiva poderão ter morrido; e 74 milhões até 2015. Estes dados demonstram que os portadores do vírus HIV são vítimas em várias esferas: a primeira por se tratar de uma doença que ainda não tem cura; a segunda relata um dado econômico, a maioria infectada não dispõe de recursos para custear o tratamento; e o terceiro aspecto, atinge diretamente o Brasil, com graves impactos para a saúde pública no país, na medida em que boa parte da população que está em tratamento contra o vírus HIV/AIDS não dispõe de recursos nem para o transporte. Este projeto visa atender uma demanda da população que necessita de tratamento e não dispõe do pecúlio para a locomoção e deve vir acompanhado de outras iniciativas de ações legislativas e políticas públicas para eliminar ou mitigar os constrangimentos vivenciados por esta parcela significativa da sociedade, uma vez que a discriminação é crime e a igualdade entre todos os cidadãos é garantia constitucional. Portanto trata-se de uma medida de suma importância para a população carente e os portadores do vírus HIV/AIDS, cabendo a esta egrégia casa legislativa, aprovar o presente projeto de lei. Sala das Sessões, 22 de maio de 2012. Doutor Hércules Deputado Estadual - PMDB Endereço: Av. Américo Buaiz, 205 - Sala 403 - Torre Deputado Hélio Carlos Manhães Enseada do Suá - Vitória/ES CEP. 29.050-950 Tel.: (27) 3382-3797 - Fax: (27) 3382-3526 www.drhercules.com / blog - [email protected] www.twitter.com/drhercules