ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12/2007 Acrescenta o inciso VII no artigo 211 da Constituição Estadual. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECRETA: Art. 1º O artigo 211 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação: “Art. 211. (...) (...) VII – Preservação da biodiversidade genética”. (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 16 de julho de 2007. ELION VARGAS Deputado Estadual – PV Gabinete do Deputado Estadual Elion Vargas Av. Américo Buaiz, 205, gabinete 801 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29.050-950 Telefones (027) 3382-3606 / 3382 3607 / 3382-3608 / FAX 3382-3609 Email: [email protected] ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA JUSTIFICATIVA A presente Proposta de Emenda Constitucional visa garantir que a biodiversidade genética seja protegida, diante dos intensos danos causados pelo homem, como o desmatamento, e a poluição, e ainda os estudos e modificações genéticas, como transgênicos, que por si só não dão continuidade à perpetuação da cadeia genética de uma espécie, condenando-a a manipulação humana. Quando se percebe que o homem tenta manipular a natureza, e ocorre algum risco de perda sob qualquer aspecto, tal manipulação deve ser amparada e regulamentada, sob o prisma da conservação e ditames naturais, que o homem, mesmo com grande sapiência, não consegue alcançar o patamar das leis da imensurável e perfeita biodiversidade de espécies. Assim sendo, por se tratar de matéria de suma importância, por se tratar de preservação da natureza, e do próprio homem, fica evidente que seja apoiada pelos nobres pares a presente Proposta de Emenda Constitucional. Gabinete do Deputado Estadual Elion Vargas Av. Américo Buaiz, 205, gabinete 801 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29.050-950 Telefones (027) 3382-3606 / 3382 3607 / 3382-3608 / FAX 3382-3609 Email: [email protected]