1 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ ESPECIALIZAÇÃO

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Programa Nacional de Formação em Administração Pública
APARECIDO SOUSA PINHEIRO DE OLIVEIRA
SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO – EVASÃO ESCOLAR
Paranavaí
2011
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Programa Nacional de Formação em Administração Pública
APARECIDO SOUSA PINHEIRO DE OLIVEIRA-PG64258
SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO
EVASÃO ESCOLAR
Trabalho de Conclusão de Curso do Programa Nacional de
Formação em Administração Pública apresentado como
requisito parcial para obtenção do título de especialista em
Gestão
Pública
Municipal,
do
Departamento
de
Administração da Universidade Estadual de Maringá.
Orientador: Prof. Paulo Fernando Soares.
PARANAVAÍ
2011
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Programa Nacional de Formação em Administração Pública
APARECIDO SOUSA PINHEIRO DE OLIVEIRA
SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO
EVASÃO DE ALUNOS
Trabalho de Conclusão de
Curso do Programa
Nacional de Formação em Administração
Pública
apresentado como requisito parcial para
obtenção
do título de especialista em Gestão Pública Municipal
do Departamento de Administração da Universidade
Estadual de Maringá, sob apreciação da
seguinte
banca examinadora:
Aprovado em
/
/2011
-------------------------------------------------------------------------------------------Professor Paulo Fernando Soares (orientador)
------------------------------------------------------------------------------------------------Professor
-----------------------------------------------------------------------------------------------Professor
Paranavaí
2011
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EVASÃO ESCOLAR
Aparecido Sousa Pinheiro de Oliveira
RESUMO
Este é um trabalho de pesquisa de uma demanda de evasão escolar de alunos
baseadas nos vários conflitos vividos por alunos no que tange esta geração de
crianças e adolescentes na área familiar, nas amizades, uso de drogas, pedofilia,
moradia, falta de emprego, bulling e até falta de interesse nos estudos, cabe
lembrar que, segundo a legislação brasileira, o ensino fundamental é obrigatório
para as crianças e adolescentes de 6 a 14 anos de idade, sendo responsabilidade
das famílias e do Estado garantir a eles uma educação integral.
Palavras-chave – evasão de alunos, drogas, família, desinteresse dos alunos.
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INTRODUÇÃO
A finalidade deste artigo é definir a educação no Brasil segundo o que a
Constituição estabelece nos (arts. 205 e 227), é um direito público subjetivo que
deve ser assegurada a todos, através de ações desenvolvidas pelo Estado e pela
família, com a colaboração da sociedade no que tange a educação propriamente
dita. Quando trata especificamente do direito à educação destinado às crianças e
aos adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) o descreve
como um dever da família, comunidade, sociedade em geral e do Poder Público.
Destas normas, constata-se que a educação não é um direito cuja
responsabilidade é imposta exclusivamente a um determinado órgão ou
instituição, na verdade, é um direito que tem seu fundamento na ação do Estado,
mas que é compartilhada por todos, ou seja, pela família, comunidade e
sociedade em geral, resultando evidente que a “educação deixou de ser um tema
exclusivo dos trabalhadores da área para ser uma questão de interesse de toda a
sociedade”.
Assim, por força da Constituição e do ECA, são parceiros necessários
quando o tema é educação: Família, Escola, Conselho Tutelar, Conselho da
Educação, Conselho da Criança e do Adolescente, Diretoria de Ensino,
Secretarias de Educação, Assistência Social e Saúde, Universidades, Policia
Militar e Civil, Ministério Público e Judiciário.
Devem atuar de forma independente e harmônica nos moldes dos poderes
da União ou num regime de colaboração mútua e recíproca, sendo que,
dependendo de cada situação, acabam atuando de forma direta ou indireta, para
garantia da educação. A atuação conjunta não tem o condão de afastar a
autonomia da escola, mas deixa evidente que as ações tomadas no âmbito
escolar são passíveis de controle e questionamentos. Dentro desse contexto,
verifica-se que, entre os vários problemas que afligem a educação, a evasão
escolar e a reiteração de faltas injustificadas,desinteresse, problemas familiares
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apresentam-se como um grande desafio àqueles que estão envolvidos com o
referido direito, é uma questão relevante, a ponto do Estatuto da Criança e do
Adolescente estabelecer a necessidade de ser partilhado tal problema, para evitar
a sua ocorrência, deixando de ser um problema exclusivo e interno da instituição
de ensino, quando tais situações se verificam, constata-se que o direito à
educação não está sendo devidamente respeitado, justificando a necessidade de
intervenção dos órgãos responsáveis, conforme apontados na Constituição e no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Esta intervenção, como já afirmado, há de ser compartilhada, posto que a
simples atuação de um órgão ou instituição apenas, não garante o sucesso do
regresso ou permanência do aluno na escola, a intervenção conjunta é a que
melhor atende aos interesses de todos, posto que cada um, dentro da sua
especificidade, reúne meios para tentar reverter o quadro de evasão ou
infrequência do aluno, ademais, a atuação da escola junto à família é diferente da
intervenção do Judiciário ou do Conselho Tutelar frente a mesma família. somada
as formas de intervenção, a reversão do quadro evasivo se mostra mais eficaz,
destarte, o combate à evasão escolar ou reiteração de faltas injustificadas dos
alunos é uma forma de garantir o direito à educação, sendo um dever imposto a
todos, que devem atuar de forma independente e harmônica, para garantir o
sucesso da intervenção.
No ano de 2005, o Programa de Mobilização para inclusão Escolar e a
Valorização da Vida foi apresentado com o título FICA Comigo, o combate à
evasão escolar foi e é sua principal meta, entendendo que o acesso à escola e à
educação é um direito subjetivo e inalienável através do qual, segundo a LDB e o
próprio ECA, a criança e o adolescente têm o direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho.
Promover a inserção no sistema educacional (rede Estadual de Educação
Básica do Paraná) das crianças e dos adolescentes (até 18 anos incompletos) que
tenham sido excluídos, por evasão ou por não acesso à escola e criar uma rede
de enfrentamento à evasão e exclusão escolar são objetivos do Programa, para
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instrumentalização do Programa foi criada a “FICA” Ficha de Comunicação do
aluno Ausente. Tal instrumento tem como objetivo acompanhar os casos de
evasão de todos os alunos a partir do momento que apresentem ausência de 5
dias consecutivos e 7 dias alternados, a FICA tem sido utilizada como um
instrumento, não somente de comunicação do aluno ausente, mas de análise dos
principais motivos que levam à evasão escolar, análises estas que possibilitam o
acompanhamento e a medição na busca de órgãos competentes que possam dar
suporte às escolas.
DESENVOLVIMENTO
Quanto as causas que geram a evasão escolar segundo (ROCHA,
1999) são várias desde a escola não atrativa, professores despreparados,
ausência de motivação, alunos desinteressados, indisciplinados, com problemas
de saúde, gravidez, uso de drogas, problemas familiares, pais ou responsáveis
com o não cumprimento do pátrio poder, desinteresse em relação ao destino dos
filhos,trabalho com incompatibilidade de horário para os estudos, agressão entre
os alunos, violência em relação a gangues, estas causas são as somatórias de
vários fatores e não necessariamente de uma específica.
Detectar o problema e enfrentá-lo é a melhor maneira de proporcionar e
retorno efetivo do aluno à escola, este trabalho torná-se complexo, posto que para
detectar tais causas , há diversos interesses que camuflam a ser enfrentada, com
efeito ao colher informações juntos aos professores e /ou diretores, muitos
apontarão como causa as questões envolvendo aos alunos, estes por sua vez,
apontam como motivo a própria escola, quando não os professores diretamente,
entre outras causas, há uma contra de acusação, quanto aos motivos
determinantes da evasão, o importante é diagnosticar o problema para buscar a
solução, já que para cada situação levantada existirá um caminho a ser trilhado,
quanto as formas de intervenção depende de cada uma das situações
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detectadas, ocorrerá a intervenção daquelas pessoas e instituições que estão
diretamente obrigadas, por força da Constituição e do Estatuto da Criança e do
Adolescente, sendo que atuarão dentro dos limites de sua competência e
atribuição, utilizando-se de todos os recursos disponíveis.
Quando a evasão dos alunos ocorre em razão da escola, incluindo a parte
pedagógica, pessoal e material, devem atuar diretamente com o intuito de
solucionar o problema com a própria escola, a diretoria, a secretaria de educação
no âmbito municipal, visando a melhoria do ensino, para torná-lo mais atraente ao
aluno evadido, indiretamente a este fato atuam os Conselhos Municipais e
Estaduais da Educação, o ECA, e as Universidades, estabelecendo uma política
de melhoria do ensino e criando alternativas para os problemas, com vistas a uma
escola democrática emancipadora, autônoma e de qualidade,quanto ao problema
de evasão estiver centrado no comportamento do próprio aluno, a intervenção
direta deve ocorrer na família, escola, conselho tutelar, ministério público e poder
judiciário, a atuação da família e da escola é a mais ampla possível, sendo que os
demais atuam com base no que diz a legislação menorista (ECA) ou da educação
(LDB), indiretamente atuam o Conselho Municipal da Criança e do adolescente,
secretaria der assistência social e saúde, dentro das políticas públicas que visem
o regresso do aluno, incluindo
programa específicos para a área um exemplo
reforço escolar, bolsa escola, etc.
No caso do aluno deixar de frequentar a escola, em razão do
comportamento dos pais ou responsáveis, a intervenção ocorrerá diretamente
pela
Escola,
Conselho
Tutelar,
Ministério
Público
e
Poder
Judiciário,
indiretamente, atuam as Secretarias de Assistência Social e Saúde, por fim
quando se constata que a evasão escolar se verifica por questão social, como
trabalho, falta de transporte, medo da violência, drogas, devem atuar diretamente
para solucionar o problema a base estrutural que é a família com a ajuda da
escola, conselho tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário com a ajuda indireta
das Secretarias de Assistência Social, polícia militar e policia civil.
Dentro dos parâmetros da lei e dos respectivo artigo 24 da Lei das
Diretrizes e Bases da Educação a carga horária mínima anual, para a educação
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básica, nos níveis fundamental e médio, será de oitocentas horas, distribuídas por
um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver, estabelece ainda que o controle de
frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu surgimento e nas
normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e
cinco por cento (75%) do total de horas letivas para aprovação, diante dos fatos a
intervenção com sucesso para evitar a ocorrência da evasão escolar ou
infrequência do aluno, deve se realizar quando se constata que a sua ausência
pode comprometer o ano letivo ou seja, a intervenção tem que ser preventiva,
para não prejudicar ainda mais o aluno; sendo assim o principal agente do
processo para o combate a evasão escolar é o PROFESSOR , face ao seu
contato direto e diário com o aluno, cabendo diagnosticar quando o mesmo não
está indo a escola (sem justificativa) e iniciar o processo de resgate.
Quanto segundo o autor o procedimento para a intervenção uma vez que a
evasão e infrequência do aluno é um problema que deve ser compartilhado por
todos aqueles que são apontados como responsáveis pela educação que é a
família, comunidade, sociedade em geral,e o poder público e tendo em vista o
disposto no artigo
56, II do ECA, que determina aos dirigentes de
estabelecimentos de ensino fundamental a comunicação ao Conselho Tutelar dos
casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os
recursos escolares, torna-se necessário estabelecer um procedimento uniforme
para uma atuação eficiente de uma rede envolvendo todos os agentes
responsáveis, sendo assim há necessidade de se elaborar um
plano de
orientação das ações a serem executadas; o professor é quem inicia o processo,
quem aciona a rede de combate à evasão, mas os atos seguintes devem ser
concatenados, tendo todos ciência das medidas tomadas ou irão ser tomadas,
para o sucesso da intervenção, este procedimento deve
atender às
peculiaridades de cada região, competindo aos órgãos envolvidos estabelecer a
melhor forma de como intervir, com detalhamento de cada ato, até o final da
intervenção do Poder Judiciário, é conveniente que todos tenham ciência das
providências já tomadas, parfa se evitar a repetição de ações.
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A Ficha de Comunicação de aluno Infrequente – FICAI,é um modelo
adotado onde se buscou um trabalho de realizar um trabalho de resgate do aluno
de forma uniformizada e compartilhada, em curto espaço de tempo, esta atuação
ocorre em um prazo de cinco semanas, assim distribuído: uma semana para o
professor da turma ou disciplina dar o alerta à direção; uma semana para a equipe
diretiva, juntamente com o Conselho Escolar (e a comunidade), tomar as
providências no âmbito escolar; duas semanas para o Conselho Tutelar aplicar as
medidas cabíveis; e uma semana para o Ministério Público exercer suas
atribuições, esgotadas as providências no âmbito escolar para reinserção do
aluno, caberá a Equipe diretiva encaminhar a 1ª e 3ª vias das fichas do FICAI ao
Conselho Tutelar e, na sua falta à Autoridade Judiciária, resumindo os
procedimentos adotados, o Conselho Tutelar no âmbito de suas atribuições ,
poderá tomar as medidas pertinentes em relação aos
pais ou ao aluno, não
logrando êxito, encaminhará a 1ª via da ficha do FICAI à Promotoria de Justiça,
comunicando a escola tal providência, de posse da 1ª via, o promotor de justiça,
ciente das medidas tomadas pela escola e pelo Conselho Tutelar, no âmbito de
suas atribuições, buscará resgatar o aluno, em qualquer caso, o Promotor de
Justiça dará ciência do ocorrido ao Conselho Tutelar e à Escola, efetuando a
devolução da 1ª via da ficha do FICAI à escola, que registrará o ocorrido na 2ª via
(que tinha ficado na própria escola), encaminhando a 1ª via à Secretaria da
Educação.
Quanto a Lei nº10.498 de 05 de janeiro de 2000 que diz respeito a maus
tratos que pode ser seguido estabelecendo um rito para a denúncia referente a
maus tratos, a referida lei contempla uma ficha padrão (modelo) a ser
encaminhada pelos órgãos interventores, na qual constam os dados de quem faz
a denúncia, da vítima (criança ou adolescente, breve relato da situação e o tipo de
violência identificada; no caso da evasão escolar, a referida ficha poderia ser
adaptada, constando a identificação do professor informante e da escola onde o
aluno estuda, dados identificadores do referido aluno e um breve relato de sua
situação em relação à evasão ou número de faltas, bem como de seu rendimento
escolar, a seguir, com o preenchimento de campos específicos poderia identificar
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as medidas tomadas pela escola quanto às providências para resgatar o aluno
evadido e seus resultados, para posterior encaminhamento ao Conselho Tutelar e
na falta à autoridade Judiciária, haveria também a necessidade de se estabelecer
uma sequência de informações quanto aos procedimentos adotados por cada
órgão interventor, para se estabelecer a rede.
Nos procedimentos da Intervenção do Conselho Tutelar corresponde ao
controle externo da Escola quanto à manutenção do aluno no referido
estabelecimento de ensino, este controle não envolve a atuação da escola e sim o
aluno evadido ou infrequente e seus pais ou responsáveis, por isso sua
intervenção é supletiva, somente após a escola ter esgotado os recursos para a
manutenção do aluno, está amparada nos artigos 56, II e 136, I e II do Estatuto da
Criança e do adolescente; com relação aos alunos evadidos ou infrequentes, as
medidas de proteção que o Conselho Tutelar poderá tomar estão especificadas no
artigo 101, I e VII do referido Estatuto que são:

Encaminhamento aos pais ou responsáveis mediante termo de
responsabilidade

Orientação, apoio e acompanhamento temporários;

Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino
fundamental;

Inclusão em Programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança
e ao adolescente;

Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime
hospitalar ou ambulatorial;

Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e
tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

Abrigo em entidade
Quanto aos pais ou responsáveis as medidas aplicadas pelo Conselho
Tutelar estão previstas no artigo 129, I e VII do Estatuto da Criança e do
Adolescente que são:
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
1 – Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à
família;

Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e
tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e
aproveitamento escolar;

Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento
especializado;

advertência.
Poderá ainda representar ao Ministério Público, para eventual propositura
de ação civil pública, quando o problema é relativo escola artigo 208 parágrafo
único do ECA.
Diante destes fatos poderá ainda ocorrer a Intervenção do Ministério
Público e Judiciário,uma vez esgotada a intervenção do Conselho Tutelar sem
sucesso quanto ao retorno do aluno evadido, deve o mesmo comunicar o fato ao
Ministério Público ou à Autoridade Judiciária, neste caso a intervenção é mais
ampla podendo ser aplicada a criança ou adolescente qualquer um,a das medidas
de proteção, bem como as medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, ou seja,
além daqueles que o Conselho Tutelar aplica, ainda pode ocorrer a colocação da
criança ou do adolescente em família substituta. A perda da guarda, destituição da
tutela e a suspensão ou destituição do pátrio poder; estas últimas medidas são
mais drásticas, mas têm previsão legal, posto que o legislador menorista apontou
como um dos deveres dos pais a educação dos filhos, não cumprindo tal dever
suspenso ou distribuído do pátrio poder, também pode ser processado
criminalmente pela infração ao artigo 246 do código penal, que trata do abandono
intelectual, este abandono intelectual refere-se à instrução primária (BRANCHER),
só os pais respondem (ficando de fora os responsáveis - guardiães, tutores,
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padrastos, madrastas, etc), sendo que esta obrigação decorre do pátrio poder e
da obrigação que a lei lhe impõe quanto à necessidade de matricular o filho na
escola.
Os pais ou responsáveis também poderão responder por infração
administrativa prevista no ECA, quanto ao fato de descumprir dolosa ou
culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder, ou decorrentes da tutela ou
guarda, bem como determinação da Autoridade Judiciária ou do Conselho Tutelar,
neste caso estão sujeitos a uma multa de três a vinte salários de referência
aplicando-se o dobro de reincidência, quanto a educação passa a ser analisada
com base no ideário da lei, constata-se que há uma grande distância em relação a
realidade, de um lado a lei, estabelecendo: toda criança na escola;educação
direito de todos e dever do Estado e da Família; direito fundamental a ser
assegurado com prioridade absoluta à criança e ao adolescente; direito público
subjetivo, de outro lado, a realidade que conduz à lógica da exclusão,
desigualdades dramáticas; políticas públicas direcionadas a conveniência e
oportunidades: famílias desestruturadas; escolas inertes frente aos fracassos
repetidos quase que de forma programada.
Diante deste quadro, fica patente a necessidade do comprometimento de
todos aqueles que estão ligados à educação, para encurtar a distância entre o que
diz e a realidade, sendo uma das frentes de ação, o combate à evasão escolar, a
fim de garantir a formação do cidadão e sua inserção na sociedade, de modo a
contribuir para a sua transformação, escola família, comunidade em geral e o
Poder Público são co-responsáveis pela formação educacional da criança e do
adolescente, sendo certo que e a evasão escolar constitui uma negação desta
formação, o princípio da prioridade absoluta, constitucionalmente garantido quanto
à educação, somente será cumprido, quando o problema da evasão escolar for
enfrentado de forma articulada, com vista a sua gradual redução.
Quanto as dificuldades escolares porque algumas crianças não aprendem
na escola, e quais os fatores que contribuem para o não - aprender, o debate
sobre o fracasso escolar tem tomado corpo nos meios de comunicação, além de
livros e revistas especializados, questão está presente nos jornais impressos e
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televisivos, bem como em programas de maior impacto nas camadas mais
populares, a constatação predominante é que a educação brasileira passa por
uma grave crise e que uma parcela significativa da população escolar não tem as
necessárias competências de leitura escrita, matemática e ciências, dentre as
causas apontadas, destacam-se as políticas governamentais para a educação, o
sistema de ciclos e a aprovação automática, o despreparo do professor e, mais
recentemente, os métodos de ensino, também são apontados a desorganização
das famílias ou a falta de interesse destas pelas atividades escolares de seus
filhos, para Patto (1996, p.19), a compreensão do fracasso escolar exige a
contextualização histórica na qual ele foi produzido, para a autora, um marco
importante é o final do séc. XIX, um período marcado por grandes contradições;
por um lado, os ideais de um mundo igualitário, fraterno e livre e, por outro, o
distanciamento cada vez maior entre ricos e pobres, evidenciam-se nessa citação,
as diferenças sociais visíveis que se instauram nesse período, contrariando as
palavras de ordem da revolução francesa, a classe emergente da burguesia tinha
uma visão de mundo marcada pela crença no progresso do conhecimento
humano, na racionalidade, na riqueza e no controle sobre a natureza, estava
estabelecida uma nova ordem, na qual prevalecia a crença na liberdade individual
em um mundo racional do qual adviria o progresso científico, técnico e econômico.
Influenciada pela teoria da evolução e pelo cientificismo da época, a
psicologia desempenhou um papel relevante para a consolidação dessa crença
ao se propor e realizar testes para descobri os mais e menos aptos a trilharem os
caminhos do sucesso, o objetivo da psicologia era medir as capacidades
intelectuais, comprovando, assim, sua determinação hereditária, Patto (1996)
salienta que os estudos psicológicos, juntamente com as teorias racistas, foram
usados para justificar as diferenças individuais e as desigualdades sociais, dessa
forma, os testes que comprovavam a capacidade intelectual explicavam as
diferenças de rendimento escolar dos alunos, tornando-se, desta maneira, um
pensamento convicto sobre a causa do fracasso escolar, nesse momento as
explicações para as dificuldades em apreender os conteúdos escolares se
basearam nas ciências biológicas e na medicina conferindo um cunho organicista
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às aptidões humanas, nos estudos realizados nos laboratório ou anexos a
hospitais psiquiátricos, a criança que fracassava passou a ser rotulada como
anormal, pois o fracasso era atribuída a alguma anormalidade orgânica.
A década de trinta do séc. XX marcou um período de modificações de
concepções sobre a criança que não aprendia na escola, ela passou a ser
designada como criança-problema, nas palavras de Patto (1996, p.43-44), “ a
criança que apresentava problemas de ajustamento ou de aprendizagem escolar
passou a ser designada como criança problema, se antes elas são decifradas
com os instrumentos de uma medicina e de uma psicologia que falam em
anormalidades genéticas e orgânicas, agora o são com instrumentos que buscam
no ambiente sócio-familiar às causas dos desajustes infantis, de acordo com a
autora, esse período foi marcado pela preocupação com a higiene mental escolar,
o que gerou, por um lado, a criação de clínicas psicológicas anexas às escolas e
voltadas para o diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem e
desajustamento escolar, por outro lado passou-se a veicular uma preocupação
também com a saúde mental do professor, entendendo-se que a possibilidade de
distúrbios emocionais por parte deste influenciaria negativamente a saúde mental
dos seus alunos e, consequentemente, a aprendizagem dos mesmos, em
contraposição ao que antes se concebia como classes de anormais, passou-se a
propor o termo classes fracas, destinadas aos mentalmente atrasados para as
quais eram prescritas medidas pedagógicas para a correção dos desajustes, esse
modo de pensar prevaleceu até a década de 1960, quando se passou a buscar
nos grupos culturais a explicação para o insucesso, essas idéiais tiveram origem
nos EUA, para explicar o insucesso das camadas sociais pobres, especialmente
negros e porto-riquenhos, que na década de 1950 pressionaram e conseguiram
adentrar a escola.
A denominada Teoria da Carência Cultural tinha como hipótese que as
crianças que não progridem na escola são produto de um ambiente sociocultural
desfavorecido, que oferece baixa estimulação linguistica, cognitiva e psicomotora,
na década de 1970, os estudos sobre o fracasso escolar passaram a enfocar a
participação do sistema escolar no baixo rendimento das crianças menos
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favorecidas, teve início, então um movimento visando melhorias na qualidade de
ensino, pois se entendia que a escola estava inadequada a realidade de seus
alunos, o próprio currículo eliminaria a chance de aprendizagem das camadas
menos favorecidas ao privilegiar os conhecimentos da classe dominante,é
interessante observar que, mesmo com a mudança do discurso novamente
atribuía-se à criança, porque pobre, a culpa pelo não aproveitamento escolar,
apesar de conferir à escola uma parte da responsabilidade mais uma vez fatores
os extra-escolares foram colocados em primeiro plano, a causa primordial do
fracasso escolar era o aluno e as suas condições sociais adversas de vida, às
quais a escola não se adaptava,juntamente com a teoria da Carência Cultural, no
final dos anos 60 e início da década de 1970 tomaram corpo no cenário
educacional brasileiro as idéias oriundas da Escola Nova, as quais tiveram
importante papel na formação e atuação dos educadores brasileiros, vários
estudiosos brasileiros se destacaram e nesse campo, especialmente após a
divulgação do Manifesto dos Pioneiros em 1932,; dentre eles destacam Lourenço
Filho (1897-1970) e Anísio Teixeira (1900-1971).
Pautados em experiências
dos EUA e Europa, os escolanovistas
contrapunham-se ao ensino tradicional ao propor uma metodologia centrada na
criança
e
suas
especialidades
de
desenvolvimento,
o
respeito
pela
individualidade, a brincadeira como motivação para aprendizagem, o estímulo à
criatividade e autonomia como princípio básico, caberia a psicologia da
aprendizagem associada à psicologia do desenvolvimento e à medida das
diferenças individuais, buscar e elaborar métodos de ensino eficazes às
potencialidades dos alunos, no caso daqueles que não aprendiam, as razões
seriam de cunho psicológico ou orgânico, Patto (1996) demonstra que a tendência
de atribuir à criança pobre e acrescentar a essa explicação considerações sobre a
má qualidade do ensino nas escolas públicas prevaleceu ainda na década de
1980, na segunda metade dessa década, numerosas pesquisas e trabalhos de
denúncia e intervenção começaram a ser propostos, com o intuito de
compreender e propor soluções para a questão do fracasso escolar, a maior parte
desses trabalhos enfatizava a realidade político-social de geração do fracasso,
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não só a escola por realizar um trabalho pedagógico inadequado às necessidades
do seu alunado, passou a ser criticada, mas também a formação dos professores
e atuação dos profissionais como médicos, psicólogos, psicopedagogos e a
fonoaudiólogos, os pareceres desse profissionais contribuiriam, muitas vezes para
endossar um relação direta de causa e efeito entre problemas orgânicos ou
psicológicos e baixo rendimento escolar.
A situação permanece ainda hoje e a consequência
dessa forma de
pensar, como denúncia Machado (1997), é que problemas de ordem pedagógica e
institucional são transformados em problemas de saúde mental, Mantovani (2001)
aponta que o malogro escolar atinge tanto a escola pública quanto a particular e,
desse modo, a discriminação social por parte dos professores em relação aos
seus alunos não pode explicar satisfatoriamente o porquê de tantas crianças não
alcançaram êxito em seu processo de escolarização, para a autora, a
compreensão do malogro escolar passa pela necessidade de uma abordagem
técnica dos métodos de ensino, pela análise da influência das consêquencias
político-econômicas oriundas das condições
estruturais da sociedade e pela
implementação de políticas educacionais que garantam acesso e permanência
de todas as crianças na escola, esse modo de pensar é coerente com autores que
concebem o fracasso escolar como um sintoma social da contemporaneidade,
uma patologia recente que só tomou corpo com a instauração da escola
obrigatória no século XIX; as vagas escolares foram ampliadas, mas não foram
desenvolvidas (ou foram insuficientes) as ações que tornassem o sistema escolar
insuficiente no sentido de ensinar a todos.
Como salienta Bossa (2002), a escola torna-se,cada vez mais palco de
fracassos e de formação precária, que não possibilita a aquisição da herança
cultural, dos conhecimentos acumulados pela humanidade, isso dificulta ou
impede a compreensão do mundo circundante, a análise critica da realidade, a
ação para a transformação da realidade e a superação das condições adversas e
injustas de vida, a autora observa que uma parcela significativa do professorado
por se sentir oprimida pelo sistema, reproduz esse opressão na relação com os
alunos,Collares e Moisés (1996), também analisam o fracasso escolar como um
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problema social e politicamente produzido, as autoras asseveram que essa
questão deve ser resgatada em uma dimensão
coletiva, ou seja, como um
problema do indivíduo ou uma somatória de problemas individuais, mas como
consequência de um conjunto de fatores internos e externos à escola.
Em suas investigações sobre o tema, as autoras constataram que quando
indagados sobre as causas do fracasso escolar, profissionais da educação
manifestam-se de diferentes maneiras, uns acusavam a família pela falta de
interesse em ajudar os alunos em casa, para outros os responsáveis seriam os
professores, foram apontadas ainda a diretora e a falta de interesse dos alunos,
Colares e Moysés (1996, p. 217) não concordam com as causas apontadas pois
acreditam que “Centrar as causas do fracasso escolar em qualquer segmento que
na verdade é vítima, seja criança, a família, ou o professor, nada constrói, nada
muda. Imobilizante, constitui um empecilho ao avanço das discussões, de busca
de propostas possíveis, imediatas e a longo prazo, de transformação da instituição
escolar e do fazer pedagógico.
Neste sentido colocar foco em apenas um dos fatores contribui para impedir
análise e reflexão do que realmente deveria ser objeto o processo pedagógico em
sua múltiplas dimensões, tomar o processo pedagógico como objeto de analise
impediria a rotulação e estigmatização de crianças inicialmente sadias que
acabam por incorporar rótulos de incapazes de aprender e tenha alto-estima e alto
conceitos comprometidos, a síntese ora apresentada resulta de leituras realizadas
por ocasião da elaboração de uma monografia para o curso de especialização em
gestão escolar, mas que compreender o fracasso escolar, buscávamos, também,
vivenciar um trabalho de intervenção junto as crianças indicadas por seus
professores como alunos com problemas para aprender os conteúdos escolares, é
sobre essa vivencia que discorremos a seguir que é a pesquisa de intervenção
educativa, que fala sobre três alunos da rede pública de ensino designados pela
equipe pedagógica como alunos com dificuldades de aprendizagem, sendo um
aluno da 4ª série e dois alunos da 3ª série, os procedimentos adotados pra coleta
de dados spbre a situação inicial é dos mesmos foram: entrevistas com os pais,
professores e equipe pedagógica, com o objetivo de
registrar as queixas
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relacionadas a essas crianças, avaliação de leitura escrita realizadas conforme
indicações de Naspolini (1996), Cecco e Hailler(1996) entrevista operativa
centrada na aprendizagem (e.o.c.a), realizadas conforme Visca (1987), a fim de
conhecer
os
vínculos
dos
alunos
com
aprendizagem,
verificação
dos
conhecimentos matemáticos por meio de atividades com panfleto, provas
projetivas, psicopedagógicas, desenho livre, família educativa, o plano de sala de
aula os quatro momento de um dia os planos de sala de aula.
CONCLUSÃO
Visualiza-se que, efetivamente, a evasão escolar consiste em vários
fatores, que às vezes fogem ao nosso conhecimento, pois, diante de um mundo cada vez
mais violento, com drogas, família desunida, dificuldade de locomoção, falta de incentivo,
bulling,professores despreparados, com todos esses fatores as crianças e adolescentes
estão com suas personalidades em desenvolvimento, e se elas não tiverem uma ajuda
moral e com bons exemplos (familiares), elas não conseguirão por si próprias angariar
forças para alcançar seus objetivos de vida , pois se elas não tiverem bons exemplos
dificilmente terão êxito em suas vidas, tanto pessoal, quanto escolar, profissional.
E só a educação com a persistência de todos é que conseguiremos que os alunos
não desistam de estudar para que sejam cidadãos exemplares e os profissionais do
futuro, pois são as crianças e os adolescentes de hoje que serão o futuro do amanhã.
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REFERÊNCIA
ARIES, P, História social da criança e da família, Rio de Janeiro: ?Ed. Guanabara,
1983.
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília Senado Federal, 1988.
LOPES-Maurício Antonio Ribeiro, Comentários a Lei Diretrizes
Educação: São Paulo: Editora revistas dos Tribunais, 1999.
e Base da
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