2761 – execução penal – regime fechado – evasão – falta

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2761 – EXECUÇÃO PENAL – REGIME FECHADO – EVASÃO – FALTA
GRAVE – TRATAMENTO MÉDICO – CUMPRIMENTO DA PENA –
POSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
“I – A evasão do condenado consiste em falta grave, que, de acordo com o
art.
118, I, da Lei de Execução Penal, resulta em regressão do regime de cumprimento
de pena.
II – Não impede o cumprimento de pena de reclusão em regime fechado à alegação
de problemas de saúde, quando falta comprovação de que o tratamento médico não
pode ser fornecido pelo próprio estabelecimento prisional ou em unidade hospitalar
adequada.
III – Ordem denegada”.
(STF – 1ª T. – HC nº 86.031-1-RJ – Rel. Min. Ricardo Lewandowski –
10.10.06 – v.u. – DJU 06.11.06, pág. 38).
j.
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