2761 – EXECUÇÃO PENAL – REGIME FECHADO – EVASÃO – FALTA GRAVE – TRATAMENTO MÉDICO – CUMPRIMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA. “I – A evasão do condenado consiste em falta grave, que, de acordo com o art. 118, I, da Lei de Execução Penal, resulta em regressão do regime de cumprimento de pena. II – Não impede o cumprimento de pena de reclusão em regime fechado à alegação de problemas de saúde, quando falta comprovação de que o tratamento médico não pode ser fornecido pelo próprio estabelecimento prisional ou em unidade hospitalar adequada. III – Ordem denegada”. (STF – 1ª T. – HC nº 86.031-1-RJ – Rel. Min. Ricardo Lewandowski – 10.10.06 – v.u. – DJU 06.11.06, pág. 38). j.