DIÁLOGO COM OS CONSELHOS TUTELARES: POSSIBILIDADES E PERSPECTIVAS DE ATUAÇÃO Material disponibilizado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) EIXO SAÚDE MENTAL (USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS) Material disponibilizado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) CLASSIFICAÇÃO Há diversas formas de classificar as drogas. Vista Legal Ponto de vista legal: Drogas Lícitas - São aquelas comercializadas de forma legal, podendo ou não estar submetidas a algum tipo de restrição. Como por exemplo, álcool (venda proibida a menores de 18 anos) e alguns medicamentos que só podem ser adquiridos por meio de prescrição médica especial. Drogas Ilícitas - Proibidas por lei. SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS A lista de substâncias na Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), em seu capítulo V (Transtornos Mentais e de Comportamento), inclui: • álcool; • opióides (morfina, heroína, codeína, diversas substâncias sintéticas); • canabinóides (maconha); • sedativos ou hipnóticos (barbitúricos, benzodiazepínicos); • cocaína; • outros estimulantes (como anfetaminas e substâncias relacionadas à cafeína); • alucinógenos; • tabaco; • solventes voláteis. USUÁRIO X DEPENDENTE* O usuário não é considerado doente e, sendo assim, não é sujeito a tratamento. Mesmo que sua conduta possa ser moralmente censurável e causar certo mal-estar entre os próximos, do ponto de vista da medicina nada há a se fazer, muito embora possa ser conscientizado dos perigos e aconselhado. Apesar de fazer uso da substância psicoativa, consegue se manter integrado socialmente, desempenhando pelo menos razoavelmente as suas atividades cotidianas. Seu comportamento não se altera com o uso da substância. Já o dependente é considerado doente. Ele sente necessidade da substância e, em razão dela, sua vida sofre graves alterações. Ele se desinteressa de suas atividades cotidianas. A escola e o trabalho passam a ser desinteressantes, assim como a família. Outras atividades que antes lhe davam prazer, como o esporte, já não tem o mesmo peso. Seus vínculos sociais tornam-se, desse modo, frágeis, e sua vivência passa a girar em torno da substância. Este sim carece de tratamento especializado. ENFRENTAMENTO AO FENÔMENO Atuação articulada em todos os setores, alcançando os eixos da: Prevenção; Repressão da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes; Tratamento; Reinserção social. “Falta maior articulação entre os serviços socioassistenciais, as demais políticas públicas e os órgãos de defesa dos direitos para realização de um trabalho preventivo conjunto.” REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (Portaria MS nº 3.088/2011) A Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, é constituída pelos seguintes componentes: I - Atenção Básica em Saúde; II - Atenção Psicossocial Especializada; III - Atenção de Urgência e Emergência; IV - Atenção Residencial de Caráter Transitório; V - Atenção Hospitalar; VI - Estratégias de Desinstitucionalização; e VI - Reabilitação Psicossocial. ATUAÇÃO DO CT - PROTEÇÃO ECA, Art.136 I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII (medidas de proteção); ECA, Art.101 V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar e ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; ATUAÇÃO DO CT - PROTEÇÃO ECA, Art.136 II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; ECA, Art.129 II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos; III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; VII – advertência; PERGUNTAS “Qual o procedimento o Conselho Tutelar tomará contra a Saúde em caso de negligência médica, uma vez que um adolescente usuário de droga deixa de ser atendido?” Atribuições do Conselho Tutelar ECA, Art.136 III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; Art. 249 Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. ATUAÇÃO DO CT RESPONSABILIZAÇÃO ECA, Art.136 IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; Art. 243 Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015) Referências BRASIL. Lei Nº 8.069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Organização Mundial de Saúde. Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10. Porto Alegre: Editora Artes Medicas Sul, 1993. SENAD. Prevenção ao uso indevido de drogas: Capacitação para Conselheiros e Lideranças Comunitárias. - 4. ed. - Brasília: Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, 2011. Obrigado(a) pela atenção! Apresentação power-point originalmente elaborado por Ranyere Mendes Vargas, Analista em Psicologia do MPMG.