Apresentação do PowerPoint

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DIÁLOGO COM OS
CONSELHOS TUTELARES:
POSSIBILIDADES E
PERSPECTIVAS DE ATUAÇÃO
Material disponibilizado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
EIXO SAÚDE MENTAL
(USO DE ÁLCOOL E
OUTRAS DROGAS)
Material disponibilizado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
CLASSIFICAÇÃO
Há diversas formas de classificar as drogas.
Vista Legal
 Ponto de vista legal:
 Drogas Lícitas - São aquelas comercializadas de forma legal,
podendo ou não estar submetidas a algum tipo de restrição. Como por
exemplo, álcool (venda proibida a menores de 18 anos) e alguns
medicamentos que só podem ser adquiridos por meio de prescrição
médica especial.
 Drogas Ilícitas - Proibidas por lei.
SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
 A lista de substâncias na Classificação Internacional de Doenças, 10ª
Revisão (CID-10), em seu capítulo V (Transtornos Mentais e de
Comportamento), inclui:
• álcool;
• opióides (morfina, heroína, codeína, diversas substâncias sintéticas);
• canabinóides (maconha);
• sedativos ou hipnóticos (barbitúricos, benzodiazepínicos);
• cocaína;
• outros estimulantes (como anfetaminas e substâncias relacionadas à
cafeína);
• alucinógenos;
• tabaco;
• solventes voláteis.
USUÁRIO X DEPENDENTE*
 O usuário não é considerado doente e, sendo assim, não é sujeito a
tratamento. Mesmo que sua conduta possa ser moralmente censurável
e causar certo mal-estar entre os próximos, do ponto de vista da
medicina nada há a se fazer, muito embora possa ser conscientizado
dos perigos e aconselhado. Apesar de fazer uso da substância
psicoativa,
consegue
se
manter
integrado
socialmente,
desempenhando pelo menos razoavelmente as suas atividades
cotidianas. Seu comportamento não se altera com o uso da substância.
 Já o dependente é considerado doente. Ele sente necessidade da
substância e, em razão dela, sua vida sofre graves alterações. Ele se
desinteressa de suas atividades cotidianas. A escola e o trabalho
passam a ser desinteressantes, assim como a família. Outras
atividades que antes lhe davam prazer, como o esporte, já não tem o
mesmo peso. Seus vínculos sociais tornam-se, desse modo, frágeis, e
sua vivência passa a girar em torno da substância. Este sim carece de
tratamento especializado.
ENFRENTAMENTO AO FENÔMENO
Atuação articulada em todos os setores, alcançando os eixos da:
 Prevenção;
 Repressão da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes;
 Tratamento;
 Reinserção social.
“Falta maior articulação entre os serviços socioassistenciais, as demais
políticas públicas e os órgãos de defesa dos direitos para realização de
um trabalho preventivo conjunto.”
REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
(Portaria MS nº 3.088/2011)
A Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack,
álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, é
constituída pelos seguintes componentes:
I - Atenção Básica em Saúde;
II - Atenção Psicossocial Especializada;
III - Atenção de Urgência e Emergência;
IV - Atenção Residencial de Caráter Transitório;
V - Atenção Hospitalar;
VI - Estratégias de Desinstitucionalização; e
VI - Reabilitação Psicossocial.
ATUAÇÃO DO CT - PROTEÇÃO
ECA, Art.136
 I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos
arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a
VII (medidas de proteção);
ECA, Art.101
 V - requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar e ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de
auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e
toxicômanos;
ATUAÇÃO DO CT - PROTEÇÃO
ECA, Art.136
 II - atender e aconselhar os pais ou responsável,
aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
ECA, Art.129
 II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos;
 III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
 VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a
tratamento especializado;
VII – advertência;
PERGUNTAS
 “Qual o procedimento o Conselho Tutelar tomará contra a Saúde em
caso de negligência médica, uma vez que um adolescente usuário de
droga deixa de ser atendido?”
Atribuições do Conselho Tutelar
ECA, Art.136
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social,
previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento
injustificado de suas deliberações;
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua
infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou
adolescente;
Art. 249
Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder
familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da
autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em
caso de reincidência.
ATUAÇÃO DO CT RESPONSABILIZAÇÃO
ECA, Art.136
 IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que
constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da
criança ou adolescente;
Art. 243 Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda
que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a
adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros
produtos cujos componentes possam causar dependência física
ou psíquica. Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e
multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada
pela Lei nº 13.106, de 2015)
Referências
 BRASIL. Lei Nº 8.069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente.
 BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de
Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
 Organização Mundial de Saúde. Classificação de transtornos mentais e de comportamento da
CID-10. Porto Alegre: Editora Artes Medicas Sul, 1993.
 SENAD. Prevenção ao uso indevido de drogas: Capacitação para Conselheiros e Lideranças
Comunitárias. - 4. ed. - Brasília: Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Políticas sobre
Drogas – SENAD, 2011.
Obrigado(a) pela atenção!
Apresentação power-point originalmente elaborado por Ranyere Mendes Vargas,
Analista em Psicologia do MPMG.
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