Processo Eletrônico Resolução n.º 982/2013 Cristina Assmann, Supervisão de Instrução de Contas Municipais Processo Eletrônico no TCE-RS O funcionamento do sistema denominado e-TCERS e dos serviços correlatos obedecerá ao disposto na Lei Federal n. 11.419/2006 e na Resolução TCE-RS n. 982/2013. A Resolução n.º 982/2013 regulamenta a implantação e o uso de meio eletrônico na tramitação de documentos e processos, comunicação e transmissão de dados e atos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS. TCE-RS Processo Eletrônico no TCE-RS DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO • Os documentos serão recebidos pelo TCE-RS preferencialmente em meio eletrônico e devem atender aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade e validade jurídica preconizados pela ICPBrasil, bem como outros que venham a ser indicados pelo próprio Tribunal. • Os documentos produzidos em meio eletrônico, assinados digitalmente, e juntados aos autos em qualquer etapa do processo, serão considerados originais, para todos os efeitos legais. Processo Eletrônico no TCE-RS DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO O usuário externo, no momento da solicitação de protocolo, deverá: I – preencher os campos obrigatórios contidos no e-Protocolo; II – fornecer sua qualificação e, se for o caso, de seu advogado; III– realizar o acompanhamento da divulgação no endereço eletrônico do TCE-RS, nos períodos em que o serviço não estiver disponível; IV – enviar, sob pena de rejeição, as peças essenciais do respectivo processo e documentos complementares. Processo Eletrônico no TCE-RS DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO • O envio das peças essenciais do processo e documentos complementares devem observar os seguintes requisitos: a) em arquivos distintos de, no máximo, 3 MB (três megabytes); b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) em formato pdf; e d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema e-TCERS. Processo Eletrônico no TCE-RS DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO • O e-Protocolo fornecerá recibo eletrônico dos documentos e atos processuais praticados pelas partes ou pelos peticionários, o qual conterá informações relativas à data e à hora da prática do ato, à sua natureza, à identificação do processo, se houver, e às particularidades de cada arquivo eletrônico enviado. • Os documentos protocolados no Serviço de Expedição e Protocolo – SEP por quem não seja parte ou advogado habilitado a atuar no processo serão convertidos para meio eletrônico e submetidos à apreciação do Conselheiro-Relator, o qual poderá determinar sua juntada. Processo Eletrônico no TCE-RS DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO • A partir de 12 de agosto de 2013, os processos poderão ser autuados em meio eletrônico, atendendo ao planejamento cronológico e sistemático da Presidência do TCE-RS, estabelecido em Instrução Normativa. • Solicitação de suporte: • (51)3214-9869 • [email protected] • Abertura de chamados pelo portal TCE-RS