TCEnet e TCE

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
TCEnet e TCE-Login
Manual Técnico
Rua Sete de Setembro, 388 - Fone: (51) 3214-9700 - Fax: (51) 3214-9899 - CEP: 90.010-190 - Porto Alegre - RS
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TRIBUNAL DE CONTAS
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado, a fim de otimizar seus processos internos e externos, tem disponibilizado cada vez mais serviços através da rede mundial de computadores – a Internet.
Porém, ao utilizar a Internet, torna-se necessário o uso de procedimentos que garantam a autenticidade, a privacidade, a integridade e a segurança dos dados trafegados entre o Tribunal de Contas e os órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul e dos municípios, incluindose os consórcios públicos.
Para que estes procedimentos sejam realizados de forma padronizada, o Tribunal
de Contas do Estado define uma estrutura de certificação digital, denominada
TCEnet. Essa estrutura irá permitir o acesso aos sistemas, aplicações e programas
informatizados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado, através de um
certificado digital, denominado e-TCEnet.
O objetivo deste documento é descrever a forma de uso do TCE-net, a forma de
obtenção do e-TCEnet, e o seu uso pelas entidades envolvidas.
2. Função
O TCEnet tem a função de proteger a comunicação entre as entidades jurisdicionadas e o TCE-RS. Os certificados não estão ligados a nenhuma aplicação ou pessoa específica.
Além do certificado, cada aplicação poderá exigir uma senha adicional. Dessa forma, o TCE-RS consegue identificar não apenas a entidade, como também a pessoa que estiver utilizando um sistema. Essa senha adicional é gerenciada pelo sistema TCE-Login.
3. Papéis
Para solicitar um certificado, é necessário identificar algumas pessoas:
• Administrador – o administrador em exercício da entidade (como o prefeito
ou o presidente da câmara municipal);
• Responsável Legal – se o Administrador não puder comparecer ao TCE-RS
para apresentar a documentação necessária, deverá indicar um procurador;
• Responsável Operacional – funcionário da entidade com perfil técnico que
irá guardar a senha do certificado e instalá-lo nas máquinas das pessoas que
farão uso do mesmo.
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É importante salientar que o Responsável Operacional não precisa ser, necessariamente, usuário de um sistema e que, além disso, ele terá a função de instalar o
certificado nas máquinas das pessoas que utilizarão os sistemas do TCE-RS, como
o SISCOP (Sistema para Controle de Obras Públicas) e a BLM (Base de Legislação Municipal).
4. Utilização do TCEnet
É importantíssimo ler a documentação, incluindo as Instruções Normativas. Uma
vez ciente dos passos a seguir e da documentação a protocolar, é preciso:
• Preencher o formulário de solicitação;
• Imprimir e assinar o documento gerado pelo sistema após o preenchimento do formulário;
• Juntar a documentação exigida e entregá-la na sede ou numa regional
do TCE-RS;
• Aguardar o recebimento de email com a senha;
• Buscar o certificado no sítio do TCE-RS;
• Instalar o certificado nas máquinas dos usuários de sistemas que o requerem;
• Gerar senhas para os usuários que ainda não tenham sido cadastrados.
4.1 Formulário de solicitação
O formulário de solicitação exige o preenchimento de alguns dados básicos da entidade e das pessoas que a representam.
Em primeiro lugar, selecione a entidade. A caixa de seleção apresenta todas as
entidades que podem solicitar um certificado e elas estão ordenadas por cidade.
Então, procure pela cidade e depois identifique sua entidade específica. Para a
maioria dos municípios há apenas uma prefeitura (PM) e uma câmara municipal
(CM).
É obrigatório preencher o CNPJ da entidade para que o sistema possa confirmar
que a entidade correta tenha sido selecionada.
O email da entidade é opcional, mas sugerimos preenchê-lo para que possam ser
recebebidos comunicados em geral.
No campo “Motivo”, sugere-se digitar algo como:
• Primeira certificação do prefeito (ou presidente);
• Troca do presidente;
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• Troca do responsável operacional;
• Comprometimento da senha antiga.
A seguir, devem-se preencher os dados de pelo menos duas pessoas: o administrador e o responsável operacional.
O administrador pode indicar que deseja receber uma senha privativa. Essa senha
será enviada para seu email e poderá ser usada para acompanhamento de processos. Ela não tem nenhuma relação com o TCEnet e é oferecida nesse formulário
apenas por comodidade.
O sistema verifica os campos antes mesmo de submetê-los ao TCE-RS. As mensagens são exibidas ao lado de cada campo, em vermelho. Basta pressionar o botão “Enviar” antes mesmo de preencher qualquer campo para conferir o que será
exigido, conforme mostra a próxima imagem.
É fundamental que sejam escolhidos endereços de email que estejam em uso. O
sistema enviará mensagens importantes para os endereços cadastrados e, por seRua Sete de Setembro, 388 - Fone: (51) 3214-9700 - Fax: (51) 3214-9899 - CEP: 90.010-190 - Porto Alegre - RS
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gurança, o TCE-RS não enviará mensagens para endereços diferentes daqueles
indicados nesse formulário.
Estando todos os campos preenchidos, basta pressionar o botão “Enviar” que os
dados serão enviados. Como resposta, o sistema apresenta um documento de duas páginas e imediatamente invoca o procedimento de impressão.
Sugere-se imprimir o documento imediatamente, porque não é possível recuperar
os dados do formulário. Havendo algum problema, será preciso preenchê-lo novamente.
Tendo em mãos o documento produzido pelo sistema, o próximo passo é protocolar na sede do TCE-RS ou numa das regionais os documentos requeridos pela Instrução Normativa:
"§ 1º O formulário de que trata o caput, devidamente preenchido e assinado, deverá ser entregue pessoalmente pelo Administrador ou seu Representante Legal na
Sede (Setor de Expedição e Protocolo - SEP) ou nos Serviços Regionais deste TriRua Sete de Setembro, 388 - Fone: (51) 3214-9700 - Fax: (51) 3214-9899 - CEP: 90.010-190 - Porto Alegre - RS
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bunal, juntamente com cópia autenticada ou acompanhada do original dos seguintes documentos:
I - cédula de identidade;
II - cadastro de pessoa física (CPF);
III - comprovante de residência; e
IV - instrumento particular de procuração, no caso de Representante Legal.
§ 2º Deverão ser apresentados os documentos relativos a cada um dos agentes públicos mencionados no formulário de que trata o caput deste artigo.”
4.2 Instalação do certificado
Em condições normais, o setor de protocolo do TCE-RS irá conferir a documentação e gerar o certificado imediatamente.
A senha será enviada por email e apenas o Responsável Operacional a receberá.
Ela será enviada junto com o número que identifica a entidade.
Com o número da entidade e a respectiva senha, o Responsável Operacional deverá buscar o certificado e instalá-lo (ver o manual específico, conforme a versão do
navegador). Se for preciso instalar o certificado em várias máquinas, talvez seja
mais cômodo guardá-lo numa pasta, disquete ou pen-drive. De qualquer forma, é
preciso ter o cuidado de não deixar a senha livremente disponível para outras pessoas.
O arquivo do certificado precisa ser instalado em cada máquina que for utilizada
para operar sistemas do TCE-RS. Não basta instalar o certificado numa máquina e
tentar operar o SISCOP a partir de outra, por exemplo.
4.3 Recibo
Para saber qual a situação do certificado de uma entidade, basta buscar a opção
de emissão do “Recibo do eTCEnet”.
Essa opção é pública, então não é necessário apresentar a senha do certificado.
Basta identificar a entidade, como na figura abaixo.
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O sistema apresentará um resumo da situação do último certificado gerado para a
entidade e, na última linha, um indicador do status atual. Esse indicador pode ser:
• Válido: se o certificado estiver em uso;
• Revogado: se ele foi cancelado prematuramente;
• Expirado: se o prazo de validade tenha passado sem que um novo certificado
tenha sido solicitado.
Ademais, o sistema identifica o último responsável operacional, para que seja possível encontrar a pessoa portadora da senha.
4.4 Revogação
A solicitação de revogação pode ser protocolada através do formulário específico,
mas pode também ser executada através do sistema pelo portador da senha (o
responsável operacional).
Essa funcionalidade exige autenticação, por segurança. Além disso, o responsável
operacional deverá apresentar novamente a senha e um motivo.
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O sistema apresentará uma tela como a da próxima figura. Pode-se selecionar um
dentre três motivos comuns para revogação ou preencher um campo texto livremente.
O sistema revogará o certificado imediatamente e os usuários não poderão utilizar
os sistemas que exigem certificação, como o SISCOP e a BLM, até que um novo
certificado seja gerado.
Um pedido de certificação novo automaticamente revoga o certificado anterior, então, em condições normais, não é necessário revogar um certificado explicitamente.
Havendo suspeita de comprometimento de segurança, sugere-se entrar em contato
com o TCE-RS imediatamente.
5. TCE-Login
O TCE-Login é um sistema de autenticação auxiliar cuja função é identificar a pessoa que estiver usando um sistema. O certificado digital tem as funções de identificar a entidade e estabelecer uma comunicação segura. Com o TCE-Login, podemse restringir os sistemas aos respectivos operadores.
Na versão anterior do TCE-Login, o operador identificava-se apenas com uma senha. Isso significava que apenas uma pessoa podia operar um sistema ou que várias pessoas teriam que compartilhar uma senha. Para aumentar o nivel de segurança, o novo TCE-Login exige que cada operador identifique-se através de seu
CPF. Agora, várias pessoas podem ser cadastradas para operar o SISCOP ou a
BLM.
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A nova tela inicial do TCE-Login apresenta um novo campo para o CPF e algumas
instruções simples. A funcionalidade permaneceu praticamente igual.
As senhas antigas permancem cadastradas e apenas os usuários novos precisam
gerar senhas. Mesmo quando um novo certificado é gerado, as senhas permanecem intactas.
O primeiro passo, para um usuário que nunca usou o sistema, é gerar uma senha.
A próxima figura mostra a tela de cadastramento. O responsável operacional deve
estar presente, porque é necessário informar a senha do eTCEnet (certificado digital).
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Todos os campos são obrigatórios e é fundamental preencher o campo de email
com cuidado, porque uma senha será gerada e enviada para o endereço que for
informado.
A senha é um tanto longa e difícil de memorizar. Então, o sistema oferece a possibilidade de trocá-la. Tendo o certificado instalado em sua máquina e uma senha do
sistema, o próprio operador pode trocar sua senha, usando a tela da próxima figura
(a partir do botão “Alterar senha” da tela inicial).
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Assim como pode alterar sua própria senha, o operador pode também solicitar o
reenvio da senha a partir do botão “Lembrar senha”, da tela inicial. Basta informar
seu CPF que o sistema enviará a senha cadastrada para o sistema em uso.
Os operadores podem ser desativados para que não tenham mais acesso ao sistema e para que não recebam mais emails de avisos. Como os cadastros não são
removidos do sistema, é possível reativar operadores inativos mais tarde.
Para desativar operadores, basta selecioná-los a partir da lista que aparece depois
de clicar no botão “Desativar operadores”, conforme a figura abaixo.
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A tela de ativação é muito parecida. Ela enumera, é claro, apenas os operadores
inativos.
Finalmente, o operador pode corrigir alguns dados de seu cadastro ao clicar em
“Alterar cadastro”. O sistema apresentará a lista dos operadores ativos, conforme a
próxima figura.
O operador deverá selecionar seu nome e editar os itens apresentados na próxima
tela. É preciso informar a senha do operador ou a senha do certificado, para que
cada possa alterar seu cadastro, mas o Responsável Operacional retenha a possibilidade de corrigir contas com problemas (por exemplo, se o email for mal cadastrado).
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Por segurança, todas as alterações são registradas.
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