Slide 1 - Arnaldo Jardim

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Conselho Empresarial Brasileiro para o
Desenvolvimento Sustentável (CEBDS)
PAGAMENTO POR SERVIÇOS
AMBIENTAIS
Deputado Arnaldo Jardim
São Paulo
2013
Desenvolvimento Sustentável
É desenvolvimento capaz de suprir as
necessidades da geração atual, sem
comprometer a capacidade de
atender as necessidades das futuras
gerações.
Desenvolvimento Sustentável
- sustentabilbidade econômica;
- sustentabilidade social; e
- sustentabilidade ambiental.
Sustentabilidade Ambiental:
Consiste na manutenção das funções e
componentes do ecossistema, de modo que
o ambiente natural tenha capacidade de
manter as condições de vida para as
pessoas e para os outros seres vivos.
PL 792, de 2007.
Principal Objetivo: a busca pela
sustentabilidade ambiental.
PL 792, de 2007.
Preservação dos biomas, de forma que eles
continuem prestando os serviços
ecossistêmicos como a regulação dos fluxos
de água, a polinização, a fotossíntese, a
ciclagem de carbono, a manutenção da
qualidade do ar, manutenção da qualidade do
Revista Brasil Sustentável, 2011
O Poder das Florestas
“O ponto central é que floresta tem valor
econômico e ele tem que ser capturado e
transformado em realidade”.
Revista Brasil Sustentável, 2011
O Poder das Florestas
“Uma das melhores alternativas para a
preservação das florestas é a sua
viabilidade econômica”
Revista Brasil Sustentável, 2011
O Poder das Florestas
“Uma solução para preservar as árvores em
pé e gerar renda é a remuneração pela
prestação de serviços ambientais”.
As empresas já percebem a pertinência do
problema.
A perda rápida e contínua da biodiversidade
pode comprometer o fornecimento de
serviços ecossistêmicos e os resultados de
suas operações.
O PSA pode ser um poderoso
instrumento de Gestão Ambiental
Não deve ser um Instrumento de
Transferência de Renda
PSA como estratégia
complementar à legislação
de comando e controle
Busca-se a elaboração de um Marco Legal
- Projeto de Lei 792, de 2007, de autoria do Dep.
Anselmo de Jesus
- Tramitou nas Comissões de Agricultura e Meio
Ambiente - SUBSTITUTIVO.
- Encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação
Instrumentos
- Programa Federal de PSA
- Fundo Federal de PSA
-
Contratos de PSA
- Cadastro Nacional de PSA
Programa Federal de PSA
Pagamento, pela União, a prestadores de
serviços ambientais.
Fundo Federal de PSA
Objetivo
Financiar o Programa Federal de PSA
Fundo Federal de PSA
Principal fonte: Lei do Petróleo
Até 40% dos recursos da participação especial
destinados ao Ministério do Meio Ambiente
Contratos
A Política Nacional de Pagamento por
Serviços Ambientais não deve visar
apenas ao pagamento público dos
provedores desses serviços.
Consideramos fundamental que ela
fomente, também, as relações privadas.
Contratos
Não se pode esquecer que os recursos
necessários para financiar o Programa
Federal, considerando o volume das áreas
que devem ser preservadas,
certamente são insuficientes.
Daí a importância da participação da
iniciativa privada nessa Política.
Contratos
- Partes (pagador e provedor)
- Objeto (serviços ambientais)
- Delimitação territorial e vínculo da área com
provedor
- Direitos e obrigações do provedor e do
pagador
- Indicadores da qualidade do serviço ambiental
- Bonificação por desempenho superior
- Fiscalização e monitoramento
Métrica Ambiental
Outra questão importante é o
desenvolvimento de um sistema métrico
para aferir adequadamente o
fornecimento dos serviços ambientais,
estabelecendo, assim, o valor correto do
serviço a ser pago.
Elaborado após a aprovação da Lei
(regulamento)
Cadastro Nacional de PSA
(alimentado por órgãos federais, estaduais e
municipais)
- Áreas contempladas
- Serviços ambientais prestados
- Incluir todos os contratos de PSA no Brasil
Ações Realizadas
Seminário sobre PSA na CFT
Reuniões com os seguintes setores:
- Agência Nacional de Águas
- FUNAI
- Estados
- CNI
- LIDE Sustentabilidade
- ONGs ambientalistas (SOS Mata Atlântica, WWF,
TNC, FAS, Observatório do Clima etc.)
Incentivos Tributários.
- incentivos tributários destinados a promover
mudanças nos padrões de produção;
-
créditos com juros facilitados destinados à
produção de mudas de espécies nativas, à
recuperação de áreas degradadas ; e
assistência técnica e incentivos creditícios ao
manejo florestal sustentável.
Conselho Empresarial Brasileiro para o
Desenvolvimento Sustentável (CEBDS)
MUITO OBRIGADO!
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