Vereador Dr. Eduardo Moura - Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
2009
N°
Despacho
PROJETO DE LEI Nº 174/2009
DISPÕE SOBRE A EFETIVAÇÃO DE AÇÕES DE
SAÚDE QUE ASSEGUREM A DETECÇÃO
PRECOCE DO AUMENTO DOS NÍVEIS DE PSA,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO.
Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º - As unidades básicas de saúde, do Município do Rio de Janeiro,
vinculadas ao Sistema Único de Saúde – SUS, por meio dos seus serviços,
próprios, conveniados ou contratados, deverão assegurar, nas ações públicas de
saúde, a realização do exame PSA – Antígeno Superficial da Próstata a todos os
homens a partir dos 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou a partir dos 40
(quarenta) anos para quem tiver história familiar de câncer de próstata.
Art. 2º - Fica a cargo do Poder Executivo a adoção de medidas, junto aos
Órgãos competentes para a regulamentação da presente Lei.
Art. 3º - A partir do exercício seguinte ao da publicação da presente Lei,
deverá constar em programa próprio da Secretaria Municipal de Saúde, com a
devida dotação orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2009.
Vereador Dr. Eduardo Moura
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
O PSA (do inglês prostate specific antigen) é uma substancia que é
secretada pelas células prostáticas e tem função de evitar a coagulação do
sêmen.
É um marcador para diversas doenças prostáticas podendo se elevar não
somente no câncer de próstata, mas também nas doenças benignas da próstata
como, por exemplo, nas prostatites, na hipertrofia prostática benigna e nos infartos
prostáticos.
Sua dosagem é realizada por meio da simples retirada de SANGUE, sem
que o paciente precise estar em jejum.
Diante de um exame mostrando elevação do nível sanguíneo do PSA, é
sempre recomendável repetir o exame para confirmar a dosagem, já que existem
fatores que podem alterar os valores como, por exemplo, andar de bicicleta e a
cavalo, pós atividade sexual, pós procedimento cirúrgico etc.
Nos casos de câncer de próstata, a dosagem do PSA serve também para
acompanhar a evolução da doença em pacientes sob tratamento e para avaliar a
extensão da doença.
A Organização Mundial de Saúde - OMS e a Sociedade Brasileira de
Urologia recomenda que a primeira avaliação prostática seja realizada aos 45
anos, esta inclui além do toque retal, a dosagem do PSA e nos casos que o
paciente tem história familiar o rastreio deve ser iniciado aos 40 anos.
Sabendo do alto custo para o tratamento das doenças prostáticas e
considerando o acima exposto, fica evidente a importância desse exame e a
necessidade de amparos legais por parte do Poder Público, visando correções das
distorções ainda não previstas em nossas leis.
Portanto rogo aos meus nobres Pares a apreciação desse presente projeto
de lei para que possamos através da nossa Casa Legislativa dar mais dignidade e
tratamento respeitoso para nossos cidadãos.
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