CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA – UniCEUB FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E CIÊNCIAS SOCIAIS – FAJS CURSO DE DIREITO - TURMA A – TURNO VESPERTINO DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA Legalidade e Legitimidade Alunas: Fátima Cristina de Oliveira Vanessa da Silva Dias Vivianne Oliveira de Andrade Legalidade Legalidade 1 – Conceito 2 – Características 3 – Relação Poder, Estado e Legalidade Legalidade 4 - Histórico 4.1 – Idade Antiga (Grécia) – Conceito de Isonomia “Nada é mais inimigo da cidade do que um tirano, quando, em lugar de existirem leis gerais, um só homem tem o poder, sendo ele mesmo e para si próprio o autor das leis e não existindo, assim, nenhuma igualdade” (EURÍPIDES) 4.2 – Idade Média – Superioridade das leis (divinas,naturais, ou da tradição) Legalidade Legalidade 4.3 – Idade Moderna •Somente no Estado moderno, há concretização do princípio da legalidade. Legalidade 5 – Princípio da Legalidade: •Essência – a lei é tanto para os governantes como para os governados; •todos os organismos que exercem o poder público devem atuar no âmbito das leis. 5.1 –Níveis do Princípio da Legalidade; 5.2 – Princípio da Legalidade em momentos. Legalidade 5.1 – Níveis do Princípio da Legalidade: 5.1.1 –Relação entre o poder e a pessoa do príncipe; 5.1.2 – Relação entre o poder e seus súditos; 5.1.3 –Aplicação das leis em casos particulares. Legalidade 5.2 – Princípio da Legalidade em momentos: 5.2.1 - Produção do Direito; 5.2.1 – Aplicação do Direito. Legitimidade Legitimidade 1 – Legalidade e Legitimidade 2 – Conceito de Legitimidade 2.1 - Sentido genérico - justiça e racionalidade 2.2 - Sentido específico - referente ao Estado “Atributo do Estado, que consiste na presença, em uma parcela significativa da população, de um grau de consenso capaz de assegurar a obediência sem a necessidade de recorrer ao uso da força, a não ser em casos esporádicos.” (BOBBIO) Legitimidade 3 – Níveis do processo de Legitimação (enfoque sociológico) : 3.1 - Comunidade Política: •Grupo social detentor de cargos e funções políticas ou que possuem controle do aparato repressor do Estado. 3.2 - Regime: •Conjunto de instituições que regulam a luta pelo poder e exercício do poder bem como as características dessas instituições. •Regime alicerçado legalmente => aceitação dos governantes e da sua política independente da pessoa que governa. Legitimidade 3.3 – Governo: •É o conjunto dos papéis em que se concretiza o exercício do poder político. •A própria pessoa do governo pode ser objeto de crença. Legitimidade 3.4 – Estado não-independente: •Neste caso não temos um Estado em sentido pleno, e sim um país conquistado, uma colônia. •O objeto de crença na legitimidade é a metrópole. 4 – Legitimação e Contestação da Legitimidade 4.1 – Legitimação: •Os fins do poder são percebidos como compatíveis ou de acordo com o próprio sistema de crença. Legitimidade 4.2 – Contestação de legitimidade: •Há contradição com o próprio sistema de crenças, este julgamento negativo se transforma numa ação que busca modificar os aspectos básicos da vida política. Legitimidade 5 – Crença na Legitimidade e Ideologia: •Democracia – Governo do povo; •Influência do contexto nas decisões individuais •Realidade X Imagem deformada da sociedade •A imagem deformada deve ser convincente • Crenças que sustentam o poder – incompatíveis à realidade social => Mudança de ideologia. Legitimidade Legitimidade 6 – Limitação da definição inicial: •Consenso – parcialmente manipulado; •Estado legítimo ≠ Estado aceito •Definição inicial insatisfatória: “Atributo do Estado, que consiste na presença, em uma parcela significativa da população, de um grau de consenso capaz de assegurar a obediência sem a necessidade de recorrer ao uso da força, a não ser em casos esporádicos.” (BOBBIO) Legitimidade 7 – Aspecto de valor da legitimidade: Legitimidade 8 – Uma outra definição: •Conceito dinâmico; •Diferentes tipos de consenso – deformação da ideologia e da manipulação; •Estado mais legítimo – consenso mais livre; “Legitimidade é uma situação nunca plenamente concretizada na história, a não ser como aspiração, e que um Estado será mais ou menos legítimo na medida em que torna real um valor de um consenso livremente manifestado por parte de uma comunidade de homens autônomos e conscientes.” (BOBBIO) Manifestação em Brasília lembra vítimas de abortos inseguros Bibliografia • BOBBIO, Noberto. Dicionário de Política. 5ª Ed. Brasília: UNB, 2000; • BONAVIDES, Paulo Ciência Política. 11ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2005. • CRUZ, Antônio. Manifestação em Brasília lembra vítimas de abortos inseguros in CorreioWeb, 20/08/07. Disponível em:http://noticias.correio web.com.br/materias.php?id=2716882&sub=Brasil FIM