SISTEMA DE CONTROLE APLICADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS EDUARDO SCHNORR DCM – TCE/PR EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO Eduardo Schnorr Odecir Luz da Rosa Joào Carlos Stec (41) 3350-1750 / 3350-1719 Imprensa: 15 janeiro de 2015 – 17:53 Ivan Bonilha anuncia reformulação do sistema de Prestação de Contas Nos próximos dois anos, um dos focos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) será a reformulação do sistema de prestação de contas municipais, revendo procedimentos, eliminando exigências burocráticas e facilitando a apresentação de documentos. "Vamos nos ater aos aspectos realmente importantes, úteis e necessários para bem avaliar o gestor público", declarou o novo presidente, em seu discurso de posse. CONTROLE procedimento de fiscalização para suprir omissões, lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à jurisdição (Art. 255 – RI) Procedimento para conhecer a organização e o seu funcionamento, identificar objetivos e instrumentos de fiscalização (Art. 256 – RI) MONITORAMENTO LEVANTAMENTO ACOMPANHAMENTO Art. 257 – RI I – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade É instrumento de fiscalização utilizado para verificar e a legitimidade dos INSPEÇÃO atos dedesuasgestão dos responsáveis sujeitos à sua o cumprimento deliberações e os resultados advindosjurisdição, (Art 259 – RI) quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial; II – avaliar, ao consiste longo no doexame período, desempenho A auditoria governamental objetivo,oisento da emissão dedos juízos pessoais imotivados, sistêmico e independente, das operações orçamentárias, financeiras, órgãos e entidades, assim como sistemas, programas, administrativas e de qualquer outra natureza, objetivando verificar os resultados dos respectivos programas, projetos e legalidade, atividades governamentais, aostendo em vista sob os critérios de legitimidade, economicidade quanto e razoabilidade, aspectos de economia, e eficácia dos atos sua eficiência e eficácia (Art. Art. 253 –eficiência RI) praticados. AUDITORIA CONTROLE ESTADUAL MUNICIPAL PROVIMENTO Nº 1/75 (Revogado pelo Provimento 1/87, de 26.5.1987. D.O.E. nº 2.556, de 1º.7.1987). INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 95 27/02/2014 Estabelecido pela IN nº 95, de 27/02/2014. Art. 2º A Diretoria de Contas Municipais realizará acompanhamento remoto rotineiro, nos termos desta Instrução Normativa, abrangendo assuntos não integrantes do escopo da prestação de contas anual, ou diante de fatos que evidenciem incorreções, falhas, distorções ou riscos à gestão, independentemente de provocação, ressalvadas as determinações da Presidência do Tribunal para atuações específicas. CONTROLE ℗ prévia, ℗ concomitante e ℗ subsequente aos atos; ATRIBUTOS DO CONTROLE ATUALMENTE: BRAÇO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO Eu sou fiscal !!! FUTURO: ASSESSORIA NA GESTÃO E NO CONTROLE DE QUALIDADE DA ENTIDADE OBJETIVO POLÍCIA PUNITIVA / REPRESSIVA FISCAL CONTROLE TRADICIONAL CONTROLE MODERNO Caso Escopo Fase Interna Equipe de Análise Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) Fase Externa Prestação de Contas Anual Análise Gestão Fiscal Nova Ferramenta de Avaliação da Gestão Pública Acompanhamento da Gestão IN 84 - 04/03/2013 Art. 188 e 241 RI) Inspeções Análise dos dados dos sistemas SIM (EAS - SQL - EXCEL) CADASTRO DO APA COMUNICAÇÃO AO GESTOR E CONTROLADOR INTERNO COMENTÁRIOS DO GESTOR E DO CONTROLADOR INTERNO CONCLUSÃO DA EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO (DESCARTADO, SUSPENSO, INSPEÇÃO OU COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE) CONCLUSÃO SUPERIOR – DIRETOR (DESCARTADO, SUSPENSO, INSPEÇÃO OU COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE) Controle Concomitante Melhorias nos Controles Internos Celeridade e Redução Processual PROCEDIMENTOS Definição do escopo ITEM DE ANÁLISE Remuneração de Agentes Políticos; Controle no Consumo Combustível; Procedimentos Licitatórios; Diárias; Contratos e Aditivos; Remuneração dos servidores; Controles nas Receitas; Repasses Previdenciários. OBRIGADO! Eduardo Schnorr Analista de Controle Diretoria de Contas Municipais – TCE/PR [email protected]