Proar - TCE-PR - Estado do Paraná

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SISTEMA DE CONTROLE APLICADO PELO
TRIBUNAL DE CONTAS
EDUARDO SCHNORR
DCM – TCE/PR
EQUIPE DE
ACOMPANHAMENTO
Eduardo Schnorr
Odecir Luz da Rosa
Joào Carlos Stec
(41) 3350-1750 / 3350-1719
Imprensa: 15 janeiro de 2015 – 17:53
Ivan Bonilha anuncia reformulação do sistema de Prestação de Contas
Nos próximos dois anos, um dos focos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) será
a reformulação do sistema de prestação de contas municipais, revendo procedimentos,
eliminando exigências burocráticas e facilitando a apresentação de documentos. "Vamos nos
ater aos aspectos realmente importantes, úteis e necessários para bem avaliar o gestor
público", declarou o novo presidente, em seu discurso de posse.
CONTROLE
procedimento de fiscalização para suprir omissões,
lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar
denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de fatos
da administração e de atos administrativos praticados por
qualquer responsável sujeito à jurisdição (Art. 255 – RI)
Procedimento para conhecer a organização e
o seu funcionamento, identificar objetivos e
instrumentos de fiscalização (Art. 256 – RI)
MONITORAMENTO
LEVANTAMENTO
ACOMPANHAMENTO
Art. 257 – RI
I – examinar, ao longo de um período
predeterminado,
a legalidade
É instrumento
de fiscalização utilizado
para verificar e a legitimidade dos
INSPEÇÃO
atos dedesuasgestão
dos
responsáveis sujeitos à sua
o cumprimento
deliberações
e os resultados
advindosjurisdição,
(Art 259 – RI) quanto ao aspecto contábil, financeiro,
orçamentário, operacional e patrimonial;
II – avaliar,
ao consiste
longo no
doexame
período,
desempenho
A auditoria
governamental
objetivo,oisento
da emissão dedos
juízos pessoais
imotivados,
sistêmico
e
independente,
das
operações
orçamentárias,
financeiras,
órgãos e entidades, assim como sistemas, programas, administrativas
e de qualquer outra natureza, objetivando verificar os resultados dos respectivos programas,
projetos
e legalidade,
atividades
governamentais,
aostendo em vista
sob os
critérios de
legitimidade,
economicidade quanto
e razoabilidade,
aspectos
de economia,
e eficácia dos atos
sua eficiência
e eficácia
(Art. Art. 253 –eficiência
RI)
praticados.
AUDITORIA
CONTROLE
ESTADUAL
MUNICIPAL
PROVIMENTO Nº 1/75
(Revogado pelo Provimento
1/87, de 26.5.1987. D.O.E.
nº 2.556, de 1º.7.1987).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 95
27/02/2014
Estabelecido pela IN nº 95, de 27/02/2014.
Art. 2º A Diretoria de Contas Municipais realizará acompanhamento remoto rotineiro, nos
termos desta Instrução Normativa, abrangendo assuntos não integrantes do escopo da
prestação de contas anual, ou diante de fatos que evidenciem incorreções, falhas, distorções ou
riscos à gestão, independentemente de provocação, ressalvadas as determinações da
Presidência do Tribunal para atuações específicas.
CONTROLE
℗
prévia,
℗
concomitante e
℗
subsequente aos atos;
ATRIBUTOS DO CONTROLE
ATUALMENTE: BRAÇO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO
Eu sou fiscal
!!!
FUTURO: ASSESSORIA NA GESTÃO E NO CONTROLE DE
QUALIDADE DA ENTIDADE
OBJETIVO
POLÍCIA
PUNITIVA / REPRESSIVA
FISCAL
CONTROLE TRADICIONAL
CONTROLE MODERNO
Caso
Escopo
Fase
Interna
Equipe de Análise
Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA)
Fase
Externa
Prestação de Contas
Anual
Análise Gestão Fiscal
Nova Ferramenta
de Avaliação da
Gestão Pública
Acompanhamento da
Gestão
IN 84 - 04/03/2013
Art. 188 e 241 RI)
Inspeções
Análise dos dados dos sistemas SIM
(EAS - SQL - EXCEL)
CADASTRO DO APA
COMUNICAÇÃO AO GESTOR E CONTROLADOR INTERNO
COMENTÁRIOS DO GESTOR E DO CONTROLADOR INTERNO
CONCLUSÃO DA EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO (DESCARTADO,
SUSPENSO, INSPEÇÃO OU COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE)
CONCLUSÃO SUPERIOR – DIRETOR (DESCARTADO, SUSPENSO,
INSPEÇÃO OU COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE)
Controle Concomitante
Melhorias nos Controles
Internos
Celeridade e Redução
Processual
PROCEDIMENTOS
Definição do escopo
ITEM DE ANÁLISE

Remuneração de Agentes Políticos;

Controle no Consumo Combustível;

Procedimentos Licitatórios;

Diárias;

Contratos e Aditivos;

Remuneração dos servidores;

Controles nas Receitas;

Repasses Previdenciários.
OBRIGADO!
Eduardo Schnorr
Analista de Controle
Diretoria de Contas Municipais – TCE/PR
[email protected]
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