OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA Ministério da Saúde Ministério da Saúde Apresentação Esta cartilha foi elaborada a partir da necessidade de divulgar e socializar os Direitos da Criança e do Adolescente, junto aos municípios do Estado de Alagoas, levando-se em consideração os avanços importantes obtidos a partir da Constituição de 1988 que adicionou ingredientes fundamentais para a compreensão e garantia dos direitos da infância, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990 e a Lei Orgânica de Assistência (LOAS) em 1993 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LBD 1996) estabelecem regras claras de diagnósticos e ação para o enfrentamento de graves problemas que essa população vive. Diante do exposto, a Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, através da Proteção Social Básica vem informar também sobre as mudanças do atendimento. Historicamente a Assistência Social financiava parte da rede de educação infantil como a 1ª etapa da educação básica, portanto uma atribuição da área de Educação. A aprovação do FUNDEB representou um passo importante que reforça a natureza educacional das creches e pré-escolas. OS DIREITOS DA CRIANÇA De acordo com a Portaria nº 460 de 18 de dezembro de 2007 o FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social) resolve que os municípios que transferirem a rede de educação infantil para suas respectivas Secretarias de Educação poderão mediante autorização do Conselho Municipal de Assistência Social, utilizar os recursos do Piso Básico de Transição para atender crianças de até 06 anos em ações sócio-educativas da rede sócio-assistencial de apoio à família. No atendimento às crianças e suas famílias deverá ser priorizado o grupo etário de 0 a 03 anos, integrantes de família vulnerabilizadas pela pobreza e situação de risco pessoal e social. É importante ressaltar que esse atendimento deve ser compartilhado num sistema integrado de articulação formado por entidades governamentais (políticas públicas) e não governamentais organizadas executoras de ações voltadas para criança. SUMÁRIO Rede Sócio-Assistencial de atendimento a criança de 0 a 6 anos no município. Sistema de Garantia de Direito: 1. ECA; 2. Conselho Tutelar; 3. Conselho de Direitos; 4. Conselhos Setoriais; Sistema de Informações Sistema de Registro Civil Sistema Único de Assistência Social Sistema Único de Saúde 1.PSF; 2.PACS; 3.Pastoral; Saneamento básico e habitação Centros de Educação Infantil. Políticas para crianças com deficiência Políticas de combate à violência Os novos direitos da criança A Rede Sócio-Assistencial Sistema de garantia de direitos: os direitos da criança de 0 a 6 anos, são garantidos por um sistema que compreende: 1.ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990. 2.Conselho tutelar: Tem o papel de atender crianças cujos direitos foram ameaçados ou violados, encaminhar os casos às instituições competentes, acompanhar e orientar as famílias. 3.Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente: É o espaço de participação da sociedade civil nas políticas públicas, seu trabalho engloba coordenar e integrar as ações relativas aos direitos das crianças. 4. Conselhos Setoriais: Participam da definição e do controle das políticas públicas e têm representantes da sociedade civil em sua composição. Conselho Municipal de Assistência (CMAS) Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Educação. Sistema Único de Assistência Social (SUAS): Sistema de Informações: Referente à criança de 0 a 6 anos, serve de base para o planejamento das políticas públicas voltadas a elas. É importante que os dados sejam confiáveis e o sistema seja permanentemente atualizado. Sistema de Registro Civil: O Registro Civil é a porta de entrada para a cidadania. A convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1989 e ratificada pelo Brasil, estabelece que a criança deve ser registrada logo após o nascimento. É o que comprova sua existência como cidadã e sua participação na sociedade. O Registro Civil de nascimento é gratuito para todos os brasileiros, e também é de graça a primeira certidão de nascimento que o cartório oferece. Essa gratuidade é garantida pela Lei nº 9534/97 Instituído pela Política Nacional através da resolução nº 154 de 15 de outubro de 2004, com objetivo de universalizar ações de proteção básica e especial. O atendimento á crianças na faixa etária de 0 a 3 anos é competência dos CRAS e Secretarias de Assistência Social dos municípios, através de ações sócio-educativas de apoio às famílias. Ações sócio-educativas: entrevistas, visitas domiciliares, palestras voltadas para as famílias, reuniões, encaminhamentos e acompanhamentos, atividades lúdicas nos CRAS e atividades lúdicas no domicilio com famílias onde haja criança com deficiência. Saúde: o sistema único de saúde (SUS) criados pela Constituição de 1988, garantiu o acesso universal e igualitário às ações e serviços do setor tornando o direito a saúde um bem público para todos os cidadãos, independente de sua condição social. Rede Básica de Saúde PSF: Programa de Saúde da Família: reorganização do modelo de saúde, fortalecimento do SUS e humanização do sistema. PACS: Programa Agentes Comunitárias de Saúde: Tem o objetivo de desenvolver ações em bem estar e qualidade de vida, tendo como foco principal o grupo materno-infantil. Pastoral da Criança: Ações: capacita lideres comunitários, mobiliza as famílias nos cuidados com os filhos e acompanha e orienta famílias em ações básicas de saúde, nutrição e cidadania. Saneamento Básico e Habitação: Saneamento Básico: conjunto de iniciativas publicas que englobam o abastecimento de água potável, a coleta, o tratamento e a disposição dos esgotos domiciliares, hospitalares e industriais. Habitação: Políticas habitacionais que propiciam condições dignas de moradias. As residências das crianças devem ter espaços adequados e suficientes para acomodação de toda família. Centros de Educação Infantil (CEIs): Responsáveis pela educação das crianças de até 06 anos. É a primeira etapa da educação básica. Oferecida em creches para crianças de até 03 anos e pré-escola para crianças de 04 a 06 anos. Estão sob competência da prefeitura. Integram o sistema municipal de ensino, junto com as escolas de ensino fundamental. Políticas para Crianças com Deficiência: Artigo 205 da constituição de 1988 – em termos gerais e específicos. A inclusão educacional também é um dos aspectos da lei 7853 – LDB artigo 2º. O ECA (1990), garante atendimento médico especializado (art. 11, parágrafo 1º) e atendimento educacional especializados à crianças e jovens com deficiência (art. 54) OS DIREITOS DA CRIANÇA Política de combate à violência: é preciso conhecer o problema e trabalhar de forma articulada com outros atores sociais. Quatro fatores principais contribuem para manter o silêncio em torno da violência doméstica: A omissão das famílias – vínculos afetivos com o agressor, dependência financeira ou medo; OS DIREITOS DA CRIANÇA O falso entendimento que o lar é inviolável – pais com direito de castigar as filhos; A falta de confiança da família e da sociedade na capacidade dos profissionais que prestam atendimento a essas vitimas .A falta de uma estrutura de retaguarda para atender essas crianças e suas famílias; OS DIREITOS DA CRIANÇA Os novos direitos da criança 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. O Direito de Ser Feliz O Direito de Nascer O Direito aos exames pré-natais O Direito de ficar com a mãe O Direito de mamar O Direito ao colo e ao aconchego O Direito ao sono O Direito às vacinas O Direito a chorar O Direito a não violência O Direito de ser reidratado O Direito a proteção O Direito a ser estimulado O Direito à liberdade O Direito à confiança O Direito a ser reconhecida O Direito de ser criança O Direito de brincar O Direito de riscar e rabiscar 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. O Direito de ter limites O Direito à fantasia O Direito ao amigo imaginário O Direito de ter companhia O Direito a alojamento conjunto O Direito de lidar com a morte O Direito de ter confiança O Direito de ter uma boa imagem O Direito de não ser rotulada O Direito de mostrar o que sente O Direito de não ser comparada O Direito de não ficar em desvantagem O Direito de ser egocêntrica O Direito a uma oportunidade justa (Fonte: Declaração Universal dos Direitos da Criança pela Assembléia Geral das Nações Unidas) OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA Atores Sociais: entidades e/ou profissionais cuja atuação contempla crianças e suas famílias. de leis que beneficiam a criança, além de fiscalizar ações do Executivo em seu município. Responsabilidades de cada um no âmbito municipal. O profissional de Assistência Social: é o articulador de ações intersetoriais, priorizando a inclusão social. Tem como foco a família em sua atuação. Para a criança, a família é o primeiro espaço de acolhida, convivência e estimulação. O Prefeito: compete ao chefe do executivo municipal implementar políticas públicas que garantam uma infância bemsucedida para as crianças residentes dentro da sua área administrativa. O Vereador: deve conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente, como também concentrar esforços na elaboração A Família: núcleo básico de criação e manutenção de laços de afeto por meio dos quais se torna possível proteger, socializar e mediar a relação comunitária e social dos indivíduos. Os vínculos familiares devem ser protegidos pelo Estado e pela sociedade porque é na família que se encontram os primeiros educadores da criança e o elo principal do seu desenvolvimento. OS DIREITOS DA CRIANÇA O profissional de Educação: a primeira infância representa um momento crítico do desenvolvimento biológico, cognitivo, emocional e social do ser humano. As condições oferecidas pela sociedade, como acesso a ambientes que estimulem as suas potencialidades, influenciarão de forma d e c i s i v a e d u ra d o u ra s u a e x i s t ê n c i a e s e u desenvolvimento. O profissional de Saúde: o sistema de saúde, por meio de seus serviços e de seus profissionais, é a porta de entrada para que a família e a comunidade conheçam e consigam fazer valer os direitos das crianças. O Juiz, o promotor e o defensor público: são agentes transformadores da sociedade. Compete a eles ouvir a população, orientar e fazer as autoridades municipais OS DIREITOS DA CRIANÇA cumprirem a leis para que criem e mantenham programas sociais voltadas à proteção das crianças e suas famílias. O agente de segurança pública: seu papel é decisivo em um cenário em que convivem diferentes tipos de violência e desrespeito à criança. Eles devem assumir a defesa na prática e estar permanentemente atentos ao compromisso de preservar a vida e a integridade física e psicóloga da criança. O integrante de sindicatos e entidades de classe: as entidades, sobretudo os sindicatos, podem auxiliar na fiscalização de serviços públicos e na aplicação de leis relacionadas à criança, visando preservar os seus direitos. OS DIREITOS DA CRIANÇA O Empresário: o envolvimento dos empresários com as questões sociais específicas da criança. A preocupação com a responsabilidade social corporativa deve incluir também os direitos da criança. As ações em prol da primeira infância e a defesa de seus direitos devem ser prioridades para todo empresário consciente e socialmente atuante. O Conselheiro: membros dos conselhos tutelares, dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente e dos conselhos setoriais. A efetividade do trabalho depende do empenho e da forma de atuação dos conselheiros. Cabe a cada um deles propor, apoiar e acompanhar ações voltadas para a garantia dos direitos da criança na sua área. O integrante de comunidades organizadas: para atender às necessidades da população, a sociedade tem se organizado cada vez mais, conseguindo assim, propor e executar políticas públicas, exercendo também o controle social sobre os trabalhos realizados. Clube das mães, associações de moradores, associações OS DIREITOS DA CRIANÇA profissionais, comunidades religiosas e organizações não governamentais. O Integrante de Instituições Religiosas: despertar na criança valores espirituais e morais, como o respeito à pessoa humana. A experiência de fazer parte de um grupo religioso pode proporcionar à criança segurança, situando-a em um universo mais amplo em que deverá elaborar conceitos éticos de respeito e solidariedade. O Jornalista: procurar incluir no noticiário assuntos gerais e que englobem os diferentes aspectos relacionados aos direitos da criança. O Radialista: seu compromisso cotidiano é democratizar a informação e esclarecer os ouvintes sobre os principais cuidados e direitos durante a primeira infância e sensibilizar as autoridades locais para que priorizem a criança de até 06 anos no planejamento e no orçamento municipal. OS DIREITOS DA CRIANÇA GOVERNADOR DE ALAGOAS Teotonio Vilela Filho SECRETÁRIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Maria Cristina Nolasco SECRETÁRIA ESTADUAL ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Juliana Vergetti SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Eneida de Sá Brito COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Arabella Janne de Mendonça ELABORAÇÃO TÉCNICA DA CARTILHA: Assistente Social – Ivany Pereira Assistente Social – Mércia Costa de Albuquerque Auxiliar Administrativo – Maíra Rocha Franzosi ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Elza Amaral e Maria Barreiros de A. Machado Ministério da Saúde