Cartilha dos Direitos da Criança de 0 a 6 anos

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OS DIREITOS
DA CRIANÇA
OS DIREITOS
DA CRIANÇA
Ministério
da Saúde
Ministério
da Saúde
Apresentação
Esta cartilha foi elaborada a partir da necessidade de
divulgar e socializar os Direitos da Criança e do Adolescente,
junto aos municípios do Estado de Alagoas, levando-se em
consideração os avanços importantes obtidos a partir da
Constituição de 1988 que adicionou ingredientes
fundamentais para a compreensão e garantia dos direitos da
infância, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) em 1990 e a Lei Orgânica de Assistência (LOAS) em 1993
e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LBD 1996)
estabelecem regras claras de diagnósticos e ação para o
enfrentamento de graves problemas que essa população vive.
Diante do exposto, a Secretaria de Estado de Assistência e
Desenvolvimento Social, através da Proteção Social Básica
vem informar também sobre as mudanças do atendimento.
Historicamente a Assistência Social financiava parte da rede
de educação infantil como a 1ª etapa da educação básica,
portanto uma atribuição da área de Educação.
A aprovação do FUNDEB representou um passo importante
que reforça a natureza educacional das creches e pré-escolas.
OS DIREITOS
DA CRIANÇA
De acordo com a Portaria nº 460
de 18 de dezembro de 2007 o FNAS
(Fundo Nacional de Assistência Social)
resolve que os municípios que
transferirem a rede de educação infantil para
suas respectivas Secretarias de Educação poderão mediante
autorização do Conselho Municipal de Assistência Social,
utilizar os recursos do Piso Básico de Transição para atender
crianças de até 06 anos em ações sócio-educativas da rede
sócio-assistencial de apoio à família.
No atendimento às crianças e suas famílias deverá ser
priorizado o grupo etário de 0 a 03 anos, integrantes de família
vulnerabilizadas pela pobreza e situação de risco pessoal e
social. É importante ressaltar que esse atendimento deve ser
compartilhado num sistema integrado de articulação
formado por entidades governamentais (políticas públicas) e
não governamentais organizadas executoras de ações
voltadas para criança.
SUMÁRIO
Rede Sócio-Assistencial de atendimento a
criança de 0 a 6 anos no município.
Sistema de Garantia de Direito:
1. ECA;
2. Conselho Tutelar;
3. Conselho de Direitos;
4. Conselhos Setoriais;
Sistema de Informações
Sistema de Registro Civil
Sistema Único de Assistência Social
Sistema Único de Saúde
1.PSF;
2.PACS;
3.Pastoral;
Saneamento básico e habitação
Centros de Educação Infantil.
Políticas para crianças com deficiência
Políticas de combate à violência
Os novos direitos da criança
A Rede Sócio-Assistencial
Sistema de garantia de direitos: os direitos da criança de 0
a 6 anos, são garantidos por um sistema que compreende:
1.ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13
de julho de 1990.
2.Conselho tutelar:
Tem o papel de atender crianças cujos direitos foram
ameaçados ou violados, encaminhar os casos às instituições
competentes, acompanhar e orientar as famílias.
3.Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente:
É o espaço de participação da sociedade civil nas políticas
públicas, seu trabalho engloba coordenar e integrar as ações
relativas aos direitos das crianças.
4. Conselhos Setoriais:
Participam da definição e do controle das políticas públicas e
têm representantes da sociedade civil em sua composição.
Conselho Municipal de Assistência (CMAS) Conselho
Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Educação.
Sistema Único de
Assistência Social (SUAS):
Sistema de Informações:
Referente à criança de 0 a 6 anos, serve de base para o
planejamento das políticas públicas voltadas a elas. É
importante que os dados sejam confiáveis e o sistema
seja permanentemente atualizado.
Sistema de Registro Civil:
O Registro Civil é a porta de entrada para a cidadania. A
convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela
Organização das Nações Unidas (ONU) em 1989 e
ratificada pelo Brasil, estabelece que a criança deve ser
registrada logo após o nascimento. É o que comprova
sua existência como cidadã e sua participação na
sociedade.
O Registro Civil de nascimento é gratuito para todos os
brasileiros, e também é de graça a primeira certidão de
nascimento que o cartório oferece. Essa gratuidade é
garantida pela Lei nº 9534/97
Instituído pela Política Nacional através da resolução nº
154 de 15 de outubro de 2004, com objetivo de
universalizar ações de proteção básica e especial. O
atendimento á crianças na faixa etária de 0 a 3 anos é
competência dos CRAS e Secretarias de Assistência
Social dos municípios, através de ações sócio-educativas
de apoio às famílias.
Ações sócio-educativas: entrevistas, visitas domiciliares,
palestras voltadas para as famílias, reuniões,
encaminhamentos e acompanhamentos, atividades
lúdicas nos CRAS e atividades lúdicas no domicilio com
famílias onde haja criança com deficiência.
Saúde: o sistema único de saúde (SUS) criados pela
Constituição de 1988, garantiu o acesso universal e
igualitário às ações e serviços do setor tornando o direito
a saúde um bem público para todos os cidadãos,
independente de sua condição social.
Rede Básica de Saúde
PSF:
Programa de Saúde da Família: reorganização do modelo de
saúde, fortalecimento do SUS e humanização do sistema.
PACS:
Programa Agentes Comunitárias de Saúde: Tem o objetivo de
desenvolver ações em bem estar e qualidade de vida, tendo
como foco principal o grupo materno-infantil.
Pastoral da Criança:
Ações: capacita lideres comunitários, mobiliza as famílias nos
cuidados com os filhos e acompanha e orienta famílias em
ações básicas de saúde, nutrição e cidadania.
Saneamento Básico e Habitação:
Saneamento Básico: conjunto de iniciativas publicas que
englobam o abastecimento de água potável, a coleta, o
tratamento e a disposição dos esgotos domiciliares,
hospitalares e industriais.
Habitação:
Políticas habitacionais que propiciam condições dignas de
moradias. As residências das crianças devem ter espaços
adequados e suficientes para acomodação de toda família.
Centros de Educação Infantil (CEIs):
Responsáveis pela educação das crianças de até 06 anos. É a
primeira etapa da educação básica. Oferecida em creches para
crianças de até 03 anos e pré-escola para crianças de 04 a 06 anos.
Estão sob competência da prefeitura. Integram o sistema
municipal de ensino, junto com as escolas de ensino fundamental.
Políticas para Crianças com Deficiência:
Artigo 205 da constituição de 1988 – em termos gerais e
específicos.
A inclusão educacional também é um dos aspectos da lei 7853 –
LDB artigo 2º.
O ECA (1990), garante atendimento médico especializado (art. 11,
parágrafo 1º) e atendimento educacional especializados à
crianças e jovens com deficiência (art. 54)
OS DIREITOS DA CRIANÇA
Política de combate à violência: é preciso conhecer o
problema e trabalhar de forma articulada com outros
atores sociais. Quatro fatores principais contribuem
para manter o silêncio em torno da violência
doméstica:
A omissão das famílias – vínculos afetivos com o
agressor, dependência financeira ou medo;
OS DIREITOS DA CRIANÇA
O falso entendimento que o lar é inviolável – pais com
direito de castigar as filhos;
A falta de confiança da família e da sociedade na
capacidade dos profissionais que prestam atendimento a
essas vitimas
.A falta de uma estrutura de retaguarda para atender
essas crianças e suas famílias;
OS DIREITOS DA CRIANÇA
Os novos direitos da criança
1.
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O Direito de Ser Feliz
O Direito de Nascer
O Direito aos exames pré-natais
O Direito de ficar com a mãe
O Direito de mamar
O Direito ao colo e ao aconchego
O Direito ao sono
O Direito às vacinas
O Direito a chorar
O Direito a não violência
O Direito de ser reidratado
O Direito a proteção
O Direito a ser estimulado
O Direito à liberdade
O Direito à confiança
O Direito a ser reconhecida
O Direito de ser criança
O Direito de brincar
O Direito de riscar e rabiscar
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28.
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31.
32.
33.
O Direito de ter limites
O Direito à fantasia
O Direito ao amigo imaginário
O Direito de ter companhia
O Direito a alojamento conjunto
O Direito de lidar com a morte
O Direito de ter confiança
O Direito de ter uma boa imagem
O Direito de não ser rotulada
O Direito de mostrar o que sente
O Direito de não ser comparada
O Direito de não ficar em desvantagem
O Direito de ser egocêntrica
O Direito a uma oportunidade justa
(Fonte: Declaração Universal dos Direitos da
Criança pela Assembléia Geral das Nações
Unidas)
OS DIREITOS DA CRIANÇA
OS DIREITOS DA CRIANÇA
Atores Sociais: entidades e/ou profissionais cuja atuação
contempla crianças e suas famílias.
de leis que beneficiam a criança, além de fiscalizar ações do
Executivo em seu município.
Responsabilidades de cada um no âmbito municipal.
O profissional de Assistência Social: é o articulador de ações
intersetoriais, priorizando a inclusão social. Tem como foco a
família em sua atuação. Para a criança, a família é o primeiro
espaço de acolhida, convivência e estimulação.
O Prefeito: compete ao chefe do executivo municipal
implementar políticas públicas que garantam uma infância bemsucedida para as crianças residentes dentro da sua área
administrativa.
O Vereador: deve conhecer o Estatuto da Criança e do
Adolescente, como também concentrar esforços na elaboração
A Família: núcleo básico de criação e manutenção de laços de
afeto por meio dos quais se torna possível proteger, socializar e
mediar a relação comunitária e social dos indivíduos. Os
vínculos familiares devem ser protegidos pelo Estado e pela
sociedade porque é na família que se encontram os primeiros
educadores da criança e o elo principal do seu desenvolvimento.
OS DIREITOS DA CRIANÇA
O profissional de Educação: a primeira infância representa
um momento crítico do desenvolvimento biológico,
cognitivo, emocional e social do ser humano. As condições
oferecidas pela sociedade, como acesso a ambientes que
estimulem as suas potencialidades, influenciarão de forma
d e c i s i v a e d u ra d o u ra s u a e x i s t ê n c i a e s e u
desenvolvimento.
O profissional de Saúde: o sistema de saúde, por meio de
seus serviços e de seus profissionais, é a porta de entrada
para que a família e a comunidade conheçam e consigam
fazer valer os direitos das crianças.
O Juiz, o promotor e o defensor público: são agentes
transformadores da sociedade. Compete a eles ouvir a
população, orientar e fazer as autoridades municipais
OS DIREITOS DA CRIANÇA
cumprirem a leis para que criem e mantenham
programas sociais voltadas à proteção das crianças e
suas famílias.
O agente de segurança pública: seu papel é decisivo em
um cenário em que convivem diferentes tipos de
violência e desrespeito à criança. Eles devem assumir a
defesa na prática e estar permanentemente atentos ao
compromisso de preservar a vida e a integridade física e
psicóloga da criança.
O integrante de sindicatos e entidades de classe: as
entidades, sobretudo os sindicatos, podem auxiliar na
fiscalização de serviços públicos e na aplicação de leis
relacionadas à criança, visando preservar os seus
direitos.
OS DIREITOS DA CRIANÇA
O Empresário: o envolvimento dos empresários com as questões
sociais específicas da criança. A preocupação com a
responsabilidade social corporativa deve incluir também os
direitos da criança. As ações em prol da primeira infância e a defesa
de seus direitos devem ser prioridades para todo empresário
consciente e socialmente atuante.
O Conselheiro: membros dos conselhos tutelares, dos conselhos
dos direitos da criança e do adolescente e dos conselhos setoriais.
A efetividade do trabalho depende do empenho e da forma de
atuação dos conselheiros. Cabe a cada um deles propor, apoiar e
acompanhar ações voltadas para a garantia dos direitos da criança
na sua área.
O integrante de comunidades organizadas: para atender às
necessidades da população, a sociedade tem se organizado cada
vez mais, conseguindo assim, propor e executar políticas públicas,
exercendo também o controle social sobre os trabalhos realizados.
Clube das mães, associações de moradores, associações
OS DIREITOS DA CRIANÇA
profissionais, comunidades religiosas e organizações não
governamentais.
O Integrante de Instituições Religiosas: despertar na criança
valores espirituais e morais, como o respeito à pessoa humana. A
experiência de fazer parte de um grupo religioso pode proporcionar
à criança segurança, situando-a em um universo mais amplo em que
deverá elaborar conceitos éticos de respeito e solidariedade.
O Jornalista: procurar incluir no noticiário assuntos gerais e que
englobem os diferentes aspectos relacionados aos direitos da
criança.
O Radialista: seu compromisso cotidiano é democratizar a
informação e esclarecer os ouvintes sobre os principais cuidados e
direitos durante a primeira infância e sensibilizar as autoridades
locais para que priorizem a criança de até 06 anos no planejamento
e no orçamento municipal.
OS DIREITOS
DA CRIANÇA
GOVERNADOR DE ALAGOAS
Teotonio Vilela Filho
SECRETÁRIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Maria Cristina Nolasco
SECRETÁRIA ESTADUAL ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Juliana Vergetti
SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Eneida de Sá Brito
COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Arabella Janne de Mendonça
ELABORAÇÃO TÉCNICA DA CARTILHA:
Assistente Social – Ivany Pereira
Assistente Social – Mércia Costa de Albuquerque
Auxiliar Administrativo – Maíra Rocha Franzosi
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Elza Amaral e Maria Barreiros de A. Machado
Ministério
da Saúde
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