Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente O atendimento à criança no Brasil Constituição Federal de 1988: o o o o o Doutrina da Proteção Integral Criança e adolescente = sujeitos de direitos Prioridade absoluta = preferência Incumbência da família, do Estado e da sociedade Participação popular na definição da política de atendimento Política de Proteção Integral Política pública = ação do Estado com vistas ao interesse social creches, escolas, parques, assistência à saúde Efetividade aos direitos da criança e do adolescente Política de Proteção Integral Princípios: o o o o o Princípio da Proteção Integral Princípio da Descentralização Princípio da Municipalização Princípio da Participação Popular Princípio da Integração Operacional Política de Proteção Integral Linhas de ação (art. 87, ECA): o I - políticas sociais básicas o II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem o III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maustratos, exploração, abuso, crueldade e opressão o IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos Política de Proteção Integral Linhas de ação (art. 87, ECA): o V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente o VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes o VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente interracial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos Política de Proteção Integral Diretrizes (art. 88, ECA): o I - municipalização do atendimento o II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais o III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa Política de Proteção Integral Diretrizes (art. 88, ECA): o IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente o V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional Política de Proteção Integral Diretrizes (art. 88, ECA): o VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei o VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade O Sistema de Garantia dos Direitos Conceito “O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal” (Conanda, Resolução nº 113, art. 1º) O Sistema de Garantia dos Direitos O Sistema de Garantia dos Direitos Características: o Paridade entre seus membros (igual responsabilidade na apuração e integral solução) o Articulação na atuação de seus membros Atores do Sistema Família Poder Judiciário o o o o Juiz da Infância e da Juventude Equipe Interprofissional Comissário da Infância e da Juventude Coordenadorias da Infância e da Juventude Ministério Público o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude o Equipes Interprofissionais o Centro de Apoio Operacional Atores do Sistema Advogado e Defensor Público Tribunal de Contas Segurança Pública Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Tutelar Fóruns e Associações Eixos do Sistema 3 Eixos: o Defesa dos Direitos o Promoção dos Direitos o Controle de Efetividade dos Direitos Eixos da Defesa Objetivo: o Garantir o acesso à justiça Composição: o o o o Juízes Promotores de Justiça Conselhos Tutelares Polícia Eixos da Promoção Objetivo: o Deliberar e formular a política de Proteção Integral Composição: o Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente o Poder Executivo, por seus gestores o Demais membros da Administração Pública Eixos do Controle de Efetividade Objetivo: o Zelar pelo cumprimento dos preceitos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente Composição: o o o o Sociedade civil organizada Fóruns CMDCA Conselhos Setoriais Av. Othon Gama D‘éça, no 622, 2o andar Florianópolis – SC (48)3901.2841 [email protected] PALESTRANTE Priscilla Linhares Albino ILUSTRAÇÕES Robson Minghini