SGDCA

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Sistema de Garantia
dos Direitos da
Criança e do Adolescente
O atendimento à criança no Brasil

Constituição Federal de 1988:
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Doutrina da Proteção Integral
Criança e adolescente = sujeitos de direitos
Prioridade absoluta = preferência
Incumbência da família, do Estado e da sociedade
Participação popular na definição da política de
atendimento
Política de Proteção Integral

Política pública = ação do Estado com vistas ao interesse social
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creches,
escolas,
parques,
assistência à saúde
Efetividade aos direitos da criança e do adolescente
Política de Proteção Integral
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Princípios:
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Princípio da Proteção Integral
Princípio da Descentralização
Princípio da Municipalização
Princípio da Participação Popular
Princípio da Integração Operacional
Política de Proteção Integral

Linhas de ação (art. 87, ECA):
o I - políticas sociais básicas
o II - políticas e programas de assistência social, em
caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem
o III - serviços especiais de prevenção e atendimento
médico e psicossocial às vítimas de negligência, maustratos, exploração, abuso, crueldade e opressão
o IV - serviço de identificação e localização de pais,
responsável, crianças e adolescentes desaparecidos
Política de Proteção Integral

Linhas de ação (art. 87, ECA):
o V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos
direitos da criança e do adolescente
o VI - políticas e programas destinados a prevenir ou
abreviar o período de afastamento do convívio familiar e
a garantir o efetivo exercício do direito à convivência
familiar de crianças e adolescentes
o VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma
de guarda de crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar e à adoção, especificamente interracial, de crianças maiores ou de adolescentes, com
necessidades específicas de saúde ou com deficiências e
de grupos de irmãos
Política de Proteção Integral

Diretrizes (art. 88, ECA):
o I - municipalização do atendimento
o II - criação de conselhos municipais, estaduais e
nacional dos direitos da criança e do adolescente,
órgãos deliberativos e controladores das ações em
todos os níveis, assegurada a participação popular
paritária por meio de organizações representativas,
segundo leis federal, estaduais e municipais
o III - criação e manutenção de programas específicos,
observada a descentralização político-administrativa
Política de Proteção Integral

Diretrizes (art. 88, ECA):
o IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e
municipais vinculados aos respectivos conselhos dos
direitos da criança e do adolescente
o V - integração operacional de órgãos do Judiciário,
Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e
Assistência Social, preferencialmente em um mesmo
local, para efeito de agilização do atendimento inicial a
adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional
Política de Proteção Integral

Diretrizes (art. 88, ECA):
o VI - integração operacional de órgãos do Judiciário,
Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e
encarregados da execução das políticas sociais básicas e
de assistência social, para efeito de agilização do
atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em
programas de acolhimento familiar ou institucional, com
vista na sua rápida reintegração à família de origem ou,
se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua
colocação em família substituta, em quaisquer das
modalidades previstas no art. 28 desta Lei
o VII - mobilização da opinião pública para a indispensável
participação dos diversos segmentos da sociedade
O Sistema de Garantia dos Direitos
 Conceito
“O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente constitui-se na articulação e integração das
instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na
aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento
dos mecanismos de promoção, defesa e controle para
efetivação dos direitos humanos da criança e do
adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e
Municipal” (Conanda, Resolução nº 113, art. 1º)
O Sistema de Garantia dos Direitos
O Sistema de Garantia dos Direitos

Características:
o Paridade entre seus membros
(igual responsabilidade na apuração e integral solução)
o Articulação na atuação de seus membros
Atores do Sistema
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Família
Poder Judiciário
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Juiz da Infância e da Juventude
Equipe Interprofissional
Comissário da Infância e da Juventude
Coordenadorias da Infância e da Juventude
Ministério Público
o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
o Equipes Interprofissionais
o Centro de Apoio Operacional
Atores do Sistema
 Advogado e Defensor Público
 Tribunal de Contas
 Segurança Pública
 Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
 Conselho Tutelar
 Fóruns e Associações
Eixos do Sistema

3 Eixos:
o Defesa dos Direitos
o Promoção dos Direitos
o Controle de Efetividade dos Direitos
Eixos da Defesa
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Objetivo:
o Garantir o acesso à justiça
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Composição:
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Juízes
Promotores de Justiça
Conselhos Tutelares
Polícia
Eixos da Promoção

Objetivo:
o Deliberar e formular a política de Proteção Integral
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Composição:
o Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente
o Poder Executivo, por seus gestores
o Demais membros da Administração Pública
Eixos do Controle de Efetividade
 Objetivo:
o Zelar pelo cumprimento dos preceitos previstos na
Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do
Adolescente
 Composição:
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o
Sociedade civil organizada
Fóruns
CMDCA
Conselhos Setoriais
Av. Othon Gama D‘éça, no 622, 2o andar
Florianópolis – SC
(48)3901.2841 [email protected]
PALESTRANTE
Priscilla Linhares Albino
ILUSTRAÇÕES
Robson Minghini
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