ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) ALEIXO, Bruna Calil Alves Pereira ALVES, Larissa Prado SANTOS, Patrícia Alves Martins dos O Estatuto da criança e do adolescente (ECA), criado em julho de 1990 sob Lei Federal nº 8.069, estabelece um conjunto de normas jurídicas relativas á proteção e o amparo da criança e ao adolescente. Até o referido ano, as crianças e os adolescentes não tinham uma proteção legal eficiente e especifica. O ECA estabelece o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária para meninos e meninas. Este estatuto prevê penalidades e obrigações para os pais e responsáveis pelos citados menores. É considerado criança, para efeito da lei a pessoa de 0 (zero) a 12 (doze) anos de idade (incompletos), e adolescente entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade. Assim sendo, os responsáveis pelos menores devem procurar, além da proteção física, moral e intelectual, prover as necessidades normais desses menores tais como saúde, alimentação digna, ensino, entre outros. Este Estatuto tem provocado na sociedade e nos meios jurídicos e sociais muita polêmica e discussão, pois uma grande parte entende que, para redução da criminalidade existente em nosso país, não basta a redução pura e simples da maioridade penal, de 18 (dezoito) para 16 (dezesseis) anos de idade. Esse grupo entende que é mais eficiente e decisivo o trabalho dos responsáveis dos menores e das escolas na educação dos respectivos menores. Somente com a educação bem-feita, os jovens e seus responsáveis terão um conhecimento maior da vida, segurança e da necessidade de respeitar as leis e seus semelhantes. Outro grupo mais radical defende a ideia de que a redução da maioridade penal inibirá os menores na pratica de crimes. Anteriormente, os menores infratores eram tratados de forma igual aos presidiários ou maiores infratores e esses menores eram colocados em Casas chamadas FEBEM (hoje denominada Fundação Casa), destinadas a ressocialização desses menores, mas que no final pouco ou nada faziam em proveito deles, e o que é pior ficavam no máximo 3 (três) anos reclusos e saiam piores do que entraram. Hoje, pela existência do Estatuto e mudança de mentalidade da sociedade, há um interesse maior da sociedade em dar maior proteção aos menores infratores bem como tentar reeducá-los para uma vida digna na sociedade; O Estatuto também prevê penas e obrigações para os responsáveis dos menores que não cumprirem com o seu dever de protetores e formadores da educação deles.