25569-25571-1-PB

Propaganda
A Ordem Interna das
Organizações Sociais e as
Transformações do Direito no
Estado e na Sociedade
Acadêmico: André Luiz
Orientadora: Ramayana Lira
Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução/distribuição autorizadas
desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem
prévia autorização por escrito dos autores.
Conceitos

Parentela: sentimento de unidade que se origina
na sensação de interdependência

Família : consciência de uma origem comum
A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
2
O Surgimento do Direito
O Direito surge das relações entre os
homens (como o casamento, o contrato,
testamento)
 Vê-se então o Direito como um fenômeno
social
 A primeira forma do direito foi a ordem
interna das associações humanas
 Não somente foi a primeira como também é
a fundamental

A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
3
O Surgimento do Direito

Os questionamentos:
–
–

se o direito desenvolve-se só através da lei ou
também do "direito consuetudinário”
se ainda existe este ou se o mesmo pode ser
eliminado através da lei
Perdem sentido quando por surgimento e
desenvolvimento do direito entende-se surgimento
e transformação de instituições sociais
A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
4
A Influência Social no Direito



Se o direito é uma ordem interna de associações
sociais, qualquer mudança na sociedade e na
economia ocasiona uma mudança no direito
E é impossível modificar os fundamentos jurídicos
delas, sem que houvesse também uma mudança na
economia e na sociedade
E quando as mudanças jurídicas são as arbitrárias
tais que a economia não pode alcançá-las, perde-se
sua ordem interna sem que haja um substituto
A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
5
A Influência Social no Direito
Ao mesmo tempo que se possibilita ao
indivíduo a posse de objetos e se lhe
permite usufruí-los, a sociedade regula seu
uso e consumo
 O fato de que a sociedade reconhece ao
indivíduo o direito à propriedade é apenas
um resultado desta ordem social

A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
6
A Influência Social no Direito
As instituições básicas da sociedade,
sobretudo o casamento, a família, a
parentela, as relações de dominação e de
posse, a herança e a transação legal
 Vê-se a modesta participação do Estado na
criação do direito

A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
7
O Direito Público
O direito público é um ordenamento do
Estado, associação social, com a função de
estabelecer as tarefas dos órgãos estatais, os
direitos e deveres da autoridade
 Assim, no direito público está contida uma
organização estatal e também social

A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
8
O Direito Coletivo
Na prática, não existe direito individual e
todo direito é coletivo
 O Direito é coletivo pois não existe
indivíduo desvinculado de seu contexto
 E o direito vê a pessoa como membro das
muitas associações em que ele se insere

A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
9
Os Direitos Individuais
Existem os direitos individuais no âmbito
econômico e sociológico
 São relativos a objetos de uso e de consumo
de valor econômico insignificante
 Mas mesmo os direitos que realmente são
individuais, são na mesma medida direitos
também sociais

A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
10
O Direito Privado
Se o direito público e o direito corporativo
são um direito social. Também o é o direito
privado, pois tem conteúdo organizatório
 Na verdade
todo direito privado é
associativo. Uma vez que o direito privado
se refere à vida econômica

A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
11
O Direito Privado

O seu objetivo é:
–
–
a comunidade humana, regulamentando a
posição do indivíduo no grupo de pessoas
que trabalham
e a relação do grupo de pessoas com seus
instrumentos de trabalho
A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
12
A Prescrição Jurídica
Apareceu, posteriormente a ordem interna
das associações humanas, a prescrição
jurídica sendo daquela derivada
 Entenda-se desta prescrição como uma
"redação de uma determinação jurídica em
uma lei ou código"

A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
13
As Normas Jurídicas



A norma jurídica é especial uma vez que
determina o direito a sobre sair frente a qualquer
outra regra, legado da jurisprudência
Desta forma, a sociologia do direito analisa as
associações humanas determinadas por normas
jurídicas
São elas, os fundamentos que ditam a organização
e interagem na vida do cidadão
A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
14
Os Formadores das Normas
Jurídicas



Não é verdade que as instituições jurídicas
repousam exclusivamente sobre as normas
jurídicas
Moral, religião, costume, boas maneiras e até a
moda, não só ordenam as relações extra jurídicas,
mas influenciam, passo a passo, a área jurídica
Somente o conjunto de todas as normas sociais,
jurídicas e extra jurídicas, nos dá um quadro
completo de mecanismo social
A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
15
As Normas Jurídicas e o Direito



O direito é a ordem da vida estatal, social,
espiritual e econômica
Mas não é a ordem exclusiva; além do direito há
outras ordens de importância equivalente e
possivelmente mais eficientes
É verdade que as normas extra jurídicas não são
observadas estritamente, mas isto vale na mesma
medida para as normas jurídicas
A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
16
As Normas Jurídicas e o Direito



Ambas as normas devem ser seguidas de maneira
contínua e correta para que a vida siga um
caminho mais ou menos ordenado
Surgiram total ou ao menos em grande parte
independentes do Estado
A parte básica da evolução do direito nunca estava
na ação estatal, mas na própria sociedade, onde
deve ser procurada até hoje
A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
17
As Normas Sociais



Toda organização, conjunto de pessoas que vive
sob determinadas regras, determina pela
convivência em comum as normas
Que devem adotar sob a pena da decomposição
das associações se as regras perderem sua
eficiência
Normas são as regras que se referem à
convivência dos homens, tendo como exemplo a
normas jurídica
A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
18
As Normas Sociais
As Normas devem fazer parte de forma
concreta do dia-a-dia das pessoas
 Assim, somente o que se aplica de forma
constante na vida se torna norma viva
 E não somente normas para decisões,
doutrinas, dogmas ou apenas teorias

A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
19
O Dogma da Sociologia do
Direito

Conclui-se, portanto, que o dogma da
sociologia do direito é distinguir os
componentes do direito
–
–
Que ordenam, regulam ou determinam a
sociedade
Dos componentes que são norma para decisão
A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
20
A Jurisprudência Privada
O método analítico da jurisprudência
privada leva a que se desmembre a maioria
das associações
 Com objetivo de analisar seus componentes
como sujeitos e objetos do direito

A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
21
A Natureza Social do Contrato
Aparece nas transações que envolvem
crédito, e toda transação é socialmente
condicionada
 Apenas expressa que ele deve servir a fins
sociais
 O contrato é a forma jurídica para a divisão
e aplicação dos bens e habilidades pessoais
(serviços) disponíveis na sociedade

A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
22
A Função do Contrato

Cuja função contratual é de regular e
ordenar a produção, a troca e o consumo de
bens na sociedade. Por exemplo:
–
–
Da mesma maneira que um contrato social une
diversos empresários em uma sociedade, tendo
base a propriedade
O contrato de serviço une o exército de
empregados e trabalhadores de uma
propriedade agrícola ou de uma fábrica
A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
23
A Vida Econômica e as
Associações


E a vida econômica desenrola-se em associações
Cada associação deveria ter distinguida o grupo de
pessoas que:
–

- trabalham
- consomem
Ambos utilizam os meios de trabalho e as matérias
primas e a forma jurídica pela qual o grupo de
pessoas recebe proteção para a sua vida
associativa
A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
24
As Associações Jurídicas

As principais associações jurídicas da sociedade
humana são:
–
–
–
o Estado com seus órgãos
a família e as outras corporações, cooperativas e
comunidades com ou sem personalidade jurídica
as associações surgidas em função de um contrato
ou herança e em especial também as economias
nacionais e mundiais
A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
25
As Associações Jurídicas e o
Direito
Existe um direito que não regula ou ordena
as associações, mas somente as protege de
ataques
 Este direito se liga às associações sociais
como uma espécie de segunda ordem,
mantendo-as e fortalecendo-as
 Mas o direito não contribui para sua
configuração

A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
26
Concepção de Estado



A atual concepção do Estado é a da onipotência
Vista com um respeito quase religioso, contra a
qual a resistência é tão impossível quanto
inadmissível
É fácil de comprovar que também ela está
historicamente condicionada e determinada
sobretudo pela força militar que o Estado possui
na atualidade
A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
27
Concepção de Estado
Como organização puramente social, o
Estado é apenas uma entre muitas
 Ele dispõe, abstraindo das forças militares,
somente de forças sociais que nem sempre
superam as das outras associações sociais

A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
28
A Influência do Estado na
Sociedade



O Estado através da intervenção direta ou de
decisões de seus órgãos administrativos pode dar
origem a muitas coisas
Mas não pode pôr em movimento a evolução
social como um todo nem sustentá-la
A toda hora surgem novas instituições e evoluem
as existentes independentemente da ação do
Estado
A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
29
As Transformações na Sociedade
Hoje, em todos os campos da vida (social,
econômica,
familiar
etc...),
as
transformações estão se sucedendo de forma
veloz
 Fazendo surgir novas formas de vida social
e econômica diferentes, constituindo um
novo direito

A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
30
As Transformações nas Associações
As relações de forças entre indivíduos
internamente a uma associação e entre
associações
estão
em
constante
transformação
 Alterando normas sociais que vigoram na
associação e impõe limites e equilíbrio na
relação indivíduo e grupo

A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
31
As Transformações nas Associações



As características de uma associação humana são
determinadas pelas características de seus
membros
Se os homens mudam, também mudam seus
direitos
Caso os juristas prestem atenção à evolução das
relações e das instituições jurídicas verão como as
prescrições jurídicas evoluem juntamente com elas
A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
32
As Transformações nas Associações
As relações de forças entre indivíduos
internamente a uma associação e entre
associações
estão
em
constante
transformação
 Alterando normas sociais que vigoram na
associação e impõe limites e equilíbrio na
relação indivíduo e grupo

A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
33
Bibliografia
A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
34
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CCJ
Disciplina: Informática Jurídica
Professores: Aires José Rover
Luiz Adolfo Olsen da Veiga
Acadêmico: André Luiz
Florianópolis, julho de 2000
A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
35
Download