A Ordem Interna das Organizações Sociais e as Transformações do Direito no Estado e na Sociedade Acadêmico: André Luiz Orientadora: Ramayana Lira Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução/distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores. Conceitos Parentela: sentimento de unidade que se origina na sensação de interdependência Família : consciência de uma origem comum A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 2 O Surgimento do Direito O Direito surge das relações entre os homens (como o casamento, o contrato, testamento) Vê-se então o Direito como um fenômeno social A primeira forma do direito foi a ordem interna das associações humanas Não somente foi a primeira como também é a fundamental A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 3 O Surgimento do Direito Os questionamentos: – – se o direito desenvolve-se só através da lei ou também do "direito consuetudinário” se ainda existe este ou se o mesmo pode ser eliminado através da lei Perdem sentido quando por surgimento e desenvolvimento do direito entende-se surgimento e transformação de instituições sociais A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 4 A Influência Social no Direito Se o direito é uma ordem interna de associações sociais, qualquer mudança na sociedade e na economia ocasiona uma mudança no direito E é impossível modificar os fundamentos jurídicos delas, sem que houvesse também uma mudança na economia e na sociedade E quando as mudanças jurídicas são as arbitrárias tais que a economia não pode alcançá-las, perde-se sua ordem interna sem que haja um substituto A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 5 A Influência Social no Direito Ao mesmo tempo que se possibilita ao indivíduo a posse de objetos e se lhe permite usufruí-los, a sociedade regula seu uso e consumo O fato de que a sociedade reconhece ao indivíduo o direito à propriedade é apenas um resultado desta ordem social A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 6 A Influência Social no Direito As instituições básicas da sociedade, sobretudo o casamento, a família, a parentela, as relações de dominação e de posse, a herança e a transação legal Vê-se a modesta participação do Estado na criação do direito A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 7 O Direito Público O direito público é um ordenamento do Estado, associação social, com a função de estabelecer as tarefas dos órgãos estatais, os direitos e deveres da autoridade Assim, no direito público está contida uma organização estatal e também social A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 8 O Direito Coletivo Na prática, não existe direito individual e todo direito é coletivo O Direito é coletivo pois não existe indivíduo desvinculado de seu contexto E o direito vê a pessoa como membro das muitas associações em que ele se insere A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 9 Os Direitos Individuais Existem os direitos individuais no âmbito econômico e sociológico São relativos a objetos de uso e de consumo de valor econômico insignificante Mas mesmo os direitos que realmente são individuais, são na mesma medida direitos também sociais A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 10 O Direito Privado Se o direito público e o direito corporativo são um direito social. Também o é o direito privado, pois tem conteúdo organizatório Na verdade todo direito privado é associativo. Uma vez que o direito privado se refere à vida econômica A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 11 O Direito Privado O seu objetivo é: – – a comunidade humana, regulamentando a posição do indivíduo no grupo de pessoas que trabalham e a relação do grupo de pessoas com seus instrumentos de trabalho A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 12 A Prescrição Jurídica Apareceu, posteriormente a ordem interna das associações humanas, a prescrição jurídica sendo daquela derivada Entenda-se desta prescrição como uma "redação de uma determinação jurídica em uma lei ou código" A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 13 As Normas Jurídicas A norma jurídica é especial uma vez que determina o direito a sobre sair frente a qualquer outra regra, legado da jurisprudência Desta forma, a sociologia do direito analisa as associações humanas determinadas por normas jurídicas São elas, os fundamentos que ditam a organização e interagem na vida do cidadão A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 14 Os Formadores das Normas Jurídicas Não é verdade que as instituições jurídicas repousam exclusivamente sobre as normas jurídicas Moral, religião, costume, boas maneiras e até a moda, não só ordenam as relações extra jurídicas, mas influenciam, passo a passo, a área jurídica Somente o conjunto de todas as normas sociais, jurídicas e extra jurídicas, nos dá um quadro completo de mecanismo social A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 15 As Normas Jurídicas e o Direito O direito é a ordem da vida estatal, social, espiritual e econômica Mas não é a ordem exclusiva; além do direito há outras ordens de importância equivalente e possivelmente mais eficientes É verdade que as normas extra jurídicas não são observadas estritamente, mas isto vale na mesma medida para as normas jurídicas A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 16 As Normas Jurídicas e o Direito Ambas as normas devem ser seguidas de maneira contínua e correta para que a vida siga um caminho mais ou menos ordenado Surgiram total ou ao menos em grande parte independentes do Estado A parte básica da evolução do direito nunca estava na ação estatal, mas na própria sociedade, onde deve ser procurada até hoje A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 17 As Normas Sociais Toda organização, conjunto de pessoas que vive sob determinadas regras, determina pela convivência em comum as normas Que devem adotar sob a pena da decomposição das associações se as regras perderem sua eficiência Normas são as regras que se referem à convivência dos homens, tendo como exemplo a normas jurídica A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 18 As Normas Sociais As Normas devem fazer parte de forma concreta do dia-a-dia das pessoas Assim, somente o que se aplica de forma constante na vida se torna norma viva E não somente normas para decisões, doutrinas, dogmas ou apenas teorias A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 19 O Dogma da Sociologia do Direito Conclui-se, portanto, que o dogma da sociologia do direito é distinguir os componentes do direito – – Que ordenam, regulam ou determinam a sociedade Dos componentes que são norma para decisão A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 20 A Jurisprudência Privada O método analítico da jurisprudência privada leva a que se desmembre a maioria das associações Com objetivo de analisar seus componentes como sujeitos e objetos do direito A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 21 A Natureza Social do Contrato Aparece nas transações que envolvem crédito, e toda transação é socialmente condicionada Apenas expressa que ele deve servir a fins sociais O contrato é a forma jurídica para a divisão e aplicação dos bens e habilidades pessoais (serviços) disponíveis na sociedade A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 22 A Função do Contrato Cuja função contratual é de regular e ordenar a produção, a troca e o consumo de bens na sociedade. Por exemplo: – – Da mesma maneira que um contrato social une diversos empresários em uma sociedade, tendo base a propriedade O contrato de serviço une o exército de empregados e trabalhadores de uma propriedade agrícola ou de uma fábrica A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 23 A Vida Econômica e as Associações E a vida econômica desenrola-se em associações Cada associação deveria ter distinguida o grupo de pessoas que: – - trabalham - consomem Ambos utilizam os meios de trabalho e as matérias primas e a forma jurídica pela qual o grupo de pessoas recebe proteção para a sua vida associativa A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 24 As Associações Jurídicas As principais associações jurídicas da sociedade humana são: – – – o Estado com seus órgãos a família e as outras corporações, cooperativas e comunidades com ou sem personalidade jurídica as associações surgidas em função de um contrato ou herança e em especial também as economias nacionais e mundiais A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 25 As Associações Jurídicas e o Direito Existe um direito que não regula ou ordena as associações, mas somente as protege de ataques Este direito se liga às associações sociais como uma espécie de segunda ordem, mantendo-as e fortalecendo-as Mas o direito não contribui para sua configuração A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 26 Concepção de Estado A atual concepção do Estado é a da onipotência Vista com um respeito quase religioso, contra a qual a resistência é tão impossível quanto inadmissível É fácil de comprovar que também ela está historicamente condicionada e determinada sobretudo pela força militar que o Estado possui na atualidade A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 27 Concepção de Estado Como organização puramente social, o Estado é apenas uma entre muitas Ele dispõe, abstraindo das forças militares, somente de forças sociais que nem sempre superam as das outras associações sociais A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 28 A Influência do Estado na Sociedade O Estado através da intervenção direta ou de decisões de seus órgãos administrativos pode dar origem a muitas coisas Mas não pode pôr em movimento a evolução social como um todo nem sustentá-la A toda hora surgem novas instituições e evoluem as existentes independentemente da ação do Estado A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 29 As Transformações na Sociedade Hoje, em todos os campos da vida (social, econômica, familiar etc...), as transformações estão se sucedendo de forma veloz Fazendo surgir novas formas de vida social e econômica diferentes, constituindo um novo direito A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 30 As Transformações nas Associações As relações de forças entre indivíduos internamente a uma associação e entre associações estão em constante transformação Alterando normas sociais que vigoram na associação e impõe limites e equilíbrio na relação indivíduo e grupo A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 31 As Transformações nas Associações As características de uma associação humana são determinadas pelas características de seus membros Se os homens mudam, também mudam seus direitos Caso os juristas prestem atenção à evolução das relações e das instituições jurídicas verão como as prescrições jurídicas evoluem juntamente com elas A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 32 As Transformações nas Associações As relações de forças entre indivíduos internamente a uma associação e entre associações estão em constante transformação Alterando normas sociais que vigoram na associação e impõe limites e equilíbrio na relação indivíduo e grupo A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 33 Bibliografia A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 34 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS CCJ Disciplina: Informática Jurídica Professores: Aires José Rover Luiz Adolfo Olsen da Veiga Acadêmico: André Luiz Florianópolis, julho de 2000 A ORDEM INTERNA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 35