Apresentação – Ética

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Ética é a ciência do comportamento moral (costumes,
regras,
convenções
estabelecidas
por
cada
sociedade), dos homens em sociedade. É uma
reflexão sobre a moral.
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Desta forma, a ética tem como objeto o
comportamento moral do indivíduo através da prática
reiterada de seus atos livres, visando à realização do
bem comum. Sabemos que a reiteração de certos
atos pode nos tornar virtuosos ou viciados.
NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 5 ed.
São Paulo: RT, 2006.
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Objeto –
humano.
Comportamento
moral
A ação humana nada mais é do que
uma movimentação de energias que
se desenvolvem no tempo e no
espaço, tais como trabalhar ou
roubar, elogiar ou ofender, construir
ou destruir, agradar ou desagradar.
Conduta livre e autônoma
Conduta dirigida pela convicção pessoal
Conduta insuscetível de coerção
Ético: o bem.
Podemos dizer que as normas morais decorrem na verdade das
experiências morais das práticas vivenciais sócio-humanas.
Desta forma, as normas éticas têm em vista o que a experiência
sócio-humana registrou como sendo bom e como sendo mau
Complexo de Normas (leis)
DIREITO – Complexo de normas e obrigações, para serem
cumpridas pelos homens, compondo o conjunto de
deveres, aos quais não podem fugir, sem que sintam a ação
coercitiva da força social organizada
Coerção do Estado
As normas jurídicas em muito se assemelham às normas morais, que
muitas vezes antecedem àquelas. No entanto, as normas jurídicas
caracterizam-se pela cogência, imperatividade e sanção. As normas
jurídicas decorrem de um procedimento formal, complexo e rígido, com
o qual se dá publicidade aos mandamentos jurídicos.
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Há regras morais que balizam as condutas
humanas em sociedade, porém, não são
consideradas relevantes para o ordenamento
jurídico. Exemplo: incesto.
Há, no entanto, regras jurídicas que
demonstram a importância da moralidade e
dos bons costumes. Exemplo: Art. 4° da
LINDB, senão vejamos:
Art. 4° Quando a lei for omissa, o juiz
decidirá o caso de acordo com a analogia,
os costumes e os princípios gerais de
direito.
Conceito de Justiça?
JUSTIÇA - Nada seria mais certo do que o entendimento de que o Direito que
advém da moral fosse justo. O conceito de justiça tem-se mostrado bastante
relativo. Pode adotar o conceito jurídico daquilo que se faz conforme o Direito,
ou ainda, a realização do Direito, ou mais, num ponto de vista de discussão
ética, dar a cada um o que é seu [...] a impulsão firme e consciente para o bem
.
Normas (éticas) de cunho administrativo
A ética profissional, quando regulamentada, perde seu conteúdo de
espontaneidade, passando a ser um conjunto de prescrições de conduta.
Portanto, não se fala mais em normas puramente éticas, e sim, em
normas jurídicas de direito administrativo com sanções administrativas
(perdas de cargo, advertências, suspensões etc.).
Normas
Normas
Puramente
Éticas
Normas Éticas
(administrativas)
Jurídicas
(processo
legislativo)
Pirâmide legal
Nível Fundamental – CF/88
Nível legal – leis
Nível sub-legal – resoluções etc.
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