INSTITUIÇÕES JUDICIÁRIAS E ÉTICA ÉTICA Conceito - Ética é a ciência do comportamento moral (costumes, regras, convenções estabelecidas por cada sociedade), dos homens em sociedade. É uma reflexão sobre a moral. 1 Desta forma, a ética tem como objeto o comportamento moral do indivíduo através da prática reiterada de seus atos livres, visando à realização do bem comum. Sabemos que a reiteração de certos atos pode nos tornar virtuosos ou viciados. Objeto – Comportamento moral humano. A ação humana nada mais é do que uma movimentação de energias que se desenvolvem no tempo e no espaço, tais como trabalhar ou roubar, elogiar ou ofender, construir ou destruir, agradar ou desagradar. Normas sociais - Podemos dizer que as normas morais decorrem na verdade das experiências morais das práticas vivenciais sócio-humanas. Desta forma, as normas éticas têm em vista o que a experiência sócio-humana registrou como sendo bom e como sendo mau. Direito - Complexo de normas e obrigações, para serem cumpridas pelos homens, compondo o conjunto de deveres, aos quais não podem fugir, sem que sintam a ação coercitiva da força social organizada. As normas jurídicas em muito se assemelham às normas morais, que muitas vezes antecedem àquelas. No entanto, as normas jurídicas caracterizam-se pela cogência, imperatividade e sanção. As normas jurídicas decorrem de um procedimento formal, complexo e rígido (processo legislativo), com o qual se dá publicidade aos mandamentos jurídicos. Lacuna legal - Há regras morais que balizam as condutas humanas em sociedade, porém, não são consideradas relevantes para o ordenamento jurídico. Exemplo: incesto. Há, no entanto, regras jurídicas que demonstram a importância da moralidade e dos bons costumes. Exemplo: Art. 4° da LINDB, senão vejamos: Art. 4° Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Justiça - Nada seria mais certo do que o entendimento de que o Direito que advém da moral fosse justo. O conceito de justiça tem-se mostrado bastante relativo. Pode adotar o conceito jurídico daquilo que se faz conforme o Direito, ou ainda, a realização do Direito, ou mais, num ponto de vista de discussão ética, dar a cada um o que é seu [...] a impulsão firme e consciente para o bem. Códigos de Ética - A ética profissional, quando regulamentada, perde seu conteúdo de espontaneidade, passando a ser um conjunto de prescrições de conduta. Portanto, não se fala mais em normas puramente éticas, e sim, em normas jurídicas de direito administrativo com sanções administrativas (perdas de cargo, advertências, suspensões etc.). 1 NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 5 ed. São Paulo: RT, 2006. Normas puramente éticas – livre arbítrio do cidadão. Normas éticas – conduta prescrita pelas normas administrativas. Normas jurídicas – conteúdo legal. Coerção do Estado. Nível fundamental – Constituição Federal/1988. Nível legal – Leis Nível sub-legal – resoluções etc.