AS “HISTÓRIAS” DO DIREITO A história do direito como discurso legitimador • antiguidade e/ou intemporalidade dos conceitos e práticas jurídicas do presente (naturalização da cultura); • natureza cumulativa do saber jurídico e a história do direito como descrição do processo de racionalização/aperfeiçoamento das relações sociais; • desvalorização dos conceitos e práticas jurídicas (“primitivas” ou “bárbaras”) do passado. AS “HISTÓRIAS” DO DIREITO A história do direito como discurso crítico • A pluralidade das ordens normativas; • A natureza “local” e “epocal” dos conceitos e soluções jurídicas: a) o direito não surge de uma forma arbitrária nem é ”natural”; b) o direito é explicado pelas condições sociais da sua produção (a tradição jurídica, os impensados sociais, a língua); c) uma história crítica do direito contextualiza as normas e os conceitos jurídicos, quer no momento da sua criação, quer no momento da sua recepção. AS “HISTÓRIAS” DO DIREITO A história do direito como discurso crítico • A ruptura histórica: a) a história não é descrição de uma longa tradição cumulativa; b) o presente não é o estádio final de uma evolução que aconteceu no passado; c) o passado não é o prenúncio do presente. É autónomo e deve ser compreendido na sua alteridade.