Slide: introdução metodológica

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AS “HISTÓRIAS” DO DIREITO
A história do direito como discurso
legitimador
•
antiguidade e/ou intemporalidade dos conceitos e
práticas jurídicas do presente (naturalização da
cultura);
•
natureza cumulativa do saber jurídico e a história do
direito como descrição do processo de
racionalização/aperfeiçoamento das relações
sociais;
•
desvalorização dos conceitos e práticas jurídicas
(“primitivas” ou “bárbaras”) do passado.
AS “HISTÓRIAS” DO DIREITO
A história do direito como discurso crítico
•
A pluralidade das ordens normativas;
•
A natureza “local” e “epocal” dos conceitos e soluções
jurídicas:
a) o direito não surge de uma forma arbitrária nem é ”natural”;
b) o direito é explicado pelas condições sociais da sua produção
(a tradição jurídica, os impensados sociais, a língua);
c) uma história crítica do direito contextualiza as normas e os
conceitos jurídicos, quer no momento da sua criação, quer
no momento da sua recepção.
AS “HISTÓRIAS” DO DIREITO
A história do direito como discurso crítico
•
A ruptura histórica:
a)
a história não é descrição de uma longa tradição cumulativa;
b) o presente não é o estádio final de uma evolução que
aconteceu no passado;
c) o passado não é o prenúncio do presente. É autónomo e deve
ser compreendido na sua alteridade.
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