URM_MauroLuis.pps - Secretaria de Estado da Saúde do Paraná

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O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
NA PROMOÇÃO DO USO
RACIONAL DE MEDICAMENTOS
Mauro Luís Silva de Souza
Promotor de Justiça Coordenador do
Centro de Apoio Operacional dos
Direitos Humanos - Ministério Público do
Rio Grande do Sul - Brasil
Inserção Constitucional do
Direito à Saúde
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CF 1988 art. 6º - São direitos sociais a
educação, a saúde, o trabalho, etc...
CF 1988 art. 196 - A saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas econômicas e sociais
que visem à redução do risco de doenças
e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua
promoção proteção e recuperação
Proposta constitucional de Saúde
Pública:
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CF 1988 art. 198 - Sistema Único de Saúde – SUS
CF 1988 art. 200 – Competências do SUS:
Inciso I – Controlar e fiscalizar procedimentos,
produtos e substâncias de interesse para a saúde...
Inciso II – executar ações de vigilância sanitária e
epidemiológica...
Inciso III – Ordenar a formação de recursos
humanos
Inciso V – incrementar o desenvolvimento científico
e tecnológico
Concretização da
Proposta Constitucional
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Lei Federal 8080/90
Art. 2º, § 1º - O dever do Estado de garantir a
saúde consiste na formulação e execução de
políticas econômicas e sociais que visem a
redução de riscos de doenças e de outros
agravos e no estabelecimento de condições que
assegurem o acesso universal e igualitário às
ações e aos serviços para a sua promoção
proteção e recuperação
ACESSO AO SISTEMA
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Unidade Básica de Saúde
Central de Leitos (senhas)
Portas de Urgência e emergência
=
ACESSO IGUALITÁRIO
PROBLEMA DO ACESSO
JUDICIAL
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Pessoas mais articuladas
Não há como planejar (acórdão stj)
Sistema público complementar
Descumprimento do § 2º do art. 36
O que englobam?
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Art. 6º - Estas incluem:
Inciso I – execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de assistência terapêutica integral, inclusive
farmacêutica
Inciso III – Ordenar a formação de recursos
humanos
Inciso VI – a formulação da política de
medicamentos
Inciso VII – controle e fiscalização de serviços
O que é vigilância sanitária?
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Art. 6º, § 1º - um conjunto de ações capaz de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde
Inciso I – controla bens de consumo de qualquer
forma relacionados à saúde
Inciso II – controla a prestação de serviços
relacionados à saúde
Onde está a política de
medicamentos?
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Lei 8080/90, art. 36 e §§ = Plano de Saúde
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Portaria Ministerial 1.318 de 23 de julho de 2002
que estabelece que a dispensação destes deva
obedecer aos esquemas diagnósticos e demais
parâmetros estabelecidos nos protocolos e
diretrizes terapêuticas da Secretaria de
Assistência à Saúde = uso racional.
O Papel do Ministério Público
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CF 88, art. 129, inciso II
CF 88, art. 197
CF 88, art. 37 : princípio da eficiência
Lei 7347/85: IC, TAC (acordo lab), ACP
Lei 8429/92: improbidade administrativa
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