http://www.bhauditores.com.br/ NOTÍCIAS FISCAIS Nº 1.961 BELO HORIZONTE, 18 DE AGOSTO DE 2010. “O horário eleitoral é gratuito para os candidatos. Mas para a população é um custo.” Irineu Vieira Bueno Júnior CTRL + Clique para seguir o link Empresas ganham mais 90 dias para instalar ponto eletrônico com impressão de comprovante ............................................................................ 2 Deficiente que mora no exterior poderá trazer carro adaptado sem pagar imposto de importação .................................................................................. 2 Camex reduz tarifa de importação para componentes de brinquedos ........ 2 Receita pode adotar medidas para manter arrecadação .............................. 3 Para empresários, guerra fiscal impede aumento das vendas do setor atacadista ....................................................................................................... 4 Selagem de vinhos: Receita divulga cronograma com novos prazos........... 5 Decisão do STJ sobre precatório pode ser revista ........................................ 5 Combate a operações irregulares na bolsa aumenta arrecadação do IR ..... 6 Polícia Federal desmonta quadrilha suspeita de fraudar R$ 200 milhões em ICMS ........................................................................................................ 7 SC - Governo e empresários fecham acordo sobre aplicação da Substituição Tributária .................................................................................. 8 Empresas preocupadas com reajuste da contribuição ................................. 9 Não usar o vale-transporte é um erro, mas não merece despedida por justa causa............................................................................................................... 9 Empresa é condenada por assédio sexual .................................................. 10 JT reconhece fraude na contratação de trabalhador como empregado e autônomo ao mesmo tempo ......................................................................... 11 Curiosidades ................................................................................................ 12 Empresas ganham mais 90 dias para instalar ponto eletrônico com impressão de comprovante Fonte: Agência Brasil | Data: 18/8/2010 O ministro disse que a regulamentação do ponto eletrônico gerou uma “polêmica sem justificativa”, uma vez que o uso do equipamento é facultativo. De acordo com ele, “ninguém é obrigado a usar ponto eletrônico. Quem quiser pode continuar usando ponto manual ou mecânico. Deficiente que mora no exterior poderá trazer carro adaptado sem pagar imposto de importação Fonte: Agência Brasil | Data: 17/8/2010 Os brasileiros com deficiência que vivem no exterior poderão, no retorno ao Brasil, trazer um automóvel adaptado sem pagar imposto de importação. O Diário Oficial da União publica (18) portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que reduz de 35% para zero a alíquota de importação desse tipo de veículo. A importação de carros adaptados para deficientes tem restrições. Para ter direito à isenção do imposto, o dono do automóvel deve residir no exterior por, no mínimo, dois anos. Além disso, é necessário que o veículo tenha sido adquirido há mais de 180 dias da data de registro da licença de importação. Camex reduz tarifa de importação para componentes de brinquedos Fonte: Agência Brasil | Data: 17/8/2010 Brasília - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu a tarifa de importação para partes e componentes de brinquedos. Esses itens, que pagavam 20% para entrarem no país, passarão a ser taxados em apenas 2%. De acordo com o secretário-executivo da Camex, Helder Chaves, a redução beneficiará a indústria nacional de brinquedos. “A medida faz parte de um plano para revigorar indústria de brinquedos, que precisa fazer frente à importação, principalmente da Ásia.” O órgão também reduziu, de 16% para 2%, o imposto para simuladores de operações de perfuração e exploração de petróleo. Segundo a Camex, a medida tem por objetivo ajudar a construção de um centro de treinamento em Rio das Ostras (RJ) para atender às plataformas que serão usadas na extração do petróleo da camada pré-sal. A Camex aumentou ainda, de 14% para 28%, a alíquota de importação de misturas usadas na fabricação de espumas para colchões, estofados e na indústria automotiva. O órgão também elevou para 14% a tarifa para máquinas separadoras de ovos, que até agora entravam no país sem pagar imposto. Segundo Chaves, nesses dois casos, os produtores nacionais vinham sendo prejudicados pela concorrência estrangeira. A alíquota reduzida de 2% para a sardinha congelada foi prorrogada por mais um mês. Tradicionalmente, o produto paga 10% para ser importado. De acordo com o secretário, o governo brasileiro decidiu esperar o Mercosul julgar a redução definitiva da tarifa. Com essas medidas, subiu de 95 para 100 o número de produtos na lista de exceção da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Esse é o número máximo de itens que podem fazer parte da relação. Por fazerem parte de uma união aduaneira, todos os países do bloco precisam aplicar uma tarifa externa única aos produtos. Cada país, no entanto, pode aplicar impostos diferenciados a até 100 itens. Receita pode adotar medidas para manter arrecadação Fonte: Agência Estado | Data: 17/8/2010 A Receita Federal poderá adotar medidas até o final do ano para impedir que o crescimento da arrecadação de impostos e contribuições federais feche o ano num patamar inferior a 10%. O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, avisou hoje que medidas continuarão sendo tomadas para manter a arrecadação em "nível adequado". A meta da Receita, segundo Serpa, é encerrar 2010 com alta entre 10% e 12% das chamadas receitas administradas (que excluem taxas e contribuições cobradas por outros órgãos do governo federal). Até julho, as receitas administradas apresentam um crescimento real de 11,06%. O subsecretário previu que, se houver uma desaceleração do ritmo de crescimento da arrecadação, essa se dará de forma "amainada". "O secretário Cartaxo (Otacílio Cartaxo, secretário da Receita) já disse que a casa trabalha para que a arrecadação se mantenha estabilizada entre 10% e 12%", disse. "Nossa função é essa, de fazer com que a arrecadação continue crescendo". Serpa não antecipou quais medidas a Receita poderá adotar, mas listou, entre elas, ações na área de "fiscalização e tributação". Embora ele não tenha feito comentários específicos, medidas na área tributação significam, na prática, mudanças na legislação dos tributos, como alterações de alíquotas dos tributos e o fechamento de brechas que permitem aos contribuintes pagarem menos impostos. Segundo o subsecretário, a criação de duas delegacias para fiscalizar de perto as empresas que mais pagam tributos dará resultados muito positivos para a arrecadação. O mesmo deve ocorrer, disse ele, quando entrar em funcionamento a delegacia especial voltada aos maiores contribuintes pessoa física. Serpa disse que tem dado resultados favoráveis a nova legislação que tornou mais rígidas as regras para as empresas pagarem os impostos devidos por meio de compensação de outros tributos recolhidos a mais. Essa compensação era automática e ficou mais difícil depois que a Receita passou a exigir a apresentação de documentação das empresas antes de aceitar os pedidos. Para empresários, guerra fiscal impede aumento das vendas do setor atacadista Fonte: Agência Brasil | Data: 17/8/2010 Curitiba – Representantes do setor atacadista, que representa 5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, com movimento anual de R$ 131 bilhões, apontam a guerra fiscal entre os estados como um dos empecilhos para incrementar ainda mais as vendas. Eles estão reunidos em Curitiba, na 30ª Convenção Anual do Atacadista Distribuidor. "Os empresários reivindicam a realização da reforma tributária,capaz de simplificar os impostos e unificar a cobrança entre os estados. A unificação vai evitar a guerra fiscal, que nenhum empresário deseja”, explicou o presidente da Associação Brasileira de Atacadistas Distribuidores (Abad), Carlos Eduardo Severini. A redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 18% para 12%, adotada nas operações comerciais no Paraná, permitiu maior competitividade em relação a outros estados. Segundo o presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios no Paraná, Paulo Pennacchi, antes disso, as perdas de venda do setor chegaram a 50%. “Esse modelo paranaense, que reduziu a base de cálculo do ICMS, foi copiado por vários estados. Pelo programa de redução da carga tributária, feito para as micro e pequenas empresas, que se tornaram competitivas, nossos consumidores passaram a dar preferência às lojas de vizinhança, que são abastecidas pelo setor atacadista”, afirmou Pennacchi. Outro assunto em pauta no encontro, que termina quinta-feira (19), é o comportamento do consumidor, que tem ido mais aos supermercados. De acordo com o Ministério da Fazenda, em 2010 o consumo das famílias brasileiras vai aumentar 6,6% devido à recuperação da economia. No encontro em Curitiba, foi mostrado que, em média, o brasileiro foi até 8% mais vezes abastecer sua casa em 2009, do que em 2008, com gastos até 11% superiores. Estudo da Abad aponta a retomada do crescimento do consumo em todos os itens da cesta básica. Houve acréscimo de 2,2% no consumo de todos os produtos da cesta básica em 2009, de higiene e limpeza a gêneros alimentícios. Selagem de vinhos: Receita divulga cronograma com novos prazos Fonte: Receita Federal do Brasil | Data: 17/8/2010 A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (17/08), da Instrução Normativa RFB nº 1.065, que promove ajustes nas regras relacionadas ao Registro Especial e ao Selo de Controle a que estão submetidos os produtores, engarrafadores, cooperativas, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de vinhos. O cronograma de implantação das novas medidas é o seguinte: Até último dia útil de outubro/2010 /*– apresentação do pedido de Registro Especial ou atualização dos dados dos contribuintes já inscritos no referido registro; A partir de 1º/01/2012 – os atacadistas e varejistas só poderão comercializar vinhos com selo de controle. A partir de 1º/01/2011 - obrigatoriedade de utilização dos selos de controle nos vinhos; e Decisão do STJ sobre precatório pode ser revista Fonte: Valor Econômico | Data: 17/8/2010 A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá ter que reconsiderar a decisão pela qual foi determinada a reavaliação de precatórios oferecidos por empresas como garantia em ações de cobrança fiscal. Isso pode ocorrer caso a Corte aceite o pedido de nulidade do julgamento apresentado pelos advogados da empresa de transportes que saiu derrotada pelo Estado do Rio Grande do Sul no julgamento em que tentava fazer com que o precatório oferecido na execução fosse aceito pelo seu valor de face, de R$ 1,8 milhão. A empresa alega que já havia uma decisão do STJ no mesmo processo. E que o caso, portanto, não poderia ter sido reexaminado. O desfecho da discussão é relevante para o mercado de precatórios, pois é a primeira vez que o STJ decide pela reavaliação dos créditos. Alguns Estados argumentam que os títulos são adquiridos com um grande deságio e que, portanto, não seria justo aceitá-los pelo seu valor original. No caso julgado pela 1ª Turma, os precatórios oferecidos ao Estado pela transportadora se referiam a créditos relativos ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande Sul. O Tribunal de Justiça gaúcho considerou ser possível a penhora dos precatórios, que passaram a garantir a execução fiscal, pelo valor de face. O Estado recorreu ao STJ, que reverteu a decisão, no início do mês, no sentido de que os precatórios devem ser avaliados, possivelmente por meio de um leilão. A 1ª Turma, no entanto, já havia dado uma decisão sobre o mesmo caso em 2007. De acordo com ela, o precatório deveria ser aceito na execução. A decisão dada este mês, portanto, refere-se a novo recurso ajuizado pelo Estado. Na opinião do advogado Cláudio Curi, da Curi Créditos Tributários, que defende a transportadora, "a primeira decisão já transitou em julgado e não é possível falar agora em avaliação do precatório". O escritório pediu ontem ao STJ, por meio de uma petição, a nulidade do julgamento. O Estado do Rio Grande do Sul, no entanto, não interpretou a decisão de 2007 da mesma forma. De acordo com Marcos Antônio Miola, procurador do Estado do Rio Grande do Sul, a decisão anterior do STJ não trata sobre avaliação de precatório, mas sim sobre o reconhecimento de que é possível que a execução fiscal seja garantida com a penhora de precatórios. Combate a operações irregulares na bolsa aumenta arrecadação do IR Fonte: InfoMoney | Data: 17/8/2010 SÃO PAULO – A arrecadação com o Imposto de Renda da Pessoa Física nos sete primeiros meses deste ano atingiu R$ 10,451 bilhões, de acordo com levantamento da Receita Federal divulgado nesta terça-feira (17). Na comparação com o mesmo período do ano passado, o total arrecadado com o IRPF registrou crescimento de 11,32%, descontando a inflação medida pelo IPCA. Segundo a Receita, além dos pagamentos das cotas do IR 2010 (ano-base 2009), que representaram quase 56% da arrecadação do imposto, contribuíram para o aumento os ganhos líquidos em bolsa apurados em operações de fiscalização, focadas em pessoas físicas com indícios de irregularidade. Com alta de 81,3% na arrecadação, este último item foi o que mais cresceu nos primeiros sete meses deste ano em relação a igual período do ano passado, conforme demonstrado abaixo: Arrecadação do IRPF Item Janei Janei ro-Julho ro-Julho Vari 2010 2009 ação (%) Cotas - declaração R$ R$ IRPF 2010 5,799 bilhões5,102 bilhões5% Ganhos de capital R$ R$ alien.bens dur./ 1,920 bilhão 1,640 bilhão 1% depósitos judiciais Ganhos líquidos em R$ R$ operações de bolsa 615 milhões 339 milhões 0% Outros 13,6 17,1 81,3 R$ R$ 2,117 bilhão 2,307 bilhão 8,23% Fonte: Receita Federal Arrecadação no mês Considerando somente julho, foram arrecadados R$ 1,473 bilhão com o IRPF, quantia 10,98% superior ao mês anterior. Na comparação com julho de 2009, quando a Receita arrecadou R$ 1,149 bilhão com o imposto, houve alta de 28,26%. Neste último caso, o aumento se deve, segundo a Receita, à arrecadação do IR pago na alienação de bens ou direitos, cujo valor foi quase o triplo do registrado em julho do ano passado. No geral, os impostos e contribuições federais alcançaram a marca de R$ 67,9 bilhões em julho, valor recorde para o mês e 10,76% superior a julho do ano passado. No acumulado do ano até julho, a arrecadação tributária chegou a R$ 447,464 bilhões, o que representa alta de 12,22% em relação aos sete primeiros meses de 2009. Polícia Federal desmonta quadrilha suspeita de fraudar R$ 200 milhões em ICMS Fonte: Estadão | Data: 17/8/2010 SÃO PAULO - Agentes da Polícia Federal em Campinas, no interior de São Paulo, desarticularam uma quadrilha especializada em fraudar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através de produção de álcool. Segundo a PF, o golpe causou prejuízos aos cofres públicos de pelo menos R$ 200 milhões, podendo chegar a uma cifra bem superior. A Operação Anhanguera foi deflagrada nesta terça-feira, 17, com o cumprimento de 10 Mandados de Prisão e oito de Busca e Apreensão no Estado de São Paulo (Campinas, Piracicaba, Tietê, Charqueada, Torrinha, Embu), além de outros 17 Mandados de Busca e Apreensão no Rio Grande do Sul. Segundo a PF, o bando gerava créditos do ICMS (ICMS diferido - substituição tributária), porém, sem o recolhimento posterior do tributo. Para isso uma empresa produzia álcool de alto teor (álcool neutro 96%) e o vendia como se fosse de baixo teor para indústria de bebidas. A venda de álcool de baixo teor gera ICMS de 18% sobre o valor do produto, a ser pago posteriormente pela empresa que o adquire e usa no seu processo produtivo, devendo o valor do tributo ser recolhido no momento em que o álcool fosse revendido, integrando ou não novo produto. Na fraude apurada na investigação, a empresa que comprava o álcool para incorporar ao seu produto simplesmente o vendia para empresas no Rio Grande do Sul, que se beneficiavam do crédito do ICMS. Os sócios dessas empresas adquiriam o álcool como se fosse insumo para a fabricação de bebidas, mas o produto era de fato álcool combustível, com teor de 96%, apto a ser utilizado para fins carburantes. A empresa vendedora, em São Paulo, devedora do ICMS, desaparecia sem pagar o tributo e esse mesmo papel passava a ser desempenhado por outras empresas abertas para esse fim. Os fraudadores vendiam em torno de um milhão de litros de álcool por mês. SC - Governo e empresários fecham acordo sobre aplicação da Substituição Tributária Fonte: SEF SC | Data: 17/8/2010 Florianópolis (17/8/2010) - Em consenso com integrantes do Cofem Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, definiu nesta terça-feira (17) que será de 70% a redução na margem de valor agregado (MVA) dos produtos que ingressaram no regime de Substituição Tributária (ST) e estavam em discussão há cerca de três meses. A redução vale para as MVA originais e para as ajustadas – ou seja – para operações internas e interestaduais. As alíquotas de ICMS serão mantidas. “O percentual foi considerado o ideal pelos empresários e será bancado pelo Governo, embora vá ocasionar perda na arrecadação, já que para a maioria dos produtos, o valor final ficará ainda menor do que era antes do início da ST”, explica o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert. Santa Catarina foi o único Estado a atender o pleito de empresários de micro e pequenas empresas na questão da incidência da ST sobre o Simples Nacional. A redução das MVA será instituída por decreto e passará a valer a partir de 1º de setembro. O benefício abrange 14 segmentos que englobam 445 produtos. O regime de substituição tributária continua vigente, como forma de facilitar o controle do fisco sobre as empresas. O presidente da FACISC, Alaor Tissot, ressaltou o esforço da Secretaria da Fazenda nas negociações. “Toda a equipe técnica da Fazenda e o Secretário Cleverson não se acomodaram enquanto as negociações não ficassem boas para todas as partes”, completou. Informações adicionais: jornalista Aline Cabral Vaz, telefone (48) 3215-1575, email [email protected] . Empresas preocupadas com reajuste da contribuição Fonte: Jornal de Brasília | Data: 17/8/2010 Ainda não foi definido pelo governo federal como será cobrado dos trabalhadores o valor do reajuste da contribuição previdenciária. O valor, que antes era de 6,14% agora subiu para 7,72%, em decisão do Congresso aprovada pelo presidente Lula. O Fisco ainda não decidiu a data em que será divulgado o regulamento. A Receita Federal ficou responsável por definir como cobrar e recompensar os trabalhadores, em valores de cobrança retroativa desde janeiro. O setor empresarial está preocupado com essa revisão de valores, que pode causar custos adicionais, pois a correção obrigará os departamentos pessoais das empresas a refazer os cálculos para enviar à Receita. De acordo com o economista e diretor da Gerencial Auditoria e Consultoria, José Luiz Amaral Machado, o impacto preocupa o setor empresarial. Os juros, se incidirem, e como os valores serão diluídos ao empregador, são alguns dos questionamentos. Segundo ele, as entidades de classe estão pleiteando alternativas em defesa do empresário. "Desde janeiro, as multas pela falta de contribuição ao INSS poderiam chegar a 20%. Aos colaboradores ativos, recairá uma parte do ônus, e provavelmente, as empresas deverão arcar com a parcela que lhes cabe e dos funcionários que já foram dispensados. Situação essa extremamente desgastante e desagradável", completa. "O importante é que o empresário esteja atento e preparado para adequar o seu planejamento financeiro", agrega o economista. Não usar o vale-transporte é um erro, mas não merece despedida por justa causa Fonte: TRT RS | Data: 17/8/2010 Este foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) ao reverter para sem justa causa a despedida de um empregado. O autor havia recebido a punição máxima porque não utilizava todo o valetransporte fornecido pela empresa. Em determinados dias, o reclamante ia de carro próprio ou de bicicleta ao trabalho. Mesmo assim, havia solicitado vale-transporte para todos os dias. A empresa considerou essa atitude um ato de improbidade, o que motivaria despedida por justa causa. O relator do acórdão, Desembargador Hugo Carlos Scheuermann, admite o erro do reclamante, que deveria ter solicitado o benefício na quantidade exata que usaria, como determina a lei. Entretanto, considerou exagerada a penalidade imposta. No entendimento do Magistrado, a empresa poderia ter aplicado uma advertência ou suspensão. Assim, a turma reverteu a despedida para sem justa causa, garantindo ao autor o recebimento das parcelas rescisórias, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, além de décimo terceiro e férias proporcionais. Da decisão cabe recurso. R.O. 0050500-79.2007.5.04.0231 Empresa é condenada por assédio sexual Fonte: TRT 10R | Data: 17/8/2010 O ex-empregado pediu indenização pelos constrangimentos de natureza sexual sofridos durante período em que esteve subordinado à uma gerente da empresa. Receber mordidas nas costas e carícias pelo corpo foram alguns dos constrangimentos aos quais o ex-empregado foi submetido. O assédio ficou provado a partir do testemunho de ex-colegas de trabalho. A assediadora negou tudo. Mas os desembargadores que analisaram o processo não tiveram dúvida: ficou provado o assédio sexual, uma vez que a conduta ilícita da gerente causou constrangimento moral ao ex-empregado. “A grande dificuldade de se produzir prova acerca do assédio moral ou sexual reside justamente no fato de que o assediador costuma ser cauteloso diante de outras pessoas”, afirmou o relator do processo, desembargador Braz Henriques de Oliveira. Segundo ele, a maioria dos constrangimentos narrados pelo reclamante (exempregado da empresa) não foi provada. Mas os testemunhos de colegas de trabalho foram suficientes para configurar o assédio sexual. Uma das testemunhas afirmou ter visto a gerente morder as costas do trabalhador, fazer carícias em seu corpo e dizer que se casaria com ele. “Não se pode admitir em uma empresa que um funcionário, principalmente exercendo cargo de chefia, tome a liberdade de 'morder' as costas do outro ou massageá-lo em público”, ressaltou o desembargador. E completou: “Tal conduta ofende a honra da vítima.” A decisão da Terceira Turma do TRT10ª Região confirma sentença da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, de autoria da juíza Flávia Fragale. O processo pode ser consultado na página inicial deste site, no campo numeração única, a partir do preenchimento dos seguintes campos: nº 0994, ano 2009, vara 012. JT reconhece fraude na contratação de trabalhador como empregado e autônomo ao mesmo tempo TRT 3 (18/08/2010) Em julgamento recente, a 6a Turma do TRT-MG considerou inaceitável a situação de um trabalhador que recebia, da mesma instituição de ensino, parte do pagamento por trabalho prestado como pessoa jurídica e parte pelo contrato como pessoa física. Até porque as funções eram realizadas de forma pessoal. Com esse entendimento, a Turma decidiu que a contratação do trabalhador, por meio de sua empresa para a prestação de serviços de coordenação de pós-graduação, paralelamente às atividades de professor, estas realizadas na condição de empregado, caracteriza fraude. Por isso, manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego e condenou a faculdade reclamada ao pagamento de diferenças salariais. A instituição de ensino reclamada não concordou com a decisão de 1o Grau, insistindo na tese de que há duas relações diversas entre as partes. Em uma delas, o trabalhador era empregado e atuava como professor de graduação. Na outra, ele prestava os serviços de coordenador de pós-graduação, por meio de sua empresa, de forma autônoma e eventual. Mas, ao analisar o processo, o desembargador Anemar Pereira Amaral deu outra interpretação aos fatos. Já que não houve discussão quanto à prestação de serviços na função de coordenador, a presunção é de que existiu aí uma relação de emprego. E a reclamada não demonstrou o contrário. O relator esclareceu que o fato de o trabalhador possuir grande autonomia para exercer a função de coordenador é próprio da atividade e não equivale, de forma alguma, à ausência de subordinação. Aliás, destacou o magistrado, a subordinação dos trabalhadores intelectuais caracteriza-se muito mais pela inserção do empregado na dinâmica da atividade produtiva do empregador do que pela obediência a ordens. E é o caso, pois o reclamante foi contratado para coordenar dois cursos do núcleo de pósgraduação. Ou seja, trata-se de função inseparável das atividades fins da instituição de ensino. O artigo 207 da Constituição Federal determina às universidades que obedeçam aos princípios da indissociabilidade entre pesquisa, ensino e extensão. Dessa forma, a existência de dois contratos, um de emprego, para ministrar aulas na graduação, e outro civil, para exercer as atividades de coordenação da pós-graduação, já é sinal de fraude. Para o desembargador, ela fica evidente diante da constatação de que a empresa, da qual o reclamante era sócio, tinha como objetivo social a exploração do ramo de construção civil. “Nesse contexto, é de se manter o reconhecimento do vínculo de emprego do autor, na função de coordenador de pós graduação, como procedido pela r. sentença” - finalizou. ( RO nº 01662-2009-007-03-00-1 ) Curiosidades Um albatroz pode dormir enquanto voa. O boletim jurídico da BornHallmann Auditores Associados é enviado gratuitamente para clientes e usuários cadastrados. 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