CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAQUÃ

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17DEZEMBRO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAQUÃ
CÓPIA DIGITAL DA LEI Nº 340-A, DE 4 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sobre denominação de via pública.
JOSÉ CÂNDIDO DE GODOY NETTO, Prefeito Municipal de Camaquã,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e, Eu, no uso das atribuições que me são
conferidas pelo inciso II do art. 49 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Teixeira de Freitas a atual Rua Santa Vitória, que partindo da
Rua Nestor de Moura Jardim, rumo Sul, até encontrar a Rua Maurício Souza e Silva. (Altera a Lei nº
279, de 25 de agosto de 1966)
Parágrafo único. A placa de nomenclatura, conterá abaixo do nome, em caracteres menores, os
seguintes dizeres: "A maior autoridade no Setor da Geografia e Estatística do Brasil".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, 4 de janeiro de 1972.
LFR
Rua João de Oliveira, nº 147 e 157 – Centro – CEP 96.180-000 – Camaquã – RS – Fone (51) 3671.7500
E-mail responsável: [email protected] – Site: www.camaracq.rs.gov.br
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