17DEZEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 31 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAQUÃ CÓPIA DIGITAL DA LEI Nº 340-A, DE 4 DE JANEIRO DE 1972 Dispõe sobre denominação de via pública. JOSÉ CÂNDIDO DE GODOY NETTO, Prefeito Municipal de Camaquã, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e, Eu, no uso das atribuições que me são conferidas pelo inciso II do art. 49 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se Rua Teixeira de Freitas a atual Rua Santa Vitória, que partindo da Rua Nestor de Moura Jardim, rumo Sul, até encontrar a Rua Maurício Souza e Silva. (Altera a Lei nº 279, de 25 de agosto de 1966) Parágrafo único. A placa de nomenclatura, conterá abaixo do nome, em caracteres menores, os seguintes dizeres: "A maior autoridade no Setor da Geografia e Estatística do Brasil". Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, 4 de janeiro de 1972. LFR Rua João de Oliveira, nº 147 e 157 – Centro – CEP 96.180-000 – Camaquã – RS – Fone (51) 3671.7500 E-mail responsável: [email protected] – Site: www.camaracq.rs.gov.br