ExEcução dE AlimEntos

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PROCEDIMENTO JUDICIAL
Execução de Alimentos
Réu citado
Réu não
encontrado
Devedor
não paga
Devedor
paga
Informar novo
endereço
Extinta a
Execução
Pelo procedimento da prisão (art. 733 CPC)
Petição Inicial
Citação do devedor
para pagar
Débito dos 3 últimos meses
+ valores que vencerem
durante a ação
Execução de Alimentos
Audiência de
conciliação
Devedor paga
Arquiva-se a
execução
Devedor não paga
Não há bens
Citação/intimação por mandado
informando bens a penhorar
Pelo procedimento da penhora (art. 732 CPC)
Petição Inicial
Débitos superiores aos
últimos 3 meses, ou
quando o devedor não
pagou, mesmo após prisão
“A Defensoria é uma instituição públi-
dições de pagar as despesas do pro-
Extinta a
execução
Bens
encontrados
cesso e a contratação de um advoga-
Venda
Decretação da Prisão
direitos das pessoas que não têm con-
Extinta a
execução
acordo
Sem acordo
ca que tem como missão defender os
Livre
Pagamento da
pensão
Continua a execução
pelo tempo da Penhora
Se pagar
var a renda da familia e patrimônio.”
Fica preso pelo tempo que o juiz
determinar (no geral, 60 dias)
Defensoria, a pessoa deverá compro-
Não paga
do particular. Para ser atendida pela
Espera por um prazo legal
Ver se existirão bens
Texto: Assessorias Cível, Criminal e da Qualidade do Atendimento
Diagramação, ilustração, produção e impressão: Coordenadoria de Comunicação Social
e Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Revisão e Publicação: Janeiro de 2014
Execução de Alimentos
Execução de alimentos é o procedimento
através do qual o alimentando (que é a pessoa que tem direito à pensão alimentícia)
pleiteia a cobrança dos alimentos já fixados
pelo juiz ou por meio de um acordo entre as
partes e que não foi cumprido de forma espontânea pelo alimentante (devedor dos alimentos). Assim, já houve uma etapa anterior
em que ficou decidido quanto e como a parte iria pagar de pensão alimentícia, mas ela
não cumpre com sua obrigação.
O pedido deve vir acompanhado da decisão que fixou os alimentos provisórios ou da
sentença relativa aos alimentos definitivos
ou, ainda, do acordo celebrado entre as partes que fixou os alimentos.
A execução dos alimentos não pagos pode
ocorrer quando o devedor não paga nada
do valor estipulado ou, também, quando ele
só paga parte do valor, sendo possível cobrar
a diferença.
Existem duas formas (chamadas de dois ritos processuais) de cobrar o valor da pensão
alimentícia que não foi paga: 1) para dívidas
alimentícias vencidas nos três últimos meses, além dos valores que forem vencendo
durante o processo, é possível pedir a prisão
do devedor (alimentante) que não paga a
pensão.
Se for preso, o alimentante (devedor) terá
que pagar toda a dívida para ser solto. Se
não quitar a dívida terá que aguardar o prazo
de prisão definido pela Justiça (em geral, 30
dias) – depois desse prazo, ele será solto
mesmo se não pagar a dívida, contudo, ele
permanece devendo o valor, que será cobrado pelo rito da penhora. Entretanto, o devedor pode ter a prisão novamente decretada
pelo não pagamento das prestações alimentares que se vencerem, após o cumprimento
da prisão anterior, isto é, para novas parcelas
e não por aquelas que o devedor já cumpriu
a prisão; 2) o outro rito processual é utilizado para dívidas superiores aos três últimos
meses, anteriores à propositura da ação (em
regra). Nesta modalidade de execução a citação deve ser feita por mandado, no qual
deve constar também a determinação para
Penhora e Avaliação. Assim, caso o devedor
não efetue o pagamento do débito, algum
bem dele será penhorado (por exemplo:
casa, carro, etc.) e vendido mesmo contra a
vontade do devedor e o valor arrecadado
será revertido para pagamento da pensão.
A Defensoria Pública recomenda que se tente alcançar um acordo entre as partes, que
possibilite o pagamento da pensão.
MITOS E VERDADES
1) O devedor é preso logo que se ajuiza a
ação de execução de alimentos?
Não, a prisão poderá ocorrer apenas no curso
do processo, depois de ouvidas as partes, e
apenas com uma ordem expressa da Justiça
nesse sentido.
2) O executado ficará preso até pagar a
pensão alimentícia?
Não, ele ficará preso apenas pelo período
fixado pelo juiz. Mas, se antes desse prazo ele pagar, será colocado em liberdade
imediatamente.
3) Por que o processo de execução demora
tanto?
Esses processos em geral são simples. Mas,
muitas vezes o fato de não se ter um endereço atualizado do devedor atrasa o processo,
pois a pessoa deve ser intimada para poder
fazer sua defesa perante a Justiça.
CONCILIAÇÃO
Nem sempre as pessoas estão de acordo sobre as coisas da vida. Se houver um conflito
poderemos resolvê-lo pela conciliação (acordo) ou pedindo ao juiz que o resolva por nós.
A conciliação permite que você, conversando com a outra parte, participe da decisão final, além de poder resolver o conflito com mais
rapidez.
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