PROCEDIMENTO JUDICIAL Execução de Alimentos Réu citado Réu não encontrado Devedor não paga Devedor paga Informar novo endereço Extinta a Execução Pelo procedimento da prisão (art. 733 CPC) Petição Inicial Citação do devedor para pagar Débito dos 3 últimos meses + valores que vencerem durante a ação Execução de Alimentos Audiência de conciliação Devedor paga Arquiva-se a execução Devedor não paga Não há bens Citação/intimação por mandado informando bens a penhorar Pelo procedimento da penhora (art. 732 CPC) Petição Inicial Débitos superiores aos últimos 3 meses, ou quando o devedor não pagou, mesmo após prisão “A Defensoria é uma instituição públi- dições de pagar as despesas do pro- Extinta a execução Bens encontrados cesso e a contratação de um advoga- Venda Decretação da Prisão direitos das pessoas que não têm con- Extinta a execução acordo Sem acordo ca que tem como missão defender os Livre Pagamento da pensão Continua a execução pelo tempo da Penhora Se pagar var a renda da familia e patrimônio.” Fica preso pelo tempo que o juiz determinar (no geral, 60 dias) Defensoria, a pessoa deverá compro- Não paga do particular. Para ser atendida pela Espera por um prazo legal Ver se existirão bens Texto: Assessorias Cível, Criminal e da Qualidade do Atendimento Diagramação, ilustração, produção e impressão: Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Revisão e Publicação: Janeiro de 2014 Execução de Alimentos Execução de alimentos é o procedimento através do qual o alimentando (que é a pessoa que tem direito à pensão alimentícia) pleiteia a cobrança dos alimentos já fixados pelo juiz ou por meio de um acordo entre as partes e que não foi cumprido de forma espontânea pelo alimentante (devedor dos alimentos). Assim, já houve uma etapa anterior em que ficou decidido quanto e como a parte iria pagar de pensão alimentícia, mas ela não cumpre com sua obrigação. O pedido deve vir acompanhado da decisão que fixou os alimentos provisórios ou da sentença relativa aos alimentos definitivos ou, ainda, do acordo celebrado entre as partes que fixou os alimentos. A execução dos alimentos não pagos pode ocorrer quando o devedor não paga nada do valor estipulado ou, também, quando ele só paga parte do valor, sendo possível cobrar a diferença. Existem duas formas (chamadas de dois ritos processuais) de cobrar o valor da pensão alimentícia que não foi paga: 1) para dívidas alimentícias vencidas nos três últimos meses, além dos valores que forem vencendo durante o processo, é possível pedir a prisão do devedor (alimentante) que não paga a pensão. Se for preso, o alimentante (devedor) terá que pagar toda a dívida para ser solto. Se não quitar a dívida terá que aguardar o prazo de prisão definido pela Justiça (em geral, 30 dias) – depois desse prazo, ele será solto mesmo se não pagar a dívida, contudo, ele permanece devendo o valor, que será cobrado pelo rito da penhora. Entretanto, o devedor pode ter a prisão novamente decretada pelo não pagamento das prestações alimentares que se vencerem, após o cumprimento da prisão anterior, isto é, para novas parcelas e não por aquelas que o devedor já cumpriu a prisão; 2) o outro rito processual é utilizado para dívidas superiores aos três últimos meses, anteriores à propositura da ação (em regra). Nesta modalidade de execução a citação deve ser feita por mandado, no qual deve constar também a determinação para Penhora e Avaliação. Assim, caso o devedor não efetue o pagamento do débito, algum bem dele será penhorado (por exemplo: casa, carro, etc.) e vendido mesmo contra a vontade do devedor e o valor arrecadado será revertido para pagamento da pensão. A Defensoria Pública recomenda que se tente alcançar um acordo entre as partes, que possibilite o pagamento da pensão. MITOS E VERDADES 1) O devedor é preso logo que se ajuiza a ação de execução de alimentos? Não, a prisão poderá ocorrer apenas no curso do processo, depois de ouvidas as partes, e apenas com uma ordem expressa da Justiça nesse sentido. 2) O executado ficará preso até pagar a pensão alimentícia? Não, ele ficará preso apenas pelo período fixado pelo juiz. Mas, se antes desse prazo ele pagar, será colocado em liberdade imediatamente. 3) Por que o processo de execução demora tanto? Esses processos em geral são simples. Mas, muitas vezes o fato de não se ter um endereço atualizado do devedor atrasa o processo, pois a pessoa deve ser intimada para poder fazer sua defesa perante a Justiça. CONCILIAÇÃO Nem sempre as pessoas estão de acordo sobre as coisas da vida. Se houver um conflito poderemos resolvê-lo pela conciliação (acordo) ou pedindo ao juiz que o resolva por nós. A conciliação permite que você, conversando com a outra parte, participe da decisão final, além de poder resolver o conflito com mais rapidez.