AS GARANTIAS CONTRATUAIS Qualquer negócio jurídico envolve riscos que têm influência no património actual ou futuro Para reduzir as incertezas no incumprimento dos contratos são constituídas garantias Um contrato origina Direitos e Obrigações Cumprir um contrato significa concretizar as obrigações assumidas, através da adopção de comportamentos adequados, que correspondam à prestação a que se ficou vinculado, na data e na forma convencionada. Obrigações quanto à espécie: Parciárias e solidárias CAPÍTULO V - Garantia geral das obrigações (Direito Civil) Artigo 601º - Princípio geral Pelo cumprimento da obrigação respondem todos os bens do devedor susceptíveis de penhora, sem prejuízo dos regimes especialmente estabelecidos em consequência da separação de patrimónios. A Lei prevê a protecção do Credor através do património do Devedor. Para evitar os inconvenientes de processos judicias morosos e dispendiosos, os credores exigem no acto da celebração do contrato garantias especiais do seu cumprimento. Garantia Contratual: mecanismo legal que consiste na possibilidade de accionar judicialmente os bens do devedor – património penhorável – ou na afectação, ao cumprimento das obrigações, de terceiros, que substituem o devedor original, ou de certos bens que respondem por esse cumprimento. Gerais Património do devedor Pessoais Fiança GARANTIAS Aval Especiais Extrajudiciais Reais Judiciais * Penhor * Hipoteca * Consignação de rendimentos * Privilégio creditório * Dirtº de retenção * Arresto * Penhora