as garantias contratuais - e-learning-IEFP

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AS GARANTIAS CONTRATUAIS
Qualquer negócio
jurídico envolve riscos
que têm influência no
património actual ou
futuro
Para reduzir as
incertezas no
incumprimento dos
contratos são
constituídas garantias
Um contrato origina Direitos e Obrigações
Cumprir um contrato significa concretizar as obrigações assumidas, através da
adopção de comportamentos adequados, que correspondam à prestação a que se ficou
vinculado, na data e na forma convencionada.
Obrigações quanto à espécie: Parciárias e solidárias
CAPÍTULO V - Garantia geral das obrigações (Direito Civil)
Artigo 601º - Princípio geral
Pelo cumprimento da obrigação respondem todos os bens do devedor susceptíveis de
penhora, sem prejuízo dos regimes especialmente estabelecidos em consequência da
separação de patrimónios.
A Lei prevê a protecção do Credor através do património do Devedor.
Para evitar os inconvenientes de processos judicias morosos e dispendiosos, os credores
exigem no acto da celebração do contrato garantias especiais do seu cumprimento.
Garantia Contratual: mecanismo legal que consiste na possibilidade de accionar
judicialmente os bens do devedor – património penhorável – ou na afectação, ao
cumprimento das obrigações, de terceiros, que substituem o devedor original, ou de
certos bens que respondem por esse cumprimento.
Gerais
Património
do devedor
Pessoais Fiança
GARANTIAS
Aval
Especiais
Extrajudiciais
Reais
Judiciais
* Penhor
* Hipoteca
* Consignação de
rendimentos
* Privilégio
creditório
* Dirtº de retenção
* Arresto
* Penhora
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