Carta de Porto Alegre - Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa

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CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Edifício Parque Cidade Corporate, SCS Quadra 09, Lote C, Torre A, 8º andar
Brasília – DF CEP 70.308-200
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CARTA DE PORTO ALEGRE
No dia vinte e seis de julho de dois mil e treze, na cidade de Porto Alegre - RS,
durante Encontro Regional de Conselhos de Direitos das Pessoas com
Deficiência da Região Sul (Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul),
promovido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência –
CONADE, nós, representantes de Conselhos Estaduais e Municipais de
Direitos das Pessoas com Deficiência da Região Sul do País, deliberamos e
aprovamos as seguintes propostas necessárias ao fortalecimento dos
Conselhos e efetividade dos direitos e políticas públicas direcionadas ao
segmento das pessoas com deficiência:
1) Criar uma rede articulada de fiscalização e monitoramento das propostas
aprovadas na 3° Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, envolvendo o CONADE, os Conselhos Estaduais e
Municipais.
2) Promover a comunicação, a interlocução e a transversalidade entre os
Conselhos e as três esferas governamentais com planejamento
estratégico e cronograma de reuniões de forma regionalizada.
3) Criar um Fórum de Conselhos de Direitos e Setoriais para promover a
transversalidade entre as ações do controle social.
4) Criar um Manual de Normas e Atos Normativos acessível para orientar
os Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência em relação à
publicização, às atividades administrativas e financeiras.
5) Criar um Observatório Nacional de Conselhos de Direitos da Pessoa
com Deficiência
6) Mobilizar os conselhos estaduais em parceria com o poder público
estadual/municipal e a sociedade, para articular, através de comissões,
fóruns e seminários, espaços para criação e/ou atualização de leis, com
a realização do Foro para representação da sociedade organizada,
posse, criação e utilização de fundos dos direitos da pessoa com
deficiência;
7) Vincular à lei de criação dos Conselhos municipais de direito da pessoa
com deficiência o fundo municipal de apoio à pessoa com deficiência
com previsão de dotação orçamentária;
8) Sensibilizar e habilitar agentes da sociedade organizada, do poder
público, pessoas com deficiência, entidades de defesa de direitos e
lideranças identificadas com a causa, através de ações proativas e
efetivas da política pública nacional, estadual e municipal destinadas à
pessoa com deficiência;
9) Fomentar junto a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da
Pessoa com Deficiencia da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, juntamente com os órgãos estaduais
pertinentes, a criação de linhas de financiamento específicas para
capacitações e formação permanente e continuada dos conselheiros,
sob a gestão dos conselhos estaduais;
10)Garantir que os conselhos de direitos da pessoa com deficiência sejam
consultivos, deliberativos e fiscalizadores com maioria da sociedade na
sua composição de acordo com a realidade local, assegurando a
participação efetiva de pessoas com deficiência;
11)Promover espaços de discussões, fóruns, seminários e reuniões levando
o conhecimento da política da pessoa com deficiência a todos os
segmentos da sociedade com a finalidade de disseminar, fortalecer e
criar novos agentes multiplicadores desta política;
12)Criar uma rede de informação para divulgação de forma ampla,
transversal dos direitos e políticas para pessoas com deficiência;
13)Garantir que os estados e municípios realizem conferências periódicas,
para proposição e avaliação das políticas públicas da pessoa com
deficiência, produzindo subsídios para atuação dos conselhos.
14) Garantir a Implantação e implementação de Casas de Conselho, dentro
das normas de acessibilidade, para fortalecimento e formação e/ou
capacitação de conselheiros;
15) Estimular a promoção e divulgação à população da Convenção dos
Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU;
Que as presentes deliberações e propostas sejam encaminhadas as
autoridades federais, estaduais e municipais competentes para sua criação,
realização, implementação e/ou aperfeiçoamento, cabendo ao CONADE, os
conselhos participantes e a sociedade o monitoramento de suas viabilizações.
Porto Alegre, 26 de julho de 2013.
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