Oficina : código de ética dos conselheiros Paulo Cezar Macedo dos Santos Cmas –to Papel, Função Pública e a Ética das Conselheiras dos Conselheiros e • Conselhos são instâncias públicas não estatais. Isto quer dizer que sua natureza fundamenta-se nos interesses públicos, dos sujeitos coletivos. Portanto, governo e sociedade representados por seus membros, os conselheiros e as conselheiras, devem seguir esta premissa e os princípios que regem a coisa pública. Papel, Função Pública e a Ética das Conselheiras dos Conselheiros e • A constituição de esferas públicas implica o fortalecimento dos diversos sujeitos presentes em cena. De um lado, o Estado com suas instituições governamentais, recursos financeiros e humanos e, de outro, a sociedade civil, com sua diversidade e heterogeneidade. Não se constroem esferas públicas se não houver o fortalecimento dos sujeitos sociais. Não haverá efetividade dos conselhos se não houver a presença ativa de governos e sociedade civil, movidos pelo interesse público e com real poder de decisão sobre a política pública.” Destacando-se que “interesse público” é, portanto, “diferente e distinto dos interesses pessoais, particulares e mesmo dos corporativos. • conselhos são mecanismos de participação garantidos na Constituição Federal e na legislação ordinária que os institui. Considerase que “participação é um exercício de aprendizagem constante e que supõe a criação ou fortalecimento de relações democráticas de reconhecimento da cidadania do outro como cidadão, em todos os níveis. Supõe, sem dúvida, a eliminação da subalternidade de muitos e do mando arbitrário de poucos. E supõe especialmente, ganhar visibilidade as alterações provocadas por um processo de participação popular.” As conselheiras e conselheiros têm, portanto, além de outros, papel fundamental na alteração desta cultura institucional centralizadora, autoritária e excludente para um novo paradigma da cidadania, da defesa dos interesses da coletividade, dos princípios constitucionais que visam a distribuição da riqueza produzida no País e ao acesso às políticas sociais, à justiça e à equidade social. Para cumprir seu papel e atingir seus objetivos os conselheiros e as conselheiras devem, em sua prática, afirmar a defesa: • Da democracia e do Estado Democrático de Direito. • Da cidadania, enquanto garantia de direitos civis, políticos e sociais a toda a população brasileira, bem como de acesso universal a serviços públicos, de direito à organização autônoma e de “direito a ter direito”. • Da justiça, eqüidade e liberdade, dos direitos humanos e da autonomia de todos os indivíduos. • Da distribuição de renda e da universalidade de acesso às políticas sociais. • Da diversidade social, de raça / etnia, de gênero e, conseqüentemente, do combate a toda forma de preconceito. • Da gestão democrática e do controle social das políticas sociais. As funções dos(as) conselheiros(as) estão definidas em leis, resoluções, que legislam a respeito dos conselhos de políticas públicas setoriais e ou de direitos em suas várias áreas de atuação. Destacamos a seguir algumas das principais funções dos conselheiros e das conselheiras especificadas em legislação específica. Representação Representar e defender os direitos individuais e coletivos da população usuária das políticas nacionais/estaduais/municipais e do controle social. Dialogar permanentemente com os representados, estabelecendo canais de comunicação e deliberação. Representar o conselho em situações previstas na sua legislação, contribuir com a promoção, a defesa dos direitos humanos e direitos de cidadania, participar da agenda sobre a Política Nacional, Estadual e Municipal. Promoção da Gestão Interna • • • • • • • • • • • Participar das atividades do Conselho, reuniões plenárias, grupos de trabalho e comissões, desenvolvendo, com responsabilidade e presteza, todos as atribuições que lhes forem designadas. Debater e votar a matéria em discussão e contribuir para a manutenção do espaço do Conselho como esfera de debate e diálogo, etapa imprescindível para uma deliberação consciente. Proferir declarações de voto e mencioná-las em ata, declarando suas posições contrárias por escrito. Apreciar as atas das reuniões. Solicitar informações, providências e esclarecimentos ao relator, às comissões permanentes e temáticas, à mesa e ao órgão encarregado dos serviços de secretaria executiva. Apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados. Participar de comissões permanentes e temáticas com direito a voto. Propor a criação e dissolução de comissões temáticas. Executar atividades que lhes forem atribuídas pelo plenário. Agir com respeito e dignidade, observadas as normas de conduta social e da Administração Pública. Zelar pelo patrimônio do Conselho. Defesa da autonomia do Conselho • Zelar pela autonomia dos conselhos, não permitindo subalternidade de suas deliberações à gestão de governos, de entidades ou de corporações em particular. • Eleger os membros que compõem a presidência (presidente/a, secretários/as, coordenadores/as de comissões) entre seus pares. Articulação das políticas e integração das ações com outros conselhos • Manter diálogo com outros conselhos de gestão de políticas públicas. • Propor políticas articuladas e ações integradas com os demais conselhos. • Conhecer os programas e serviços existentes visando a integração do atendimento. Influir na Política para garantia dos direitos, em todos os níveis • Zelar para o aprofundamento do sistema descentralizado e participativo da política dos conselhos de direitos. • Exercer o controle social sobre a Política Nacional, Estadual e Municipal de sua área e sobre suas ações. Ter postura Ética e de Defesa dos interesses públicos e coletivos • Zelar pela ética, transparência e honestidade, atuando sempre em defesa do coletivo e jamais em favorecimento próprio. • Defender o caráter público da política de sua área, entendida como proteção social a ser prestada por órgãos governamentais e por entidades de assistência social a todos que dela necessitarem. • Manter vigilância para que o Conselho cuide da aplicação dos direitos, direcionando a discussão para o cumprimento da proteção social para as diversas esferas dos poderes públicos e entidades de defesa de direitos. Prestar contas à sociedade e ao Estado • Garantir a informação e a divulgação das discussões do conselho e de suas deliberações. Ouvir e defender os interesses da comunidade • Estudar e conhecer a realidade dos representados. • Estabelecer diálogo permanente com a sociedade civil organizada e com os fóruns de representação política. • Contribuir para a efetiva participação da população usuária nas decisões do conselho, buscando metodologia, forma e linguagem adequada. Fazer circular as informações • Garantir a informação e a divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos da política de sua área, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. Fortalecer os espaços de articulação da sociedade civil • Manter relação com os Fóruns da Sociedade Civil e instituições públicas no âmbito das esferas administrativas. • Se você é conselheiro ou conselheira, percebeu que têm em mãos um poderoso instrumento de defesa e de mudança social. • • • • • • • • • • • • • • REFERÊNCIAS PAZ, Rosangela Dias O da. Código de Ética: Reafirmar a função pública de conselheiros e conselheiras. CNAS-Conselho Nacional de Assistência Social. CONANDA. Resolução 105 - Parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos. Brasília: SEDH. BAVA, Silvio C. Participação, representação e novas formas de diálogo público. São Paulo: Polis/ Programa Gestão Pública e Cidadania (Eaesp/FGV), 2001. DAGNINO, Evelina (Org.). Anos 90: política e sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1994. RAICHELIS, Raquel. Esfera pública e conselhos de assistência social: caminhos da construção democrática. São Paulo: Cortez, 1998. SPOSATI, Aldaíza. A lei orgânica da assistência social e a política de atenção à infância e à juventude. In: Discutindo a assistência social no Brasil. Ministério da Previdência Social e Fundação do Desenvolvimento Administrativo. São Paulo: 1997. TEIXEIRA, Elenaldo. O local e o global: limites e desafios da participação cidadã. São Paulo: Cortez, 2001. TELLES, Vera S.Sociedade civil, direitos e espaço público. In: Revista Pólis, no 14. São Paulo: Pólis/Fórum Nacional de Participação Popular nas Administrações Municipais, 1994. Outras Referências: RESOLUÇÃO No 35, DE 6 DE JULHO DE 2005. Dispõe sobre o Regimento Interno do CONADE. Disponível em: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/CONADE/Documentos/RESOLU%C3%87%C3%83O%2035%20RE GIMENTO%20INTERNO%20DOU.doc II Encontro Nacional de Conselheiros de Saúde Tema 7 Ampliação do Controle Social: Articulação com Ministério Público, Ouvidorias, etc. Disponível em: http://www.datasus.gov.br/conselho/DOCUMENTOS/iiencontro/Tema7.html RESOLUÇÃO No 209, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. Disponível em: http://www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/1886241.xml Links interessantes Abong nas Conferências 2005. Disponível em: http://www.abong.org.br/novosite/download/Conf_2005_%20Cnas_Conanda.pdf