Oficina Papel e função dos conselheiros e código de ética

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Oficina : código de ética dos
conselheiros
Paulo Cezar Macedo dos Santos
Cmas –to
Papel, Função Pública e a Ética das Conselheiras
dos Conselheiros
e
• Conselhos são instâncias públicas não
estatais. Isto quer dizer que sua natureza
fundamenta-se nos interesses públicos,
dos sujeitos coletivos. Portanto, governo e
sociedade representados por seus
membros,
os
conselheiros
e
as
conselheiras, devem seguir esta premissa
e os princípios que regem a coisa pública.
Papel, Função Pública e a Ética das Conselheiras
dos Conselheiros
e
• A constituição de esferas públicas implica o
fortalecimento dos diversos sujeitos presentes em cena.
De um lado, o Estado com suas instituições
governamentais, recursos financeiros e humanos e, de
outro, a sociedade civil, com sua diversidade e
heterogeneidade. Não se constroem esferas públicas se
não houver o fortalecimento dos sujeitos sociais. Não
haverá efetividade dos conselhos se não houver a
presença ativa de governos e sociedade civil, movidos
pelo interesse público e com real poder de decisão
sobre a política pública.” Destacando-se que “interesse
público” é, portanto, “diferente e distinto dos interesses
pessoais, particulares e mesmo dos corporativos.
• conselhos são mecanismos de participação
garantidos na Constituição Federal e na
legislação ordinária que os institui. Considerase que “participação é um exercício de
aprendizagem constante e que supõe a criação
ou fortalecimento de relações democráticas de
reconhecimento da cidadania do outro como
cidadão, em todos os níveis. Supõe, sem
dúvida, a eliminação da subalternidade de
muitos e do mando arbitrário de poucos. E
supõe especialmente, ganhar visibilidade as
alterações provocadas por um processo de
participação popular.” As conselheiras e
conselheiros têm, portanto, além de outros,
papel fundamental na alteração desta cultura
institucional
centralizadora,
autoritária
e
excludente para um novo paradigma da
cidadania, da defesa dos interesses da
coletividade, dos princípios constitucionais que
visam a distribuição da riqueza produzida no
País e ao acesso às políticas sociais, à justiça e
à equidade social.
Para cumprir seu papel e atingir seus objetivos os
conselheiros e as conselheiras devem, em sua prática,
afirmar a defesa:
• Da democracia e do Estado Democrático de Direito.
• Da cidadania, enquanto garantia de direitos civis, políticos e sociais
a toda a população brasileira, bem como de acesso universal a
serviços públicos, de direito à organização autônoma e de “direito a
ter direito”.
• Da justiça, eqüidade e liberdade, dos direitos humanos e da
autonomia de todos os indivíduos.
• Da distribuição de renda e da universalidade de acesso às políticas
sociais.
• Da diversidade social, de raça / etnia, de gênero e,
conseqüentemente, do combate a toda forma de preconceito.
• Da gestão democrática e do controle social das políticas sociais.
As funções dos(as) conselheiros(as) estão definidas em
leis, resoluções, que legislam a respeito dos conselhos
de políticas públicas setoriais e ou de direitos em suas
várias áreas de atuação. Destacamos a seguir algumas
das principais funções dos conselheiros e das
conselheiras especificadas em legislação específica.
Representação
Representar e defender os direitos individuais e coletivos
da população usuária das políticas
nacionais/estaduais/municipais e do controle social.
Dialogar permanentemente com os representados,
estabelecendo canais de comunicação e deliberação.
Representar o conselho em situações previstas na sua
legislação, contribuir com a promoção, a defesa dos
direitos humanos e direitos de cidadania, participar da
agenda sobre a Política Nacional, Estadual e Municipal.
Promoção da Gestão Interna
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Participar das atividades do Conselho, reuniões plenárias, grupos de
trabalho e comissões, desenvolvendo, com responsabilidade e presteza,
todos as atribuições que lhes forem designadas.
Debater e votar a matéria em discussão e contribuir para a manutenção do
espaço do Conselho como esfera de debate e diálogo, etapa imprescindível
para uma deliberação consciente.
Proferir declarações de voto e mencioná-las em ata, declarando suas
posições contrárias por escrito.
Apreciar as atas das reuniões.
Solicitar informações, providências e esclarecimentos ao relator, às
comissões permanentes e temáticas, à mesa e ao órgão encarregado dos
serviços de secretaria executiva.
Apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados.
Participar de comissões permanentes e temáticas com direito a voto.
Propor a criação e dissolução de comissões temáticas.
Executar atividades que lhes forem atribuídas pelo plenário.
Agir com respeito e dignidade, observadas as normas de conduta social e
da Administração Pública.
Zelar pelo patrimônio do Conselho.
Defesa da autonomia do Conselho
• Zelar pela autonomia dos conselhos, não permitindo
subalternidade de suas deliberações à gestão de
governos, de entidades ou de corporações em particular.
• Eleger os membros que compõem a presidência
(presidente/a, secretários/as, coordenadores/as de
comissões) entre seus pares.
Articulação das políticas e integração das ações com
outros conselhos
• Manter diálogo com outros conselhos de gestão de
políticas públicas.
• Propor políticas articuladas e ações integradas com os
demais conselhos.
• Conhecer os programas e serviços existentes visando a
integração do atendimento.
Influir na Política para garantia dos direitos, em todos os
níveis
• Zelar para o aprofundamento do sistema descentralizado e
participativo da política dos conselhos de direitos.
• Exercer o controle social sobre a Política Nacional,
Estadual e Municipal de sua área e sobre suas ações.
Ter postura Ética e de Defesa dos interesses públicos e
coletivos
• Zelar pela ética, transparência e honestidade, atuando
sempre em defesa do coletivo e jamais em favorecimento
próprio.
• Defender o caráter público da política de sua área,
entendida como proteção social a ser prestada por órgãos
governamentais e por entidades de assistência social a
todos que dela necessitarem.
• Manter vigilância para que o Conselho cuide da aplicação
dos direitos, direcionando a discussão para o cumprimento
da proteção social para as diversas esferas dos poderes
públicos e entidades de defesa de direitos.
Prestar contas à sociedade e ao Estado
• Garantir a informação e a divulgação das
discussões do conselho e de suas deliberações.
Ouvir e defender os interesses da comunidade
• Estudar e conhecer a realidade dos
representados.
• Estabelecer diálogo permanente com a
sociedade civil organizada e com os fóruns de
representação política.
• Contribuir para a efetiva participação da
população usuária nas decisões do conselho,
buscando metodologia, forma e linguagem
adequada.
Fazer circular as informações
• Garantir a informação e a divulgação ampla dos
benefícios, serviços, programas e projetos da
política de sua área, bem como dos recursos
oferecidos pelo Poder Público e dos critérios
para sua concessão.
Fortalecer os espaços de articulação da
sociedade civil
• Manter relação com os Fóruns da Sociedade
Civil e instituições públicas no âmbito das
esferas administrativas.
• Se você é conselheiro ou conselheira, percebeu
que têm em mãos um poderoso instrumento de
defesa e de mudança social.
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REFERÊNCIAS
PAZ, Rosangela Dias O da. Código de Ética: Reafirmar a função pública de conselheiros e
conselheiras. CNAS-Conselho Nacional de Assistência Social.
CONANDA. Resolução 105 - Parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos dos
Direitos. Brasília: SEDH.
BAVA, Silvio C. Participação, representação e novas formas de diálogo público. São Paulo:
Polis/ Programa Gestão Pública e Cidadania (Eaesp/FGV), 2001.
DAGNINO, Evelina (Org.). Anos 90: política e sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1994.
RAICHELIS, Raquel. Esfera pública e conselhos de assistência social: caminhos da
construção democrática. São Paulo: Cortez, 1998.
SPOSATI, Aldaíza. A lei orgânica da assistência social e a política de atenção à infância e à
juventude. In: Discutindo a assistência social no Brasil. Ministério da Previdência Social e
Fundação do Desenvolvimento Administrativo. São Paulo: 1997.
TEIXEIRA, Elenaldo. O local e o global: limites e desafios da participação cidadã. São Paulo:
Cortez, 2001.
TELLES, Vera S.Sociedade civil, direitos e espaço público. In: Revista Pólis, no 14. São Paulo:
Pólis/Fórum Nacional de Participação Popular nas Administrações Municipais, 1994.
Outras Referências:
RESOLUÇÃO No 35, DE 6 DE JULHO DE 2005. Dispõe sobre o Regimento Interno do
CONADE. Disponível em:
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/CONADE/Documentos/RESOLU%C3%87%C3%83O%2035%20RE
GIMENTO%20INTERNO%20DOU.doc
II Encontro Nacional de Conselheiros de Saúde Tema 7 Ampliação do Controle Social:
Articulação com Ministério Público, Ouvidorias, etc. Disponível em:
http://www.datasus.gov.br/conselho/DOCUMENTOS/iiencontro/Tema7.html
RESOLUÇÃO No 209, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
Disponível em: http://www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/1886241.xml
Links interessantes
Abong nas Conferências 2005. Disponível em:
http://www.abong.org.br/novosite/download/Conf_2005_%20Cnas_Conanda.pdf
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