DOC - Senado Federal

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REQUERIMENTO Nº 90, DE 2015
Com amparo no art. 58, § 2º, incisos II e V, da Constituição
Federal, e nos arts. 90, inciso II, e 93, inciso II, do Regimento Interno do
Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública, no âmbito da
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para debater a
inclusão dos surdos.
Sugiro que para a referida audiência sejam convidados
representantes dos seguintes órgãos e entidades:
1. Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas
com Deficiência;
2. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa portadora de
Deficiência – CONADE;
3. Secretaria Estadual das Mulheres, Igualdade Racial e
Direitos Humanos do Distrito Federal;
4. Instituto Cultural, Educacional e Profissionalizante de
Pessoas com Deficiência do Brasil – ICEP;
5. Instituto Nacional de Educação de Surdos;
6. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
7. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão social das pessoas com deficiência é um imperativo
para a construção de uma sociedade efetivamente democrática, aberta e
plural. A discriminação proposital ou inadvertida, a segregação, a
invisibilidade social e a falta de acessibilidade são elementos que impedem
o pleno exercício dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência.
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Ainda mais grave é que muitas das barreiras à plena inclusão persistam nos
serviços públicos, nos sistemas educacional e de saúde e no mercado de
trabalho. Sem acessibilidade nesses meios, as pessoas com deficiência
tendem a continuar marginalizadas.
Com relação às pessoas surdas, um grande avanço foi a
publicação da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, conhecida como Lei
de Libras, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de
expressão e de comunicação. Trata-se de forma de comunicação com
estrutura gramatical própria, constituindo um sistema linguístico que,
mesmo não excluindo a modalidade escrita da língua portuguesa, é a
primeira língua de milhões de surdos.
Após 13 anos de vigência da Lei de Libras, é importante
discutir como tem evoluído a inclusão das pessoas surdas, as boas
experiências nesse sentido e as dificuldades ainda encontradas. Seria uma
boa oportunidade para colher relatos e sugestões que possam subsidiar a
produção legislativa.
Por
requerimento.
essas
razões,
solicito
a
aprovação
Sala da Comissão, 10 de junho de 2015.
Senador HÉLIO JOSÉ
fp2015-04539
do
presente
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