REQUERIMENTO Nº 90, DE 2015 Com amparo no art. 58, § 2º, incisos II e V, da Constituição Federal, e nos arts. 90, inciso II, e 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para debater a inclusão dos surdos. Sugiro que para a referida audiência sejam convidados representantes dos seguintes órgãos e entidades: 1. Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência; 2. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa portadora de Deficiência – CONADE; 3. Secretaria Estadual das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal; 4. Instituto Cultural, Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência do Brasil – ICEP; 5. Instituto Nacional de Educação de Surdos; 6. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI; 7. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. JUSTIFICAÇÃO A inclusão social das pessoas com deficiência é um imperativo para a construção de uma sociedade efetivamente democrática, aberta e plural. A discriminação proposital ou inadvertida, a segregação, a invisibilidade social e a falta de acessibilidade são elementos que impedem o pleno exercício dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência. 2 Ainda mais grave é que muitas das barreiras à plena inclusão persistam nos serviços públicos, nos sistemas educacional e de saúde e no mercado de trabalho. Sem acessibilidade nesses meios, as pessoas com deficiência tendem a continuar marginalizadas. Com relação às pessoas surdas, um grande avanço foi a publicação da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, conhecida como Lei de Libras, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de expressão e de comunicação. Trata-se de forma de comunicação com estrutura gramatical própria, constituindo um sistema linguístico que, mesmo não excluindo a modalidade escrita da língua portuguesa, é a primeira língua de milhões de surdos. Após 13 anos de vigência da Lei de Libras, é importante discutir como tem evoluído a inclusão das pessoas surdas, as boas experiências nesse sentido e as dificuldades ainda encontradas. Seria uma boa oportunidade para colher relatos e sugestões que possam subsidiar a produção legislativa. Por requerimento. essas razões, solicito a aprovação Sala da Comissão, 10 de junho de 2015. Senador HÉLIO JOSÉ fp2015-04539 do presente